A NBR 14653-2 da ABNT, que trata da avaliação de bens imóveis urbanos, não proíbe o uso de amostras de municípios vizinhos quando não há dados suficientes no município onde está localizado o imóvel avaliando. No entanto, ela orienta que:
Devem ser utilizadas amostras que reflitam o mercado no qual o bem avaliado está inserido, levando em conta aspectos como localização, características físicas e econômicas, infraestrutura, acessibilidade e demanda.
Portanto:
Se não houver amostras suficientes no mesmo município, o avaliador pode recorrer a dados de municípios vizinhos, desde que haja justificativa técnica e que esses mercados tenham características compatíveis com o mercado do imóvel avaliado.
Isso deve ser explicitado no laudo, com a devida justificativa para o uso de dados externos.
Exemplo prático:
Se você está avaliando um imóvel em um pequeno município com poucos registros de transações, e há um município limítrofe com mercado semelhante (mesma dinâmica regional, perfil socioeconômico, infraestrutura etc.), pode-se utilizar essas amostras, mas sempre com cautela e fundamentação técnica.
Prof. Benito Bueno