
O Direito À Cidade – As questões e reflexões urbanísticas saem dos
círculos dos técnicos, dos especialistas, dos intelectuais que pretendem
estar na vanguarda dos fatos. Passam para o domínio público através de
artigos de jornais e de livros de alcance e ambição diferentes. Ao mesmo
tempo, o urbanismo torna-se ideologia e prática. E, no entanto, as
questões relativas à cidade e à realidade urbana não são plenamente
conhecidas e reconhecidas; ainda não assumiram politicamente a
importância e o significado que têm no pensamento e na prática.
O Direito À Cidade tem por objetivo fazer com que estes problemas entrem
na consciência e nos programas políticos, além de propor que os
pensamentos e as atividades que dizem respeito ao urbanismo passem pelo
crivo da crítica.
O “direito à cidade” foi pioneiramente concebido como tal por Henri
Lefebvre, na obra-manifesto Le droit à la ville, publicado poucos meses
antes de maio de 1968. Lefebvre repudia a postura determinista e
metafísica do urbanismo modernista: tem ciência de que os problemas da
sociedade não podem ser todos reduzidos a questões espaciais, muito
menos à prancheta de um arquiteto.
A crítica ao urbanismo positivista, porém, não se reduz à questão de que
ignora os limites da capacidade de o planejamento racionalista abstrato
transformar a realidade. Mais do que apontar a falência do resultado,
Lefebvre repudia o caráter alienante da própria pretensão de tornar os
problemas urbanos uma questão meramente administrativa, técnica,
científica, pois ela mantém um aspecto fundamental da alienação dos
cidadãos: o fato de serem mais objetos do que sujeitos do espaço social,
fruto de relações econômicas de dominação e de políticas urbanísticas
por meio das quais o Estado ordena e controla a população.
O Estado autoritário planificador pode até eventualmente resolver
necessidades materiais como moradia e transporte, mas também priva as
pessoas da condição de sujeitos da construção da sua própria cidade. No
livro Contra os tecnocratas, de 1967, Lefebvre critica inclusive os
regimes do “socialismo real”, por se calcarem numa concepção
produtivista que ignora que o direito à cidade não se realiza
simplesmente pela construção de moradias e outros bens materiais, mas de
uma sociabilidade alternativa à da sociedade burocrática – seja a de
consumo, seja a planificada –, dominada por uma racionalização
automatizadora que torna a vida cotidiana trivial, desprovida de sentido
e autenticidade, mutiladora da personalidade.