CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA SUPRIMENTO DE VAGAS NAS ÁREAS DE LIVRO E LEITURA (SUPLÊNCIA), AUDIOVISUAL (SUPLÊNCIA), MÚSICA (SUPLÊNCIA) e ARTES CÊNICAS (SUPLÊNCIA)
GESTÃO 2012/2014
REGULAMENTO
(aprovado na 70º Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de agosto de 2012)
Artigo 1º - A eleição dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Cultura de São Carlos (CMCSC) para suprir as vagas nas áreas de LIVRO E LEITURA (SUPLÊNCIA), AUDIOVISUAL (SUPLÊNCIA), MÚSICA (SUPLÊNCIA) e ARTES CÊNICAS (SUPLÊNCIA) realizar-se-á no dia 04 de setembro de 2012 às 19 horas e 15 minutos na Sede da Estação Cultura, com base no Artigo 9º, parágrafo 3º do Regimento Interno do CMCSC.
Parágrafo 1º. Os candidatos eleitos para suprir as vagas descritas no caput deste artigo, terão seu mandato coincidente com o dos demais conselheiros empossados em 02 de fevereiro de 2012, conforme artigo 9º, parágrafo 4º do Regimento Interno do CMCSC, podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
Parágrafo 2º. É vedada a participação como candidato na eleição descrita no caput deste artigo, candidatos que cumpriram mandatos consecutivos nas duas últimas gestões do CMCSC.
Artigo 2º - São participantes do processo de eleição do CMCSC:
Parágrafo 1º - Pessoas acima de 16 anos de idade, atuantes nas áreas de cultura, devidamente credenciadas nas áreas de LIVRO E LEITURA (SUPLÊNCIA), AUDIOVISUAL (SUPLÊNCIA), MÚSICA (SUPLÊNCIA) e ARTES CÊNICAS (SUPLÊNCIA) como candidatas;
Parágrafo 2º - Pessoas atuantes nas áreas de cultura e presentes na plenária no dia da eleição, como eleitoras credenciadas por área.
Artigo 3º - O processo de eleição é de responsabilidade do CMCSC e foi aprovado na 70ª reunião ordinária, realizada no dia 20 de agosto de 2012.
Artigo 4º - A eleição obedecerá aos seguintes critérios:
Parágrafo 1º - Publicação de edital de convocação para eleição das vagas disponíveis, por 02 vezes no Órgão Oficial do Município;
Parágrafo 2º - O credenciamento de candidatos e eleitores por área se iniciará às 18 horas com término às 19h15 e os candidatos deverão portar carteira de identidade ou CPF e comprovante de residência;
Parágrafo 3º - Após o credenciamento será instalada a Comissão Eleitoral que conduzirá os trabalhos desta eleição composta por 05 (cinco) membros: 03 (três) do CMCSC e 02 (dois) representantes da plenária, que dará início a Plenária de Votação;
Parágrafo 4º - Os candidatos terão um tempo de no máximo 5 minutos para a sua apresentação;
Parágrafo 5º - Havendo apenas um candidato inscrito para uma determinada área, a eleição para esta cadeira será por aclamação pela plenária;
Parágrafo 5.1 - Caso haja mais de um candidato para uma determinada área, será procedida eleição por contagem de votos para esta cadeira, com votação fechada pelos eleitores credenciados na área;
Parágrafo 5.1.1 - Será aclamado eleito aquele que obtiver maior número de votos dos eleitores credenciados na área.
Artigo 5º - Terminado o processo de eleição, a Comissão Eleitoral elaborará a ata da eleição, que deverá ser assinada pelos presentes e encaminhada à Presidência do Conselho, para as demais providências, dando por encerrado seu trabalho.
Artigo 6º - Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral encarregada pela condução dos trabalhos desta eleição.
São Carlos, 20 de agosto de 2012.
Alex Queli Tomé
Presidente do CMCSC