Olá a todos,
Notei que na exportação da NFe o campo modFrete é baseado em uma lógica condicional que usa os INCOTERMS como base.
Fiz uma pesquisa sobre isso e acredito que esta implementação seja incorreta. Esse é um aspecto muito importante na emissão da NFe e pode levar a autuações se não estiver correto e se a empresa usuária do sistema estiver se creditando do ICMS das transportadoras sem atendar para o uso correto do campo modFrete.
Posso estar errado nas minhas conclusões, mas vamos lá....
Em primeiro lugar, considere os seguintes fatos:
Fato 1: O valor do frete lançado na NFe sempre integra o valor total da nota fiscal;
Fato 2: O cliente será sempre cobrado o valor equivalente ao valor total da nota fiscal;
Cenários (nestes cenários considere o usuário do OpenERP sendo sempre a empresa VENDEDORA):
FOB 1: Custo do frete é arcado pelo COMPRADOR, a empresa que faz o frete é paga pelo COMPRADOR (tomador do serviço de transporte = comprador): cenário típico onde o frete é por conta do comprador e o comprador ou busca o produto com veículo próprio ou contrata a transportadora por conta própria. Valor do frete na nota = 0 (zero);
Caso particular: entrega é feita com carro próprio da empresa vendedora, neste caso a empresa vendedora é também a transportadora e portanto o valor do frete na nota é maior que zero (único caso deste cenário que consigo imaginar valor de frete > 0 na nota).
Neste caso, modFrete = "1 - por conta do destinatário"
FOB 2: Custo do frete é arcado pelo COMPRADOR, a empresa que faz o frete é paga pelo VENDEDOR (tomador do serviço de transporte = vendedor): caso típico de quando o vendedor tem boa tarifa negociada com transportadoras diversas e o frete cai na conta da empresa vendedora, mas o valor do frete é incluído na nota para que o comprador reembolse o valor do frete (afinal é FOB).
Valor de frete na nota > 0
Neste caso, modFrete = "0 - por conta do emitente" (pois o tomador do serviço é o emitente)
CIF 1: Custo do frete é arcado pelo VENDEDOR, a empresa que faz o frete é paga pelo VENDEDOR (tomador de serviço de transporte = vendedor): este é o caso da compra em loja virtual com frete grátis. Valor do frete já está embutido na compra. A lógica seria que neste caso o valor do frete na nota seria sempre 0 (zero) afinal se o frete é grátis, incluir o frete na nota impactaria o total da nota e portanto implicaria na cobrança do frete do cliente (de acordo com as premissas acima).
No entanto, existe entendimento que se o valor do frete é 0 (zero) na nota, o vendedor não poderá se creditar do ICMS do serviço de transporte. Há a possibilidade de incluir nestes casos o valor do frete na nota e ratear o valor do frete como desconto nos produtos (o rateio entra na linha como desconto e como frete, um neutralizando o outro), na prática o valor da nota não muda e o frete fica de fato grátis mas permite que a empresa vendedora se credite do ICMS do serviço de transporte.
Não sei qual o jeito certo de fazer isso, só estou chamando a atenção para a polêmica que existe em torno desse cenário.
Quando o frete é pelos Correios (Sedex, etc) essa discussão é inútil pq os correios não pagam ICMS (no caso de serviço dos correios melhor deixar valor frete = 0 na nota).
Para empresa do simples também não vale a pena discutir isso, poderia deixar frete = 0 sempre pois de qq forma não se creditam de ICMS.
Neste caso modFrete = "0 - por conta do emitente"
CIF 2: Custo do frete é arcado pelo VENDEDOR, a empresa que faz o frete é paga pelo COMPRADOR (tomador de serviço de transporte = comprador): nunca vi este caso na prática, seria possível somente se fosse permitido um valor de frete negativo ou se o vendedor concedesse o custo do frete como desconto ao comprador.
Vou desconsiderar este caso da discussão pois como acredito que valor do frete não possa ser negativo, este caso seria tratado entre as partes como um desconto incondicional e fugiria à questão da definição do campo modFrete.
Neste caso (hipotético?) modFrete = "1 - por conta do destinatário"
Enfim, de acordo com esses cenários, especialmente FOB 1 e FOB 2, acho que é inviável definir modFrete somente pelo INCOTERM.
O importante a notar aqui é que modFrete define o TOMADOR DO SERVIÇO de transporte, ou seja, pra quem a empresa de transporte vai enviar nota e fazer a cobrança. Já o INCOTERM define quem arca com o custo do frete no final das contas (se o vendedor contrata a transportadora e joga o valor do frete na nota, o vendedor é quem toma o serviço, mas quem arca com o custo no final é o comprador pois será cobrado dos produtos + frete).
Minha sugestão: modFrete baseado no método de entrega. O campo "frete por conta" que hoje existe no INCOTERM deveria existir no método de entrega.
Alguém concorda?
Posso estar errado nas minhas conclusões, não sou expert em regras de emissão de NFe, mas pela minha pesquisa acho que vale a pena olhar isso com mais calma.
Abraço,
Marcelo