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joao victor Silveira Costa

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Dec 12, 2011, 11:58:48 AM12/12/11
to perito-criminal-fed...@googlegroups.com
DOU seção 1, pag 213. 

PORTARIA No- 559, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011 
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista 
a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, 
de 21 de agosto de 2009, resolve: 
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o 
provimento de um mil e duzentos cargos da Carreira Policial Federal 
do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal - DPF, 
conforme discriminado no anexo a esta Portaria. 
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o caput 
dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento 
e Gestão, e está condicionado: 
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de 
abertura de inscrições para o concurso público; e 
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando 
do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira 
da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a 
origem dos recursos a serem utilizados 
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público 
será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a 
quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de 
editais, portarias ou outros atos administrativos. 
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de 
inscrições para concurso público será de até seis meses, contado a 
partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A realização do concurso público deverá 
observar as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 2009. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
MIRIAM BELCHIORANEXO 

C a rg o s Quantidade 
Agente de Polícia Federal 500 
Papiloscopista Policial Federal 100 
Delegado de Polícia Federal 150 
Perito Criminal Federal 100 
Escrivão de Polícia Federal 350 
To t a l 1.200
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