modFrete da NFe baseado nos INCOTERMS. Bug?

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Marcelo Bello

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Dec 13, 2013, 4:02:05 PM12/13/13
to openerp...@googlegroups.com
Olá a todos, 

     Notei que na exportação da NFe o campo modFrete é baseado em uma lógica condicional que usa os INCOTERMS como base.

     Fiz uma pesquisa sobre isso e acredito que esta implementação seja incorreta. Esse é um aspecto muito importante na emissão da NFe e pode levar a autuações se não estiver correto e se a empresa usuária do sistema estiver se creditando do ICMS das transportadoras sem atendar para o uso correto do campo modFrete.

     Posso estar errado nas minhas conclusões, mas vamos lá....

Em primeiro lugar, considere os seguintes fatos:
Fato 1: O valor do frete lançado na NFe sempre integra o valor total da nota fiscal;
Fato 2: O cliente será sempre cobrado o valor equivalente ao valor total da nota fiscal;

Cenários (nestes cenários considere o usuário do OpenERP sendo sempre a empresa VENDEDORA):

FOB 1: Custo do frete é arcado pelo COMPRADOR, a empresa que faz o frete é paga pelo COMPRADOR (tomador do serviço de transporte = comprador): cenário típico onde o frete é por conta do comprador e o comprador ou busca o produto com veículo próprio ou contrata a transportadora por conta própria. Valor do frete na nota = 0 (zero);
Caso particular: entrega é feita com carro próprio da empresa vendedora, neste caso a empresa vendedora é também a transportadora e portanto o valor do frete na nota é maior que zero (único caso deste cenário que consigo imaginar valor de frete > 0 na nota).
Neste caso, modFrete = "1 - por conta do destinatário"

FOB 2: Custo do frete é arcado pelo COMPRADOR, a empresa que faz o frete é paga pelo VENDEDOR (tomador do serviço de transporte = vendedor): caso típico de quando o vendedor tem boa tarifa negociada com transportadoras diversas e o frete cai na conta da empresa vendedora, mas o valor do frete é incluído na nota para que o comprador reembolse o valor do frete (afinal é FOB).
Valor de frete na nota > 0
Neste caso, modFrete = "0 - por conta do emitente" (pois o tomador do serviço é o emitente)
  
CIF 1: Custo do frete é arcado pelo VENDEDOR, a empresa que faz o frete é paga pelo VENDEDOR (tomador de serviço de transporte = vendedor): este é o caso da compra em loja virtual com frete grátis. Valor do frete já está embutido na compra. A lógica seria que neste caso o valor do frete na nota seria sempre 0 (zero) afinal se o frete é grátis, incluir o frete na nota impactaria o total da nota e portanto implicaria na cobrança do frete do cliente (de acordo com as premissas acima).
No entanto, existe entendimento que se o valor do frete é 0 (zero) na nota, o vendedor não poderá se creditar do ICMS do serviço de transporte. Há a possibilidade de incluir nestes casos o valor do frete na nota e ratear o valor do frete como desconto nos produtos (o rateio entra na linha como desconto e como frete, um neutralizando o outro), na prática o valor da nota não muda e o frete fica de fato grátis mas permite que a empresa vendedora se credite do ICMS do serviço de transporte.
Não sei qual o jeito certo de fazer isso, só estou chamando a atenção para a polêmica que existe em torno desse cenário.
Quando o frete é pelos Correios (Sedex, etc) essa discussão é inútil pq os correios não pagam ICMS (no caso de serviço dos correios melhor deixar valor frete = 0 na nota).
Para empresa do simples também não vale a pena discutir isso, poderia deixar frete = 0 sempre pois de qq forma não se creditam de ICMS.

Neste caso modFrete = "0 - por conta do emitente"

CIF 2: Custo do frete é arcado pelo VENDEDOR, a empresa que faz o frete é paga pelo COMPRADOR (tomador de serviço de transporte = comprador): nunca vi este caso na prática, seria possível somente se fosse permitido um valor de frete negativo ou se o vendedor concedesse o custo do frete como desconto ao comprador. 
Vou desconsiderar este caso da discussão pois como acredito que valor do frete não possa ser negativo, este caso seria tratado entre as partes como um desconto incondicional e fugiria à questão da definição do campo modFrete.
Neste caso (hipotético?) modFrete = "1 - por conta do destinatário"


    Enfim, de acordo com esses cenários, especialmente FOB 1 e FOB 2, acho que é inviável definir modFrete somente pelo INCOTERM.
    O importante a notar aqui é que modFrete define o TOMADOR DO SERVIÇO de transporte, ou seja, pra quem a empresa de transporte vai enviar nota e fazer a cobrança. Já o INCOTERM define quem arca com o custo do frete no final das contas (se o vendedor contrata a transportadora e joga o valor do frete na nota, o vendedor é quem toma o serviço, mas quem arca com o custo no final é o comprador pois será cobrado dos produtos + frete).

     Minha sugestão: modFrete baseado no método de entrega. O campo "frete por conta" que hoje existe no INCOTERM deveria existir no método de entrega.

    Alguém concorda?
    Posso estar errado nas minhas conclusões, não sou expert em regras de emissão de NFe, mas pela minha pesquisa acho que vale a pena olhar isso com mais calma.

Abraço,

Marcelo

Marcelo Bello

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Dec 17, 2013, 10:24:09 AM12/17/13
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Ninguém está preocupado com isso?

    Renato, você chegou a dar uma olhada nesse problema? Basicamente o que eu disse no email é que não é possível definir o campo modFrete apenas pelo INCOTERM pois o INCOTERM define quem arca com o custo do frete enquanto o campo modFrete define quem é o tomador de serviço junto à transportadora, são duas coisas distintas e é possível ter um pedido FOB com modFrete=0 assim como é possível ter com modFrete=1.
    Acho que vale a pena olhar esse problema com mais atenção.

Olha no que esse tipo de erro pode dar:
"Utilização de crédito de ICMS-fretes, indevidamente, decorrente da aquisição de serviços de transportes a terceiros, alegando serem suas vendas CIF, não tendo, no entanto, incluído na base de cálculo de suas operações de saídas, o preço do serviço, devendo recolher aos cofres da Receita Estadual, ICMS no montante de R$ 2.635.201,59 (Dois milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, duzentos e um reais e cinqüenta e nove centavos), referente ao período de agosto/2002 a julho/2004, conforme demonstrativos em anexos."

Abraço,

Marcelo

Renato Lima

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Dec 18, 2013, 12:57:35 AM12/18/13
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Marcelo,


Não vejo nenhum problema no OpenERP em relação ao modelo de frete, meus comentários abaixo


Em 13 de dezembro de 2013 19:02, Marcelo Bello <marcel...@gmail.com> escreveu:
Olá a todos, 

     Notei que na exportação da NFe o campo modFrete é baseado em uma lógica condicional que usa os INCOTERMS como base.

     Fiz uma pesquisa sobre isso e acredito que esta implementação seja incorreta. Esse é um aspecto muito importante na emissão da NFe e pode levar a autuações se não estiver correto e se a empresa usuária do sistema estiver se creditando do ICMS das transportadoras sem atendar para o uso correto do campo modFrete.

     Posso estar errado nas minhas conclusões, mas vamos lá....

Em primeiro lugar, considere os seguintes fatos:
Fato 1: O valor do frete lançado na NFe sempre integra o valor total da nota fiscal;
Fato 2: O cliente será sempre cobrado o valor equivalente ao valor total da nota fiscal;

Cenários (nestes cenários considere o usuário do OpenERP sendo sempre a empresa VENDEDORA):

FOB 1: Custo do frete é arcado pelo COMPRADOR, a empresa que faz o frete é paga pelo COMPRADOR (tomador do serviço de transporte = comprador): cenário típico onde o frete é por conta do comprador e o comprador ou busca o produto com veículo próprio ou contrata a transportadora por conta própria. Valor do frete na nota = 0 (zero);
Caso particular: entrega é feita com carro próprio da empresa vendedora, neste caso a empresa vendedora é também a transportadora e portanto o valor do frete na nota é maior que zero (único caso deste cenário que consigo imaginar valor de frete > 0 na nota).
Neste caso, modFrete = "1 - por conta do destinatário" 

Ok, até aqui nenhum problema...

FOB 2: Custo do frete é arcado pelo COMPRADOR, a empresa que faz o frete é paga pelo VENDEDOR (tomador do serviço de transporte = vendedor): caso típico de quando o vendedor tem boa tarifa negociada com transportadoras diversas e o frete cai na conta da empresa vendedora, mas o valor do frete é incluído na nota para que o comprador reembolse o valor do frete (afinal é FOB).
Valor de frete na nota > 0
Neste caso, modFrete = "0 - por conta do emitente" (pois o tomador do serviço é o emitente)

Se o custo do frete vai ser acardo pelo comprador logo na nota fiscal o campo modFrete vai ser "1 - por conta do destinatário" neste caso o tomador do serviço continua sendo o comprador/destinatário, independente se o emitente, empresa vendedora negociou o frete com a transportadora porque tem uma tarifa melhor a transportadora vai fazer o conhecimento no nome do comprador, e ele vai fazer o pagamento para a transportadora o que é correto.

Geralmente pode acontecer:

1. Valor de Frete na nota fiscal: R$ 0,00 e modFrete = "1 - por conta do destinatário , a transportadora vai fazer o conhecimento de transporte diretamente para o comprador e vai cobra-lo no momento da entrega do material.

2. Valor de Frete na nota fiscal: R$ 0,00 e modFrete = "0 - por conta do emitente" Embutir os custos de entrega/frete no preço do produto e a empresa vendedora paga a transportadora.
 
  
CIF 1: Custo do frete é arcado pelo VENDEDOR, a empresa que faz o frete é paga pelo VENDEDOR (tomador de serviço de transporte = vendedor): este é o caso da compra em loja virtual com frete grátis. Valor do frete já está embutido na compra. A lógica seria que neste caso o valor do frete na nota seria sempre 0 (zero) afinal se o frete é grátis, incluir o frete na nota impactaria o total da nota e portanto implicaria na cobrança do frete do cliente (de acordo com as premissas acima).
No entanto, existe entendimento que se o valor do frete é 0 (zero) na nota, o vendedor não poderá se creditar do ICMS do serviço de transporte.
 
Que entendimento é esse????
 
Há a possibilidade de incluir nestes casos o valor do frete na nota e ratear o valor do frete como desconto nos produtos (o rateio entra na linha como desconto e como frete, um neutralizando o outro), na prática o valor da nota não muda e o frete fica de fato grátis mas permite que a empresa vendedora se credite do ICMS do serviço de transporte.

O crédito do ICMS é feito lançando o conhecimento de transporte no livro de entrada, existe muitos casos onde você informa frete por conta do emitente e deixa o valor do frete 0,00...
 
Não sei qual o jeito certo de fazer isso, só estou chamando a atenção para a polêmica que existe em torno desse cenário.
Quando o frete é pelos Correios (Sedex, etc) essa discussão é inútil pq os correios não pagam ICMS (no caso de serviço dos correios melhor deixar valor frete = 0 na nota).
Para empresa do simples também não vale a pena discutir isso, poderia deixar frete = 0 sempre pois de qq forma não se creditam de ICMS.

Neste caso modFrete = "0 - por conta do emitente"

CIF 2: Custo do frete é arcado pelo VENDEDOR, a empresa que faz o frete é paga pelo COMPRADOR (tomador de serviço de transporte = comprador): nunca vi este caso na prática, seria possível somente se fosse permitido um valor de frete negativo ou se o vendedor concedesse o custo do frete como desconto ao comprador. 
Vou desconsiderar este caso da discussão pois como acredito que valor do frete não possa ser negativo, este caso seria tratado entre as partes como um desconto incondicional e fugiria à questão da definição do campo modFrete.
Neste caso (hipotético?) modFrete = "1 - por conta do destinatário"

É o mesmo caso que expliquei acima se o destinatário é responsável a transportadora vai emitir um conhecimento de transporte diretamente para o destinatário 


    Enfim, de acordo com esses cenários, especialmente FOB 1 e FOB 2, acho que é inviável definir modFrete somente pelo INCOTERM.
    O importante a notar aqui é que modFrete define o TOMADOR DO SERVIÇO de transporte, ou seja, pra quem a empresa de transporte vai enviar nota e fazer a cobrança. Já o INCOTERM define quem arca com o custo do frete no final das contas (se o vendedor contrata a transportadora e joga o valor do frete na nota, o vendedor é quem toma o serviço, mas quem arca com o custo no final é o comprador pois será cobrado dos produtos + frete).

     Minha sugestão: modFrete baseado no método de entrega. O campo "frete por conta" que hoje existe no INCOTERM deveria existir no método de entrega.

Pelos casos que você explicou não vejo nenhum problema com o OpenERP ou com a localização, Hoje no OpenERP existe apenas algumas detalhes sobre os valores de frete, rateio de valores entre as linhas da nota fiscal e a contabilização destes valores que estão sendo implementado pela comunidade, mas em relação ao modFrete funciona perfeitamente.

    Alguém concorda?
    Posso estar errado nas minhas conclusões, não sou expert em regras de emissão de NFe, mas pela minha pesquisa acho que vale a pena olhar isso com mais calma.

Abraço,

Marcelo

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Marcelo Bello

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Dec 18, 2013, 9:29:17 AM12/18/13
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Renato, obrigado pela atenção ao meu email.

    Acho que você está enganado em alguns pontos, veja abaixo. 

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Renato: Se o custo do frete vai ser acardo pelo comprador LOGO na nota fiscal o campo modFrete vai ser "1 - por conta do destinatário"

Eu acabei de receber uma compra da Netshoes onde eu paguei frete (portanto FOB), o frete veio destacado na nota (eu paguei por ele), mas na nota estava modFrete="0 por conta do emitente". Veja você mesmo, recupere alguma NFe emitida por algum ecommerce onde vc pagou frete e veja como foi emitida a nota.

Portanto a relação lógica "frete é arcado pelo comprador LOGO frete faturado pela transportadora para o comprador" é incorreta. Existe a situação MUITO COMUM "onde frete arcado pelo comprador MAS frete faturado pela transportadora para o vendedor". É exatamente esse o ponto central da discussão. 

     Uma questão prática: para a maioria das transportadoras que trabalho (e isso inclui os Correios), a tarifa do contrato só é válida quando faturado pra empresa remetente, ou seja, se o frete precisar ser cobrado do destinatário o custo muda bastante (por risco do comprador não pagar a transportadora, custo de geração de cobrança para cliente que muitas vezes ainda nem está cadastrado com a transportadora, etc). Então mesmo vendendo FOB, muitas vezes a entrega entra no contrato do vendedor (modFrete=0).

     Além disso, imagine a situação onde vc tem do outro lado uma pessoa física. Por mais que quem vá arcar com o custo do frete é o comprador (a pessoa física), você como vendedor vai querer colocar a entrega no seu contrato corporativo (mesmo pq muitas transportadoras não topam cobrar de PF) e só cobrar o frete na nota para ser reembolsado mas o tomador do serviço do frete é a empresa vendedora (modFrete = 0) - apesar de ser FOB. 

     Acho que você está confundindo QUEM ARCA com o custo do transporte e QUEM É O TOMADOR do serviço de transporte, e por isso está usando o INCOTERM para definir modFrete. INCOTERM define QUEM ARCA, mas QUEM TOMA o serviço vai depender de outros fatores. Eu acredito que seja possível definir isso no "Método de Entrega".

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"2. Valor de Frete na nota fiscal: R$ 0,00 e modFrete = "0 - por conta do emitente" Embutir os custos de entrega/frete no preço do produto e a empresa vendedora paga a transportadora."
     
     Discordo totalmente. Faça isso e a empresa:
- Não se creditará do ICMS da nota da empresa transportadora, desperdiçando valores razoáveis; OU
- Se creditará (por engano) do ICMS da nota da transportadora e poderá ser autuada;

     Coloque no Google os termos "CIF frete não destacado autuação" e veja a infinidade de autuações por este motivo. Não sei se essas autuações estão se sustentando até o STJ, mas são reais.

     Se o emitente da NFe colocar 0,00 como valor do frete, não será permitido que a empresa emitente se credite do ICMS da transportadora, existem autuações milionárias por falha de entendimento deste ponto, eu mencionei uma no meu segundo email neste thread.
     Quem vende CIF já arca com os custos do frete, arcar com os custos de uma NFe mal emitida e ficar proibido de se creditar do ICMS da transportadora não faz nenhum sentido.
      Tendo dito isso, eu não sei qual a forma recomendada de emitir a nota no caso CIF, sem deixar frete = 0. Mencionei algumas possibilidades, mas não sei qual é a recomendada. Claro que se for CIF e entrega por correios isso é irrelevante pois correios não cedem crédito de ICMS. Mesma coisa é válida se a empresa é do SIMPLES, deixar frete=0 não implica nenhuma perda. Mas para empresas que não estão no SIMPLES e que utilizam transportadoras que não a ECT, isso é muito relevante.
    
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     Renato, gostaria que você me explicasse onde acha que meu raciocínio está errado pra gente poder evoluir junto no entendimento desse tema que é muito importante no sistema.

Abraço,

Marcelo

Marcelo Bello

unread,
Dec 23, 2013, 3:00:12 PM12/23/13
to openerp...@googlegroups.com
Bom, meu email não levou a nada, uma pena. 

    Só para resumir: hoje no OpenERP somente dois cenários são possíveis:

- Venda FOB: OpenERP assume que transportadora irá faturar direto para o destinatário, logo na nota fiscal "valor frete=0,00" e "modFrete = 1 - destinatário";
- Venda CIF: OpenERP assume que o valor do frete já está incluso no preço dos produtos, logo na nota fiscal "valor frete=0,00" e "modFrete = 0 - emitente"; 

    Ou seja, no OpenERP assume-se que "valor frete=0,00" SEMPRE. E ninguém se perguntou pra que raios serve o tal campo na NFe? É mais do que óbvio que existem outros cenários possíveis.

    Enfim, ninguém vê problema nisso e o sistema vai continuar assim até que alguém com commit rights concorde em realmente pensar a respeito dessa questão.

    Agora tudo faz sentido, até hoje não havia um campo para entrar com o valor do frete na localização brasileira simplesmente pq se acredita que ele não é necessário (afinal em todos os cenários suportador "valor frete=0,00").

    Bom, o Mileo já liberou um módulo que permite a entrada do valor frete, espero que um dia se considere isso como essencial pra localização brasileira. Acho também que Danimar e cia deveriam levar o módulo do Mileo em consideração pois a inclusão do campo valor frete na NFe tem algumas complexidades, como por exemplo o rateio do frete de volta nas linhas do pedido.

Abraço,

Marcelo
     
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