Prezados Dirigentes e Caminheiros,
Nos termos do art. 29º, n.º1 do Regimento dos Conselhos Nacionais, remete-se a acta do Conselho Regional Plenário de Braga, de 17 de Novembro de 2012, fixando-se desde já o prazo de 60 dias para receber eventuais reclamações à mesma por parte dos participantes no Conselho.
Sem outro assunto de momento
Subscrevo-me com as melhores saudações escutistas,
/José Carlos Pinto Ferreira/
Presidente da Mesa do Conselho Regional
m...@braga.cne-escutismo.pt