O Dia Internacional das Mulheres, alm de homenagear as mulheres, um momento de reflexo a respeito de como a sociedade as trata, tanto no convvio social como no mercado de trabalho, alm de lembrar da luta e das conquistas femininas nos campos sociais, polticos, econmicos e em especial aos seus direitos garantidos na legislao brasileira, objetivando combater a violncia e a discriminao contra a mulher, como veremos aqui.
Sob esse aspecto de igualdade, so imensurveis os benefcios que a Constituio Federal trouxe s mulheres, fruto de intenso trabalho, em especial de movimentos feministas. No diferente, tambm pontuamos pelas conquistas na legislao infraconstitucional no que concerne criao de inmeros direitos das mulheres.
Neste sentido, destacam-se algumas leis brasileiras que protegem as mulheres e autorizam a concesso de medidas protetivas de urgncia em casos de assdio e/ou de violncia, lembrando que a violncia domstica no se limita violncia fsica, podendo ser sexual, psicolgica e verbal.
Sobre medidas protetivas, a Lei n 14.550/2023 acrescentou um artigo Lei Maria da Penha. A nova norma determina que as medidas protetivas de urgncia sejam concedidas a partir de depoimento a autoridade policial, independentemente da tipificao penal da violncia, do ajuizamento da ao penal ou cvel, da existncia de inqurito ou registro de boletim de ocorrncia. Ou seja, a vtima poder procurar a autoridade policial ou judicial, sem precisar ingressar com processo! um progresso efetivo na proteo s vtimas. A Lei tambm diz que no h prazo para a vigncia da medida que afasta o agressor da vtima.
Assim como a Constituio Federal impe a igualdade de direitos entre homens e mulheres, a Lei Maria da Penha , sem dvida, um dos grandes marcos no que diz respeito s leis de proteo s mulheres, pois refora a necessidade da proteo da mulher e do combate violncia sofrida no mbito familiar e domstico, ao passo que a recente Lei (n 14.550/23) desburocratiza o acesso Justia!
A norma ganhou vida a partir da repercusso do que aconteceu com a atriz Carolina Dieckmann, que teve seu computador pessoal invadido e 36 fotos intimas divulgadas em rede sociais, aps ela no ceder extorso dos criminosos.
A Lei dispe sobre o ato de violar um dispositivo particular com intuito de adulterar, obter ou destruir informaes e dados sem autorizao do titular deste, considerando crime a divulgao do contedo obtido de forma ilegal sem autorizao do titular daquele dado, a fim de obter benefcio financeiro prprio ou para outrem.
Nesta seara do mundo virtual, comum nos depararmos com notcias de divulgao de imagens ntimas sem consentimento da pessoa, e a maioria das vtimas so mulheres, apesar de que os homens tambm podem ser vtimas. Em muitos desses casos, a mulher autoriza o contedo, a gravao, a foto do seu corpo a uma nica pessoa, mas ela no autoriza esse compartilhamento. E o crime se configura justamente nesta situao, quando a pessoa decide compartilhar e divulgar as mensagens, fotos ou vdeos recebidos de modo privado.
Tal exposio gera dores reais s vtimas e afeta a autoestima da mulher, assim como a coloca em situao de maior vulnerabilidade, resultando em situaes de isolamento, depresso, crises de pnico e ansiedade. Neste sentido, a orientao jurdica para as vtimas buscar as medidas cabveis, com aconselhamento jurdico e tambm psicolgico.
A ONU, por exemplo, estima que 95% de todos os comportamentos agressivos e difamantes na internet tenham mulheres como alvos. Alm disso, 1 em cada 5 mulheres que se utilizam da internet vivem em pases em que abusos relacionados ao gnero no costumam ser punidos, e 65% das vtimas preferem no denunciar a ciberviolncia por medo de represlias sociais. Ainda, 74% dos pases no adotam medidas apropriadas por meio de tribunais e foras policiais ( -de-genero-nainternet/).
Quando uma mulher morta em decorrncia de violncia domstica e familiar, menosprezo ou discriminao condio de mulher, fica caracterizado o feminicdio, sendo considerado um crime hediondo em que a pena de recluso, de 12 a 30 anos.
Referida Lei se fez necessria considerando as inaceitveis notcias de abusos e violncias s mulheres durante procedimentos de sade em geral. Assim, toda mulher tem direito a ter acompanhante em qualquer procedimento, exames ou consultas mdicas, independentemente de notificao prvia, sendo que no caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedao ou rebaixamento do nvel de conscincia, caso a paciente no indique acompanhante, a unidade de sade responsvel pelo atendimento indicar pessoa para acompanh-la, preferencialmente profissional de sade do sexo feminino, sem custo adicional para o paciente.
E finalizo o presente artigo, que retrata um amplo e vasto cenrio dos direitos das mulheres na legislao brasileira, com o questionamento de Simone de Beauvoir, o que ser mulher? Essa pergunta continua sendo uma pergunta atual, que deve ser feita por todos ns, afinal, ser mulher no to simples como pode parecer e a experincia feminina profunda, dinmica e individual!
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