Antonio, bom dia. Sua situação merece uma análise prática e estratégica. Primeiramente, se você já realizou algum trabalho para o magistrado desta Vara que lhe nomeou, minha orientação é que converse diretamente com ele, exponha com clareza os motivos e as limitações técnicas que está enfrentando, especialmente quanto à área rural e à necessidade eventual de parceria com profissional habilitado. Essa comunicação direta fortalece o vínculo de confiança e demonstra profissionalismo.
Por outro lado, se esta for a primeira vez que você recebe nomeação dessa Vara, meu conselho é: -vale a pena “roer o osso hoje para comer o filé amanhã”-. Em outras palavras, aceite a nomeação, cumpra com zelo e assertividade cada etapa do trabalho, e aproveite para mostrar ao juiz a qualidade e a precisão das suas petições e laudos. O magistrado precisa conhecê-lo como perito competente e comprometido, e isso só acontece quando você aceita os desafios iniciais.
Lembre-se do cenário geral:
- Aproximadamente 80% das nomeações o juiz solicita que o perito apresente proposta de honorários;
- Cerca de 20% o juiz já arbitra o valor;
- Um percentual pequeno é de Justiça Gratuita (JG)
No caso de JG, há um valor máximo para honorários, estabelecido por tabela (CNJ ou Tribunal). Contudo, o perito pode solicitar até 5 vezes o teto, desde que justifique tecnicamente a necessidade, como complexidade, deslocamentos longos, número de bens a avaliar, necessidade de equipamentos ou equipe, entre outros. Essa justificativa deve ser feita no momento da proposta de honorários.
Portanto, antes de pensar em recusar, avalie se é possível assumir a nomeação, justificar eventual majoração do valor e, se necessário, trabalhar de forma adaptada. Esse tipo de atitude, no médio prazo, abre portas para nomeações mais frequentes e remuneradas.
Na Justiça Gratuita, quando o juiz nomeia um perito, existe um valor máximo para honorários periciais que serão pagos com recursos públicos, normalmente por meio de um fundo ou tabela do Tribunal (por exemplo, Tabela do CNJ, Tabela do Tribunal Regional, etc.).
A lei que trata disso é a Resolução nº 232/2016 do CNJ (e normas correlatas em cada Tribunal).
Nela está previsto que:
1. Existe um teto para os honorários pagos com recursos da Justiça Gratuita.
- Exemplo: se o teto for R$ 500,00, esse será o valor padrão pago ao perito em ações de beneficiários da justiça gratuita.
2. O perito pode solicitar valor acima do teto, até 5 vezes o valor máximo, desde que:
- Justifique tecnicamente a necessidade (complexidade, deslocamentos longos, urgência, quantidade de bens a avaliar, necessidade de equipe auxiliar, uso de equipamentos específicos, etc.);
- Essa justificativa deve ser apresentada no momento da proposta de honorários, antes de iniciar o trabalho.
3. O juiz vai analisar a justificativa e decidir se autoriza ou não o pagamento acima do teto.
- Caso aprove, o Tribunal fará o pagamento dentro desse limite de até 5 vezes o teto.
- Se o juiz não autorizar, o pagamento será restrito ao valor máximo padrão.
Exemplo prático:
- Teto do Tribunal: R$ 500,00
- Valor que o perito pede: R$ 2.000,00 (4 vezes o teto)
- Justificativa: imóvel rural de grande extensão, necessidade de vistoria com drone, medição georreferenciada e deslocamento de 200 km.
- O juiz pode autorizar por entender a complexidade.
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Coloquei essa questão para o chatgpt e eis a resposta:
Quanto às normas relacionadas à gratuidade de justiça e aos honorários periciais, elas geralmente estão previstas na Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e em normas específicas de cada tribunal. O CPC, por exemplo, estabelece que os honorários periciais podem ter um teto, mas também permite que o perito solicite valores superiores, justificando tecnicamente a necessidade, especialmente em casos de maior complexidade ou despesas adicionais.
Portanto, a ideia de um teto para honorários e a possibilidade de solicitar valores acima dele mediante justificativa técnica está alinhada com o que prevê o CPC, mas essa regra não é especificamente detalhada na Resolução nº 232/2016 do CNJ.
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Bom Dia Antonio
O que você descreveu não procede. No Brasil, o que determina se um imóvel é rural ou urbano não é o uso da terra, mas sim a sua localização e o que está estabelecido na legislação municipal, a qual define o perímetro urbano de cada cidade.
O que determina se um imóvel é rural ou urbano?
Um terreno é considerado rural quando está localizado fora da zona urbana estabelecida pelo município. Para ser classificado dessa forma, ele precisa ser registrado no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), que é gerido pela Receita Federal, e no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), administrado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Já o uso da terra é o que determina se um terreno é uma propriedade agrícola, um critério que está relacionado a benefícios fiscais, financiamentos e outras políticas de incentivo ao agronegócio, independente da localização.
Qual a área mínima?
O tamanho mínimo de uma propriedade rural é a fração mínima de parcelamento (FMP), que é estabelecida pelo Incra e varia em cada município, sendo influenciada por fatores como tipo de exploração predominante e o número de módulos fiscais.
O módulo fiscal é uma unidade de medida, expressa em hectares, que varia de 5 a 110 hectares, dependendo do município. Ele é usado para classificar os imóveis rurais em:
- Minifúndio: imóvel com área inferior a um módulo fiscal.
- Pequena propriedade: imóvel com área entre um e quatro módulos fiscais.
- Média propriedade: imóvel com área entre quatro e 15 módulos fiscais.
- Grande propriedade: imóvel com área superior a 15 módulos fiscais.
Portanto, um imóvel só pode ser considerado rural se estiver fora da área urbana da cidade e tiver um registro no Incra e na Receita Federal. O uso da terra é um critério para determinar se é uma propriedade agrícola, mas não o único para definir se é rural ou urbano.
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