Pessoas, uma notícia boa, acabou o sigilo dos incentivos fiscais, eu acabei de pedir acesso ao governo de mato grosso, conforme segue:
Tendo em vista a Lei Complementar Federal número 187/2021, que alterou o artigo 198, $ 3º, do CTN, conforme abaixo:
Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
§ 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
IV - incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
Com esta alteração o sigilo fiscal fica excepcionado para todos os "incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades" razão pela qual solicitamos:
a) relação de incentivos atualmente em vigência do Prodeic, por CNPJ, contendo o valor incentivado, prazo e condicionantes para manutenção do benefício.
b) relação de pessoas juridicas beneficiárias de outros "incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades" atualmente em vigos, contendo o valor do benefício, prazo e condicionantes para manutenção do benefício.
c) Relação das pessoas jurídicas beneficiárias de "incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades" nos últimos 5 anos, com valores dos benefícios fiscais por cnpj.
sei que não é necessário justificar o pedido, mas como é uma novidade achei melhor fundamentar.