AVALIAÇÃO DE APARTAMENTO EM CONJUNTO HABITACIONAL INTERDITADO/ABANDONADO

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H.Pires Leite

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Mar 31, 2020, 7:48:42 PM3/31/20
to PeritosJudiciaisBR

Boa noite pessoal, vocês já pegaram uma avaliação de apartamento que encontra num prédio interditado/abandonado ? Recebi uma OS da caixa econômica que tem anexo um laudo de 2009 informando que o prédio está interditado . 


Onde eu vou conseguir dados de apartamentos interditados ? ou como posso reduzir o valor de avaliação tendo como base apartamentos de mesma característica ?


Pensei em pegar o valor do laudo anterior de 2019 e aplicar a inflação do período.

Por favor me ajudem!!

Obrigado

jfco...@terra.com.br

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Mar 31, 2020, 8:40:06 PM3/31/20
to peritosju...@googlegroups.com
Boa noite.

Pelo que penso, todo imóvel tem um determinado valor, de acordo com as características construtivas, localização e outros. Temos vários métodos de avaliação, Neste caso,  Preço de Custo ou Valor de Mercado. Precisamos definir se o valor de avaliação é para efeito de indenização dos compradores, que devem adquirir outro imóvel nas mesmas características, ou se é para avaliação da construção para efeitos de indenização dos investidores. As avarias, prejuizos, garantias construtivas e responsabilidades civis não devem fazer parte desta avaliação.
Se a avaliação é para um apartamento, onde o prejudicado é o comprador, ele deve poder ter um apartamento equivalente, por isso a avaliação deve ser de Valor de Mercado.

Engº José Francisco S. Coelho
CREA 0601145289
CRECI 69088
CONPEJ 00.002.2806

Em Ter 31/03/20 20:48, H.Pires Leite hor...@gmail.com escreveu:
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H.Pires Leite

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Mar 31, 2020, 8:48:05 PM3/31/20
to PeritosJudiciaisBR
Boa noite José Francisco, necessito saber o real valor de mercado dele, é um apartamento , considerando a desvalorização por estar em um conjunto habitacional totalmente interditado. Entendo que o valor é zero, pois está inabitável. Talvez apenas o valor do terreno.


Em terça-feira, 31 de março de 2020 21:40:06 UTC-3, jfcoelho escreveu:
Boa noite.

Pelo que penso, todo imóvel tem um determinado valor, de acordo com as características construtivas, localização e outros. Temos vários métodos de avaliação, Neste caso,  Preço de Custo ou Valor de Mercado. Precisamos definir se o valor de avaliação é para efeito de indenização dos compradores, que devem adquirir outro imóvel nas mesmas características, ou se é para avaliação da construção para efeitos de indenização dos investidores. As avarias, prejuizos, garantias construtivas e responsabilidades civis não devem fazer parte desta avaliação.
Se a avaliação é para um apartamento, onde o prejudicado é o comprador, ele deve poder ter um apartamento equivalente, por isso a avaliação deve ser de Valor de Mercado.

Engº José Francisco S. Coelho
CREA 0601145289
CRECI 69088
CONPEJ 00.002.2806

Em Ter 31/03/20 20:48, H.Pires Leite hor...@gmail.com escreveu:

Boa noite pessoal, vocês já pegaram uma avaliação de apartamento que encontra num prédio interditado/abandonado ? Recebi uma OS da caixa econômica que tem anexo um laudo de 2009 informando que o prédio está interditado . 

Onde eu vou conseguir dados de apartamentos interditados ? ou como posso reduzir o valor de avaliação tendo como base apartamentos de mesma característica ?

Pensei em pegar o valor do laudo anterior de 2019 e aplicar a inflação do período.

Por favor me ajudem!!

Obrigado

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jfco...@terra.com.br

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Mar 31, 2020, 9:03:11 PM3/31/20
to peritosju...@googlegroups.com
Boa noite.

Como já disse, o apartamento tem um valor, é para alguém morar, se ele pode, deve pode ter um equivalente, por isso deve ser avaliado pelo Valor de Mercado. Você não deve entrar no mérito de que o prédio está condenado e vai ser demolido, isso é problema da Instituição Financeira e da Engenharia.
Se é para avaliar o prédio, que vai ter de ser demolido, isso é outro problema, é o prejuizo com o custo da construção e o da demolição, restando apenas o terreno. Isso não faz parte da sua avaliação. Atente-se á unidade habitacional, apartamento, que deve ser avaliado pelo Valor de Mercado, tomando-se como base as unidades disponíveis na região.


Engº José Francisco S. Coelho
Cel. 11 99941-7864

CREA 0601145289
CRECI 69088
CONPEJ 00.002.2806



Em Ter 31/03/20 21:48, H.Pires Leite hor...@gmail.com escreveu:
Boa noite José Francisco, necessito saber o real valor de mercado dele, é um apartamento , considerando a desvalorização por estar em um conjunto habitacional totalmente interditado. Entendo que o valor é zero, pois está inabitável. Talvez apenas o valor do terreno.

Em terça-feira, 31 de março de 2020 21:40:06 UTC-3, jfcoelho escreveu:
Boa noite.

Pelo que penso, todo imóvel tem um determinado valor, de acordo com as características construtivas, localização e outros. Temos vários métodos de avaliação, Neste caso,  Preço de Custo ou Valor de Mercado. Precisamos definir se o valor de avaliação é para efeito de indenização dos compradores, que devem adquirir outro imóvel nas mesmas características, ou se é para avaliação da construção para efeitos de indenização dos investidores. As avarias, prejuizos, garantias construtivas e responsabilidades civis não devem fazer parte desta avaliação.
Se a avaliação é para um apartamento, onde o prejudicado é o comprador, ele deve poder ter um apartamento equivalente, por isso a avaliação deve ser de Valor de Mercado.

Engº José Francisco S. Coelho
CREA 0601145289
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CONPEJ 00.002.2806

Em Ter 31/03/20 20:48, H.Pires Leite hor...@gmail.com escreveu:

Boa noite pessoal, vocês já pegaram uma avaliação de apartamento que encontra num prédio interditado/abandonado ? Recebi uma OS da caixa econômica que tem anexo um laudo de 2009 informando que o prédio está interditado . 

Onde eu vou conseguir dados de apartamentos interditados ? ou como posso reduzir o valor de avaliação tendo como base apartamentos de mesma característica ?

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Por favor me ajudem!!

Obrigado

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deise clare

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Apr 1, 2020, 9:30:31 AM4/1/20
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Concordo com o que o JFCoelho escreveu a avaliação difere se no caso de indenizar quem comprou ou investidores.

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