Boa noite pessoal, vocês já pegaram uma avaliação de apartamento que encontra num prédio interditado/abandonado ? Recebi uma OS da caixa econômica que tem anexo um laudo de 2009 informando que o prédio está interditado .
Onde eu vou conseguir dados de apartamentos interditados ? ou como posso reduzir o valor de avaliação tendo como base apartamentos de mesma característica ?
Pensei em pegar o valor do laudo anterior de 2019 e aplicar a inflação do período.
Por favor me ajudem!!
Obrigado
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Boa noite.
Pelo que penso, todo imóvel tem um determinado valor, de acordo com as características construtivas, localização e outros. Temos vários métodos de avaliação, Neste caso, Preço de Custo ou Valor de Mercado. Precisamos definir se o valor de avaliação é para efeito de indenização dos compradores, que devem adquirir outro imóvel nas mesmas características, ou se é para avaliação da construção para efeitos de indenização dos investidores. As avarias, prejuizos, garantias construtivas e responsabilidades civis não devem fazer parte desta avaliação.
Se a avaliação é para um apartamento, onde o prejudicado é o comprador, ele deve poder ter um apartamento equivalente, por isso a avaliação deve ser de Valor de Mercado.
Engº José Francisco S. Coelho
CREA 0601145289
CRECI 69088
CONPEJ 00.002.2806
Em Ter 31/03/20 20:48, H.Pires Leite hor...@gmail.com escreveu:
--Boa noite pessoal, vocês já pegaram uma avaliação de apartamento que encontra num prédio interditado/abandonado ? Recebi uma OS da caixa econômica que tem anexo um laudo de 2009 informando que o prédio está interditado .
Onde eu vou conseguir dados de apartamentos interditados ? ou como posso reduzir o valor de avaliação tendo como base apartamentos de mesma característica ?
Pensei em pegar o valor do laudo anterior de 2019 e aplicar a inflação do período.
Por favor me ajudem!!
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Boa noite José Francisco, necessito saber o real valor de mercado dele, é um apartamento , considerando a desvalorização por estar em um conjunto habitacional totalmente interditado. Entendo que o valor é zero, pois está inabitável. Talvez apenas o valor do terreno.
Em terça-feira, 31 de março de 2020 21:40:06 UTC-3, jfcoelho escreveu:
Boa noite.
Pelo que penso, todo imóvel tem um determinado valor, de acordo com as características construtivas, localização e outros. Temos vários métodos de avaliação, Neste caso, Preço de Custo ou Valor de Mercado. Precisamos definir se o valor de avaliação é para efeito de indenização dos compradores, que devem adquirir outro imóvel nas mesmas características, ou se é para avaliação da construção para efeitos de indenização dos investidores. As avarias, prejuizos, garantias construtivas e responsabilidades civis não devem fazer parte desta avaliação.
Se a avaliação é para um apartamento, onde o prejudicado é o comprador, ele deve poder ter um apartamento equivalente, por isso a avaliação deve ser de Valor de Mercado.
Engº José Francisco S. Coelho
CREA 0601145289
CRECI 69088
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Em Ter 31/03/20 20:48, H.Pires Leite hor...@gmail.com escreveu:
--Boa noite pessoal, vocês já pegaram uma avaliação de apartamento que encontra num prédio interditado/abandonado ? Recebi uma OS da caixa econômica que tem anexo um laudo de 2009 informando que o prédio está interditado .
Onde eu vou conseguir dados de apartamentos interditados ? ou como posso reduzir o valor de avaliação tendo como base apartamentos de mesma característica ?
Pensei em pegar o valor do laudo anterior de 2019 e aplicar a inflação do período.
Por favor me ajudem!!
Obrigado
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