Considerando que a parte é beneficiaria da justiça gratuita, informe o juiz que deixa de estimar uma vez que verificou nos autos que a parte é detentora da gratuidade.
Mas veja com cuidado se a gratuidade não foi revogada no curso do processo. Pode ser que o juiz tenha dado no inicio e depois revogado.
Caso contrário informe sobre o benefício. ASsim, receberá pela defensoria pública.
Cordialmente,
Adriana Laurentino
Perita Avaliadora de Imóveis - COFECI-CNAI nº. 17143
Corretora de Imóveis - CRECI 146826-F
Rua Alferes Magalhães, nº 92 - Conj. 21 - Santana - Cep: 02034-006 - SP
Tel/ Fax: +55 11 9.7663-1287 - E-mail: adriana.l...@creci.org.br

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Em 2 de abr de 2019, à(s) 07:04, Adriana Laurentino <adriana.l...@creci.org.br> escreveu:
Considerando que a parte é beneficiaria da justiça gratuita, informe o juiz que deixa de estimar uma vez que verificou nos autos que a parte é detentora da gratuidade.Mas veja com cuidado se a gratuidade não foi revogada no curso do processo. Pode ser que o juiz tenha dado no inicio e depois revogado.Caso contrário informe sobre o benefício. ASsim, receberá pela defensoria pública.Cordialmente,Adriana LaurentinoPerita Avaliadora de Imóveis - COFECI-CNAI nº. 17143Corretora de Imóveis - CRECI 146826-FRua Alferes Magalhães, nº 92 - Conj. 21 - Santana - Cep: 02034-006 - SPTel/ Fax: +55 11 9.7663-1287 - E-mail: adriana.l...@creci.org.br
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