Introdução ao Direito Civil é uma obra clássica da doutrina jurídica brasileira, escrita pelo renomado jurista Orlando Gomes. O livro aborda os conceitos fundamentais do direito civil, como pessoa, bem, fato jurídico, relação jurídica, direito subjetivo, obrigação, contrato, família e sucessão. O autor expõe com clareza e profundidade os princípios e as normas que regem o direito civil, analisando as fontes, a interpretação e a aplicação do Código Civil de 2002.
O livro é dividido em três partes: Parte Geral, Direito das Obrigações e Direito das Coisas. Na Parte Geral, o autor trata dos elementos constitutivos da relação jurídica civil, como os sujeitos (pessoas naturais e jurídicas), os objetos (bens) e os fatos jurídicos (atos e negócios jurídicos, prescrição e decadência). Na parte de Direito das Obrigações, o autor explica as modalidades de obrigações (de dar, de fazer, de não fazer, alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias, etc.), as formas de extinção das obrigações (pagamento, novação, compensação, etc.), os defeitos do negócio jurídico (erro, dolo, coação, etc.) e os contratos em geral (conceito, classificação, formação, efeitos, extinção, etc.). Na parte de Direito das Coisas, o autor aborda os direitos reais sobre as coisas alheias (posse, propriedade, servidões, usufruto, uso, habitação, penhor, hipoteca, anticrese) e os direitos reais de garantia (alienação fiduciária em garantia).
O livro é uma referência obrigatória para os estudantes e profissionais do direito civil. A obra foi publicada pela primeira vez em 1957 e já teve 22 edições. A última edição foi lançada em 2019 pela editora Forense, com a coordenação e atualização de Edvaldo Brito e Reginalda Paranhos de Brito. O livro tem 407 páginas e pode ser adquirido nas principais livrarias do país ou em formato digital.
Para saber mais sobre o livro Introdução ao Direito Civil - Orlando Gomes, você pode consultar as seguintes fontes: