Maria De Lourdes Zuquim & Liliana María Sánchez Mazo (Orgs.) – Barrios Populares Medellín

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Dr. Mauricio Garcia

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Aug 11, 2020, 8:51:35 AM8/11/20
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Maria De Lourdes Zuquim & Liliana María Sánchez Mazo (Orgs.) – Barrios Populares Medellín

by Livr'Andante
O livro é sobre as transformações territoriais decorrentes das ações públicas de urbanização de assentamentos precários nas cidades de Medellín e São Paulo.

Maria De Lourdes Zuquim & Liliana María Sánchez Mazo (Orgs.) - Barrios Populares Medellín: Favelas São Paulo

Barrios Populares Medellín: Favelas São Paulo é fruto da pesquisa sobre as transformações territoriais decorrentes das ações públicas de urbanização de assentamentos precários nas cidades de Medellín/Colômbia e São Paulo/Brasil.

O trabalho se desenvolveu durante mais de três anos e contou com intercâmbio de vários pesquisadores do Núcleo de Apoio à Pesquisa Produção e Linguagem do Ambiente Construído (NAPPLAC) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAUUSP) da Universidade de São Paulo e do grupo de pesquisa Medio Ambiente y Sociedad (MASO) da Universidad de Antioquia (UdeA).

A formação dos assentamentos precários nos processos de urbanização na Colômbia e no Brasil reflete suas arcaicas estruturas político-econômicas, a ausência do Estado de bem-estar social e o baixo nível de reprodução da força de trabalho.

O reflexo do rebaixamento dos custos da reprodução da força de trabalho, que excluiu o acesso do trabalhador à habitação do mercado formal, foi a autoconstrução em lotes na periferia da cidade ou em ocupações, com infraestrutura precária, carentes de equipamentos e serviços urbanos e, via de regra, em sítios frágeis do ponto de vista ambiental.

Com o processo de industrialização (e violência no caso colombiano), intensificaram-se os fluxos migratórios do campo à cidade e o crescimento acelerado dos bairros populares e favelas, tendo como elemento comum, a disputa pelo domínio e controle territorial.

Na Colômbia, a crise da década de 1980 abriu caminho para a reforma constitucional de 1991, fundamentada no Estado Social de Direito e na democracia participativa.

A Constituição incluiu no seu marco jurídico instrumentos para o incremento de políticas de habitação, saneamento ambiental e risco geológico, espaço público, mobilidade e participação social. A participação social na formulação, implementação, gestão e avaliação da política urbana foi o grande ganho deste marco normativo.

Em decorrência da reforma constitucional seguiram-se várias normativas: de política social, com a Lei 152/1994 de “Planejamento do desenvolvimento”; de política urbana com “Ciudades y Ciudadanía”/1995, que instituiu o direito à cidade e melhoramento integral de bairros; e da Lei 388/1997 de “Ordenamiento territorial” que introduziu a função social e ecológica da propriedade, a função pública do urbanismo, a distribuição equitativa de cargas e benefícios, com prevalência do interesse geral sobre o particular.

No Brasil, com a abertura democrática dos anos 80, as reivindicações de diferentes setores da sociedade abriram caminho para a inclusão da reforma urbana na Constituição Federal (1988), regulamentada 13 anos depois pelo Estatuto das Cidades (2001).

Estes novos marcos legais deram ao poder local a responsabilidade da formulação e implementação de sua política urbana, introduziram a participação social nas políticas setoriais, e criaram novos instrumentos urbanísticos para garantir a função social da propriedade.

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