joao victor Silveira Costa
unread,Dec 12, 2011, 11:58:48 AM12/12/11Sign in to reply to author
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DOU seção 1, pag 213.
PORTARIA No- 559, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o
provimento de um mil e duzentos cargos da Carreira Policial Federal
do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal - DPF,
conforme discriminado no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o caput
dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de
abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando
do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira
da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a
origem dos recursos a serem utilizados
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público
será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a
quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de
editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de
inscrições para concurso público será de até seis meses, contado a
partir da publicação desta Portaria.Parágrafo único. A realização do concurso público deverá
observar as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIORANEXO
C a rg o s Quantidade
Agente de Polícia Federal 500
Papiloscopista Policial Federal 100
Delegado de Polícia Federal 150
Perito Criminal Federal 100
Escrivão de Polícia Federal 350
To t a l 1.200