Prezados,
Dando continuidade aos nossos temas semanais, entendo ser oportuno tratar, com a profundidade e a responsabilidade que o tema exige, de um dos pilares da atuação pericial: *os prazos processuais*.
Desde já esclareço que, embora existam outros temas igualmente relevantes, nesta oportunidade me limitarei exclusivamente à análise dos prazos, deixando os demais para abordagens futuras, com o devido detalhamento que merecem.
Peço especial atenção à leitura.
*1. PRAZO PARA ACEITAÇÃO DA NOMEAÇÃO*
Ao ser nomeado pelo Juízo, o perito judicial deve se manifestar quanto à aceitação do encargo no prazo legal de:
*05 (cinco) dias úteis*
Tal prazo decorre do *Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)*, que estabelece a contagem dos prazos processuais em dias úteis.
Observação relevante:
A *Petição de Aceite* não está necessariamente vinculada à *apresentação da proposta de honorários*.
Ou seja:
- O perito pode, dentro do prazo legal, aceitar a nomeação;
- E, posteriormente, apresentar sua proposta de honorários, após análise criteriosa do processo.
Recomendação prática:
Antes de aceitar, o perito deve:
- Verificar sua real disponibilidade;
- Avaliar a complexidade da demanda;
- Analisar a localização dos bens;
- Considerar prazos e deslocamentos envolvidos.
Aceitar uma nomeação sem condições reais de cumprimento é um erro grave e compromete diretamente sua credibilidade profissional.
*2. HONORÁRIOS PERICIAIS: ANÁLISE PRÉVIA INDISPENSÁVEL*
A fixação dos honorários exige leitura atenta e técnica dos autos.
Em muitos casos, o processo envolve:
- múltiplos imóveis;
- localizações distintas;
- bens situados em diferentes estados.
Exemplo prático:
Um processo pode envolver:
- imóveis urbanos em São Paulo;
- imóveis rurais em Minas Gerais;
- ativos industriais em outro estado.
Nessas situações, o deslocamento impacta diretamente:
- custos operacionais;
- tempo de execução;
- logística da perícia.
*Honorários mal dimensionados podem inviabilizar tecnicamente o trabalho.*
Portanto:
*Nunca apresente proposta sem antes compreender integralmente o escopo da perícia.*
*3. A PESSOALIDADE DA FUNÇÃO PERICIAL*
A atividade pericial possui natureza *personalíssima*.
O perito é profissional de confiança do Juízo e responde:
- civilmente;
- e criminalmente pelo conteúdo do laudo.
Dessa forma:
*A vistoria NÃO pode ser delegada a terceiros.*
O perito pode contar com equipe de apoio, porém:
- deve estar presente na diligência;
- deve conduzir pessoalmente a vistoria;
- e deve identificar no laudo qualquer colaborador que o tenha acompanhado.
*4. CASO REAL (LIÇÃO PROFISSIONAL)*
Cabe aqui contar um fato bem desagradável, que ilustra com absoluta clareza os riscos e as consequências da inobservância da pessoalidade da perícia.
De certa feita um engenheiro militante em perícias foi nomeado para um alto cargo no Estado e ficou sem tempo para fazer as suas perícias para as quais era escolhido e, numa trivial ação de revisão de aluguel residencial de um apartamento num subúrbio, escalou um colega para que fizesse a vistoria e confeccionasse o respectivo laudo para que ele posteriormente assinasse. E assim foi feito.
Ocorre, por falta de sorte, este foi intimado a comparecer pessoalmente na audiência para prestar esclarecimentos sobre pontos controversos do laudo. Presentes autor, réu (inquilino no caso) e seus respectivos patronos.
Quando o juiz anuncia a presença do perito o réu diz em alto e bom som:
— -Excelência, não foi este cidadão que compareceu no meu apartamento!-
— -Como?-, retruca o juiz, -ele é o perito deste juízo.-
— -Quem foi na minha casa foi um sujeito “grandalhão”, não foi esse.-
Espantado, o juiz indaga ao perito:
— -O senhor não esteve na residência deste cidadão?-
E o perito, visivelmente nervoso:
— -Eu estava doente, Excelência, e não querendo atrasar o processo pedi a um colega para vistoriar o imóvel, mas depois passei pelo prédio para ver o seu acabamento.-
O juiz, então, de forma objetiva:
— -Eu perguntei se o senhor ingressou no apartamento do réu.-
Resposta:
— -Não.-
Imediatamente, o magistrado determinou:
- devolução dos honorários recebidos, com juros e correção monetária;
- exclusão do perito das nomeações daquela Vara;
- expedição de ofício ao CREA para providências cabíveis.
*Conclusão do caso*
- A perícia é prerrogativa da pessoa física do profissional nomeado.
- Não pode ser delegada a terceiros.
Você pode ter um staff, porém:
- quem estiver presente na diligência deve ser identificado no laudo;
- com nome e CPF;
- e descrição da atuação.
*5. PRAZO PARA ENTREGA DO LAUDO*
O prazo para entrega do laudo é fixado pelo juiz.
Na prática pericial:
- sua contagem está diretamente ligada à organização do perito após a diligência;
- sendo fundamental o controle rigoroso do cronograma.
Atenção:
Perder prazo é um dos erros mais graves da atuação pericial.
Consequências:
- perda de credibilidade;
- redução de nomeações;
- afastamento informal da Vara.
*6. PRORROGAÇÃO DE PRAZO*
Se houver risco de não cumprimento:
- *Solicite prorrogação ANTES do vencimento do prazo.*
Nunca após.
Regra prática:
- Prazo inicial: 30 dias
- Prorrogação comum: +15 dias
Entretanto:
- o juiz possui discricionariedade;
- podendo conceder prazo maior, conforme o caso.
Situações justificáveis:
- doença;
- viagem previamente agendada;
- complexidade técnica;
- dificuldade de acesso ao imóvel.
Erro grave:
Pedir prorrogação após o vencimento.
Isso demonstra:
- desorganização;
- desrespeito ao Juízo.
*7. CONSIDERAÇÕES FINAIS*
A atuação como perito judicial exige:
- disciplina;
- organização;
- responsabilidade;
- e rigor absoluto no cumprimento de prazos.
Síntese das recomendações:
- Aceite nomeações com critério;
- Respeite o prazo de 5 dias úteis;
- Analise profundamente antes de fixar honorários;
- Realize pessoalmente todas as diligências;
- Controle rigorosamente seus prazos;
- Solicite prorrogação com antecedência;
- Preserve sua credibilidade.
*Posicionamento final*
Permita-me uma observação direta, baseada na prática:
- *O perito não perde espaço por falta de conhecimento técnico — perde por falta de compromisso com prazos.*
No ambiente judicial, a confiança é construída com consistência…
e pode ser perdida em um único processo.
Prof. Benito Bueno