ANUIDADE DO CONPEJ

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Consultoria & Pericias/Consulting & Skills

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Dec 11, 2013, 3:32:49 PM12/11/13
to peritosju...@googlegroups.com
Prezados
 
Gostaria de saber, das quais tomei conhecimento existe uma anuidade para os que concluiram o Curso de Avaliação de Imóveis, o que é necessário para tal efetivação, pois gostaria de fazê-lo.
 
Lamento as condições em que não é possível fazer cadastro no CNAI, mas lembramos que em tudo existe luta. O CONPEJ com certeza busca seu espaço, assim como tantos outros órgãos buscaram o grau de representação que tem hoje.
 
Meus trabalhos são feito a particulares e contratados por empresas. Mas acho que devemos todos juntos criarmos um corpo resistente e cabe a cada de  nós dar nossa contrubuição para  tornar-mos oponiveis as manobras administrativas e de interesses de categorias.
 
Não desmerecendo nossos peritos Arquitetos e Engenheiros, mas aqueles que estudam e se atualizam ganham força neste trabalho, sou um simples Assistente Técnico em Audiências, mas posso falar com convicção que o meu parceiro engenheiro me deixa a vontade para falar e discutir pontos que cabe a nós. Queremos ser peritos, temos que ter capacitação, buscar indubitávelmente a atualização. O que vejo nos tribunais em audiências de terras e meio Ambiente é um total despreparo de muitos profissionais tanto do GATE, quanto do Instituto Carlos Éboli e dos próprios peritos da justiça. Não desistam só unidos conseguiremos. Sei que a frustação é grande, mas devemos buscar outros horizontes na mesma área e ganhar até mais com isso.
A todos Minhas Sinceras Considerações e Respeito.
Odomar Oliveira
Consultor Senior Imobiliário
Perito Técnico Assistente
Pericias Judiciais e Extra Judiciais
Perito em Gestão Ambiental
 
 

Arlei - Avance

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Dec 11, 2013, 3:47:48 PM12/11/13
to peritosju...@googlegroups.com

Odomar,

 

Mas o curso CONPEJ, oferece curso dizendo que podemos atuar tanto no judiciário como junto ao Bancos, e que apenas Caixa Economica Federal aceita Engenheiros e Arquitetos,

 

mas outros bancos, aceitam todos profissionais de qualquer formação.

 

Então, a pergunta que não quer calar: QUEM FAZ AVALIAÇÃO PARA BANCO QUE NÃO SEJA ENGENHEIRO OU ARQUITETO?????

 

 

 

Arlei Ciarallo

Perito Técnico Judicial

Avaliações Técnicas e Judiciais Imobiliárias

Administração e Intermediação de Bens Imobiliários

Rua General Bagueira, 152 – Bairro: Santana

CEP: 02021-010

Tel.: (11) 4113-1565

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arlindo batista de paula

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Dec 12, 2013, 4:19:13 AM12/12/13
to peritosju...@googlegroups.com
Prezados colegas, bom dia!
Ainda é tabu esta questão dos Peritos Avaliadores, infelizmente para atraso na solução de muitos Processos parados em Varas de Justiça por falta de Peritos, no TJ do Rio Grande do Norte, várias Avaliações estão sendo realizadas por Oficias de Justiça lotados no próprio Tribunal; quando conclui o Curso de Peritos busquei me cadastrar no TJ, e fui informado de que o Sistema só aceitava cadastro de: Engenheiros, Arquitetos, Advogados, Psicólogos, Psiquiatras e Fonoaudiólogos, portanto temos que ir à luta pelos nossos direitos de exercer nossas atividades para as quais nos qualificamos.

Abraço a todos,

Arlindo de Paula.


Date: Wed, 11 Dec 2013 18:32:49 -0200
From: o.oliver...@bol.com.br
To: peritosju...@googlegroups.com
Subject: [Peritos judiciais do BR: Post nº 1400] ANUIDADE DO CONPEJ

GUSTAVO MARTINIS BARBOSA

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Dec 12, 2013, 5:11:10 AM12/12/13
to peritosju...@googlegroups.com

Arlindo, bom dia!

Para ser perito tem que ter curso superior, é uma premissa da Lei. Procure no Código Civil. Somente é aceito perito sem o curso superior quando na região não tiver profissional com nível superior.

Digo isso porque a última perícia que peguei um corretor foi nomeado, mas ele não teve condições de resolver os quesitos que tratavam de questões de engenharia e abriu mão da perícia.

Quem é corretor e tem nível superior consegue sim se cadastrar como perito em qualquer lugar do Brasil.

Sugiro para o corretor que tem nível superior que junte a documentação exigida na norma e elabore uma carta de apresentação na qual conste a Lei que permite que o corretor pode elaborar avaliação.

Não tenho conhecimento aprofundado sobre esta lei, mas acredito que ela não contradiga o Código Civil. Ela só complementa ele.

Por favor, peço que algum companheiro que esteja a par da lei que permite que o Corretor elabore a avaliação confirme o que eu disse no parágrafo anterior. 

 

Obs: os profissionais devem somente ser associados/cadastrados na sua entidade de classe (ex: CREA, CAU, etc.) e estar em dia com ela.

 

Espero ter ajudado

 

---
Gustavo M. Barbosa
 Engenheiro Agrimensor
 (12) 9 9728-2413
 (12) 3204-3835

fanylima

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Dec 12, 2013, 6:38:52 AM12/12/13
to peritosju...@googlegroups.com
Prezados colegas,

Sou arquiteta / urbanista e fiz o curso de perícia,  gostaria de saber onde posso me cadastrar  e como fazer para atuar.
Se algum dos colegas puder me ajudar, será ótimo. 

Antecipadamente agradeço. 
Abraço, 

Fany Solinger da Cunha Lima
(21) 9 9967 6089


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-------- Mensagem original --------
De : GUSTAVO MARTINIS BARBOSA <gus...@geovalesp.com.br>
Data: 12/12/2013 8h11 (GMT-03:00)
Para: peritosju...@googlegroups.com
Assunto: RE: [Peritos judiciais do BR: Post nº 1404] ANUIDADE DO CONPEJ

peritodaniel22

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Dec 12, 2013, 9:08:25 AM12/12/13
to peritosju...@googlegroups.com

Gustavo: seu posicionamento foi excelente!  eis as algumas    informações pertinentes ao assunto ...resta o entendimento..

 

Daniel

 

 

 

 

 

A Primeira Vara de Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária do distrito federal, nos autos da ação 2007.34.00.010591-0, através do juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro proferiu sentença a favor dos corretores de imóveis realizarem avaliações de imóveis, em que o réu era o Conselho Federal de Corretores de Imóveis – Cofeci, e o autor, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea e o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – Ibape.

A sentença conclui com os seguinte termos: “que a avaliação de bens imóveis não exige formação específica na área de engenharia, arquitetura ou agronomia, motivo pelo qual não há qualquer ilegalidade nas disposições insertas na Resolução COFECI nº 957/2006”. Em nenhum momento fala-se em PERICIA

FONTE : BLOG REIJULIANO.COM

O processo é público, basta entrar e ler na íntegra ( nota nossa )

_________________________________________________________________________________________________

 

Resolução – COFECI N° 1.066/2007

(Publicada no D.O.U. de 29/11/07, Seção 1, págs. 191/192)

Estabelece nova regulamentação para o funcionamento do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, assim como para elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XVII, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei n.º 6530/78 que atribui ao Corretor de Imóveis, entre outras, a competência para opinar sobre comercialização imobiliária;

CONSIDERANDO o disposto no art. 39, VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que impede o fornecimento de serviços em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, na sua inexistência, com as diretrizes das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

CONSIDERANDO a normatização, pela ABNT, dos procedimentos gerais na avaliação de bens, através da norma NBR 14653-1, e das avaliações de imóveis urbanos e rurais através das normas NBR 14653-2 e NBR 14653-3, respectivamente;

CONSIDERANDO que as grades curriculares dos cursos de avaliação de imóveis e superiores em gestão imobiliária incluem disciplinas em que são ministrados os conhecimentos necessários à elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica;

CONSIDERANDO a decisão unânime adotada pelo E. Plenário na Sessão Plenária realizada no dia 22 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Do cadastro nacional de avaliadores imobiliários

Art. 1º – O Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI, cuja organização e manutenção estão a cargo do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, a quem cabe também expedir Certificados de Registro de Avaliador Imobiliário para os Corretores de Imóveis nele inscritos, será compartilhado com os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis-Creci´s.

Parágrafo Único – A inscrição do Corretor de Imóveis no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários é opcional, nada obstando ao corretor de imóveis nele não inscrito opinar quanto à comercialização imobiliária nos termos do artigo 3º, in fine, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978.

Art. 2º – Poderá inscrever-se no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários o Corretor de Imóveis que seja, cumulativa ou alternativamente:

I) possuidor de diploma de curso superior em gestão imobiliária ou equivalente;
II) possuidor de certificado de conclusão de curso de avaliação imobiliária.

§ 1º – Somente serão aceitos, para fins de inscrição no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, os certificados de cursos reconhecidos pelo Conselho Federal.

§ 2º – Para inscrição no CNAI, o Conselho Federal poderá exigir aprovação prévia em prova de conhecimentos sobre avaliação mercadológica de imóveis.

Art. 3º – Os inscritos ou pretendentes à inscrição no CNAI recolherão, em conta corrente bancária do Conselho Federal, taxa em valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor-base da anuidade da pessoa física no exercício, para cada um dos serviços abaixo relacionados:

I – inscrição para prova de conhecimentos sobre avaliação mercadológica de imóveis;
II – registro ou renovação de registro no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários.

Parágrafo Único – A taxa a que se refere o item I deste artigo não será cobrada cumulativamente com a taxa de registro no Cadastro Nacional de Avaliadores.

Do parecer técnico de avaliação mercadológica

Art. 4º – Entende-se por Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM – o documento elaborado por Corretor de Imóveis no qual é apresentada, com base em critérios técnicos, análise de mercado com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel, judicial ou extra-judicialmente.

Art. 5º – O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, para determinação do valor de mercado, deve conter os seguintes requisitos mínimos:

I) identificação do solicitante;
II) objetivo do parecer técnico;
III) identificação e caracterização do imóvel;
IV) indicação da metodologia utilizada;
V) valor resultante e sua data de referência;
VI) identificação, breve currículo e assinatura do Corretor de Imóveis Avaliador.

§ 1º – São requisitos para caracterização do imóvel a identificação de seu proprietário, o número da matrícula no Cartório do Registro de Imóveis e o endereço completo ou a descrição detalhada de sua localização.

§ 2º – A descrição do imóvel deve conter, no mínimo:
I) medidas perimétricas, medida de superfície (área), localização e confrontações;
II) descrição individualizada dos acessórios e benfeitorias, se houver;
III) contextualização do imóvel na vizinhança e infra-estrutura disponível;
IV) aproveitamento econômico do imóvel;
V) data da vistoria.

§ 3º – Ao Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica recomenda-se estarem anexados:
I) mapa de localização;
II) certidão atualizada da matrícula no Cartório do Registro de Imóveis;
III) relatório fotográfico.

Da competência para elaboração de parecer técnico de avaliação mercadológica

Art. 6º – A elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica é permitida a todo Corretor de Imóveis, pessoa física, regularmente inscrito em Conselho Regional de Corretores de Imóveis.

Parágrafo Único – A pessoa jurídica regularmente inscrita em Conselho Regional de Corretores de Imóveis pode patrocinar a elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, chancelado por corretor de imóveis, pessoa física, nos termos deste artigo.

Do certificado de registro de avaliador

Art. 7º – A todo Corretor de Imóveis registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários será expedido Certificado de Registro contendo:
I) nome por extenso do Corretor de Imóveis;
II) menção ao Conselho Regional em que está inscrito, número e data de inscrição;
III) tipo de habilitação profissional para inscrição no Conselho Regional;
IV) órgão expedidor do título de conclusão do curso de avaliação imobiliária, se houver;
V) data limite de validade do Certificado de Registro;
VI) data de expedição do Certificado de Registro e assinaturas do profissional, do Presidente e do Diretor Secretário do Conselho Federal.

§ 1º – O Certificado de Registro de Avaliador Imobiliário tem validade de 03 (três) anos, contados de sua emissão.

§ 2º – A renovação do registro poderá depender de aprovação em nova prova de conhecimentos sobre avaliação mercadológica de imóveis.

§ 3º – O Certificado de Registro de Avaliador Imobiliário poderá ser substituído ou complementado, a critério do Conselho Federal, com a mesma validade, pelo Cartão de Identidade de Avaliador Imobiliário.


Do Selo Certificador

Art. 8º – Todo Corretor de Imóveis inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários tem direito à utilização do selo certificador, fornecido pelo Conselho Regional da jurisdição, para afixação em cada Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica de sua emissão.

Parágrafo Único – O selo certificador terá numeração individual e seqüenciada, com mecanismo que permita autenticação e certificação de código de segurança.

Art. 9º – O Conselho Regional de Corretores de Imóveis poderá cobrar, para o fornecimento do selo certificador, taxa não excedente a 10% (dez) por cento do valor da anuidade-base do exercício.

Art. 10 – O fornecimento do selo certificador, em três vias, condiciona-se ao preenchimento, pelo Corretor de Imóveis Avaliador, de Declaração de Avaliação Mercadológica, em documento eletrônico ou de papel, fornecido sem ônus pelo Conselho Regional.
§ 1º – O Conselho Regional arquivará uma via da Declaração de Avaliação Mercadológica, juntamente com uma via do correspondente Selo Certificador.

§ 2º – O Selo Certificador fica vinculado à Declaração de Avaliação Mercadológica, vedada a utilização de qualquer outro para o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica correspondente.

§ 3º – O Selo Certificador poderá ser emitido eletronicamente.

Art. 11 – É responsabilidade do Corretor de imóveis Avaliador inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários:

I) requerer junto ao Conselho Regional a expedição do selo certificador;
II) fixar o Selo Certificador nas respectivas vias do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica.

Do Arquivamento para fins de fiscalização

Art. 12 – O Corretor de Imóveis Avaliador deverá manter em arquivo, por 05 (cinco) anos, cópias do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, da Declaração de Avaliação Mercadológica e do vinculado Selo Certificador, os quais deverão ser apresentados, se e quando solicitados pelo Conselho Regional, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

Disposições Finais

Art. 13 – O Presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis regrará, através de Ato Normativo de observância obrigatória:
I) a forma de inscrição no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários;
II) a instituição de prova de conhecimentos sobre avaliação mercadológica de imóveis;
III) a instituição de modelos dos documentos e do Selo Certificador previstos nesta Resolução;
IV) a instituição de modelo básico de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica.

 

 

Art. 14 – O Corretor de Imóveis inscrito no CNAI submete-se, espontaneamente, aos regramentos estabelecidos nesta Resolução, sendo que a transgressão a quaisquer de seus dispositivos, assim como a constatação de comportamento antiético que comprometa a dignidade da instituição Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, serão considerados infração ética de natureza grave, nos termos definidos pela Resolução-Cofeci nº 326/92 (Código de Ética Profissional).

Art. 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Salvador (BA), 22 de novembro de 2007

João Teodoro da Silva
Presidente

Curt Antônio Beims

NÃO HÁ NO TEXTO O ASSUNTO PERICIA

FONTE :CRECI BAHIA

 

 

 

 

 

 

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Os corretores de imóveis agora podem determinar o valor de mercado de um imóvel, atribuição que antes era exclusiva dos engenheiros e arquitetos. A legitimidade foi atribuída pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), que dispôs na resolução 957/2006 a competência do corretor de imóveis para elaborar parecer técnico de avaliação imobiliária. “A lei 6530/78 já definia a competência do profissional para opinar quanto ao valor de comercialização de imóveis, porém não eram definidos os critérios para a elaboração do parecer técnico de avaliação mercadológica. Com a resolução, o Cofeci não apenas definiu os requisitos básicos do documento como estabeleceu a formação necessária para o corretor de imóveis atuar na atividade”, explica o presidente do Creci-MG, Márcio Almeida.

Para conquistar o título de avaliador imobiliário é necessário estar regulamente inscrito no Creci (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) e ainda ter diploma de curso superior em gestão imobiliária ou de especialista em avaliação imobiliária concedido por um dos cursos reconhecidos pelo Cofeci. Após essa capacitação, é necessário apresentar alguns documentos ao Creci, que serão remitidos ao Cofeci para análise. Uma vez cumpridos os requisitos necessários, o Conselho Federal concederá ao corretor o Certificado de Registro de Avaliador Imobiliário e ainda o inscreverá no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI). A.escola precisa estar cadastrada no CONFECI ( GRIFO NOSSO )

 



Após emitir o parecer técnico, o avaliador deverá recolher uma via do documento no Creci. O Conselho emitirá um selo para cada documento recolhido, que deverá constar obrigatoriamente no laudo. “Esse controle garantirá segurança ao cliente e credibilidade aos laudos elaborados pelos corretores de imóveis”, explica Márcio Almeida.

Antes da resolução expedida pelo Cofeci, o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica era produzido por engenheiros e arquitetos, depois de prévia consulta aos corretores de imóveis. “A nova resolução foi um ganho para a classe imobiliária. É preciso entender que cada profissão tem a sua função.
De acordo com Márcio Almeida, essa nova área de trabalho exige aptidão e preparo profissional. “Os corretores interessados em ingressar nessa atividade precisarão de estudo e dedicação para produzir laudos de qualidade, evitando assim contestação judicial”, afirma o presidente do Creci-MG
. Fonte CRECI MG

 

 


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José Cláudio N. de Souza

unread,
Dec 12, 2013, 12:03:08 PM12/12/13
to peritosju...@googlegroups.com
Caros Companheiros, 

De acordo com esta sentença qualquer profissional pode realizar uma avaliação de bens imóveis. pergunto porque e vetada a inclusão de engenheiros e arquitetos no cadastro do CNAI....................

Att. Grande Abraços a todos
JClaudio


Att, Obrigado pelo Contato.

José Cláudio N. de Souza
Engenheiro Eletricista / Arquiteto e Urbanista

Perito e Avaliador Imobiliário
CREA-RJ - 1982.106.268-0 / CAU-RJ - A46.581-8 / IEL-RJ - 1.774
Membro da Associação dos Peritos Judiciais do Rio de Janeiro - 0862
Projetos de Arquitetura e Engenharia, Legalizações,
Autovistorias,Habite-se,Desenho de Plantas,
Projetos de Elétrica e Laudos  
Telefone (21) 7804-4184 ou (21) 7804-1215
Rio de Janeiro - RJ - Barra da Tijuca
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peritodaniel22

unread,
Dec 12, 2013, 4:57:27 PM12/12/13
to peritosju...@googlegroups.com

Avaliação quanto a valores: prerrogativa de corretores de imóveis,

Quem pode avaliar  e emitir parecer ? corretores de imóveis especializado em escola credenciada pelo CONFECI.

Quem pode se cadastrar no CNAI ? somente corretores de imóveis que tenha feito o curso de avaliador nas escolas credenciadas pelo CONFECI

Quais são ? ver site do CONSELHO FEDERAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS,

Paga pra ser cadastrado lá ? sim

Qual valor ? ver site CONFECI,

Tem anuidade ? sim

Precisa pagar selo ? sim

Qual valor ? ver site CONFECI e encaminhar email pra eles.

Quem não é cadastrado no CNAI pode emitir parecer ? não, pois tal como explicado abaixo tem lei específica sobre o assunto .

Quem não é cadastrado no CNAI pode opinar quanto valores ? pode , pois opinar é prerrogativa garantida em lei e pertinente ao corretor de imóveis

Quem não tem CNAI, pode atender quanto a valores ? pode , pois os juízes pode nomear quem eles quiserem.

Quem não sabe avaliar pode correr o risco de atender advogados, juízes e ou sociedade ?  pode, mas deve ter ciência que poderá responder processo por danos etc..

Quem é CREA pode ter CNAI ? não, pra isso precisa ter também CRECI  e fazer o curso tal como explicado  acima,

Quem pode ser perito avaliador ? quem julgar capacitado e ou  ter CNAI,

Quem pode fazer cadastro no judiciário pra atuar como perito em avaliação ?  qualquer pessoa que tenha domínio  do assunto e  ou possua CRECI

Os Juízes exigem  CNAI ? nunca vi um caso.

A parte contraria pode questionar isso em juízo se considerar prejudicada ?  pode, pois tem lei específica.

Onde obtenho mais informações sobre essa lei ? site CONFECI, SITE DO CRECI ou ver jurisprudências sobre ao  assunto ( Google ),

Existem diferenças entre opinar e emitir parecer técnico ? sim e muita,

Corretores pode escrever sobre estruturas ? não

Quem pode ? só quem tem CREA,

Cursos que não seja CNAI ajuda no aprendizado ? sim

Você tem uma boa dica para os corretores de imóveis ampliar os horizontes de atuação ? sim

Qual ? procure se especializar em VISTORIA e em documentação

Você faz isso ? sim

 

Perícia é profissão ? não

Você via falar mais sobre esse assunto aqui ? não

Corretor pode ser perito em avaliação de valores e vistoria ? pode

Corretor pode ser perito  extra judicial em assuntos que envolve estrutura,acabamentos, hidráulicas etc.. NÃO ?

Quem pode ? só engenheiros

Corretor pode ser perito no banco do BRASIL e CAIXA ? por ora só quem tem CREA e atenda as normativas dessas instituições,

Quero saber como perito avaliador ? nunca vi um e nem soube que alguma instituição tenha contratado.

Quem são os peritos do ITAU, BRADESCO .. só arquitetos ou engenheiros.

Porque ? já expliquei

Vai falar mais ? não

 

 

Daniel

 

 

 

 

 

 


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arlindo batista de paula

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Dec 12, 2013, 5:49:58 PM12/12/13
to peritosju...@googlegroups.com
Prezado colega, Claudio!
Esta é a realidade, mas os Tribunais em sua maioria não acatam.
Vamos nos mobilizar que conseguiremos!

Abraço a todos,

Arlindo de Paula.


From: arquitetoj...@gmail.com
Date: Thu, 12 Dec 2013 15:03:08 -0200
Subject: Re: [Peritos judiciais do BR: Post nº 1407] Informaçoes - GUSTAVO -
To: peritosju...@googlegroups.com

arlindo batista de paula

unread,
Dec 12, 2013, 7:08:37 PM12/12/13
to peritosju...@googlegroups.com
Com certeza caro Gustavo,
Estas são as regras, mas nosso TJ não aceita inscrição nem dos colegas com Curso Superior em Gestão Imobiliária.

Sudações e até breve,

Arlindo de Paula.


Date: Thu, 12 Dec 2013 08:11:10 -0200
From: gus...@geovalesp.com.br
To: peritosju...@googlegroups.com
Subject: RE: [Peritos judiciais do BR: Post nº 1404] ANUIDADE DO CONPEJ

GUSTAVO MARTINIS BARBOSA

unread,
Dec 13, 2013, 5:39:11 AM12/13/13
to peritosju...@googlegroups.com

Bom dia a todos!

Complementando a minha informação, tentem elaborar uma petição e levem duas cópias na vara e peça para fazer o protocolo. Deverá ser aberto um processo que eu acredito que o Juíz irá analisar.

O resto é com cada um na hora de juntar a documentação, mas é nessa hora que temos que vender o nosso peixe elaborando um currículo direcionado aos serviços de perícia e fazendo uma carta de apresentação que mostre que tem algo nele que irá interessar ao Juíz.

 

Abraço a todos e espero ter ajudado mais um pouco.

---
Gustavo M. Barbosa
 Engenheiro Agrimensor
 (12) 9 9728-2413
 (12) 3204-3835

GUSTAVO MARTINIS BARBOSA

unread,
Dec 13, 2013, 5:46:58 AM12/13/13
to peritosju...@googlegroups.com

Cada entidade de classe defende o seu lado.

Acredito que seja isso.

O presidente do CAU foi ao INCRA para dizer que arquiteto pode fazer georreferenciamento.

Esta defendendo a classe dele desta forma, de forma errada, pois arquiteto não tem formação para isso, mas ele esta lutando pela classe dele.

Abraços

---
Gustavo M. Barbosa
 Engenheiro Agrimensor
 (12) 9 9728-2413
 (12) 3204-3835

arlindo batista de paula

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Dec 13, 2013, 1:34:23 PM12/13/13
to peritosju...@googlegroups.com
Com certeza Gustavo!!!

Saudações,

Bom final de Semana.

Arlindo.

Date: Fri, 13 Dec 2013 08:46:58 -0200
From: gus...@geovalesp.com.br
To: peritosju...@googlegroups.com
Subject: Re: [Peritos judiciais do BR: Post nº 1412] Informaçoes - GUSTAVO -
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