Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
MP 959/2020
Update sobre o trâmite da MP 959/2020 que pode prorrogar o prazo de início da vigência da LGPD
Em continuidade ao monitoramento que efetuamos quanto às possíveis alterações do prazo de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), INFORMAMOS:
Em 03/08, em entrevista coletiva, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Rodrigo Maia foi categórico ao responder pergunta sobre a possibilidade de votação da MP 959/20 até o dia 26/08/2020, que é o prazo final para votação, afirmou “vamos votar” .
Na mesma oportunidade, abordou sobre a PEC 17 do Senador Eduardo Gomes, confirmando a existência de um firme acordo entre lideranças partidárias com o Governo Federal no sentido favorável de formação imediata da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados, cujo processo de criação encontra-se curso.
Caso seja confirmada a previsão da Câmara dos Deputados e a votação da MP realmente ocorra, restam dois cenários alternativos quanto à vigência da LGPD:
Cenário 1: A votação da MP 959 acontece e a LGPD é aprovada sem restrições. Neste caso, a Lei entrará em vigor no dia 3 de maio de 2021 e as multas e sanções administrativas serão aplicáveis a partir de 1 de agosto de 2021.
Cenário 2: A votação da MP 959 acontece, mas o artigo que trata do adiamento da LGPD para 3 de maio de 2021 é vetado. Neste caso, a Lei entra em vigor um dia após a data de votação, prevalecendo o prazo previamente determinado pelo PL 1179/2020, ou seja, 14 de agosto de 2020. Como esta data pode ter sido ultrapassada até a data de votação, a lei poderá entrar em vigor um dia após a votação, e as multas e sanções administrativas serão aplicáveis a partir de 1 de agosto de 2021.
O cenário atual é indefinido não só para a comunidade jurídica e política, como também para a comunidade empresarial e a sociedade em geral.
Apesar disso, é importante destacar que não obstante a pouca sensibilização empresarial para adequação à LGPD até o momento, o risco da aplicação de sanções quanto às falhas no tratamento de dados pessoais já existe.
Nossa legislação se vale de outras normas sobre o tema de proteção de dados pessoais, que tem sido suporte para outras Autoridades Fiscalizadoras estarem aplicando multas administrativas, sem prejuízo do ônus de ações judiciais movidas pelos titulares de dados pessoais que se tornarem vítimas e, sobretudo, pelo impacto negativo reputacional que poderá acontecer a partir de um incidente.
A LGPD é uma lei cujo rol de obrigações às empresas já gera efeitos mesmo sem ter a sua vigência.
As empresas referência de mercado em seus setores, estão atentas e conscientes dos riscos e da relevância da LGPD, e das pesadas penalidades correlatas.
Alexandre