Prezados Vizinhos,
Abaixo resposta da Prosind ao e mail do Sr. Georges.
Diante das respostas/ sugestão da Prosind, comunico a todos que faremos uma nova assembleia, a ser agendada, agora com uma nova convocação correta, inclusive com acompanhamento de entrega das mesmas.
Os assuntos serão os mesmos da assembleia anterior, agora devidamente redigidos de forma clara de acordo com a nossa convenção / regimento. Estaremos incluindo na mesma novos assuntos de interesse de todos que surgiram após a última assembleia.
Aproveito para esclarecer que nosso objetivo (como sub síndica anteriormente e como atual síndica ) será sempre na preservação e manutenção de nosso patrimônio, considerando inclusive o olhar criterioso para o fator custo e total transparência na prestação de contas.
Quanto a resposta da Prosind faço os seguintes comentários:
- Convocação - Não fui orientada pela mesma para o acompanhamento das convocações aos moradores / proprietários , acreditando que fazia parte da atribuição da mesma, uma vez que sistematicamente pelo contrato devemos ter um supervisor no prédio.
- Avaliar / aprovar obras – Todos os assuntos levados na reunião foram previamente comunicados a Prosind, inclusive com reunião presencial com o Sr. Alcyr, no nosso entendimento as mesmas poderiam ser aprovadas da forma que foram.
- Assuntos Gerais – A proposta de eliminar o envio da prestação de contas foi levada para votação no intuito de economia para o condomínio, custo mensal do documento, a prestação encaminhada está em nosso site antes do envio do papel e ratificado em reunião / ata que as pastas com a prestação completa estão à disposição de todos no condomínio.
Grata pela compreensão de todos .
Atenciosamente,
Andréa Resende
Eng.ª de Projetos
(31) 87387345
(31) 33359682
De: Alcyr - Prosind [mailto:al...@prosind.com.br]
Enviada em: terça-feira, 12 de abril de 2016 18:03
Para: gepa...@uol.com.br; 'Andrea Resende'
Cc: 'Karine - Prosind'
Assunto: RES: AGO de 07/03/2016 - ED. OLGA
Prezados,
Sobre o email com questões sobre a AGO do dia 07/03/16, seguem alguns comentários colocados dentro do próprio texto do email.
Mas antes manifesto nossa sugestão de que a melhor forma de resolver estas questões seria convocar uma nova assembleia e nela rediscutir todos estes assuntos novamente, pois somente uma assembleia pode alterar decisões anteriores.
Muita saúde, paz e bons negócios
Alcyr Costa Júnior
Prosind – Diretoria
(31) 8436-5076
De: Georges Paturle [mailto:gepa...@uol.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 6 de abril de 2016 20:18
Para: andreal...@gmail.com
Cc: marciot...@hotmail.com; herculano...@gmail.com; costama...@hotmail.com; olgaguti...@googlegroups.com; olgagu...@googlegroups.com; victor...@bioclin.com.br; chico...@hotmail.com
Assunto: AGO de 07/03/2016
Prezada Andrea Resende,
Síndica do Edifício Olga Gutierrez
Ao acessar o site da Prosind, a fim de emitir 2ª via de boleto para pagamento de taxa de condomínio, verifiquei que houve aumento no valor da mesma, a vigorar a partir de abril/2016.
Ainda no site da Prosind, verifiquei a existência de ata, referente a uma Assembléia Geral Ordinária ocorrida em 07/03/2016.
É sobre tal assembleia que venho a sua presença.
Preliminarmente, quero deixar claro que não fui convocado para a assembléia em questão, conforme regra determinada no Artigo. 35º da Convenção de Condomínio, o que por si só já seria motivo para considerar assembleia nula de pleno direito.
De igual forma, não recebi qualquer comunicação subsequente acerca das decisões, conforme determina o Artigo 39º da mesma Convenção de Condomínio, o que configura outra grave irregularidade.
Comentário: as convocações são enviadas para o endereço cadastrado de cada unidade na Prosind. Verificamos que as convocações de suas unidades foram enviadas para o prédio, local onde estavam cadastradas, e as unidades constam da listagem de protocolo. Há que verificar com a portaria porque não foram entregues ou avisado ao destinatário.
Com relação às deliberações constantes da ata, tenho a considerar que:
Item 4, “Avaliar/aprovar obras de melhorias”
Inicialmente, é mister informar, que a pauta da assembleia, constante do edital de convocação necessita absoluta clareza e precisão, enunciando de modo objetivo, os assuntos ou matérias que se deverão sujeitar a debate e deliberação, devendo ser considerado ilegal qualquer item genérico, como na pauta em questão, uma vez que não constou a que “obras” se referia.
Além disto, e mais grave ainda, é o fato de haver sido aprovado a realização de pintura nas áreas comuns e a compra de novos aparelhos para academia, orçando em “aproximadamente” R$52.000,00 e R$75.000,00, respectivamente.
Não se atendo por aí, chegou-se ainda ao absurdo de deliberar que tais despesas seriam arcadas pelos condôminos, através de 2 “taxas extras”, no valor de R$1.250,00 cada uma.
E, pior ainda, se faz menção a valores aproximados e até a “novos orçamentos”, levando-se ao entendimento de que os valores grafados sequer foram efetivamente pesquisados e nem ao menos são definitivos.
Eis que, tal item da pauta sequer poderia ter sido colocado em discussão, quanto mais ter havido deliberação a respeito e, muito pior, tal questão haver sido aprovada pelos condôminos presentes.
Senão vejamos:
As obras em questão, nos termos da lei, são categorizadas como sendo voluptuária no que se refere à compra de equipamentos para a academia e como útil no que se refere à pintura das áreas comuns.
Em hipótese alguma pode-se atribuir o caráter de “emergência” à uma e tampouco à outra.
Sendo assim, há que se levar em consideração que, não apenas a convenção de condomínio (Artigo 38 caput e seu Parágrafo 3º), mas fundamentalmente o Código Civil em seu Art. 1.341, determina quorum especial para aprovação de tais obras, ou seja:
-se voluptuárias, dois terços dos condôminos.
-se úteis maioria dos condôminos.
Eis que, o Edifício Olga Gutierrez possui 40 unidades; assim, dois terços são 27 e maioria são 21.
Na assembleia em questão, estavam presentes apenas 12 (doze) unidades, conforme consta da ata (302, 402, 501, 602, 901, 902, 1002, 1101, 1701, 1802, 1901 e 2102)...
Ora, não havia quorum nem para deliberar, quanto mais para aprovar qualquer obra de melhoria!
Senhora síndica, tenho absoluta certeza de que V.sa tomará, imediatamente, todas as providências necessárias no sentido de tornar, absolutamente sem efeito a estapafúrdia deliberação acima descrita, sob pena de nulidade e responsabilidade.
Comentário: as obras aprovadas tratam-se de pinturas para recompor o estado original do imóvel e substituir aparelhos de ginástica já existentes devido estarem defeituosos e com risco de uso. A Lei 10.406 art. 96 e 1.341 define os quóruns necessários para este tipo de obras.
Item 5, “Assuntos de interesse geral”
Não há, por menor que seja, qualquer fundamento legal para a inclusão em pauta de assembleia geral de qualquer coisa parecida com “assuntos gerais”; “interesse geral”; “ao critério dos presentes”; “palavra aberta” e mais lá o que for que se refira a qualquer coisa inespecífica.
Que fique claríssimo:
Tudo o que consta na ata da assembleia em questão, sob a rubrica “Assuntos de interesse geral”, não cria, em nenhuma circunstância, qualquer obrigação para o condômino. Tal rubrica, é inócua e ilegal.
Por exemplo: modificação do modus operandi da Prosind (vide na ata a rubrica “-Circular:”).
Que economia o condomínio terá? A Prosind está localizada a duas quadras de distância.
Ora, economia, se houver, é em benefício da Prosind, que, salvo melhor juízo, ganha para prestar o serviço!
Senhora síndica, a transparência nas contas é fundamental.
Quem lida com o dinheiro dos outros, tem a obrigação de prestar contas, independentemente de as serem solicitadas pelos donos do dinheiro (in casu, os condôminos).
A sistemática ciência aos condôminosdo que se faz com valores e receitas do condomínio, é salutar aos mesmos, para se ter noticia ampla dos negócios do condomínio. Então, independentemente do fato de tal deliberação não poder ter ocorrido, que se mantenha a forma anterior, do envio mensal da prestação de contas.
Que não restem dúvidas: a assembléia não tem o poder, sequer de discutir, quanto mais de aprovar qualquer coisa que seja, a não ser aquilo que esteja literalmente constante da ordem do dia previamente convocada, e mesmo assim, desde que haja quorum legal.
Transparência, legalidade, obediência à convenção de condomínio e à lei civil, não é virtude. É obrigação.
Assim sendo, todos os itens “de interesse geral” são irrelevantes e não podem produzir qualquer efeito, pois que não constantes do edital de convocação.
A propósito, não há obstáculo no sentido de que os condôminos que assiduamente se utilizam da academia, bem como quaisquer outros menos assíduos, se assim o desejarem, se cotizem, no sentido de angariar fundos e adquirir novos equipamentos, fazendo deles doação ao condomínio.
Comentário: o padrão usado pela Prosind é de enviar aos condôminos, mensalmente, um boleto com a prestação de contas do mês. Este envio é destinado ao endereço cadastrado. E ainda disponibilizar este balancete no site da Prosind. Não nos cabe opinar se o Condomínio faz opção por eliminar este envio, e utilizar apenas a opção do site.
Atenciosamente,
Georges Marie Pinto Paturle
Proprietário dos apartamentos 1001, 1102, 1201, 1502 e 1601.
A Andrade Gutierrez tem o compromisso em manter o mais alto padrão de conduta ética e reforça este posicionamento no seu Código de Ética e Conduta. O Código de Ética pode ser consultado em nosso site: http://www.andradegutierrez.com/ComoFazemos.aspx#CodigoEtica
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