Consumidora encontra camisinha misturada no extrato de tomate
A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou a Unilever Brasil Alimentos Ltda a
indenizar uma consumidora que achou um preservativo masculino na lata
de extrato de tomate, após o preparo da refeição da família. A
sentença proferida na 2ª Vara Cível da comarca de Lajeado (RS) foi
confirmada pelo tribunal gaúcho.
A petição inicial narrou que o prato do almoço fora almôndegas ao
molho de tomate. Depois da refeição, a dona de casa foi retirar da
lata - para guardar em outro recipiente - o que havia sobrado do
extrato de tomate da marca Elefante. Ela percebeu, então, um pouco de
mofo mais ao fundo na lata e mexeu no conteúdo.
Foi quando encontrou um preservativo masculino enrolado no meio do
molho. Após a localização da camisinha, a consumidora e seus
familiares se sentiram nauseados, inclusive com vômitos.
Indignada com o ocorrido, ela procurou a Unilever. Por meio de ligação
telefônica, a empresa disse que iria substituir a lata por outra e que
"a consumidora procurasse os seus direitos".
A lata - com o resto do molho e a camisinha - foi levada à sede da
Univates, em Lajeado, para análise. Com o laudo em mãos, a autora
ingressou na Justiça postulando indenização pelos danos
extrapatrimoniais sofridos com a ingestão do produto.
O ação foi julgada pelo pretor João Gilberto Marroni Vitola. Na
sentença, ele comenta o laudo pericial que apontou que "a camisinha
encontrada dentro da lata de extrato de tomate estava com a ponta
amarelada".
A Unilever tinha alegado, na contestação, que "todo o processo de
produção e embalagem do produto referido é automatizado, não havendo
contato humano". No entanto, o pretor considerou que "a empresa não
negou a existência de profissionais que acompanham o processo e que
podem intervir a qualquer momento em razão de algum descontrole no
programado".
Desta forma, o julgado monocrático concluiu que "os danos morais
causados à autora são evidentes, à medida que passou por momento de
profundo desgosto, inclusive tendo sido afetado o restante da família
após a refeição e diante da cena grotesca enfrentada".
Pelos critérios da sentença, a condenação atualizada e com juros chega
a R$ 11.600,68.
Na 9ª Câmara Cível do TJRS, a desembargadora relatora Marilene
Bonzanini avaliou que "o sentimento de insegurança, repugnância e o
nojo experimentados pela autora da ação geraram os danos morais
alegados, o que se conclui pelo mero conhecimento da cultura de nosso
povo não se acredita que qualquer pessoa não se sinta repugnada ao
encontrar um preservativo, supostamente usado, em produto alimentício
utilizado no preparo de refeição para a família".
Os advogados Rubem José Zanella, Carlos Renato Bastier Lantieri e
Débora Inês Zanella Rodrigues atuaram em nome da autora. A honorária
sucumbencial dos profissionais será de 20% sobre o valor da
condenação. (Proc. nº 70041080789 - com informações do TJRS e da
redação do Espaço Vital).
A Unilever é uma multinacional anglo-holandesa líder em vendas de bens
de consumo em vários países do mundo. São produtos alimentícios, de
higiene e de limpeza.
Foi fundada em 1929, pela fusão da fábrica inglesa de sabão Lever
Brothers com a fábrica holandesa de margarina Margarine Unie.
Fonte:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2784705/consumidora-encontra-camisinha-misturada-no-extrato-de-tomate