AVALIAÇÃO DE POSTO DE GASOLINA

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Adriana Laurentino Alves

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Oct 13, 2016, 1:56:18 PM10/13/16
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Prezados Colegas,

 

Fui nomeada para realizar perícia de renovatória de aluguel de posto de gasolina.

 

Alguém poderia me ajudar, me informando qual o método utilizado para este caso?

 

Muito obrigada

 

Cordialmente,

 Adriana Laurentino

Perita Avaliadora de Imóveis - COFECI-CNAI nº. 17143

Corretora de Imóveis - CRECI 146826-F

 Rua Alferes Magalhães, nº 92 - Conj. 21 - Santana - Cep: 02034-006 - SP

Tel/ Fax: +55 11 2862-0016 - E-mail: adriana.l...@creci.org.br

 

pense

 

 

 

 

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Abraao Dahis

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Oct 13, 2016, 2:32:45 PM10/13/16
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Olá Adriana

Já fiz avaliação de Posto de Gasolina e utilizei o Metodo Norte-americano Adaptado (Metodo da Galonagem ou Metodo da Renda). 

Para tal é preciso que te informem os volumes vendidos, os preços praticados, o lucro bruto de cada combustível vendido (gasolina, alcool, diesel...) entre outros itens que vc poderá ler no capitulo 5 do Livro do Sergio Abunahman, Curso Básico de Engenharia Legal e de Avaliações, pagina 132 item 3) DETERMINAÇÃO DO VALOR LOCATIVO DE POSTOS DE SERVIÇOS.

Acredito que, tal qual minha experiência, vc também terá por parte dos Assistentes Técnicos, contestações e até pedidos de impugnação do seu Laudo mas, busque firmar-se no que diz a Norma 14653-2 e Jurisprudencias pertinentes.

Espero ter ajudado.

Abs
Abraão

Abraão Dahis
​​Perito Judicial em ​​Arquitetura, Grafotécnica, Transações e Avaliações Imobiliárias​​
​T​el​s​​​.​​ (21) 9​​9​137​ 9977 ​​ ​/  2236 1234
​ 
​E-mail: ​abraaodahis.p...@gmail.com

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Ewerton Oliveira

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Oct 13, 2016, 2:52:15 PM10/13/16
to peritosju...@googlegroups.com

Prezada Adriana,


Minha singela opinião é que você utilize o método comparativo direto de dados de mercado.


O método da galonagem ou renda, dito por nosso amigo Abraão, é mais utilizado para descobrir o valor do fundo de comércio.


No valor do aluguel em ação renovatória deve ser considerado o valor do imóvel conforme sua vocação, neste caso, provavelmente um imóvel comercial, desprezando-se o fato de ali existir um posto de gasolina.


Independentemente do lucro que o comércio irá auferir, seja um posto, seja um mercadinho, o valor de locação do imóvel deveria ser o mesmo, do contrário o locador estaria se locupletando indevidamente do locatário caso este tenha uma galonagem alta, ou o contrário caso tenha uma galonagem baixa.


Por isso, acredito que o método comparativo direto de dados de mercados seja mais justo para ambas as partes, lembrando que você, como perita, deve ser imparcial.


Lembre-se de homogeneizar os elementos antes de fazer o cálculo.


Caso não encontre elementos de comparação para locação suficientes, utilize alguns elementos a venda e calcule o valor do aluguel.


Ordinariamente, pela praxe do mercado, calculamos o valor do aluguel dividindo o valor de venda do imóvel por 180.


Um forte abraço!



---
Fraternalmente,

 

Dr. Ewerton Henrique de Oliveira

 

OAB/SP nº 344.965

CRECI/SP n° 171.317-F

COFECI/CNAI n° 19.262


Tel.: (11) 98171-3101 (TIM)





De: dab...@gmail.com <dab...@gmail.com> em nome de Abraao Dahis <abraaodahis.p...@gmail.com>
Enviado: quinta-feira, 13 de outubro de 2016 15:20
Para: peritosju...@googlegroups.com
Assunto: Re: [Peritos judiciais do BR: Post nº 3837] AVALIAÇÃO DE POSTO DE GASOLINA
 

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Adriana Laurentino Alves

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Oct 13, 2016, 3:02:40 PM10/13/16
to peritosju...@googlegroups.com

Olá Ewerton, boa tarde

 

Agradeço vossa ajuda, mas quando você fala em "Caso não encontre elementos de comparação para locação suficientes, utilize alguns elementos a venda e calcule o valor do aluguel", se refere a venda do terreno? Como se daria isso?

 

Outra coisa, quando informa que é "praxe do mercado, calculamos o valor do aluguel dividindo o valor de venda do imóvel por 180", o que seria este 180?

 

Obrigada pela ajuda.

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Adriana Laurentino Alves

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Oct 13, 2016, 3:03:04 PM10/13/16
to peritosju...@googlegroups.com

Muito obrigada pela ajuda Abraão.

 

 

Cordialmente,

 Adriana Laurentino

Perita Avaliadora de Imóveis - COFECI-CNAI nº. 17143

Corretora de Imóveis - CRECI 146826-F

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pense

 

 

 

De: dab...@gmail.com [mailto:dab...@gmail.com] Em nome de Abraao Dahis
Enviada em: quinta-feira, 13 de outubro de 2016 15:21
Para: peritosju...@googlegroups.com
Assunto: Re: [Peritos judiciais do BR: Post nº 3837] AVALIAÇÃO DE POSTO DE GASOLINA

 

Olá Adriana


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Abraao Dahis

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Oct 13, 2016, 3:44:54 PM10/13/16
to peritosju...@googlegroups.com
Prezada Adriana

Não tem do que agradecer. 

Considero também que o melhor método para avaliações de imóveis seja o Comparativo Direto de Dados de Mercado, inclusive é a recomendação da ABNT na NB14653-2.

Por isso, em parte, concordo com nosso colega Ewerton mas, como nesta avaliação que fiz, (o posto inclusive funciona no interior de um Clube Náutico), não foi possível obter amostras similares pois estas teriam que ser postos de combustíveis com localizações, público passante (pontos), áreas, serviços (borracheiro, lubrificação...), lojas de conveniências, etc., e mais, dentro de clubes náuticos, para eu poder assim, compara-las com o imóvel avaliando.

As suas amostras provavelmente serão também muito diferentes uma das outras e, mesmo tentando-se homogeneizá-las, seu laudo tb não será capaz de atingir o grau de fundamentação e precisão necessários conforme dita a norma.

​Por fim, sempre penso que devemos testar e termos nossa própria experiência.

Só mesmo tentando para sentir a dificuldade que irá encontrar, poderá lhe dar a consistência para sua futura defesa sobre o que irá decidir fazer.

Boa sorte

Abs​

Abraão Dahis
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Em 13 de outubro de 2016 16:03, Adriana Laurentino Alves <adriana.l...@creci.org.br> escreveu:

Muito obrigada pela ajuda Abraão.

 

 

Cordialmente,

 Adriana Laurentino

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De: dab...@gmail.com [mailto:dab...@gmail.com] Em nome de Abraao Dahis
Enviada em: quinta-feira, 13 de outubro de 2016 15:21
Para: peritosjudiciaisbr@googlegroups.com
Assunto: Re: [Peritos judiciais do BR: Post nº 3837] AVALIAÇÃO DE POSTO DE GASOLINA

 

Olá Adriana

 

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Espero ter ajudado.

 

Abs

Abraão


Abraão Dahis

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Tels​​​.​​ (21) 9​​9137 9977 ​​ /  2236 1234

 

Em 13 de outubro de 2016 14:56, Adriana Laurentino Alves <adriana.l...@creci.org.br> escreveu:

Prezados Colegas,

 

Fui nomeada para realizar perícia de renovatória de aluguel de posto de gasolina.

 

Alguém poderia me ajudar, me informando qual o método utilizado para este caso?

 

Muito obrigada

 

Cordialmente,

 Adriana Laurentino

Perita Avaliadora de Imóveis - COFECI-CNAI nº. 17143

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