O Supremo Tribunal Federal reconheceu, por meio do Plenário virtual, a repercussão geral de recurso que discute se é constitucional o crime de ato obsceno do Código Penal. A decisão foi tomada na última sexta-feira (30/3), e o mérito será analisado agora de forma presencial.
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A sentença baseou-se no artigo 233 do Código Penal, que fixa pena de três meses a um ano de prisão, ou multa, a quem praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público.
Para a Turma Recursal dos Juizados Criminais do Rio Grande do Sul, porém, o dispositivo é inconstitucional por violar o princípio da reserva legal e por “ausência de determinação do elemento ato obsceno, em tipo penal que, por excessivamente aberto, importa em ofensa à taxatividade”, ou seja, pela falta de existência de uma definição do que seja o ato obsceno.