Os crimes ambientais foram cometidos na construção do Canal de Mussurunga, do Parque Tecnológico - Tecnovia, ambos na Paralela, e em uma área da União, na Ilha de Saraíba, na APA Baía de Todos os Santos
Processo: | 0044333-17.2010.4.01.3300 |
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Classe: | 283 - AÇÃO PENAL |
Vara: | 17ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL |
Juiz: | ANTONIO OSWALDO SCARPA |
Data de Autuação: | 26/11/2010 |
Distribuição: | 3 - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA (29/11/2010) |
Nº de volumes: | 3 |
Assunto da Petição: | 5220800 - DESOBEDIÊNCIA (ART. 330) - CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL - DIREITO PENAL |
Observação: | OBJETO: INFRACAO AOS ARTS. 3º, 21, 22, 23, 38-A E 60 DA LEI 9.605/98 E AR 69 DO CPB |
AUTOR |
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL |
REU | RICARDO CHILAZI GIDI |
REU | LUIZ FERNANDO ALMEIDA QUEIROZ |
REU | PATRIMONIAL VENTURE S/A |
REU | HUMBERTO RIELLA SOBRINHO |
REU | ANDRE LUIZ DUARTE TEIXEIRA mesmo que Representou Dra. Cristina anteriormente |
A safadeza , a cara de pau e a desfaçatez campeiam em nossa espoliada capital !! Vamos quedar inertes ???Agora, a turma que se aproveita da falta de moralidade pública para se locupletarem com áreas públicas , APP's , áreas de proteção rigorosa , protegidas por leis federais de Salvador , depois de tentarem por inúmeras vezes calar a sociedade civil e agentes públicos decentes ( vide organograma de represálias e retaliações promovidas após o nefasto PDDU/2008 e a imoral Louos /2012 ) utilizam grupo de personagens venais que dizem representar a devastada região das lagoas ( aterradas ) de Mussurunga para Representar contra a Promotora Cristina Seixas !!Vejam os diversos vídeos no Youtube acerca do extermínio das áreas verdes e úmidas do local e os inúmeros testemunhos da população que foi esmagada pelos podres poderes do mercado da construção civil !!http://www.youtube.com/watch?v=r-ax6YlbCHs " tão querendo matar a gente " !!!!http://www.youtube.com/watch?v=-quc1aRFow8 "extorsão imobiliária - não vai sobrar nada da mata atlantica na Paralela"
http://www.youtube.com/watch?v=9NVR5g1T6X0 a 3ª lagoa aterrada em Mussurungahttp://www.youtube.com/watch?v=jTAz3R3cdSU testemunho de agrassão contra moradorahttp://www.youtube.com/watch?v=GLfIjoFf0D0 descumprimento de embargo do Ibamahttp://www.youtube.com/watch?v=2Ngr3gkBAJ8 " a imoralidade na votação do PDDU "http://www.youtube.com/watch?v=zDK8qY0EKoo desmatamento ilegal na Paralela
MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE
As entidades abaixo subscritas, através de seus Representantes Legais, componentes do Fórum “A Cidade também é nossa”, informadas de que tramita no Conselho Superior do Ministério Público, representação tombada sob n.º 0.00.000.001484/2012/56, movida pelo Sr. André Luiz Duarte Teixeira, dirigente da Patrimonial Saraíba Ltda. e GOBI Empreendimentos Imobiliários S/A, sendo também, Diretor de Assuntos Ambientais da ADEMI - BA, contra as Promotoras Ambientais Drªs. Cristina Graça Seixas e Hortênsia Pinho, alegando suposta atuação contra os parâmetros legais, ao exercerem suas atribuições funcionais na área ambiental, pelo que, manifestam posição sobre a matéria, através da presente MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE, nos termos seguintes aduzidos:
As Entidades, permanentemente sintonizadas com os interesses da nossa Cidade - particularmente os vinculados a seu patrimônio ambiental, têm acompanhado o desempenho das aludidas Promotoras, no tocante as questões de maior repercussão para os destinos de nossa gente; e, a propósito, destacamos a regularidade dos seus atos, dedicação, destemor e estrita fidelidade aos interesses sociais, marcando o desempenho de seus misteres funcionais em tais demandas.
Ainda, não deve ser desprezado, nem considerado como simples coincidência, o fato de que o Titular dessa Representação integra o rol de empresas, notabilizadas, lamentavelmente, por estarem à frente de empreendimentos questionados justamente pelo potencial de predação, que infringem atributos naturais de nossa já tão maltratada Capital, comprometendo seu desfrute para as presentes e futuras gerações.
A exemplo dos seguintes empreendimentos: Obras na Ilha dos Frades investigadas pela PF e MPF, obras na Avenida Paralela, Greenville, Colinas de Jaguaribe, Tecnovia e Canal de Mussurunga – tendo mais de 20 Inquéritos Civis e Criminais em curso, propostos pelos MP's Estadual e Federal .
Por tais razões, manifestam sua solidariedade às dignas Promotoras, ao tempo em que, encaminham a presente Moção à V.Ex.ª e seus Eminentes Pares, integrantes desse Órgão, legitimado para o julgamento da aludida Representação, certas de que seu desfecho honrará a história dessa Instituição, que tem constitucionalmente a elevada missão de atuar como defensor da ordem jurídica e dos interesses da Sociedade.
Salvador, 31 de janeiro de 2013.
ENTIDADES COMPONENTES DO FÓRUM A CIDADE TAMBÉM É NOSSA
Associação Baiana de Engenharia de Segurança – ABESE, Associação Profissional de Geógrafos do Estado da Bahia – APROGEO, Clube de Engenharia da Bahia (CEB), Conselho de Arquitetos e Urbanistas – CAU, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-BA), Faculdade de Arquitetura da UFBA – FAUFBA, Federação das Associações de Bairro de Salvador (FABS), Grupo Ambientalista da Bahia (GAMBÁ), Grupo de Apoio a Cidadania Ambiental (GACIAM), Grupo de Defesa e Promoção Socioambiental (GERMEN), Instituto dos Arquitetos do Brasil – Departamento da Bahia (IAB/BA), Instituto Búzios, Intersindical/BA, Movimento Desocupa Salvador, Movimento Vozes de Salvador, Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas da Bahia (SINARQ), Sindicato dos Engenheiros do Estado da Bahia (SENGE), Sindicato das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (SINAENCO), Sociedade Brasileira de Urbanismo – SBU, União por Moradia Popular (UNMP).
Ademi aciona Conselho do MP
As constantes ações do procurador da República Ramiro Rockenbach e da promotora Cristina Seixas contra os empreendimentos na Avenida Paralela levaram a Associação dos Dirigentes do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi-BA) a representar contra os dois no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).De acordo com a reclamação apresentada pela Ademi, os representantes do MP “aturaram de modo abusivo e incompatível com as suas atribuições” ao fazer recomendações específicas ao Ibama para fiscalizar os empreendimentos na Avenida Paralela sem fundamentação jurídica.
Na reclamação, a direção da Ademi lembra também que a decisão do ministro Cezar Peluso, do STF, aponta a competência dos órgãos estaduais e ambientais para o licenciamento ambiental e, portanto, não caberia ao Ibama a fiscalização dos empreendimentos na Paralela. http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes-4/artigo/ministerio-publico-pressiona-bancos-para-barrar-obras-na-paralela/
De acordo com o documento encaminhado ao CNMP, o procurador Ramiro e a promotora Cristina, com a recomendação conjunta feita em janeiro, tinha como objetivo “incitar o Ibama a descumprir a determinação judicial”.
A polêmica sobre os empreendimentos na Avenida Paralela chegou ao Supremo Tribunal Federal por iniciativa do próprio Ibama, que argumenta não ser sua função fiscalizar e dar licenciamento ambiental em projetos como esse, atribuição que deveria ser dos órgãos ambientais do estado e do município. No começo, o STF proferiu decisão, ainda não definitiva, em favor do Ibama.
NOTA DE APOIO À PROMOTORA DE JUSTIÇA CRISTINA SEIXAS GRAÇA
O Ministério Público do Estado da Bahia, através do Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Justiça de Meio Ambiente – CEAMA; do Núcleo Mata Atlântica –
NUMA; do Núcleo de Defesa do São Francisco e do Núcleo de Defesa do Rio
Paraguaçu vem publicamente registrar solidariedade à eminente Promotora de Justiça
titular da 6ª Promotoria de Meio Ambiente de Salvador e Coordenadora do Núcleo de
Defesa da Baía de Todos os Santos, bem como manifestar seu integral e irrestrito apoio
em decorrência da insólita representação da ADEMI perante o Conselho Nacional do
Ministério Público, por sua atuação nos procedimentos ministeriais de
empreendimentos situados na Avenida Luís Vianna Filho – Paralela, nesta cidade e de
reportagens ofensivas a sua imagem publicadas em periódico local.
A Constituição Federal confiou ao Ministério Público o dever de defender a ordem
jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis,
incumbindo-o, ainda, de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a
proteção de patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos
e coletivos (artigos, 127 caput e 129, III).
Atenta a essa realidade e cumprindo fielmente os mandamentos constitucionais a
insigne Promotora de Justiça tem pautado suas atividades ministeriais como legítima
protetora do meio ambiente, promovendo a defesa intransigível desse direito
fundamental, intergeracional e difuso, que não raras vezes entra em conflito e acaba por
sucumbir a interesses econômicos defendidos por grandes empresas ou mesmo pelo
próprio Estado.
No âmbito do que estabelece a Carta Magna de 1988, o meio ambiente é um bem de uso
comum do povo, incluído explicitamente no art. 225, caput, merecendo proteção em
face de quaisquer danos ou ameaças, implicando a correta atuação do Estado
Democrático de Direito em proveito da proteção desse valioso bem, onde os interesses
da ordem econômica devem necessariamente guardar compatibilidade com a proteção
ambiental.
É lamentável que no Estado Democrático de Direito a atuação eficiente de uma
Promotora de Justiça na busca da solução de conflitos envolvendo a proteção ambiental,sem ingressar no mérito da discussão posta em realce, venha ser classificada,
unilateralmente por uma entidade associativa, de falta funcional praticada pela nobre
colega, notadamente quando a sociedade clama que seus agentes políticos busquem
transformar a realidade social.
O CEAMA, o NUMA e os Núcleos de Defesa dos Rios Paraguaçu e São Francisco,
manifestando integral apoio, enaltece a elogiável e imediata atuação da Promotora de
Justiça Cristina Seixas Graça ao bem e fielmente desenvolver todos os mecanismos
necessários para a inflexível defesa do meio ambiente no Município de Salvador,
notadamente nos procedimentos alusivos ao PDDU e nos empreendimentos da Avenida
Paralela.
Cidade de Salvador, 17 de junho de 2009.
ANA LUZIA DOS SANTOS SANTANA
Promotora de Justiça
Coordenadora do CEAMA
ANA VITÓRIA GOUVEIA
Promotora de Justiça
Coordenadora do Núcleo Paraguaçu
ANTONIO SÉRGIO DOS ANJOS MENDES
Promotor de Justiça
Coordenador do Núcleo Mata Atlântica
LUCIANA ESPINHEIRA DA COSTA KHOURY
Promotora de Justiça
Coordenadora do Núcleo São Francisco
MARCELO HENRIQUE GUIMARÃES GUEDES
Promotor de Justiça
Núcleo Mata Atlântica
Bahia Notícias - 29 de Junho de 2010
CNMP arquiva reclamação da Ademi contra promotora Cristina Seixas Graça
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou o arquivamento da reclamação disciplinar formulada pela Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi) contra a promotora de Justiça Cristina Seixas Graça, titular da 6ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Salvador. O parecer foi emitido pela procuradora do Trabalho Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos, que é membro auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público, e acolhido...