Prezad@s alun@s, boa tarde
Compartilho alguns questionamentos e as respectivas respostas sobre a
entrega das Atividades Complementares de 2018/02.
***Lembrando que o prazo final para a entrega na Secretaria do CPedL-So
é 14/12/2018!***
1. Todos os documentos devem ser entregues impressos?
Você deverá encaminhar ao e-mail do Curso <
pedagogi...@ufscar.br>
somente a "Ficha de registro de atividade complementar (Quadro 3 -
Registros individuais)", devidamente preenchida com: tipo de atividade,
nome completo do evento/atividade e horas solicitadas.
Essa ficha também deverá ser entregue impressa, na Secretaria do
CPedL-So, juntamente com os relatórios de cada atividade/evento em que
participou (um relatório para cada comprovante) mais a cópia e o
original dos documentos comprobatórios para conferência.
2. Para certificados devo apresentar original e cópia?
Sim, para conferência na Secretaria do CPedL-So.
3. Há algo que deva/possa ser entregue por e-mail?
Somente a "Ficha de registro de atividade complementar (Quadro 3 -
Registros individuais)", devidamente preenchida com: tipo de atividade,
nome completo do evento/atividade e horas solicitadas. Atenção, pois
enviar por e-mail não desobriga a entrega da via impressa. Caso não
entregue impressos: ficha de registro de atividade complementar +
relatório individual da atividade/evento + comprovante da
atividade/evento suas horas não serão validadas pela Comissão de
Atividade Complementar do CPedL-So.
4. Os relatórios individuais são para TODAS as atividades?
Sim, um relatório para cada atividade/evento em que participou.
5. Visitas à museus valem quantas horas?
Participação em eventos culturais (museus, shows, circos, etc.) computam
até 5h por comprovante apresentado, e você poderá apresentar quantos
comprovantes tiver até a carga máxima de 30h.
6. Qual seria o documento comprobatório para intercâmbio realizado?
Termos de realização, declarações, contratos, etc. desde que fique clara
a quantidade de horas cumpridas.
7. Na ficha de registro devo solicitar apenas o número de horas
permitidas para a categoria (mesmo que a atividade tenha tido maior
duração)?
Sim, para cada relatório/atividade desenvolvida você deve solicitar a
quantidade de horas exatas do comprovante (se for menor que a carga
unitária determinada pelo Curso) ou o limite unitário (se a atividade
tiver duração igual ou superior ao pontuado na normativa).
8. Gostaria de saber também como ficaria minha situação caso faltassem
algumas horas para completar o total estipulado.
A carga total do Curso, para você integralizar o currículo é de 200h.
Faltando horas, você não integralizará o currículo e consequentemente
não colará grau. Atente-se a esta questão, pois em quaisquer situações
em que você não integralizar o currículo deverá renovar sua matricula
para o semestre seguinte, pois assim não perderá a vaga.
Havendo mais questionamentos, por favor encaminhar por e-mail ou vir
pessoalmente à Secretaria do CPedL-So. Encaminho a normatização de
Atividades Complementares do CPedL-So novamente para leitura.