Re: nova Denuncia no CNMP contra Promotoras Cristina Seixas e Hortensia manejado por grupo de supostos moradores de Mussurunga ( induzidos pelo mesmo grupo de sempre - a ORCRIM )

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Rogério Horlle

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Mar 3, 2013, 12:30:14 PM3/3/13
to assessoria, Marta Argolo, RICARDO A ALMEIDA, Sissi AV, Ana Fernandes, José Augusto Saraiva Peixoto, joao maia adv, Alex Simões, Genivaldo Barbosa, Henrique Barreiros, Maria Beatriz Barreto Bia, celv...@terra.com.br, josez...@uol.com.br, ric...@ufba.br, ANDRE BATISTA PRBA MPF, Carl Hauenschild, von, moviment...@googlegroups.com, Fernanda Christina Silva Gonzalez, Daniel Colina, Glória Cecília Figueiredo, giesi crea, Débora Didonê, Diego Mauro, Claudio de Carvalho Mascarenhas, Paulo Roberto Leite de Freitas Paulo Freitas, DIMITRI GANZELEVITCH, Débora Nunes, emerson vozes de salvador prof . ufba, Edilberto Terra, ELOY LORENZO, Cecup Centro de Educação e Cultura Popular, Michelle Fontenelle, Pablo Florentino, Rita Freitas, rita tourinho gepam mp, Jorge Glauco Costa Nascimento, Alberto Guimarães Júnior, hiltonbcoelho, H. Sampaio, hebert patamares, Ícaro Vilaça, Isabella ., Iracema Marques, augusto mascarenhas ibama agu, inteligenc...@googlegroups.com, celio ibama, ALBERTO IBAMA, any brito leal ivo, Ícaro Vilaça, adelson silva ibama, jpo, Josias Pires, Jorge Valter M. Maia, Paulo Modesto, marcos ufba psol, michell...@mp.ba.gov.br, Andrea Noronha, naia alban, roberio otter, Ordep Serra, rildo oliveira, Paulo Ormindo AZEVEDO, Ordep Serra, ocupas...@googlegroups.com, Rubens Sampaio, Thais Rebouças, ritatourinho, Regina Martinelli, Silvio Sants, Rubens Sampaio, Marina Teixeira, Taina Moraes, ah...@uol.com.br, ubirat...@yahoo.com.br, ritarego ufba, Zoraide Vilasboas, José Zanetti, wrneto mpf, carline r queiroz mpf, luis antonio arqt., bartira mpf ba, DANILO C PRBA MPF, melina mpf, dacrim mpf, corregedoria cnmp, coproc cnmp, secretaria cnmp, pgj- lidivaldo mp, proc chefe mpf ba, Roberto Moraes
O que ocorreu em 2008 em Mussurunga e ainda persiste, é o interesse particular dos donos das terras locais ( grupo Suarez com sua Patrimonial Venture ) com a desculpa de um pequeno canal de esgotamento sanitário desde 2008 aterraram 3 lagoas locais e suprimiram toda vegetação de Mata Atlântica local !!  Os verdadeiros moradores locais tem sido ameaçados de morte para " venderem " seus terrenos adjacentes por ninharias ( 10 a 15 mil reais ) ou seriam retaliados com montanhas de terras sobre suas casas .   Dona Sissi e Jose são 2 das poucas cidadãs que não se dobraram as ameaças e denunciaram ao Ibama e ao MPF que foram ao local e embargaram as obras ilegais ( crime ambiental !! ) e que permaneçe até hoje , bem como uma Ação criminal contra os nefastos maus empreiteiros !!   Dra. Cristina Nada tem a ver com estas autuações Federais !! Como os palhaços não tem coragem de enfrentar os órgaõs federais ( MPF e PF ) partiram pra cima da Promotora estadual !!   covardes e oportunistas !!

Os crimes ambientais foram cometidos na construção do Canal de Mussurunga, do Parque Tecnológico - Tecnovia, ambos na Paralela, e em uma área da União, na Ilha de Saraíba, na APA Baía de Todos os Santos

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) apresentou recentemente três denúncias por crimes ambientais provocados pela construção do Canal de Mussurunga e do Parque Tecnológico - Tecnovia, ambos na Avenida Paralela, e na ilha costeira de Saraíba, em Jaguaripe, a 240 km de Salvador, local que integra a Área de Proteção Ambiental (APA) Baía de Todos os Santos. As denúncias já foram recebidas pelo juízo da 17ª Vara Federal.

As ações penais relativas aos empreendimentos na Avenida Paralela partiram de uma representação encaminhada pelo Ofício do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF/BA à Polícia Federal, em 11 de março do ano passado, e que deu origem a um inquérito policial e a várias perícias que comprovaram os danos ambientais na área.                 As perícias foram realizadas pelo Setor Técnico Científico da Superintendência Regional da PF na Bahia, procedimento que é adotado rotineiramente em relação a empreendimentos, em cujas execuções, incidem a responsabilidade de seus representantes legais pela prática de infrações penais ambientais, tipificadas pela Lei 9.605/98.

Canal de Mussurunga - Na ação penal por conta de crimes ambientais na construção do Canal de Mussurunga são denunciados o responsável pela Superintendencia de Urbanização da Capital (Surcap), Ricardo Chilazi; a Realeza Construções e Empreendimentos e seu administrador, Luiz Fernando Almeida Queiroz; a Patrimonial Venture e seus sócios Humberto Riella Sobrinho e André Luiz Duarte Teixeira.

De acordo com a denúncia do MPF, além de não ter licença ambiental dos órgãos competentes, a construção do canal de esgoto causou a supressão de vegetação secundária de Mata Atlântica em estágio médio de regeneração. O Ibama chegou a embargar a obra em 2008, mas o embargo foi descumprido, o que levou a autarquia a autuar a Surcap com uma multa de R$ 600 mil. Vários outros embargos e autos de infração foram emitidos pelo órgão, sem que nenhuma licença ambiental fosse apresentada pela Prefeitura de Salvador.

Tecnovia -  Também foram constatados crimes ambientais na construção da Tecnovia, obra da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia (Secti). O MPF denunciou o ex-secretário da Secti Ildes Ferreira de Oliveira; a construtora NM, que executou a obra, e seu administrador, Nicolau Emanoel Marques Martins; a Patrimonial Saraíba, proprietária da área, e seus sócios Humberto Riella Sobrinho, André Luiz Duarte Teixeira, Francisco José Bastos e Carlos Seabra Suarez.

Processo: 0044333-17.2010.4.01.3300
Classe: 283 - AÇÃO PENAL
Vara: 17ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL
Juiz: ANTONIO OSWALDO SCARPA
Data de Autuação: 26/11/2010
Distribuição: 3 - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA (29/11/2010)
Nº de volumes: 3
Assunto da Petição: 5220800 - DESOBEDIÊNCIA (ART. 330) - CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL - DIREITO PENAL
Observação: OBJETO: INFRACAO AOS ARTS. 3º, 21, 22, 23, 38-A E 60 DA LEI 9.605/98 E AR 69 DO CPB
AUTOR 
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU RICARDO CHILAZI GIDI
REU LUIZ FERNANDO ALMEIDA QUEIROZ
REU PATRIMONIAL VENTURE S/A
REU HUMBERTO RIELLA SOBRINHO
REU ANDRE LUIZ DUARTE TEIXEIRA mesmo que Representou Dra. Cristina anteriormente


Em 2 de março de 2013 12:56, Rogério Horlle <rogeri...@gmail.com> escreveu:
A safadeza , a cara de pau e a desfaçatez campeiam em nossa espoliada capital !! Vamos quedar inertes ???
 Agora,  a turma que se aproveita da falta de moralidade pública para se locupletarem com áreas públicas , APP's , áreas de proteção rigorosa , protegidas por leis federais de Salvador , depois de tentarem por inúmeras vezes calar a sociedade civil e agentes públicos decentes ( vide organograma de represálias e retaliações promovidas após o nefasto PDDU/2008 e a imoral Louos /2012 ) utilizam grupo de personagens venais que dizem representar a devastada região das lagoas ( aterradas ) de Mussurunga para Representar contra a Promotora Cristina Seixas !! 

 Vejam os diversos vídeos no Youtube acerca do extermínio das áreas verdes e úmidas do local e os inúmeros testemunhos da população que foi esmagada pelos podres poderes do mercado da construção civil !!

http://www.youtube.com/watch?v=r-ax6YlbCHs        " tão querendo matar a gente "  !!!!

http://www.youtube.com/watch?v=-quc1aRFow8        "extorsão imobiliária - não vai sobrar nada da mata atlantica na Paralela"

 http://www.youtube.com/watch?v=9NVR5g1T6X0        a 3ª lagoa aterrada em Mussurunga 
http://www.youtube.com/watch?v=jTAz3R3cdSU            testemunho de agrassão contra moradora 

http://www.youtube.com/watch?v=GLfIjoFf0D0           descumprimento de embargo do Ibama 

http://www.youtube.com/watch?v=2Ngr3gkBAJ8        " a imoralidade na votação  do PDDU " 

http://www.youtube.com/watch?v=zDK8qY0EKoo        desmatamento ilegal na Paralela 



MOÇÃO   DE  SOLIDARIEDADE

  As entidades abaixo subscritas, através de seus Representantes Legais, componentes do Fórum “A Cidade também é nossa”, informadas de que tramita no  Conselho Superior do Ministério Público, representação tombada sob n.º 0.00.000.001484/2012/56, movida pelo Sr. André Luiz Duarte Teixeira, dirigente da Patrimonial Saraíba Ltda.  e GOBI Empreendimentos Imobiliários S/A, sendo também, Diretor de Assuntos Ambientais da ADEMI - BA, contra as Promotoras Ambientais Drªs. Cristina Graça Seixas e Hortênsia Pinho, alegando suposta atuação contra os parâmetros legais, ao exercerem suas atribuições funcionais na área ambiental, pelo que, manifestam posição sobre a matéria, através da presente MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE, nos termos seguintes aduzidos:

As Entidades, permanentemente sintonizadas com os interesses da nossa Cidade - particularmente os vinculados a seu patrimônio ambiental, têm acompanhado o desempenho das aludidas Promotoras, no tocante as questões de maior repercussão para os destinos de nossa gente; e, a propósito, destacamos  a regularidade dos seus atos, dedicação, destemor e estrita fidelidade aos interesses sociais, marcando o desempenho de seus misteres funcionais em tais demandas.

Ainda, não deve ser desprezado, nem considerado como simples coincidência, o fato de que o Titular dessa Representação integra o rol de empresas, notabilizadas, lamentavelmente, por estarem à frente de empreendimentos questionados justamente pelo potencial de predação, que infringem atributos naturais de nossa já tão maltratada Capital, comprometendo seu desfrute para as presentes e futuras gerações.

A exemplo dos seguintes empreendimentos: Obras na Ilha dos Frades investigadas pela PF e MPF, obras na Avenida Paralela, Greenville, Colinas de Jaguaribe, Tecnovia e Canal de Mussurunga – tendo mais de 20 Inquéritos Civis e Criminais em curso, propostos pelos MP's Estadual e Federal .

Por tais razões, manifestam sua solidariedade às dignas Promotoras, ao tempo em que, encaminham a presente Moção à V.Ex.ª e seus Eminentes Pares, integrantes desse Órgão, legitimado  para o julgamento da aludida Representação, certas de que seu desfecho honrará a história dessa Instituição, que tem constitucionalmente a elevada missão de atuar como defensor da ordem jurídica e dos interesses da Sociedade.

Salvador, 31 de janeiro de  2013.

 

ENTIDADES COMPONENTES DO FÓRUM A CIDADE TAMBÉM É NOSSA

 

Associação Baiana de Engenharia de Segurança – ABESE, Associação Profissional de Geógrafos do Estado da Bahia – APROGEO, Clube de Engenharia da Bahia (CEB), Conselho de Arquitetos e Urbanistas – CAU, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-BA), Faculdade de Arquitetura da UFBA – FAUFBA, Federação das Associações de Bairro de Salvador (FABS), Grupo Ambientalista da Bahia (GAMBÁ), Grupo de Apoio a Cidadania Ambiental (GACIAM), Grupo de Defesa e Promoção Socioambiental (GERMEN), Instituto dos Arquitetos do Brasil – Departamento da Bahia (IAB/BA), Instituto Búzios, Intersindical/BA, Movimento Desocupa Salvador, Movimento Vozes de Salvador, Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas da Bahia (SINARQ), Sindicato dos Engenheiros do Estado da Bahia (SENGE), Sindicato das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (SINAENCO), Sociedade Brasileira de Urbanismo – SBU, União por Moradia Popular (UNMP).



Ademi aciona Conselho do MP 
As constantes ações do procurador da República Ramiro Rockenbach e da promotora Cristina Seixas contra os empreendimentos na Avenida Paralela levaram a Associação dos Dirigentes do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi-BA) a representar contra os dois no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

De acordo com a reclamação apresentada pela Ademi, os representantes do MP “aturaram de modo abusivo e incompatível com as suas atribuições” ao fazer recomendações específicas ao Ibama para fiscalizar os empreendimentos na Avenida Paralela sem fundamentação jurídica.

Na reclamação, a direção da Ademi lembra também que a decisão do ministro Cezar Peluso, do STF, aponta a competência dos órgãos estaduais e ambientais para o licenciamento ambiental e, portanto, não caberia ao Ibama a fiscalização dos empreendimentos na Paralela.   http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes-4/artigo/ministerio-publico-pressiona-bancos-para-barrar-obras-na-paralela/

De acordo com o documento encaminhado ao CNMP, o procurador Ramiro e a promotora Cristina, com a recomendação conjunta feita em janeiro, tinha como objetivo “incitar o Ibama a descumprir a determinação judicial”.

A polêmica sobre os empreendimentos na Avenida Paralela chegou ao Supremo Tribunal Federal por iniciativa do próprio Ibama, que argumenta não ser sua função fiscalizar e dar licenciamento ambiental em projetos como esse, atribuição que deveria ser dos órgãos ambientais do estado e do município. No começo, o STF proferiu decisão, ainda não definitiva, em favor do Ibama.



NOTA DE APOIO À PROMOTORA DE JUSTIÇA CRISTINA SEIXAS GRAÇA


O Ministério Público do Estado da Bahia, através do Centro de Apoio Operacional às

Promotorias de Justiça de Meio Ambiente – CEAMA; do Núcleo Mata Atlântica –

NUMA; do Núcleo de Defesa do São Francisco e do Núcleo de Defesa do Rio

Paraguaçu vem publicamente registrar solidariedade à eminente Promotora de Justiça

titular da 6ª Promotoria de Meio Ambiente de Salvador e Coordenadora do Núcleo de

Defesa da Baía de Todos os Santos, bem como manifestar seu integral e irrestrito apoio

em decorrência da insólita representação da ADEMI perante o Conselho Nacional do

Ministério Público, por sua atuação nos procedimentos ministeriais de

empreendimentos situados na Avenida Luís Vianna Filho – Paralela, nesta cidade e de

reportagens ofensivas a sua imagem publicadas em periódico local.

A Constituição Federal confiou ao Ministério Público o dever de defender a ordem

jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis,

incumbindo-o, ainda, de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a

proteção de patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos

e coletivos (artigos, 127 caput e 129, III).

Atenta a essa realidade e cumprindo fielmente os mandamentos constitucionais a

insigne Promotora de Justiça tem pautado suas atividades ministeriais como legítima

protetora do meio ambiente, promovendo a defesa intransigível desse direito

fundamental, intergeracional e difuso, que não raras vezes entra em conflito e acaba por

sucumbir a interesses econômicos defendidos por grandes empresas ou mesmo pelo

próprio Estado.

No âmbito do que estabelece a Carta Magna de 1988, o meio ambiente é um bem de uso

comum do povo, incluído explicitamente no art. 225, caput, merecendo proteção em

face de quaisquer danos ou ameaças, implicando a correta atuação do Estado

Democrático de Direito em proveito da proteção desse valioso bem, onde os interesses

da ordem econômica devem necessariamente guardar compatibilidade com a proteção

ambiental.

É lamentável que no Estado Democrático de Direito a atuação eficiente de uma

Promotora de Justiça na busca da solução de conflitos envolvendo a proteção ambiental,sem ingressar no mérito da discussão posta em realce, venha ser classificada,

unilateralmente por uma entidade associativa, de falta funcional praticada pela nobre

colega, notadamente quando a sociedade clama que seus agentes políticos busquem

transformar a realidade social. 

O CEAMA, o NUMA e os Núcleos de Defesa dos Rios Paraguaçu e São Francisco,

manifestando integral apoio, enaltece a elogiável e imediata atuação da Promotora de

Justiça Cristina Seixas Graça ao bem e fielmente desenvolver todos os mecanismos

necessários para a inflexível defesa do meio ambiente no Município de Salvador,

notadamente nos procedimentos alusivos ao PDDU e nos empreendimentos da Avenida

Paralela.

Cidade de Salvador, 17 de junho de 2009.

ANA LUZIA DOS SANTOS SANTANA

Promotora de Justiça

Coordenadora do CEAMA

ANA VITÓRIA GOUVEIA

Promotora de Justiça

Coordenadora do Núcleo Paraguaçu

ANTONIO SÉRGIO DOS ANJOS MENDES

Promotor de Justiça

Coordenador do Núcleo Mata Atlântica

LUCIANA ESPINHEIRA DA COSTA KHOURY

Promotora de Justiça

Coordenadora do Núcleo São Francisco

MARCELO HENRIQUE GUIMARÃES GUEDES

Promotor de Justiça

Núcleo Mata Atlântica




 Bahia Notícias  - 29 de Junho de 2010

CNMP arquiva reclamação da Ademi contra promotora Cristina Seixas Graça

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou o arquivamento da reclamação disciplinar formulada pela Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi) contra a promotora de Justiça Cristina Seixas Graça, titular da 6ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Salvador. O parecer foi emitido pela procuradora do Trabalho Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos, que é membro auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público, e acolhido...


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