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Mitchell Finnis é professor na Universidade de Oxford e na Universidade
de Notre Dame. Um dos destaques do seu projeto filosófico foi a
publicação, em 1980, de Natural Law and Natural Rights, que representa
um marco contemporâneo na Teoria Geral do Direito. A Lei Natural e os Direitos Naturais, tal como delineados por Finnis, mostram-se como um elemento substancial imprescindível para a discussão atual do fenômeno jurídico. Ao não estar preocupado em formular uma teoria, o autor procurou afastar-se dos fundamentos metafísicos que sempre cercaram essa temática ao longo da evolução do pensamento jurídico. Os princípios da lei natural — os bens humanos básicos — são apresentados como uma dimensão substancial de sua proposta, Ao lado deles, as exigências metodológicas da razoabilidade prática apontam para um elemento procedimental da "moralização" daqueles bens. Dentro desse contexto, Finnis busca orientação em Hume e Clarke sobre as relações entre o “ser” e o “dever-ser” na construção de uma teoria descritiva para as ciências sociais — onde está inserido o Direito. Na seqüência, inspira-se na phrónesis aristotélica e na prudentia de São Tomás de Aquino para explicitar a razoabilidade prática como condição de possibilidade de acesso e vivência da eudaimonia — correspondente à concretização dos bens humanos. Com a recuperação daquela virtude clássica, fertilizam-se as exigências metodológicas e justifica-se a obtenção dos fins humanos (os bens básicos). O autor promove uma aproximação entre o Direito e a Moral — cindidos pelo positivismo jurídico — colocando esta como um ponto de vista relevante para a construção daquele. O pensamento de Finnis, embora forjado na tradição do Sistema Jurídico Anglo-Saxão — e aí a seleção do ponto de vista prático — esboçado em inúmeras obras, serve para uma revisão crítica das interfaces entre o Direito e a Sociedade em outros sistemas jurídicos, notadamente no Sistema Jurídico da Família Romano-Germânica ou Continental. A obra ora apresentada em língua portuguesa traz possibilidades criativas para que o Direito possa revitalizar o seu papel e sua especificidade no cenário das diversas áreas do conhecimento. Além disso, o texto recupera, com os contornos dados aos direitos naturais, a perspectiva do direito subjetivo, como um autêntico direito calcado num alicerce humano.2 Esse projeto ultrapassa a noção de direito subjetivo alinhavado pelo direito objetivo moderno. O leitor deve observar que Finnis não distingue com precisão, ao longo da obra, os termos ius e lex, assim também entre direito natural e lei natural. Dessa forma, a tradução priorizou lei natural para natural law e direitos naturais para natural rights. A EDITORA UNISINOS, ao inserir a obra Lei Natural e Direitos Naturais na Coleção Diké, pretende contribuir para a ênfase que a Filosofia vem exercendo no Direito. | |||
Table of contents : Capa e contracapa Folha de ante-rosto Folha de rosto Sumário Abreviaturas Prefácio Apresentação da edição brasileira PARTE UM I. APRECIAÇÃO E DESCRIÇÃO DO DIREITO I.1 A formação de conceitos para uma ciência social descritiva I.2 Atenção ao propósito prático I.3 Seleção do caso central e significado focal I.4 Seleção ou ponto de vista I.5 A teoria do direito natural Notas II. IMAGENS E OBJEÇÕES II.1 Direito natural e teorias de direito natural Il.2 Validade jurídica e moralidade Il.3 A variedade de opiniões e práticas humanas II.4 A inferência ilícita de fatos para normas II.5 Hume e Clarke sobre "ser" e "dever-ser" Il.6 Os antecessores de Clarke II. 7 O argumento da "faculdade desviada" Notas PARTE DOIS III. UMA FORMA BÁSICA DO BEM, CONHECIMENTO III.1 Um exemplo IlI.2 Da inclinação para a apreensão do valor III.3 Princípio prático e participação no valor III.4 Que o conhecimento é bom é evidente por si mesmo III.5 "Objeto do desejo" e objetividade III.6 O ceticismo acerca deste valor básico é indefensável Notas IV. OS OUTROS VALORES BÁSICOS IV.1 Estudos teóricos dos valores "universais" IV.2 As formas básicas do bem humano: uma reflexão prática A. Vida B. Conhecimento C. Jogo D. Experiência estética E. Sociabilidade (amizade) F. Razoabilidade prática G. "Religião" IV.3 Uma lista exaustiva? IV.4 Todos igualmente fundamentais IV.5 É o prazer o propósito de tudo? Notas V. OS REQUISITOS BÁSICOS DA RAZOABILIDADE PRÁTICA V.1 O bem da razoabilidade prática estrutura nossa busca dos bens V.2 Um plano coerente de vida V.3 Sem preferências arbitrárias por valores V.4 Sem preferências arbitrárias por pessoas V.5 Desprendimento e compromisso V.6 A relevância (limitada) das conseqüências: eficiência dentro dos limites do bom senso V. 7 Respeito por cada valor básico em cada ato V.8 Os requisitos do bem comum V.9 Seguindo os ditames da própria consciência V.10 O produto desses requisitos: a moralidade Notas VI. COMUNIDADE, COMUNIDADES E BEM COMUM VI.1 Razoabilidade e interesse pessoal VI.2 Tipos de relação unificadora VI.3 Comunidade de "negócios" e comunidade de "jogos" VI.4 Amizade VI.5 "Comunismo" e "subsidiaridade" VI.6 Comunidade completa VI.7 A existência de utna comunidade VI.8 O bem comum Notas VII. JUSTIÇA VII.1 Elementos da justiça VII.2 Justiça geral VII.3 Justiça distributiva VII.4 Critérios de justiça distributiva VII.5 Justiça comutativa VII.6 Justiça e o Estado VII.7 Um exemplo de justiça: falência Notas VIII. DIREITOS VIII.1 Direitos "naturais", "humanos" ou "morais" VIII.2 Uma análise do discurso sobre direitos VIII.3 São deveres "anteriores a" direitos? VIII.4 Direitos e o bem comum Vlll.5 A especificação dos direitos VIII.6 Direitos e igualdade de consideração e de respeito VIII.7 Direitos humanos absolutos Notas IX. AUTORIDADE IX.1 A necessidade de autoridade IX.2 Os significados de "autoridade" IX.3 Formação de convenções ou regras costumeiras IX.4 A autoridade de governantes IX.S "Obrigados a obedecer a suas próprias regras"? Notas X. LEI X.1 Lei e coerção X.2 Punição injusta X.3 As principais características da ordem jurídica X.4 Estado de Direito X.5 Limites do Estado de Direito X.6 Uma definição de lei X.7 Derivação de lei "positiva" da lei "natural" Notas XI. OBRIGAÇÃO Xl.1 "Obrigação", "deveria'' e necessidade racional XI.2 Obrigação promissiva XI.3 Força obrigatória variável e invariante Xl.4 "Legalmente obrigatório": o sentido legal e o sentido moral XI.5 Obrigação contratual por lei: cumprimento ou compensação? XI.6 Obrigação legal no sentido moral: cumprimento ou submissão às penalidades? XI.7 Obrigação e vontade legislativa Xl.8 "Razão" e "vontade" em decisões, legislação e obediência à lei XI.9 Obrigação moral e a vontade de Deus Notas XII. LEIS INJUSTAS XII.1 Uma preocupação subordinada da teoria da lei natural XII.2 Tipos de injustiça na lei XII.3 Efeitos da injustiça sobre as obrigações XII.4 "Lex injusta non est lex" Notas PARTE TRÊS XIII. NATUREZA, RAZÃO, DEUS XIII.1 Mais outras questões sobre o propósito da existência humana XIII.2 Ordens, desordens e a explicação da existência XIII.3 Natureza divina e "Lei Eterna": especulação e revelação XIII.4 Lei natural como "participação da Lei Eterna" XIII.5 Reflexões finais sobre o propósito e a força da razoabilidade prática Notas Índice remissivo |