Boa tarde!
quanto ao débito no valor de R$ 199,99 dos aptos. 1201 e 1601 temos a informar que:
- até março/16 as taxas destes aptos era de R$ 1.600,00 sendo: R$ 1.454,55 taxa de condomínio e R$ 145,45 de fundo de reserva,
- a partir de abril/16 conforme ata da AGE realizada em 07/03/2016 em anexa para conhecimento foi aprovado um reajuste na taxa de condomínio que passou para R$ 1800,00 sendo R$ 1.636,36 taxa de condomínio e R$ 163,36 de fundo de reserva.
- os referidos condôminos dos aptos. 1201 e 1601 pagaram as respectivas taxas de abril/16 descontando no valor da boleta a importância de R$ 199,99 referente ao reajuste aplicado.
- a assembleia realizada em 07/03/2016 foi impugnada e em seguida realizou-se uma outra assembleia em 02/05/2016, cuja ata em anexo aprovou o mesmo reajuste retroativo a abril/2016.
- este valor descontado das boletas originou o débito registrado para cada apto.
at.
De: Andrea Resende [mailto:andrealresende@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 31 de agosto de 2016 21:20
Para: Karine - Prosind; alcyr - prosind; Fernanda Klimkievicz Moreira
Assunto: Fwd: Prosind
Karine,
Favor verificar se na ata de reunião que fizemos anulando a primeira não consta o item sobre o aumento da taxa, inclusive para o mês de Abril.
Caso contrário verificar como devemos proceder!!
ABS, Andréa
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Georges Paturle <gepa...@uol.com.br>
Data: 31 de agosto de 2016 21:07
Assunto: Prosind
Para: "andreal...@gmail.com" <andreal...@gmail.com>
Prezada Sra. Andrea Resende,
Síndica do Cond. do Ed. Olga Gutierrez
Solicito me seja fornecida (enviada a meu endereço físico) cópia do contrato celebrado entre o Condomínio do Edifício Olga Gutierrez e a Prosind, incluídas todas as alterações e adendos que porventura existam, de forma a refletir a exatidão do que atualmente está a viger, desde a contratação da Prosind até a presente data.
Solicito mais, V Sa determine, à Prosind (em seu site), a imediata exclusão de débito no valor de R$199,99, nominados às unidades de minha propriedade, representadas pelos apartamentos de nºs 1201 e 1601, porquanto se referem a "Diferença taxa de condomínio ref. abril", cuja taxa (abril/2016) foi irregularmente aprovada em assembleia irregularmente convocada e que assim não poderia deliberar acerca de coisa alguma, onde se inclui a alteração da taxa de condomínio.
E mais ainda, sob o mesmo argumento acima descrito, pergunto por que ainda não foi feita a devolução do valor de R$199,99, indevidamente pago a maior na taxa de condomínio ref abril/2016, porquanto indevidamente cobrada às unidades de minha propriedade, representadas pelos apartamentos de nºs 1001, 1102 e 1502, o que requeiro seja feito imediatamente.
Ats,
Georges Paturle