AVALIAÇÃO IMÓVEL RURAL BAHIA 975hectares

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MANUEL PARREIRA

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Aug 4, 2025, 8:43:08 AMAug 4
to Professor Benito Bueno, peritosju...@googlegroups.com
Prezados colegas 
  
Recebi uma oportunidade de avaliação de um imóvel rural de 975hectares na cidade São Desiderio / BA. 
  
Alguem deste grupo teria interesse numa parceria para captação de amostras?  
  
Em caso positivo entrar em contato comigo Watsapp  11 999328259 ( Manuel Parreira). 
  
att: Manuel L. Parreira

Enviado via UOL Mail



Assunto: Re: [Peritos judiciais do BR: Post nº 6556] Desapropriação
De: professorb...@gmail.com
Enviado em: 31 de julho de 2025 8:14
Para: peritosju...@googlegroups.com



A NBR 14653-2 da ABNT, que trata da avaliação de bens imóveis urbanos, não proíbe o uso de amostras de municípios vizinhos quando não há dados suficientes no município onde está localizado o imóvel avaliando. No entanto, ela orienta que:

Devem ser utilizadas amostras que reflitam o mercado no qual o bem avaliado está inserido, levando em conta aspectos como localização, características físicas e econômicas, infraestrutura, acessibilidade e demanda.

Portanto:

 Se não houver amostras suficientes no mesmo município, o avaliador pode recorrer a dados de municípios vizinhos, desde que haja justificativa técnica e que esses mercados tenham características compatíveis com o mercado do imóvel avaliado.

 Isso deve ser explicitado no laudo, com a devida justificativa para o uso de dados externos.

Exemplo prático:

Se você está avaliando um imóvel em um pequeno município com poucos registros de transações, e há um município limítrofe com mercado semelhante (mesma dinâmica regional, perfil socioeconômico, infraestrutura etc.), pode-se utilizar essas amostras, mas sempre com cautela e fundamentação técnica.

Prof. Benito Bueno

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