paulo.menezes
unread,Aug 9, 2011, 7:09:24 AM8/9/11Sign in to reply to author
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou à
Fazenda Pública do Maranhão que se abstenha de exigir o pagamento do
ICMS quando da entrada dos produtos vendidos pela Ricardo Eletro
Divinópolis Ltda. aos consumidores finais do estado.
O ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, não acolheu o pedido dos
procuradores do Maranhão para suspender a liminar concedida em mandado
de segurança, ao entendimento de que o caso é um dos tantos litígios
comuns no cenário forense a respeito de tributos.
“A suspensão da segurança, nesses casos, passa pelo exame do mérito da
controvérsia. Sendo induvidoso o crédito fiscal, o pedido deve ser
deferido. Não é este o caso, em que o tema, pelo menos, é
controverso”, afirmou o ministro.
A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. impetrou mandado de segurança
contra ato do secretário da Fazendo do Maranhão, com o objetivo de
afastar a incidência de norma que estabeleceu nova sistemática de
cobrança do ICMS nas compras virtuais, determinando a sua cobrança
quando da entrada da mercadoria no estado, ainda que o destinatário
seja o consumidor final – o que caracterizaria bitributação.
A relatora do pedido no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deferiu
a liminar “para suspender os efeitos do Protocolo ICMS 21/11,
determinando que a autoridade coatora se abstenha de exigir o
pagamento do ICMS quando da entrada dos produtos vendidos pela autora
[Ricardo Eletro] aos consumidores finais deste estado”.
A Fazenda recorreu ao STJ sustentando que a decisão causa grave lesão
à ordem econômica, na medida em que a proibição da cobrança do
adicional de ICMS resultará em perda significativa de receita
tributária, ensejando também o efeito multiplicador de decisões no
mesmo sentido, agravando a situação das finanças públicas.
Esta notícia se refere ao SS 2482.
Bons estudos a todos!
Paulo Menezes