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A 5ª e a 6ª promotorias do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual (MP-BA) obtiveram a cassação do alvará que permitia o aterramento de uma lagoa de 150 m² e o desvio do curso do Rio Trobogy, no Parque Ecológico Vale Encantado, em Patamares.
A tentativa de destruição das reservas de água, situadas numa área que teve sua demarcação prevista pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), foi denunciada na última quarta-feira por dezenas de moradores das imediações que pediram...
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Apesar de ter sido embargada pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) e suspensa por ordem judicial, a obra de aterro de parte da lagoa do Parque Vale Encantado continua sendo executada.
Na manhã deste sábado, 20, a equipe de reportagem de A TARDE flagrou uma grande movimentação de caminhões e tratores no local e na obra de construção da via que ligará a Avenida Paralela à Orla, que também foi suspensa pela Justiça no último dia 12. As obras foram suspensas pelo juiz Everaldo Castro de Amorim, da...
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Sáb , 20/06/2009 às 18:47 | Atualizado em: 21/06/2009 às 00:47
Carine Andrade* do A TARDE
Fernando Vivas/Agência A TARDE
Lagoa que está sendo aterrada faz parte do Parque do Vale Encantado
Apesar de ter sido embargada pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) e suspensa por ordem judicial, a obra de aterro de parte da lagoa do Parque Vale Encantado continua sendo executada.
Na manhã de sábado, 20, a equipe de reportagem de A TARDE flagrou uma grande movimentação de caminhões e tratores no local e na obra de construção da via que ligará a Avenida Paralela à Orla, que também foi suspensa pela Justiça no último dia 12. As obras foram suspensas pelo juiz Everaldo Castro de Amorim, da 8ª vara da Fazenda Pública atendendo a pedido do Ministério Público.
O fiscal do IMA, César Ribeiro, se dirigiu ao local para fazer cumprir a determinação judicial visto que o órgão recebeu denuncia de descumprimento da lei por parte das empresas Ambiental e Realeza, que estão a serviço da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitação e Meio Ambiente (Sedham).
No local, o representante da Ambiental, que não quis ser identificado, se negou a dar qualquer declaração a equipe de A TARDE, mas mencionou que “a empresa tem autorização para realizar o serviço, inclusive, os documentos foram cedidos pela própria prefeitura”, disse.
Exaltado com a demora na chegada da documentação, que comprovaria a legalidade das obras, o representante da empresa Ambiental disse: “Não posso me responsabilizar sozinho por isso. O advogado da empresa tem que providenciar alguém para vir aqui entregar este documento. Preciso saber se vai parar a obra, ou se daremos continuidade”, bradou.
O fiscal do IMA, com o reforço de três policiais ambientais, afirmou que por haver o embargo e o descumprimento da lei, a empresa será autuada e multada e terá suas atividades suspensas. César Ribeiro reiterou que a empresa Ambiental só poderá dar continuidade às atividades se conseguir “derrubar” a medida de embargo tomada pelo Instituto do Meio Ambiente. Mas, até isso acontecer a lei terá que ser cumprida, informou.
Os moradores do bairro de Patamares, Eloy Lorenzo e Emílio Castro, acompanharam toda a movimentação desde a chegada da reportagem a autuação do IMA. Eloy, que é ecologista, afirmou estar indignado com o desmatamento praticado no local e que a sociedade deve inibir isso. “Sou a favor do desenvolvimento sustentável, portanto, é necessário que se preserve a área do parque. Isso é um parque público que eles (as construtoras) estão invadindo”, disse.
Inibidos com a presença do fiscal do IMA e da polícia ambiental, os operários paralisaram, por conta própria, as atividades no local. Na área do aterro do parque Vale Encantado e na altura do Shopping Paralela, não se via mais os caminhões e os tratores por volta das 11h30. Nenhum dos operários quis falar sobre o assunto a A TARDE.
A empresa Ambiental não conseguiu comprovar por meio de documentos que a obra estava autorizada. A documentação apresentada mostrava as autorizações do juiz Everaldo Amorim, expedidas no mês de abril e de maio. Eles não tinham conhecimento da suspensão das obras.
* Colaborou Maíza Andrade
A Pergunta que fica : Por que o MP BA não foi Convocado como " custos
legis " nesta Ação ? o MP não deveria ser Litisconsorte nesta
Importantissima Ação que derrubou Multas e Embargos de 6 Anos de
fiscalizações e autuações de fiscais do CRA ( hoje o inativo Inema !!
) ! Foram jogados por terra esforços de fiscalização de Crimes
ambientais violentissimos cometidos contra lagoas , rios , APP's ,
florestas de Mata Atlântica nos loteamentos Greenville e Colinas de
Jaguaribe Sul e Norte por parte da Realeza e Patrimonial Saraiba !! É
lamentavel admitir que todos trabalhos de fiscalização foram
sepultados junto com a natureza !! A proxima decisão deve ser a
condenação dos fiscais que autuaram estas empresas ( agora Inocentes
!! ) por denunciação caluniosa , por danos morais e materiais por
terem " inventado " danos ambientais em seus laudos tecnicos !! Tá
tudo de cabeça prá baixo em Salvador !! Socorro !! SOS !!
02/07/2009 às 21:33
| ATUALIZADA EM: 02/07/2009 às 21:35 | COMENTÁRIOS (40)
Promotora paralisa obras de pista entre a Paralela e a orla
Maiza de Andrade | A TARDE
Elói Corrêa | A TARDE
Estrada que liga a orla à Paralela ainda em construção
A
obra de abertura de uma pista que está sendo feita para ligar a Avenida
Paralela à orla marítima foi paralisada ontem durante inspeção da
promotora de meio ambiente,
Hortênsia Gomes. Ela foi ao local acompanhada da fiscalização do
Instituto do Meio Ambiente (IMA) e de policiais da Companhia de Polícia
Ambiental (Copa). Cinco caminhões que transportavam material para o
aterramento foram apreendidos e levados para o pátio do Parque de
Exposições.
Segundo a promotora, a obra não tem autorização dos
órgãos ambientais, já que se trata de aterramento em área de Mata
Atlântica e do leito do Rio Trobogy, ambas Área de Preservação
Permanente (APP). “O Ministério Público está intervindo para investigar
este crime”, disse ela. A promotora observou que, para executar a obra,
as empresas, que estão a serviço
da prefeitura, teriam que ter anuência do Instituto de Águas e Clima
(Ingá) e também do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama).
Decisão judicial – Presente no local, o secretário municipal de Desenvolvimento, Habitação e Meio Ambiente, Antonio Abreu, refutou a atuação da promotora e defendeu a continuidade do serviço que, segundo ele, foi autorizado pelo juiz Everaldo Amorim (da 8ª Vara da Fazenda Pública). “Estava lá, como faço sempre, para ver a obra, que teve autorização da Justiça”, disse. “Encontrei a via bloqueada. Ela (a promotora) alegou crime ambiental. Aleguei estar cumprindo ordem judicial que, para não ser cumprida, teria que ser derrubada na própria Justiça . Ela me ameaçou de prisão”, afirmou o secretário. Dizendo-se indignado, ele disse ter presenciado “o exercício da arbitrariedade em pleno dia 2 de Julho”, observou.
Abreu disse que a obra da Avenida Tamborogy teve licença do IMA. “Foi um episódio para ser esquecido”, afirmou. Ele falou que na próxima segunda-feira irá até o juiz para ser orientado sobre como cumprir a decisão.
Dengue – A promotora negou que tenha dado voz de prisão ao secretário, conforme foi divulgado em um blog noticioso, na tarde de ontem. “Não houve flagrante, pois as máquinas estavam paradas. Por isso não poderia tê-lo prendido”, disse. Hortênsia explicou que a autorização dada pelo juiz foi para aterramento de focos de dengue e não para as lagoas e para o leito do Rio Trobogy. Ela lembrou que o mesmo juiz, em decisão posterior à que autorizou o combate dos focos de dengue, suspendeu o aterramento da lagoa do Parque Vale Encantado, em Patamares, e também do Rio Trobogy.
MP recorre de decisão de juiz que autoriza obras no Parque Vale Encantado
A TARDE On Line
O Ministério Público estadual recorreu nesta quinta-feira, 16, da decisão do juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Everaldo Cardoso Amorim, sobre as obras de aterramento de parte da lagoa do Parque Vale Encantado, em Patamares, para abertura de uma estrada ligando a Avenida Paralela à Orla de Salvador. Com o recurso desta quinta, o processo será enviado para análise no Tribunal de Justiça.
As obras haviam sido embargadas pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) por falta de licença ambiental e destruição de área de preservação permanente. Na tarde de quarta-feira, 15, as atividades no Parque Vale Encantado foram retomadas, após o juiz Amorim ter aceitado o argumento de que o aterramento é feito para o combate ao mosquito transmissor da dengue. A justificativa foi levada ao juiz por uma moradora do bairro de Piatã.
O MP, no entanto, sustenta a moradora, por ser pessoa física, não poderia propor ação coletiva, o que tornaria a decisão ilegítima. Além disso, os promotores de Justiça da Saúde, Márcio Fahel, e do Meio Ambiente, Hortênsia Pinho, defendem que o alvará judicial não é o procedimento jurídico adequado para tratar do assunto.
O recurso do MP é fundamentado em laudos da Secretaria Estadual da Saúde (Sesab) e do Instituto de Gestão das Águas e Clima (INGÁ). O primeiro, emitido pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica, atesta que não há foco de dengue na lagoa do Parque Vale Encantado. O segundo, por sua vez, comprova que a região possui recursos hídricos relevantes.
Os promotores consideram que o empreendimento representa crime ambiental. “A decisão do juiz suspende o embargo que foi dado pelo IMA e determina a devolução de máquinas apreendidas, mas não tem interferência sobre a ação do Ministério Público quanto ao aspecto criminal”, frisa Hortênsia Pinho.
Flagrante de desrespeito ambiental
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Foto: Luciano da Mata / Ag. A TARDE 13.05.2010
Mais um flagrante de desrespeito ambiental em Salvador. Essa foto, tirada por um repórter fotográfico do jornal A Tarde, mostra o flagrante de um trator aterrando o Parque do Vale Encantado, área de preservação ambiental. Até quando o desreipeito vai prevalecer sobre as leis?
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| ATUALIZADA EM: 17/07/2009 às 13:18 | COMENTÁRIOS (44)
Ibama volta a embargar obra de estrada que liga Paralela à Orla
Alana Fraga | A TARDE*
O Ibama, em ação conjunta com a Polícia Federal, embargou mais uma vez a obra de uma estrada que liga a Avenida Paralela à Orla de Salvador, nesta sexta-feira, 17. Os órgãos receberam denúncia de que a empresa Realeza Construção e Empreendimento descumpriram o embargo feito nesta quarta, 15. Nesta sexta, entre 4 e 9h da manhã, máquinas aterravam no local um lago que é considerado área de proteção permanente. Entre 80% e 90% do lago já foram aterrados.
De acordo com Lívia Martins, responsável pela operação do Ibama, o engenheiro da Realeza não apresentou alvará de autorização da obra ou licença ambiental. A delegada da Polícia Federal (PF), Lívia Carvalho, disse que os funcionários da Realeza alegaram que uma pessoa que não trabalha na empresa invadiu o local e colocou caçambas com operários trabalhando. A delegada diz que este argumento não tem procedência.
O
Ibama mandou recolher e lacrar as máquinas, que já tinham sido lacradas
no embargo anterior. Martins afirma que a empresa será autuada por
falta de licença ambiental, multada por descumprir embargo e responder por desmatamento de Mata Atlântica e aterramento de área úmida.
*Com redação de Paula Pitta | A TARDE On Line
MPF Notícias → Ação pede regulamentação da gestão ambiental em Salvador (BA) | ||
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Ação pede regulamentação da gestão ambiental em Salvador (BA) Proposta pelo MPF/BA, MP Baiano e Ibama, a ação não pede a suspensão ou anulação das licenças já concedidas. Com o
objetivo de obter liminar na Justiça Federal obrigando o Município de
Salvador a não realizar procedimento de licenciamento ambiental e a não
conceder licenças ambientais até a implementação de uma estrutura mínima
necessária para o exercício desta competência, os Ministérios Público
Federal (MPF/BA) e Estadual da Bahia e o Instituto Brasileiro de Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) propuseram uma ação
civil pública contra o Município de Salvador, a Superintendência de Meio
Ambiente da cidade (SMA) e o Instituto do Meio Ambiente do Estado
(IMA).
21/05/2010 |
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mundo |17.01.2009 - 12h42
Felipe Amorim | Redação CORREIO
A falta de regulamentação, pela prefeitura de Salvador, do processo de licenciamento ambiental ameaça a legalidade de cerca de 500 licenças já concedidas pela Superintendência do Meio Ambiente de Salvador (SMA).
Para promotoras legislação deveria estabelecer rito para concessão de licenças
(Foto: Almiro Lopes)
A 5ª Promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público da Bahia (MP-BA) abriu um inquérito civil público para apurar a irregularidade na concessão das licenças após reclamação de membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam), denunciando que muitas licenças não estavam sendo remetidas ao conselho.
'O município não poderia estar licenciando por falta de previsão legal. Em tese, todos os licenciamentos aprovados pelo município podem ser considerados nulos', argumenta a promotora de justiça da 5ª Promotoria, Hortênsia Pinho.
Promotora Hortênsia Pinho diz que município não poderia estar licenciando sem previsão legal
(Foto: Divulgação/ MP/BA)
Ao contrário do que manda a lei, a prefeitura não estabeleceu os procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental no município, desde que a SMA começou a funcionar, em janeiro de 2005. Em novembro daquele ano, as primeiras licenças começaram a ser concedidas.
Pelo menos duas leis municipais e uma resolução federal exigem que o município regulamente os procedimentos para a concessão de licença ambiental. A Resolução 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), subordina o procedimento de licenciamento ambiental à definição pelo órgão competente dos documentos, projetos e estudos necessários.
A lei que criou o Comam, também de 2005, determina que o conselho deve estabelecer as normas e critérios para o licenciamento. Por fim, o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do município (PDDU), aprovado em 2008, limita a concessão de licenças ambientais pela prefeitura, quando for exigida a análise de impacto ambiental ou de vizinhança, à criação de lei específica.
Juliano Matos foi o titular da SMA em 2005 e 2006 garante que licenciamento municipal está bem fundamentado legalmente
(Foto: Márcio Costa e Silva)
Até o fechamento desta edição, o Ministério Público e as entidades ambientais não tiveram notícia da criação de qualquer lei municipal que estabeleça as diretrizes do processo de licenciamento ambiental em Salvador. 'Se o órgão municipal não tem legitimidade legal para conceder as licenças, elas são nulas de pleno direito', defende a promotora Hortênsia Pinho.
O inquérito civil para apurar as supostas irregularidades na SMA foi instaurado na 5ª Promotoria em julho do ano passado. Foram juntados ao processo cópias de quase todas as licenças concedidas pelo município, e prestaram depoimento no MP-BA o atual titular da SMA, Luiz Antunes Nery, a secretária municipal, à época, do Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente (Seplam), Kátia Carmelo, e o procurador geral do município, Pedro Guerra.
No entanto, o MP manteve o mesmo entendimento. 'Falta regulamentação para o licenciamento e para diversas atividades. A gente não sabe o que é de competência da SMA e o que é de atribuição do Comam', acrescenta a promotora do Meio Ambiente, Cristina Seixas, que participou das investigações do inquérito.
INTERNET
No site da SMA é possível baixar três tipos de formulários para o pedido de licença ambiental, nas modalidades 'estação de rádio base', 'posto de combustível' e 'empreendimentos em geral'.
Cada formulário traz a lista de documentos exigida do solicitante. Não há formulários específicos, nem a lista dos documentos necessários, para os três tipos de licença determinados pela Resolução 237 do Conama, que fixa as normas nacionais para o licenciamento ambiental, quais sejam: licença prévia, licença de instalação e licença de operação.
As promotoras contestam a validade das exigências feitas no site da SMA. 'Essa determinação não pode partir da cabeça de um técnico, tem que haver uma legislação. Ou então se torna uma decisão unilateral, sem crivo coletivo', critica Hortênsia Pinho. 'Isso gera o cerceamento de um principio do direito ambiental que é o da participação popular', pontua Cristina Seixas.
PROVIDÊNCIAS
A promotora Hortênsia Pinho afirma que, após concluída a investigação, será feita uma recomendação formal do Ministério Público à SMA. 'A gente entende que o município deve suspender a concessão de licenças até que seja regulamentado o procedimento e que todas as que foram concedidas devem ser revistas para se adequarem à futura legislação', explica. Ambientalistas também criticam a falta de critérios objetivos. 'Os empreendimentos são licenciados de forma muito frouxa, terminando a SMA por dar o aval ambiental a quem não deveria ter', avalia Renato Cunha, diretor executivo do Grupo Ambientalista da Bahia (Gamba), que é membro do Comam.
'A gente não sabe quais os critérios adotados', reclama o ambientalista Alberto Guimarães Jr, membro do conselho-diretor do Instituto de Ação Ambiental da Bahia (Iamba), integrante do Comam. Conselheiros pedem maior participação Membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam) reclamam da ausência de critérios para os pedidos de licenciamento serem encaminhados ao órgão e da pouca participação do Comam provocada por esta situação.
Em tese, deveriam ser enviados ao Comam os processos de maior impacto ambiental. Dos mais de 800 pedidos feitos à SMA, menos de 20 foram enviados ao órgão, segundo membros do conselho. No entanto, figuram na lista de processos em trâmite na SMA, enviada ao MP-BA, 21 empreendimentos de grande porte e 28 de porte médio. 'Não há definição do que vai para o Comam e do que não vai', reclama o arquiteto Carl Von Hauenschild, representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil no conselho.
SMA afirma que leis federais e estaduais legitimam licenças
O titular da Superintendência do Meio Ambiente de Salvador (SMA) à época da sua criação, Juliano Matos, que é o atual secretário estadual do Meio Ambiente, garante que o licenciamento municipal está bem fundamentado legalmente.
'O sistema municipal foi criado e consolidado nos marcos legais federal e estadual. Existem referências na legislação que criam parâmetros para que os procedimentos no município sejam institucionalizados', afirma Matos, que ocupou o cargo de janeiro de 2005 a janeiro de 2007.
'A legislação é extremamente farta. Você acha que se não houvesse legislação, nós estaríamos licenciando?', indaga o atual titular da SMA, Luiz Antunes Nery. Quando questionado sobre qual seria o dispositivo legal que regulamenta o processo de licenciamento da SMA, Nery não respondeu.
Para a promotora Hortênsia Pinho, o município não pode prescindir de regulamentação própria. 'As outras leis devem ser uma referência, mas é preciso regulamentar para impor limites à atuação do gestor', defende a promotora.
'O que a Secretaria de Meio Ambiente tem feito está de acordo com a legislação. Mas de fato existe uma necessidade maior de detalhamento das regras, e o município está fazendo um esforço enorme para acertar e construir uma coisa boa', justifica a assessora jurídica da SMA, Roberta Casali.
De fato, em novembro de 2007, a prefeitura criou uma comissão especial mista para atualizar a legislação ambiental do município. Porém, segundo Matos, as primeiras licenças foram concedidas desde novembro de 2005.
A lei que regulamenta o Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam), órgão necessário à legitimidade do licenciamento ambiental, foi publicada em dezembro daquele ano. No entanto, o regimento interno do Comam só viria a ser estabelecido em novembro de 2006, por decreto municipal.
(notícia publicada na edição de 17/01/2009 no CORREIO)
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18 de maio de 2010 - 06:59 Redação
A Prefeitura de Salvador voltou a ser alvo dos promotores do meio ambiente. Os Ministérios Públicos do Estado de Bahia (MP-BA) e Federal na Bahia (MPF-BA) entraram com uma ação civil pública contra o município e a Superintendência de Meio Ambiente de Salvador (SMA) requerendo, em caráter liminar, a suspensão do licenciamento ambiental pela Prefeitura.
Na mesma ação, os promotores pedem que o licenciamento seja feito pelo Instituto do Meio Ambiente da Bahia (IMA), órgão do governo estadual, até que a Prefeitura de Salvador implante “uma estrutura mínima” para o setor. O superintendente de Meio Ambiente de Salvador, Luiz Antunes Nery, mostrou-se surpreso com a ação do Ministério Público.
“As licenças são todas legais, com base na legislação municipal que regula o setor. E é bom ressaltar que elas não se referem apenas às construções. Também são para postos de gasolina e as Erbs (estação rádio base), que são para telefonia celular”, disse Nery, que ainda não foi notificado.
Os promotores estaduais e federais já tentaram barrar dezenas de obras em Salvador – inclusive empreendimentos praticamente prontos na Avenida Paralela – sempre com base na suposta ausência de estrutura adequada da Prefeitura de Salvador para fazer o licenciamento ambiental.
Para o Ministério Público, o município não pode fazer o licenciamento porque não tem legislação ambiental própria e nem instalou um conselho municipal do meio ambiente. (Correio da Bahia)
Instaurada ACP para regulamentação de Licenciamento Ambiental em Salvador |
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Escrito por Redação do Numa |
Sex, 14 de Maio de 2010 00:00 |
O Ministério Público Federal, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -Ibama e o Ministério Público do Estado da Bahia ingressaram com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra o Município de Salvador – Bahia, o Instituto do Meio Ambiente – IMA e a Superintendência de Meio Ambiente de Salvador – SMA, requerendo, em caráter liminar que o referido Município seja obrigado a não mais realizar procedimento de licenciamento ambiental e a não conceder licenças ambientais até a implementação de estrutura mínima necessária para o exercício desta competência. O documento foi assinado pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente - Ceama, promotor de Justiça Marcelo Guedes, juntamente com as promotoras de Justiça Hortênsia Gomes Pinho, Ana Luzia Santana e Cristina Seixas Graças, as procuradoras da República Caroline Queiroz e Bartira Góes e o procurador federal Augusto Mascarenhas. Os órgãos ambientais consideram que o licenciamento ambiental em Salvador é feito, hoje, baseado em critérios subjetivos, elevada discricionariedade e sem a devida participação popular, o que vem causando sérios riscos ambientais á cidade. Para não prejudicar nenhum empreendimento, foi solicitado que o IMA exerça as atividades de licenciamento, em caso de suspensão do poder de licenciar pelo Município, até a adequada regulamentação legislativa. “É inadmissível a atual situação do Município, que não constituiu por lei o seu Sistema Municipal de Meio Ambiente de acordo com as regras aplicáveis ao Sistema Nacional de Meio Ambiente”, protesta o promotor Marcelo Guedes. Dentre as diversas irregularidades apontadas na ação civil pública estão a falta de um Código Municipal de Meio Ambiente, Lei municipal ou Resolução do Conselho Municipal do Meio Ambiente - Coman sobre licenciamento ambiental; a centralização de toda a gestão ambiental pela SMA, sendo cerceada a participação social e o funcionamento adequado do Coman; a não fiscalização efetiva das infrações ambientais e a não existência do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Além disso, denunciam os autores da ação, em todos os procedimentos licenciatórios que apreciou desde 2005 – mais de 945 procedimentos, que a SMA nunca exigiu Estudo de Impacto Ambiental -EIA/RIMA, e apenas 15 destes procedimentos foram submetidos à apreciação do Comam. O mais grave, de acordo com os MPs e o Ibama, é que todas as licenças exaradas pela SMA foram licenças simplificadas, sendo sempre suprimidas as três fases do licenciamento, quais sejam, a licença de localização, a licença de implantação e a licença de operação. O Ministério Público pede que a ação seja julgada procedente para que o Município de Salvador seja obrigado a, dentre outras ações, implementar estrutura necessária para o exercício do licenciamento ambiental municipal; proceder à fiscalização das condicionantes das licenças ambientais e das infrações administrativas ambientais; exigir EIA/RIMA para os empreendimentos de significativo impacto ambiental; estabelecer compensações ambientais nos licenciamentos ambientais de significativo impacto; e que sejam encaminhados ao Comam, para reavaliação em caráter excepcional, todas as licenças concedidas pelo Município a partir do ano de 2005. Os autores da ação requerem, ainda, que o Município de Salvador seja condenado a ressarcir o dano moral coletivo ambiental provocado pela sua atuação ilegal em valor a ser revertido para o Fundo Municipal de Recursos para o Meio Ambiente, que será direcionado a investimentos em projetos ambientais. Fonte: Redação do Numa com informações da Ascom MPBA |
20/09/2010 - 17:28
MP AJUIZA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA ANTUNES NERY
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Responsáveis
diretos por uma multa de R$ 2 milhões "suportada" pelo Município de
Salvador, o superintendente do Meio Ambiente, Luiz Antunes Nery, e o
ex-secretário de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente,
Antônio Eduardo dos Santos Abreu, acusados de oferecer subsídios a uma
decisão judicial que autorizou aterramento de área protegida pela
legislação ambiental, podem ser condenados por ato de improbidade
administrativa.
Isso é o que requer o Ministério Público estadual, que ajuizou ação
civil pública contra Luiz Nery e Antônio Eduardo Abreu porque eles
permitiram, em 2009, o aterramento de uma lagoa situada em Área de
Preservação Permanente (APP), o que, segundo a autora da ação civil,
promotora de Justiça Rita Tourinho, foi feito também sem licença
ambiental, o que motivou o Ibama a embargar a área e aplicar a multa.
De
acordo com a promotora de Justiça, uma corretora de imóveis solicitou
alvará judicial para aterramento de rios e lagoas que, segundo ela
alegava, estavam servindo de local para proliferação de focos da dengue
na região de conservação do Parque Ecológico do Vale Encantado.
Notificado pelo juiz para apresentar opinião sobre o pedido, o
superintendente de Meio Ambiente, em momento algum, voltou-se para a
necessidade de se respeitar a legislação ambiental, tampouco para a
possibilidade de haver dano ao meio ambiente, assinalou Rita Tourinho,
destacando que ele "não atuou de acordo com as responsabilidades
inerentes à Superintendência, pois as informações por ele suscitadas
foram omissas quanto ao potencial dano ambiental causado por uma medida
de aterramento, que terminou por malferir a aplicação da legislação
ambiental e das normas regulamentares aplicáveis ao caso".
ARREPIO DA LEI
Já o ex-secretário de Meio Ambiente, informou a
representante do MP, não se dignou a tratar efetivamente da existência
de focos da dengue e "também atuou ao arrepio da lei, na medida em que
as suas recomendações apontavam como melhor solução o aterramento das
áreas". Segundo Rita Tourinho "é marcante a participação dele no
decorrer do trâmite judicial, pois foram diversos os ofícios remetidos
por ele ao juiz Everaldo Amorim, seja para cientificar acerca das ações
realizadas, ou para contrapor-se a embargos já emitidos pelo IMA, de
forma a viabilizar as obras do aterro, deixando à margem a aplicação das
normas de proteção às áreas de preservação permanente, transformando-se
em fervoroso defensor do pedido de aterramento". Antônio Abreu
"limitou-se a defender o aterramento, não analisando a existência dos
focos da dengue que dariam motivo à realização da obra", complementou a
promotora.
Para Rita Tourinho, a omissão dos representantes do Município representou um "prejuízo assaz ao erário municipal". A intenção deles era implantação de uma via urbana em local protegido pela legislação ambiental, salientou a promotora, lembrando que eles sinalizaram a construção futura de um sistema viário no local. Ela destacou que "o desejo de combater o mosquito da dengue foi aproveitado pelo ex-secretário na realização de uma preparação para construção de via urbana nas áreas de preservação permanente". Os órgãos municipais não levantaram qualquer objeção nem tampouco buscaram informações de outros órgãos municipais competentes para se manifestar quanto ao objeto da ação, qual seja a existência de foco da dengue, lamentou Rita.
Na Petição inicial da ação anulatória nº 0008986-42.2011.805.0001 da Patrimonial Saraiba e Gobi contra as mais de 14 Multas e Embargos aplicados pelos fiscais do CRA entre 2005 e 2011 ( atual inerte Inema !! ) por suas obras devastadoras na Paralela ( Greenville e Colinas de Jaguaribe = 243 hectares de florestas de Mata Atlântica - protegidas desde 2006 pela lei 11.428/2006 ) seus advogados alegaram a Incapacidade de Multar dos fiscais do Inema - pois não detinham este poder de policia , por não terem qualificação , nem legalidade !! Como , agora , de posse desta decisão de 3º grau= STJ , estes empreiteiros " cagam e andam " - " tão nem aí " !! para as autuações destes fiscais do Inema ! Por isso alguns ( teimosos fiscais valorosos - que Ainda vão aos locais dos crimes ambientais ) são de lá repelidos como " marginais " e " botados a correr " pelos capangas dos empreiteiros !! Por isso existem apenas os " números das autuações " do Inema , mas Eficácia alguma ! Pois , com esta decisão ( fruto da incompetência, ineficiência , negligência do Procurador do Inema - que " esqueceu " de juntar em 5 dias os originais e provas no seu Agravo de Instrumento - que já tinha Liminar derrubando a decisão insensata do juiz de 1º grau ( aquele mesmo que deu várias liminares para aterrar as lagoas do Vale Encantado - um tal de Amorim !! ) a decisão de 1º grau foi Mantida !! Ou seja : Nenhuma Autuação pelos fiscais do Inema tem valor algum perante estes empreiteiros que " estão a todo vapor " detonando todas florestas e lagoas e APP's que encontram pela frente na região da Partalela !!
a Pergunta que fica : Não é o caso específico de " salvaguardar o meio ambiente de Salvador dos crimes ambientais pela Autuação única através dos ùnicos fiscais Aptos para isso legalmente : os Fiscais do IBAMA ??? precisamos de fiscalizações ambientais competentes URGENTE !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
A Pergunta que fica : Por que o MP BA não foi Convocado como " custos
legis " nesta Ação ? o MP não deveria ser Litisconsorte nesta
Importantissima Ação que derrubou Multas e Embargos de 6 Anos de
fiscalizações e autuações de fiscais do CRA ( hoje o inativo Inema !!
) ! Foram jogados por terra esforços de fiscalização de Crimes
ambientais violentissimos cometidos contra lagoas , rios , APP's ,
florestas de Mata Atlântica nos loteamentos Greenville e Colinas de
Jaguaribe Sul e Norte por parte da Realeza e Patrimonial Saraiba !! É
lamentavel admitir que todos trabalhos de fiscalização foram
sepultados junto com a natureza !! A proxima decisão deve ser a
condenação dos fiscais que autuaram estas empresas ( agora Inocentes
!! ) por denunciação caluniosa , por danos morais e materiais por
terem " inventado " danos ambientais em seus laudos tecnicos !! Tá tudo de cabeça prá baixo em Salvador !! Socorro !! SOS !!
cópia de Representação proposta pelos Movimentos sociais :
O Movimento DESOCUPA e as pessoas físicas que a esta subscrevem, vem perante o Ministério Publico Federal do Estado da Bahia oferecer Representação contra a SMA (Superintendência do Meio Ambiente de Salvador) e seu Superintendente, o Sr. Luiz Antunes Nery ; e contra o Inema ( Instituto de Meio Ambiente da Bahia- ex-CRA e ex-IMA ) , e seu Procurador – Dr. Leonardo Sepúlveda e as loteadoras Patrimonial Saraiba Ltda e Gobi Empreendimentos Imobiliários Ltda , pela Omissão e/ou Prevaricaçao em cumprir o papel determinado pelo SISNAMA ( Sistema Nacional de Meio Ambiente ) na capital da Bahia- Salvador, e conseqüentes crimes ambientais que se prolongam na regiao da Paralela ( que estao IMPUNES , gerando inclusive perda de receita - R$$$$$$ ao Estado por Anulação inexplicável das multas do IMA ).
Desde o ano de 2008 , estes oógaos de defesa do meio ambiente ( municipal e estadual ) vem se Omitindo e Prevaricando nas suas funções precípuas : defender o meio ambiente e a biodiversidade de Salvador , desrespeitando o art. 225 da Constituição Federal .
Tudo se deve a trama de alguns empresários da construção civil, que insistem em ocupar espaços urbanos protegidos – como áreas da União e áreas de preservação permanente ( APP’s ), e terrenos com remanescentes de Mata atlântica em estagio médio e avançado de regeneraçao e fauna em extinção, e Zona Costeira tombada pelo IPHAN e demais áreas protegidas por legislação federal (consideradas patrimônio nacional).
Vamos fazer Breve Histórico de Fatos relevantes que vão demonstrar as Ações ímprobas destes agentes públicos e seus respectivos órgãos ambientais perante os interesses privados e especulativos das loteadoras citadas acima :
5. Em 17/07/2009 : o IBAMA com apoio da Polícia Federal paralisa obras ilegais que vinham sendo conduzidas pela Prefeitura Municipal de Salvador ( através da SEDHAM e SMA ) juntamente com a empreiteira Realeza Construções Ltda e a loteadora Patrimonial Saraíba Ltda. , por aterramento ilegal das lagoas do Parque Ecológico do Vale Encantado. Esta operação ocorreu devido aos inúmeros descumprimentos de embargos e multas aplicadas pelo IMA e INGÁ (órgãos estaduais ) contra a Patrimonial Saraíba Ltda e contra sua empreiteira parceira – a Realeza Construções Ltda , no período de maio à junho de 2009.
6. Em 31/07/2009, no IPL- 0789/2009 o Delegado de Policia Federal Rodrigo dos Santos Leitão , profere o seguinte despacho: “não existe a mínima dificuldade para se perceber que a presente investigação está permeada de complexidade em volume suficientes a ensejar um tratamento especial da Administração, seja porque é certo que nos deparemos com ações de uma ORCRIM, sempre de conteúdos ilegítimos e inescrupulosos, seja porque a busca da excelência na produção da prova se mostra cogente, a fim de que o titular da ação penal , possa no curso da instrução criminal firmar um convencimento favorável no julgador, no sentido de um decreto condenatório.”
10. Em 02/06/2010, os loteamentos Greenville e Jaguaribe Sul ( Empreendimentos de Porte Excepcional , segundo regramento do IMA – mais de 100 hectares ) são Embargados pelo IMA, em vistoria conjunta entre IMA , Ibama e Coppa .
11. Em 02/06/2010, surpreendentemente, a SMA renova as licenças dos loteamentos Greenville e Jaguaribe Sul pelas Portarias nº 120 e 121, publicadas no Diário Oficial do Município de Salvador em xxx. Segundo Relatório de Fiscalização nº RFA-0965/2010-6916 os fiscais da COFISA ( Coordenação de Fiscalização ) do IMA registraram que : “ Uma empresa do porte da Patrimonial Saraiba, que atua no ramo da construçao civil há muitos anos, tem pleno conhecimento da legislaçao ambiental, principalmente no que se refere ao licenciamento. Portanto, e´ do conhecimento do empreendedor que uma licença concedida no âmbito estadual JAMAIS poderia ser prorrogada no âmbito municipal . “, causando grave jurisprudência, para que outros municípios repitam o ato que fere lei federal ( CONAMA 237: art. 7° - que diz que os empreendimentos serão licenciados em um único nível de competência ) .
13. Em 20/07/2010, o IMA desembarga as obras do Greenville e Colinas de Jaguaribe (considerados de porte Excepcional – mais de 100 ha), em razão de renovação do licenciamento ter ocorrido pelo órgão ambiental municipal (SMA)- revogando os Autos de infração de Embargo 487/2010 e 472/2010 , devido anuência do procurador Leonardo Sepúlveda , que não teve o cuidado de verificar o cumprimento dos condicionantes da Licença CRA -original de 2005. Foi usado como argumentação, uma Ata de reunião de 27/09/2006, aonde foi determinado que “ o CRA não formará mais processos relacionados a atividades e empreendimentos “de micro ou pequeno porte” localizados no Município de Salvador .“ Acontece que no documento analisado pelo IMA foi suprimido as palavras micro ou pequeno porte !! Assim o texto adulterado ficou desta forma mentirosa : “o CRA não formará mais processos de impacto local localizados no município de Salvador” , induzindo todos incautos à erro .
14. Em 01/07/2010, a SMA através de Oficio nº 265/10 elaborado e assinado pelo seu Superintendente Luiz Antunes Nery comunica ao Diretor Geral do IMA, adultera o texto da Ata de reunião de 27/09/2006 e aludindo a necessidade do respeito ao SISNAMA ( SIC !! ) pede ao IMA que este retire o Embargo dos Loteamentos Grenville e Colinas de Jaguaribe , pois estes haviam sido licenciados pelos PR 59.00.2010.220 e PR 59.00.2010.203 , respectivamente, da SMA. A estratégia maquiavélica para justificar esta renovação absurda de licenciamento que e´ estadual pelo ente municipal esta´ na alteração de trecho da Ata, senão vejamos : “ que o IMA não mais formaria processos relacionados a atividades e empreendimentos de impacto local em Salvador “. Ou seja : suprimiram DOLOSAMENTE as palavras “ de MICRO e PEQUENO PORTE “ !!
15. Em 14/07/2010 , a PROJUR do IMA ( representada pelo Dr. Leonardo Sepúlveda) concorda com a fraude na ATA , de que “ o CRA não formaria mais processos de impacto local localizados em Salvador encaminhando os interessados para a SMA “, e sugere : a revogação dos Autos de Infração em Campo 487/2010 e 472/2010 datados de 02/06/2010 aplicados contra o Greenville e Colinas de Jaguaribe.
16. Em 20/07/2010, a Diretora de Fiscalização Ambiental do IMA , envia Oficio DIFIS-LG nº 02009/2010 a Patrimonial Saraiba comunicando que em razão do exposato no parecer exarado pelo procurador jurídico da Autarquia , fica suspenso o Auto de Infração de Embargo nº 2010-009961/TEC/AIEM-0037 referente ao Grenville .
23. Em 15/07/2011, o INEMA ( novo nome do IMA ) através de seu
procurador Leonardo Sepúlveda perde Ação de Agravo de Instrumento n°
0006180-37.2011.805.0000-0, na 2ª Câmara
Cível do Tribunal do TJ/BA, devido a não apresentação dos documentos originais
na peça em que pedia antecipação dos efeitos da tutela contra os efeitos da
Ação em que, na 1ª Instância (Ação Anulatória n° 0008986-42.2011.805.0001 ) o
magistrado Everaldo Amorim havia Anulado
todas multas e embargos do IMA, acerca dos danos ambientais cometidos
pela
Patrimonial Saraíba e GOBI Empreendimentos na região dos Loteamentos
Greenville
, Colinas de Jaguaribe e Trobogy . Desta forma , desde 10/02/2011, para
qualquer empreendedor que queira fazer supressao de florestas sem
licenciamento ambiental na regiao da Paralela , basta apensar seu
pleito à esta Ação Anulatoria n° 0008986-42.2011.805.0001 !
24. Em 15/02/2012 , novamente a empresa Mintaka Incorporadora Ltda. ingressa com Mandado de Segurança nº 0034723-47.2011.8.05.0001contra a SMA e o Inema , apensando sua Açao `a Açao Anulatória n° 0008986-42.2011.805.0001 que suspendeu todas as multas do Inema , e ganha Liminar em 16/02/2012, para fazer toda supressao das florestas em varios outros Condominios do Grenville , conforme decisao : " CONCEDO A MEDIDA LIMINAR PELA IMPETRANTE PLEITEADA E DETERMINO QUE AS AUTORIDADES IMPETRADAS (SUPERINTENDENTE DO SMA E DIRETOR GERAL DO INEMA), PERMITAM QUE A MINTAKA INCORPORADORA LTDA, PROMOVA A SUPRESSÃO ARBÓREA NOS TERMOS DOS TAC(s) CONSTANTE DOS AUTOS, O QUAL DIZ A MANEIRA DE EXECUÇÃO DA APONTADA SUPRESSÃO (QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DA DECISÃO ORA LANÇADA), ALUSIVA AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, Nº PR 590000000/2011,511,500,508,498,506,504,510,505499,503,509,501,507,517,VALENDO UMA VIA DESTA COMO MANDADO, TUDO SOB AS PENAS DA LEI. "
Vamos citar outras obras que apresentaram ferimentos às leis ambientais e urbanísticas, e que foram, TODAS, liberadas por estes agentes públicos e que NUNCA receberam fiscalização, nem multas, nem embargos administrativos por parte destes órgãos públicos municipais comprovando o DOLO contumaz por parte dos 3 funcionarios públicos citados acima:
1. SHOPPING PARALELA: teve liberado o Alvará e Habite-se, sem cumprimento das condicionantes acertadas em TAC assinado pelas partes (Prefeitura de Salvador, Sucom e CAPEMISA, dona do shopping) a respeito das intervenções que impactam o meio ambiente e o sistema viário da Av. Paralela. IC MP/BA nº 003.0.30389/2009; 003.0.140408/2010 e IC-MPF nº 1.14.000.00186/2009-01;
2. SHOPPING AEROCLUBE PLAZA: teve seu Alvará de ampliação para a construção de 63 mil m² (quando o contrato só permitia a ocupação de 28 mil m²) liberado pela SUCOM em 06/04/2007, sendo que a licença ambiental do shopping somente foi emitida em 16/01/2008 e a licença ambiental do parque público somente em Fevereiro de 2009. Houve crime ambiental por desrespeito ao Decreto 025/1937 do Iphan; Ação criminal na Justiça Federal nº 0012517-46.2012.4.01.3300 na 17ª Vara; IC-MP/BA nº 004/2007 e IPL-PF nº 0803/2009-4;
3. Condomínio LE PARC (Austrália Empreendimentos e JOTAGÊ Engenharia): localizado na Av. Paralela, com terreno repleto de Mata Atlântica, cuja legislação é específica para proteger este patrimônio nacional, mas que os agentes públicos simplesmente desconsideraram. No terreno de 100 mil m², não foram observadas as áreas de preservação, e a ocupação urbanística se deu em desconformidade com as leis federais e até municipais. Supressão ilegal de 3,14 Ha de vegetação nativa de Mata Atlântica em estágio médio de regeneração. IC MP/BA 003.1.17403/2006 e IC MPF nº 1.14.000.0209/2009-79;
4. Loteamento HORTO BELA VISTA (JHSF): novo loteamento com shopping e 22 torres residenciais e comerciais, na ladeira do Cabula. Já iniciou as obras com licenças ilegais por parte da SUCOM e da SPJ (ente já extinto, que pertencia à SMA – alvará ASJUR nº 18/2008) e cometendo CRIME AMBIENTAL constatado pelo IBAMA, em fiscalização que resultou em multa nº 476522D e embargo judicial nº 526966C, por devastação de 3,0 Ha de vegetação nativa de Mata Atlântica, liberadas pela PMS. IC-MPF nº 1.14.000.0185/2009-58 e Apelação Civil no TRF 1 nº 0001622-31.2009.4.01.3300;
5. Condomínio VILA ALEGRO (CITTA VILLE – OAS): supressão ilegal de 2.850 m² de Mata Atlântica, sendo 995 m² de Área de Preservação Permanente; Multas IBAMA: 476530 e 476531 e Embargo 526972-c; IC – MPF nº 1.14.000.0203/2009-00 e Ação Civil na 12ª vara federal nº 2010.33.00.003375-0;
6. Condomínio Greenville: teve TAC descumprido e executado pelo MP/BA por desatendimento às condicionantes acordadas e também por crimes ambientais na obra da Via Tamburungy, aterramento de rios e lagoas na Unidade de Conservação do Vale Encantado – Inquéritos MP/BA nº 003.1.45825/2005 e 003.1.6369/2005; IC MPF: nº 1.14.000.00416/2009-23; IPL- PF nº 0789/2009 e 1033/2009-4;
7. Condomínio Jaguaribe Sul: crime ambiental por secagem da lagoa; Inquéritos MP/BA nº 003.0.84975/2010 e 003.1.45825/2005 e 003.1.6369/2005;
8. Canal de Mussurunga (Realeza Construções Ltda e Prefeitura de Salvador): com Alvará emitido pela SUCOM (PR 23.2007.24292), nessa obra foram cometidos crimes ambientais com multa nº 475639D e embargo nº 526958C; investigados pelo MP/BA nº 003.0.85944/2008, IC MPF nº 1.14.000.0207/2009-80 e Ação criminal da Justiça federal nº 0044333.17.2010.4.01.3300;
9. Condomínio Jardim Mediterrâneo (ARC Engenharia Ltda e FB&A Empreendimentos Imobiliários): danos ambientais nas áreas úmidas (APPs) do Rio Trobogy, com Multa nº 475637 e Embargo nº 526957 do IBAMA e IC. MPF nº 1.14.000.0205/2009-91;
10. Condomínio Jaguaribe Norte: crime ambiental na obra da Tecnovia. Ação Criminal na Justiça federal nº 0044332-32.2010.4.01.3300, na 17ª vara e IPL-PF nº 0789/2009
11. Condomínio Premiere Jaguaribe – Via Célere: ocupação acima do permitido pala legislação municipal – PDDU/2008 – IC MP/BA nº 003.0.169256/2010 e duas Ações no TJ/BA nº 3721811-1/2010 e 4037709-5/2011, ambas na 8ª Vara da Fazenda Pública.
12. Aterramento Orlando Gomes (Construtora Civil Ltda e Cidade Patrimonial Ltda): ocupação de terreno junto ao rio Jaguaribe e destruição das matas ciliares – Área de Preservação Permanente; com licença SMA nº 2007-000592/TEC/LS-0525, multado pelo IBAMA nº 367920D e embargo nº 371265C; Inquéritos Civis – MP/BA: 003.0.189862/2010 e 003.0.211329/2009
13. Ilha dos Frades: destruição de mangues, aterramento de apicuns, devastação de Mata Atlântica, com alvarás e licenças municipais; IC MP/BA nº 003.0.18880/2009 e IC MPF nº 1.14.000.0466/2008-20 e Ação na Justiça Federal nº 0008686-58.2010.4.3300 – 4ª vara federal
14. Barracas de Praia: Alvarás de Construção de restaurantes nas praias de Piatã e Placafor (bem de uso do povo e área de marinha), tudo liberado pela PMS; Ação na Justiça Federal nº 2006.33.00.016425-0, na 13ª vara federal;
15. Parque Ecológico do Vale Encantado: prevaricação pela não delimitação das Poligonais deste Parque municipal conforme art. 242 da Lei 7.400/2008 em vigor; IC-MP/BA: nº 003.1.45825/2005 e 003.1.6369/2005 em curso na 6ª Promotoria do Meio Ambiente deste MP/BA;
16. Alphaville Salvador 2 (NM Empreendimentos Ltda): multado pelo IBAMA (476527 – em 09/02/2009) por coleta de 16 espécimes de animais da fauna silvestre sem a devida licença ambiental, por órgão autorizado; apesar da licença fraudulenta da SMA – 2006-000019/TEC/LA-0019; Inquérito Civil MP/BA: 003.0.105625/2007 e Ação no TJ/BA nº 1647250-3/2007.
Solicitamos abertura de Inquérito civil e URGENTE pedido de Anulaçao de todos os Atos ( alvaras e licenças ) lesivos ao patrimonio publico desta capital ( e da Uniao ) conforme art. 2º da Lei 4.717/65 , acima listados , e Ação de Improbidade Administrativa contra esses 3 agentes públicos; que sejam afastados, de IMEDIATO, dessas funções primordiais para o retorno da Moralidade Publica na gestão de Salvador; que seus direitos públicos sejam impedidos por 8 anos e que seus bens patrimoniais sejam bloqueados pela justiça, para ressarcirem todos danos irreversiveis causados por seus atos improbos e danosos à nossa capital.
Atenciosamente, Movimento DESOCUPA ____________