sem representante da sociedade civil...???
PORTARIA Nº 2.802, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, com fundamento no § 2º do art. 5º do Decreto nº 10.160, de 9 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Designar os membros do Comitê Interministerial de Governo Aberto e seus respectivos suplentes, conforme indicação dos titulares dos órgãos que representam:
I - Controladoria-Geral da União:
a) Claudia Taya, como titular; e
b) Otávio Moreira de Castro Neves, como suplente;
II - Casa Civil da Presidência da República:
a) Ronaldo Alves Nogueira, como titular; e
b) Henrique Barros Pereira Ramos, como suplente;
III - Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) Ronaldo Vieira Bento, como titular; e
b) Kátia de Queiroz Domingues Baroni, como suplente;
IV - Ministério das Relações Exteriores:
a) André Veras Guimarães, como titular; e
b) Eric do Val Lacerda Sogocio, como suplente;
V - Ministério da Economia:
a) Carlos Augusto Moreira Araújo, como titular; e
b) Antonio José da Silva Barros, como suplente;
VI - Ministério da Educação:
a) Carla Baksys Pinto, como titular; e
b) Marcio Aquino Terra, como suplente;
VII - Ministério da Cidadania:
a) Eduardo Flores Vieira, como titular; e
b) Wesley Alexandre Tavares, como suplente;
VIII - Ministério da Saúde:
a) Carolina Palhares Lima, como titular; e
b) Nilton Carlos Jacintho Pereira, como suplente;
IX - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
a) Luiz Fernando Fauth, como titular; e
b) Maíra Murrieta Costa, como suplente;
X - Ministério do Meio Ambiente:
a) Luís Gustavo Biagioni, como titular; e
b) Elias Begnini, como suplente;
XI - Ministério do Desenvolvimento Regional:
a) Conrado Luiz Alves Dias, como titular; e
b) Bruno Tibúrcio Pereira da Silva, como suplente;
XII - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
a) Fernando César Pereira Ferreira, como titular; e
b) Wendel Benevides Matos, como suplente; e
XIII - Secretaria-Geral da Presidência da República:
a) Edson Leonardo Dalescio Sá Teles, como titular; e
b) Allison Roberto Mazzuchelli Rodrigues, como suplente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
andré