Re: Processo: 0008986-42.2011.8.05.0001 em que Todas multas e Embargos dos danos ambientais cometidos pela Patrimonial Saraiba na Paralela realizados pelo antigo CRA foram Anulados pelo Juiz Amorim na 6ª vara da fazenda publica !

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Rogério Horlle

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Dec 29, 2012, 4:49:49 PM12/29/12
to Carl Hauenschild, von, cristina seixas mpe, hortensiap 5mpe, Michelle Fontenelle, Fernanda Christina Silva Gonzalez, cristinag mp ba, Celson Ricardo Carvalho de Oliveira, Paulo Modesto, michell...@mp.ba.gov.br, rita tourinho gepam mp, ritatourinho, Carlos Seixas, wrneto mpf, bartira mpf ba, carline r queiroz mpf, ANDRE BATISTA PRBA MPF, DANILO C PRBA MPF, hiltonbcoelho, marcos ufba psol, assessoria, Marta Argolo, joao maia adv, RICARDO A ALMEIDA, José Augusto Saraiva Peixoto, Sisi Araujo, Ana Fernandes, Alex Simões, biaggio talento a tarde, Genivaldo Barbosa, Henrique Barreiros, Maria Beatriz Barreto Bia, Regina Bochicchio, celv...@terra.com.br, ric...@ufba.br, josez...@uol.com.br, tempop...@grupoatarde.com.br, moviment...@googlegroups.com, Daniel Colina, giesi crea, Jorge Glauco Costa Nascimento, Diego Mauro, Débora Didonê, Claudio de Carvalho Mascarenhas, Paulo Roberto Leite de Freitas Paulo Freitas, DIMITRI GANZELEVITCH, Débora Nunes, Arivaldo dos Anjos Silva, Edilberto Terra, ELOY LORENZO, hilcelia economia a tarde, emerson vozes de salvador prof . ufba, Cecup Centro de Educação e Cultura Popular, ed rodrigues a tarde, Adelina Rebouças, edivaldo boaventura a tarde, Pablo Florentino, Glória Cecília Figueiredo, fabiov...@hotmail.com, André Fraga, giesi, Alberto Guimarães Júnior, hpinho 5mpe, hebert patamares, H. Sampaio, Isabella ., Iracema Marques, augusto mascarenhas ibama agu, any brito leal ivo, inteligenc...@googlegroups.com, adelson silva ibama, ALBERTO IBAMA, abi imprensa -agostinho, jpo, Josias Pires, Jorge Valter M. Maia, Nivaldo Vieira Andrade Junior, Glauco, nb...@mp.ba.gov.br, Andrea Noronha, rildo oliveira, Ordep Serra, Paulo Ormindo AZEVEDO, ocupas...@googlegroups.com, amigos onça grupos, Thais Rebouças, Regina Martinelli, Silvio Sants, Rubens Sampaio, Rubens Sampaio, LEVI VASCONCELOS A TARDE, Marina Teixeira, ah...@uol.com.br, ubirat...@yahoo.com.br, ritarego ufba, roberto paulo prof ufba, anafernandes ufba, roseli ufba comam, Ícaro Vilaça, Lorena Volpini, Zoraide Vilasboas, vizinhada, wal...@mensa.org.br, Walter Porto Acupe, caiuby, Roberto Moraes, ROB. ALBERGARIA ANTRPOLOGO, Fernando Alcoforado


 A Pergunta que fica : Por que o MP BA não foi Convocado como " custos
 legis " nesta Ação ?   o MP não deveria ser Litisconsorte  nesta
 Importantissima Ação que derrubou Multas e Embargos de 6 Anos de
 fiscalizações e autuações de fiscais do CRA ( hoje o inativo Inema !!
 )  ! Foram jogados por terra esforços de fiscalização de Crimes
 ambientais violentissimos cometidos contra lagoas , rios , APP's ,
 florestas de Mata Atlântica nos loteamentos Greenville e Colinas de
 Jaguaribe Sul e Norte por parte da Realeza e Patrimonial Saraiba !!  É
 lamentavel admitir que todos trabalhos de fiscalização foram
 sepultados junto com a natureza !! A proxima decisão deve ser a
 condenação dos fiscais que autuaram estas empresas ( agora Inocentes
 !! ) por denunciação caluniosa , por danos morais e materiais por
 terem " inventado " danos ambientais em seus laudos tecnicos !!                                             Tá
 tudo de cabeça prá baixo em Salvador !!  Socorro !!   SOS !!


 A TARDE On Line  - 12 de Junho de 2009

Mobilização popular evita aterro em lagoa

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A 5ª e a 6ª promotorias do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual (MP-BA) obtiveram a cassação do alvará que permitia o aterramento de uma lagoa de 150 m² e o desvio do curso do Rio Trobogy, no Parque Ecológico Vale Encantado, em Patamares.

A tentativa de destruição das reservas de água, situadas numa área que teve sua demarcação prevista pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), foi denunciada na última quarta-feira por dezenas de moradores das imediações que pediram...

... ver notícia completa em: A TARDE On Line

>

A TARDE On Line  - 20 de Junho de 2009

Empresas descumprem determinação judicial e aterram lagoa

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Apesar de ter sido embargada pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) e suspensa por ordem judicial, a obra de aterro de parte da lagoa do Parque Vale Encantado continua sendo executada.

Na manhã deste sábado, 20, a equipe de reportagem de A TARDE flagrou uma grande movimentação de caminhões e tratores no local e na obra de construção da via que ligará a Avenida Paralela à Orla, que também foi suspensa pela Justiça no último dia 12. As obras foram suspensas pelo juiz Everaldo Castro de Amorim, da...

... ver notícia completa em: A TARDE On Line

Sáb , 20/06/2009 às 18:47 | Atualizado em: 21/06/2009 às 00:47

Lagoa continua sendo aterrada apesar de embargo

Carine Andrade* do A TARDE

Tags: Salvador
  • Fernando Vivas/Agência A TARDE

    Lagoa que está sendo aterrada faz parte do Parque do Vale Encantado

Apesar de ter sido embargada pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) e suspensa por ordem judicial, a obra de aterro de parte da lagoa do Parque Vale Encantado continua sendo executada.

Na manhã de sábado, 20, a equipe de reportagem de A TARDE flagrou uma grande movimentação de caminhões e tratores no local e na obra de construção da via que ligará a Avenida Paralela à Orla, que também foi suspensa pela Justiça no último dia 12. As obras foram suspensas pelo juiz Everaldo Castro de Amorim, da 8ª vara da Fazenda Pública atendendo a  pedido do Ministério Público.

O fiscal do IMA, César Ribeiro, se dirigiu ao local para fazer cumprir a determinação judicial  visto que o órgão recebeu denuncia de descumprimento da lei por parte das empresas Ambiental e Realeza, que estão a serviço da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitação e Meio Ambiente (Sedham).

No local, o representante da Ambiental, que não quis ser identificado, se negou a dar qualquer declaração a equipe de A TARDE, mas mencionou que “a empresa tem autorização para realizar o serviço, inclusive, os documentos foram cedidos pela própria prefeitura”, disse.

Exaltado com a demora na chegada da documentação, que comprovaria a legalidade das obras, o representante da empresa Ambiental disse: “Não posso me responsabilizar sozinho por isso. O advogado da empresa tem que providenciar alguém para vir aqui entregar este documento. Preciso saber se vai parar a obra, ou se daremos continuidade”, bradou. 

O fiscal do IMA, com o reforço de  três policiais ambientais, afirmou que por haver o embargo e o descumprimento da lei, a empresa será autuada e multada e terá suas atividades suspensas. César Ribeiro reiterou que a empresa Ambiental só poderá dar continuidade às atividades se conseguir “derrubar” a medida de embargo tomada pelo Instituto do Meio Ambiente. Mas,  até isso acontecer a lei terá que ser cumprida, informou. 

Os moradores do bairro de Patamares, Eloy Lorenzo e Emílio Castro, acompanharam toda a movimentação desde a chegada da reportagem a autuação do IMA. Eloy, que é ecologista, afirmou estar indignado com o desmatamento praticado no local e que a sociedade deve inibir isso.  “Sou a favor do desenvolvimento sustentável, portanto, é necessário que se preserve a área do parque. Isso é um parque público que eles (as construtoras) estão invadindo”, disse. 

Inibidos com a presença do fiscal do IMA e da polícia ambiental, os operários paralisaram, por conta própria, as atividades no local. Na área do aterro do parque Vale Encantado e na altura do Shopping Paralela, não se via mais os caminhões e os tratores por volta das 11h30. Nenhum dos operários quis falar sobre o assunto a A TARDE. 

A empresa Ambiental não conseguiu comprovar por meio de documentos que a obra estava autorizada. A documentação apresentada mostrava as autorizações do juiz Everaldo Amorim, expedidas no mês de abril e de maio. Eles não tinham conhecimento da suspensão das obras. 

* Colaborou Maíza Andrade

> http://dimitriganzelevitch.blogspot.com.br/2011/02/aguirre-peixoto.html
>     Além dos jornalistas de A Tarde , também os fiscais do IMA foram
> alvos de Ações judiciais das empresas ligadas ao mercado imobiliário (
> leia-se grupo Saraiba e Suarez ), entre eles : NILSON ROQUE LEITE
> FARIAS , ADELAIDO PEREIRA DE SOUZA, MARIA DANIELA MARTINS GUIMARAES (
> conforme espelho do TJ BA ) e Marcelo Mariano .  E até contra
> procurador federal ( Ramiro Rochembach ) e promotora estadual do Mp Ba
> ( Dra. Cristina Seixas ) . Todos que trazem a verdade á tona são
> retaliados !!e o chefe da Fiscalização da GPRU/SPU que participou da
> vistoria dos crimes ambientais na Ilha dos Frades ( cujos  réus são do
> grupo Suarez, Francisco Bastos , André Teixeira e Fundação Bahia Viva
> ) , Abelardo de Jesus Filho ( matricula 2097626-SPU ) coordenador da
> COIFI foi exonerado da função, logo depois de ter assinado o Laudo que
> manda derrubar mais de 100 locais onde houveram danos irreversíveis á
> natureza protegida  !  Quando se iniciou a Ação judicial para revisão
> do PDDU/2007 , votado ilegalmente , pela Sociedade civil organizada (
> CREA , ABI , IAB e outros ) , a repórter que exemplarmente deu
> visibilidade á matéria Katerine Funke também foi retaliada pelos
> empreiteiros ; teve sua gaveta arrombada dentro de A Tarde e
> posteriormente foi desligada do Jornal ; a repórter que mais cobria as
> questões ambientais em Salvador , em especial , os danos na Paralela (
> onde os terrenos tiveram valorização explosiva - de 300, para 5.000
> reais o metro quadrado) Maiza Andrade também foi colocada para
> escanteio !!  O Procurador federal que abriu mais de 34 Inquéritos
> Civis para investigar os crimes ambientais na Paralela (na maioria de
> de Suarez e Francisco Bastos ) foi transferido para outro Estado
> repentinamente !! Os membros do Fórum a Cidade é Nossa , que entraram
> com esse Processo jurídico no TRF 1 , em Brasília , tem sido alvo de
> todo tipo de retaliações e denúncias caluniosas ( através de cartas
> apócrifas e anônimas ) !
>
> Processos Ativos da Parte NILSON ROQUE LEITE FARIAS
>  Numeração Única0094846-79.2009.805.0001 Numeração Anterior2715337-2/2009
> Tipo AçãoProcedimento Ordinário Partes
> Órgão Judicial8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAAUTOR - REALEZA CONSTRUCOES E
> EMPRENDIMENTOS LTDA
> REU - NILSON ROQUE LEITE FARIAS
>
> ComarcaSALVADOR
> Data de Entrada17/07/2009
>  DataMovimentaçãoComplementoDocumento
> 14/09/2010DOCUMENTO
> 10/09/2010PUBLICADO PELO DPJ
> 09/09/2010REMESSA
>  Processos Ativos da Parte ADELAIDO PEREIRA DE SOUZA
>  Numeração Única0089896-27.2009.805.0001 Numeração Anterior2695024-4/2009
> Tipo AçãoProcedimento Ordinário Partes
> Órgão Judicial8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAAUTOR - REALEZA CONSTRUCOES E
> EMPRENDIMENTOS LTDA
> REU - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA IMA
>
> ComarcaSALVADOR
> Data de Entrada08/07/2009
>  DataMovimentaçãoComplementoDocumento
> 21/09/2010PROTOCOLO DE PETIÇÃO
> 15/09/2010ENTREGA EM CARGA/VISTA
> 15/09/2010RECEBIMENTO
>  Processos Ativos da Parte MARIA DANIELA MARTINS GUIMARAES
>  Numeração Única0094838-05.2009.805.0001 Numeração Anterior2715312-1/2009
> Tipo AçãoProcedimento Ordinário Partes
> Órgão Judicial8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAAUTOR - MEGHA TRANSPORTES SA
> REU - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA IMA
>
> ComarcaSALVADOR
> Data de Entrada17/07/2009
>  DataMovimentaçãoComplementoDocumento
> 19/02/2010CONCLUSÃO
> 12/01/2010CONCLUSÃO
> 11/01/2010PUBLICADO PELO DPJ
>
>
> Em 29 de dezembro de 2012 17:05, Rogério Horlle
> <rogeri...@gmail.com> escreveu:
>>
>> Resumindo  : Todas as multas e Embargos da Saraiba e Gobi ( a turma incansável que devasta a Paralela ) foram anuladas pela Incompetencia do Procurador do Inema que perdeu o prazo em 2011 ( ao que tudo indica Propositalmente ??  )  ! É duro aceitar calado tantas Omissões e corrupções neste Estado da Bahia contra o meio ambiente ecologicamente Agora Desequilibrado pelos crimes ambientais intermináveis !!
>>

>>
>> CERTIDÃO DE TRÂNSITO E REMESSA
>> Processo nº: 0006180-37.2011.8.05.0000
>> Classe Assunto: Agravo de Instrumento - Efeitos
>> Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida pelo
>> Superior Tribunal de Justiça nos presentes autos, realizo a baixa destes
>> autos, remetendo-os ao Arquivo Judiciário
>> Salvador, 13 de dezembro de 2012
>>
>>
>> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
>> SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
>> AGRAVO DE INSTRUMENTO – 0006180-37.2011.805.0000 – 0
>> AGRAVANTE: INEMA – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
>> ADVOGADO: LEONARDO MELO SEPÚLVEDA

>> AGRAVADO: GOBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS e PATRIMONIAL SARAÍBA LTDA
>> ADVOGADO – MILENA FERRAZ GARCIA CÓRES
>> RELATORA: DESª MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
>>
>> DECISÃO
>>
>> Cuida-se deAgravo deInstrumento com pedido de efeito suspensivointerposto pelo Requerente, porquanto inconformado com a decisão proferida pelo Exmo. Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública que, nos autos de ação anulatória nº 0008986-42.2011.805.0001, deferiu pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela em favor dos Agravados.
>>
>> Alega o Requerente que foi repetida ação em a qual o pedido antecipatório fora negado em decisão confirmada por este Tribunal.
>>
>> No mérito, sustenta que as licenças ambientais concedidas pelos órgãos competentes não impedem ou nulificam os atos fiscalizatórios, notadamente quando as concessões se fizeram acompanhar de uma série de condicionantes que hão de ser cumpridas.
>>
>> Refere a legalidade das contratações por tempo limitado para atender necessidades de interesse público e lembra que assumiu a demanda de 7.328 processos florestais, sem a necessária contrapartida estrutural.
>>
>> Atesta o cumprimento dos requisitos necessários para a aplicação das multas questionadas.
>>
>> Considera ausentes os pressupostos processuais para a antecipação da tutela em primeiro grau e requer a suspensividade do provimento.
>>
>> Contextualizada sucintamente a lide, passo a decidir.
>>
>> De logo, cumpre atestar a viabilidade recursal, eis que as certidões colacionadas ao Agravo demonstram que o Agravante não teve acesso aos autos, obstando a apresentação da documentação tida como obrigatória. Ainda assim, contudo, indicou corretamente a advogada que patrocina as partes agravadas, trouxe cópia da decisão impugnada e demonstrou a tempestividade do recurso, com a movimentação que aponta o cumprimento do mandado intimatório. Desse modo, considerando o óbice de acesso aos autos da ação principal, logrou o Agravante o suficiente para obter o processamento do recurso, o que não significa que a parte contrária não possa trazer aos autos prova em contrário, em total prejuízo da admissibilidade do Agravo.
>>
>> Estabelecida a regularidade do feito, dele conheço para analisar a forma de processamento e o pedido de efeito suspensivo. A esse respeito, a nova redação atribuída pela Lei n. 11.187/05 ao artigo 522 e ao inciso II do artigo 527, ambos do Código de Processo Civil, traz como regra a conversão do agravo de instrumento para a forma retida, salvo exceções. Vejamos:
>>
>> Art. 527. Recebido o agravo de Instrumento no tribunal e distribuído incontinenti, o relator:
>>
>> .
>>
>> II – converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa; (grifamos).
>>
>> Do exame dos autos, exsurge claramente a possibilidade de dano grave e de difícil reparação ao Agravante, derivado da decisão atacada. Com efeito, o potencial lesivo do provimento hostilizado não comporta maiores comentários, emergindo naturalmente da necessidade proteção integral e contínua do meio ambiente.
>>
>> Assim, caracterizada a adequação do Agravo na forma de Instrumento para combater a decisão que se entende incorreta, de se avançar na pretensão de deferimento de efeito suspensivo da medida guerreada.
>>
>> Nesse mister, vejamos o que diz a legislação.
>>
>> “Art. 558 – O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.” (grifei).
>>
>> Ao exame do artigo reproduzido, constata-se que o risco de dano grave e de difícil reparação que autoriza o recebimento do agravo na forma de instrumento também conduz à concessão do efeito suspensivo. Entretanto, embora via de regra isso se concretize, cabe destacar que a suspensão da decisão de primeiro grau, além da constatação do seu potencial lesivo, impõe a relevância da fundamentação, ou seja, o fumus boni iuris.
>>
>> No particular, considerado o momento de cognição sumária não exauriente, nota-se que o Agravante se mostra, ao menos nesse primeiro olhar, protegidos pela plausibilidade jurídica de sua pretensão. De fato, há aparente desrespeito ao princípio do juiz natural.
>>
>> Explicamos. A ação que agasalha a decisão impugnada tem objeto e causa de pedir idênticos a processo anterior movido pela Patrimonial Saraíba Ltda contra a mesma parte que ora figura no pólo passivo da nova demanda.
>>
>> Negado o pedido antecipatório, a então requerente intentou Agravo de Instrumento em cujo bojo foi negado efeito suspensivo. Ato contínuo, a Agravada desistiu do recurso e da ação anulatória, ambos os pedidos homologados pelos juízos de primeiro e segundo graus.
>>
>> Vê-se, depois, que, em conjunto com a GOBI Empreendimentos Imobiliários, a Agravada repetiu a ação anteriormente extinta, a ela acrescendo tão somente os pedidos de reconhecimento da nulidade das autuações perpetradas pela GOBI e suprimindo o pleito indenizatório.
>>
>> Ocorre que tais aspectos não inibem a constatação inicial de que a causa de pedir apresenta total identificação nos dois processos que, inclusive, repetem cerca de 80% do texto firmado pela mesma advogada em favor de ambas as empresas.
>>
>> Desse modo, no juízo precário que se perfaz no momento processual, identifica-se a hipótese tratada no artigo 253 do CPC, verbis:
>>
>> “Art. 253 – Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:
>>
>> I – quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;
>>
>> II – quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
>>
>> III – quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento”.
>>
>> Assim, aparente o desrespeito ao juízo natural, se impõe o reconhecimento da relevância da fundamentação esposada pelo Agravante, embora o juízo não exauriente não permita vínculo com o deslinde da causa.
>>
>> Posta assim a questão, considerando o risco de dano grave e de difícil reparação ao Agravante acaso mantida a decisão vergastada, bem como levando em conta a aparente ofensa ao regramento processual atinente à distribuição, com arrimo nos artigos 527, III e 558, ambos do CPC, recebo o Agravo na forma de Instrumento e, sem comprometimento com juízo meritório final, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO ALMEJADO, sustando até ulterior deliberação a eficácia da decisão hostilizada. P. R. Dê-se ciência e solicitem-se informações ao Juiz da causa. Intimem-se os Agravados para que, querendo, respondam ao Recurso no prazo legal.
>>
>> Em seguida, vistas ao MP.
>>
>> Retornem com as manifestações ou devidamente certificadas intimação e inércia.
>>
>> Salvador, 13 de junho de 2011.
>>
>> DESª MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
>>
>>
>>
>> Fonte: DJE Ba
>>
>> 
>>> Processo:
>>> 0008986-42.2011.8.05.0001
>>> Classe:
>>> Procedimento Ordinário
>>> Área: Cível
>>> Assunto:
>>> DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
>>> Distribuição:
>>> Sorteio - 01/02/2011 às 13:04
>>> 6ª Vara da Fazenda Pública - Salvador
>>> Outros números:
>>> 0003.837475-1/0020.11
>>> Valor da ação:
>>> R$ 2.320.000,00
>>> Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.
>>> Partes do Processo
>>> Autor:  Gobi Empreendimentos Imobiliarios Sa
>>> Advogado: TAIS AMERICANO DA COSTA FREITAS
>>> Advogado: MILENA FERRAZ GARCIA CÓRES
>>> Autor: Patrimonial Saraiba Ltda
>>> Réu:  Estado da Bahia
>>> Advogado: ANTÔNIO LAGO JÚNIOR
>>> Réu:  Ima- Instituto do Meio Ambiente
>>> Exibindo todas as movimentações.   >>Listar somente as 5 últimas.
>>> Movimentações
>>> Data  Movimento
>>> 03/10/2011 Protocolizada Petição
>>> TIPO DE DOCUMENTO: PETIÇÃO NOME DO REQUERENTE: OUTROS ORDEM: 128166 : Usuário: KSFREIRE
>>> 01/07/2011 Autos entregues em carga
>>> DESTINATARIO : RETIRADOS PELO ADVOGADO DO AUTOR OUTROS DADOS: 19153*BA * TAIS AMERICANO DA COSTA FREITAS*QTD DE FOLHAS*656 Observação: PRAZO COMUM Usuário: KSFREIRE
>>> 30/06/2011 Protocolizada Petição
>>> TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO RECEBIDO NOME DO REQUERENTE: ORDEM: 1637 Usuário: KSFREIRE
>>> 27/06/2011 Conclusos
>>> TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ: RUY EDUARDO ALMEIDA BRITTO Observação: 2011 cx 18 Usuário: ICOSANTOS
>>> 27/06/2011 Juntada de Petição
>>> TIPO DE DOCUMENTO: CONTESTAÇÃO NOME DO REQUERENTE: Reu Observação: peticões 57226, 58638, 76240 e 78151/11 Usuário: ICOSANTOS
>>> 22/06/2011 Expedição de documento
>>> TIPO DE DOCUMENTO: TERMO Observação: prazo - 2011 cx 11 Usuário: ICLOBO
>>> 22/06/2011 Protocolizada Petição
>>> TIPO DE DOCUMENTO: CONTESTAÇÃO NOME DO REQUERENTE: OUTROS ORDEM: 78151 : Usuário: KSFREIRE
>>> 17/06/2011 Protocolizada Petição
>>> TIPO DE DOCUMENTO: CONTESTAÇÃO NOME DO REQUERENTE: OUTROS ORDEM: 76240 : Usuário: KSFREIRE
>>> 13/05/2011 Protocolizada Petição
>>> TIPO DE DOCUMENTO: COPIA DE AGRAVO NOME DO REQUERENTE: OUTROS ORDEM: 58638 : Usuário: KSFREIRE
>>> 13/05/2011 Protocolizada Petição
>>> TIPO DE DOCUMENTO: COPIA DE AGRAVO NOME DO REQUERENTE: OUTROS ORDEM: 58638 : Usuário: KSFREIRE
>>> 10/05/2011 Protocolizada Petição
>>> TIPO DE DOCUMENTO: PETIÇÃO NOME DO REQUERENTE: OUTROS ORDEM: 57226 : Usuário: KSFREIRE
>>> 19/04/2011 Mandado devolvido
>>> RESULTADO: CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA NOME DO OFICIAL: FERNANDO CARLOS MORAES GOMES Observação: já juntado - prazo 2006 cx 16 Usuário: ICLOBO
>>> 07/04/2011 Recebido o Mandado para Cumprimento
>>> NOME DO OFICIAL: FERNANDO CARLOS MORAES GOMES Observação: Mandado entregue ao Oficial Fernando - caixa 01 Usuário: CGMOURA
>>> 14/03/2011 Juntada de Petição
>>> TIPO DE DOCUMENTO: PETIÇÃO NOME DO REQUERENTE: GOBI Emp. Observação: Petição R 542/11 (faltando providenciar cópias) Usuário: ICOSANTOS
>>> 01/03/2011 Protocolizada Petição
>>> TIPO DE DOCUMENTO: PETIÇÃO NOME DO REQUERENTE: GOBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA ORDEM: 542 Usuário: SNCOSTA
>>> 11/02/2011 Expedição de documento
>>> TIPO DE DOCUMENTO: TERMO Observação: decisão valendo como mandado p/ser entregue ao oficial Marcos (faltando providenciar cópias) Usuário: ICLOBO
>>> 11/02/2011 Publicado pelo diário do poder judiciário
>>> DATA PUBLICADO: 11/02/11 Usuário: DPJ
>>> 10/02/2011 Enviado para publicação no diário do poder judiciário
>>> DATA A SER PUBLICADO: 11/02/2011 Usuário: ICLOBO
>>> 09/02/2011 Concedida em parte a Antecipação de Tutela
>>> JUIZ: EVERALDO CARDOSO DE AMORIM Observação: p/publicação Usuário: ICLOBO
>>> 08/02/2011 Autos entregues em carga
>>> DESTINATARIO : Juiz Substituto OUTROS DADOS: 00 Observação: com Dr. Amorim Usuário: CGMOURA
>>> 08/02/2011 Conclusos
>>> TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ: RUY EDUARDO ALMEIDA BRITTO Observação: INICIAL P/ DESPACHO -ORDINÁRIA 2011- MESA DO JUIZ Usuário: SNCOSTA
>>> 08/02/2011 Processo autuado
>>> Usuário: SNCOSTA
>>> 02/02/2011 Recebidos os autos
>>> ORIGEM: DISTRIBUIÇÃO Usuário: FLANDULFO
>>> 02/02/2011Remetidos os Autos
>>> DESTINO: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Usuário: MMASILVA
>>> 01/02/2011Distribuído
>>> VARA: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA TIPO: SORTEIO Usuário: ECOUTINHO1
>>>
>>> Processo:
>>> 0006180-37.2011.8.05.0000
>>> Classe:
>>> Agravo de Instrumento
>>> Área: Cível
>>> Assunto:
>>> Efeitos
>>> Origem:
>>> Comarca de Salvador / Salvador / 6ª Vara da Fazenda Pública
>>> Números de origem:
>>> 0008986-42.2011.805.0001
>>> Distribuição:
>>> 2ª Vice-Presidência
>>> Relator:
>>> 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
>>> Volume / Apenso:
>>> 5 / 0
>>> Outros números:
>>> 36292-4/2011, 6180-37.2011.805.0000/0, 0003.837475-1/0020.11
>>> Última carga:
>>> Origem: Central de Indexação / Indexação.  Remessa: 10/01/2012
>>> Destino: Secretaria Especial de Recursos / Secretaria Especial de Recursos.  Recebimento:
>>> Observações :
>>> OBSERVAÇÃO: Petição por fax; DADOS COMPLEMENTARES: S; LIMINAR: N;
>>> Apensos / Vinculados
>>> Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
>>> Números de 1ª Instância
>>> Não há números de 1ª instância para este processo.
>>> Partes do Processo
>>> Agravante:  Inema - Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
>>> Advogado: Leonardo Melo Sepúlveda
>>> Agravado: Gobi Empreendimentos Imobiliários e Patrimonial Saraíba Ltda
>>> Advogado: Milena Ferraz Garcia Córes
>>> Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
>>> Movimentações
>>> Data Movimento
>>> 13/12/2012 Expedição de Certidão
>>> 05/12/2012 Recebido do STJ - Decisão do Tribunal Mantida
>>> 05/12/2012 Petição
>>> juntada da petição 2012.00090998-4
>>> 05/12/2012Recebido pela Secretaria de Recursos
>>> 23/04/2012Localização Física do Processo
>>> 03-A B-3
>>> 18/04/2012Reativação
>>> 18/01/2012Localização Física do Processo
>>> 3A B-3
>>> 10/01/2012 Remetido - Origem: Indexação Destino: Secretaria de Recursos
>>> 10/01/2012 Ato ordinatório
>>> Processo enviado ao STJ por meio eletrônico.
>>> 10/01/2012Recebido pelo Setor de Indexação do Setor de Digitalização
>>> 15/12/2011Remetido - Origem: Digitalização Destino: Indexação
>>> 07/12/2011 Remessa
>>> OBSERVAÇÃO: 05vls. STJ; DATA DO LANÇAMENTO: 07/12/2011 17:31:29; DESTINO: SETOR DE INDEXAÇÃO - SECRETARIA ESP. DE RECURSOS
>>> 21/11/2011Recebimento
>>> OBSERVAÇÃO: 05 vls. STJ; DATA DO LANÇAMENTO: 21/11/2011 15:59:11;
>>> 17/11/2011Remessa
>>> OBSERVAÇÃO: com 5 volumes.; DATA DO LANÇAMENTO: 17/11/2011 10:49:44; DESTINO: NÚCLEO DE DIGITALIZAÇÃO
>>> 16/11/2011 Publicação
>>> OBSERVAÇÃO: Disponibilizado no DJE de 16/11/2011 - Ato Ordinatório; DATA DO LANÇAMENTO: 16/11/2011 07:01:30; DATA DA PUBLICAÇÃO: 17/11/2011 ATO PUBLICADO: OUTROS
>>> 08/11/2011Ato ordinatório
>>> OBSERVAÇÃO: Em cumprimento ao disposto no art. 544, § 2º, do Código de Paocesso Civil, faço a remessa destes autos ao Superior Tribunal de Justiça.; DATA DO LANÇAMENTO: 08/11/2011 10:06:52;
>>> 08/11/2011Petição
>>> OBSERVAÇÃO: Contrarrazões; DATA DO LANÇAMENTO: 08/11/2011 10:00:41; PETIÇÃO: 88953-5/2011
>>> 01/11/2011Petição
>>> DATA DO LANÇAMENTO: 01/11/2011 10:31:00; PETIÇÃO: 87629-1/2011
>>> 31/10/2011 Recebimento
>>> OBSERVAÇÃO: Em 05 vls.; DATA DO LANÇAMENTO: 31/10/2011 15:57:36;
>>> 24/10/2011Entrega em carga/vista
>>> OBSERVAÇÃO: Autos entregue em carga Dr. Gevaldo da Silva P. Junior Oab 15641 aut. est. Sandra A. M. de Santana Cerqueira Oab-E 24255 em 05 vls. com 857 fhs. Rua Alceu Amoroso Lima 470 sl. 805/806 Tel. 22239463; DATA DO LANÇAMENTO: 24/10/2011 14:57:25;
>>> 24/10/2011Remessa
>>> OBSERVAÇÃO: Autos entregue em carga Dr. Gevaldo da Silva P. Junior Oab 15641 aut. est. Sandra A. M. de Santana Cerqueira Oab-E 24255 em 05 vls. com 857 fhs. Rua Alceu Amoroso Lima 470 sl. 805/806 Tel. 22239463; DATA DO LANÇAMENTO: 24/10/2011 14:57:25; DESTINO: ADVOGADO
>>> 20/10/2011Publicação
>>> OBSERVAÇÃO: Devolução de cópias desnecessárias à formação do Agravo - Disponibilizado no DJE de 20/10/2011.; DATA DO LANÇAMENTO: 20/10/2011 08:48:52; DATA DA PUBLICAÇÃO: 21/10/2011 ATO PUBLICADO: OUTROS
>>> 19/10/2011Publicação
>>> OBSERVAÇÃO: Disponibilizado no DJE de 19/10/2011 - Ato Ordinatório; DATA DO LANÇAMENTO: 19/10/2011 07:56:20; DATA DA PUBLICAÇÃO: 20/10/2011 ATO PUBLICADO: OUTROS
>>> 17/10/2011Petição
>>> DATA DO LANÇAMENTO: 17/10/2011 09:28:13; TIPO DE DOCUMENTO: Agravo ao STJ. PETIÇÃO: 83233-8/2011
>>> 17/10/2011 Ato ordinatório
>>> OBSERVAÇÃO: Em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo de 10 (dez) dias.; DATA DO LANÇAMENTO: 17/10/2011 09:04:03;
>>> 21/09/2011Publicação
>>> OBSERVAÇÃO: Disponibilizado no DJE de 21/09/2011 ; DATA DO LANÇAMENTO: 21/09/2011 08:36:27; DATA DA PUBLICAÇÃO: 22/09/2011 ATO PUBLICADO: OUTROS
>>> 19/09/2011Recebimento
>>> OBSERVAÇÃO: em 05.c/ decisao ; DATA DO LANÇAMENTO: 19/09/2011 15:34:20;
>>> 19/09/2011Remessa
>>> OBSERVAÇÃO: 05 vls- com decisão; DATA DO LANÇAMENTO: 19/09/2011 14:33:32; DESTINO: SECRETARIA ESPECIAL DE RECURSOS
>>> 19/09/2011DECISÃO MONOCRÁTICA
>>> OBSERVAÇÃO: Recurso Especial não admitido; DATA DO LANÇAMENTO: 19/09/2011 14:30:17; TIPO DA DECISÃO MONOCRÁTICA: JULGAMENTO (TERMINATIVA) DISTRIBUIÇÃO: 71450837
>>> 19/09/2011Recurso Especial
>>> OBSERVAÇÃO: Recurso Especial não admitido; DATA DO LANÇAMENTO: 19/09/2011 14:30:17;
>>> 19/09/2011 Documento
>>> OBSERVAÇÃO: Juntada de Decisão ; DATA DO LANÇAMENTO: 19/09/2011 14:15:35; TIPO DE DOCUMENTO: Decisão
>>> 25/08/2011Recebimento
>>> OBSERVAÇÃO: com 5 volumes; DATA DO LANÇAMENTO: 25/08/2011 14:16:26;
>>> 25/08/2011Remessa
>>> OBSERVAÇÃO: com 5 volumes.; DATA DO LANÇAMENTO: 25/08/2011 08:17:42; DESTINO: SEÇÃO DE RECURSOS
>>> 25/08/2011Conclusão
>>> DATA DO LANÇAMENTO: 25/08/2011 08:10:44; TIPO DE CONCLUSÃO: para despacho/decisão DESEMBARGADOR: 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
>>> 25/08/2011Petição
>>> DATA DO LANÇAMENTO: 25/08/2011 08:10:19; PETIÇÃO: 68534-5/2011
>>> 24/08/2011Ato ordinatório
>>> OBSERVAÇÃO: Juntar a petição n º 68534-5/2011, localizada na pasta 04; DATA DO LANÇAMENTO: 24/08/2011 13:28:01;
>>> 17/08/2011Recebimento
>>> OBSERVAÇÃO: Em 05 vls.; DATA DO LANÇAMENTO: 17/08/2011 13:57:59;
>>> 15/08/2011Entrega em carga/vista
>>> OBSERVAÇÃO: em 05 vl Dr Milena Ferraz Garcia Cores.OAB 28760/BA . C/AUTO. Sandra A.Miranda de Santana Cerqueira oab 24255-E TE 22239463-87556449; DATA DO LANÇAMENTO: 15/08/2011 13:47:41;
>>> 15/08/2011Remessa
>>> OBSERVAÇÃO: em 05 vl Dr Milena Ferraz Garcia Cores.OAB 28760/BA . C/AUTO. Sandra A.Miranda de Santana Cerqueira oab 24255-E TE 22239463-87556449; DATA DO LANÇAMENTO: 15/08/2011 13:47:41; DESTINO: ADVOGADO
>>> 09/08/2011Publicação
>>> OBSERVAÇÃO: Disponibilizado no DJE de 09/08/2011 (Ato Ordinatório); DATA DO LANÇAMENTO: 09/08/2011 07:55:53; DATA DA PUBLICAÇÃO: 10/08/2011 ATO PUBLICADO: OUTROS
>>> 08/08/2011Ato ordinatório
>>> OBSERVAÇÃO: Em cumprimento ao disposto no art. 542, caput, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. ; DATA DO LANÇAMENTO: 08/08/2011 09:55:01;
>>> 08/08/2011Recebimento
>>> OBSERVAÇÃO: em 05 vls; DATA DO LANÇAMENTO: 08/08/2011 08:55:43;
>>> 05/08/2011 Remessa
>>> DATA DO LANÇAMENTO: 05/08/2011 18:40:43; DESTINO: SECRETARIA ESPECIAL DE RECURSOS
>>> 05/08/2011Distribuição
>>> DATA DO LANÇAMENTO: 05/08/2011 18:31:20; TIPO DE DISTRIBUIÇÃO: DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA RELATOR: Des(a). 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA ORGÃO: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA
>>> 05/08/2011Petição
>>> OBSERVAÇÃO: JUNTADA DE PETIÇÃO Nº 64371-0/2011, FLS. 767/817; DATA DO LANÇAMENTO: 05/08/2011 18:31:05; TIPO DE DOCUMENTO: RECURSO ESPECIAL AO STJ PETIÇÃO: 64371-0/2011
>>> 02/08/2011Recebimento
>>> DATA DO LANÇAMENTO: 02/08/2011 15:23:03;
>>> 18/07/2011 Entrega em carga/vista
>>> OBSERVAÇÃO: vista ao Dr. Leonardo Sepulveda-autorização estagiaria Isabeli Fernandes; DATA DO LANÇAMENTO: 18/07/2011 15:52:12;
>>> 18/07/2011Remessa
>>> OBSERVAÇÃO: vista ao Dr. Leonardo Sepulveda-autorização estagiaria Isabeli Fernandes; DATA DO LANÇAMENTO: 18/07/2011 15:52:12; DESTINO: ADVOGADO
>>> 18/07/2011Publicação
>>> OBSERVAÇÃO: negando seguimento; DATA DO LANÇAMENTO: 18/07/2011 15:51:29; DATA DA PUBLICAÇÃO: 15/07/2011 ATO PUBLICADO: DECISÃO RECURSO: Agravo
>>> 15/07/2011Recebimento
>>> DATA DO LANÇAMENTO: 15/07/2011 13:03:05;
>>> 15/07/2011 Remessa
>>> OBSERVAÇÃO: Com Decisão;; DATA DO LANÇAMENTO: 15/07/2011 11:56:58; DESTINO: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
>>> 15/07/2011Publicação
>>> OBSERVAÇÃO: DJE n° 518; DATA DO LANÇAMENTO: 15/07/2011 11:56:18; DATA DA PUBLICAÇÃO: 15/07/2011 ATO PUBLICADO: DECISÃO
>>> 14/07/2011Negação de Seguimento
>>> OBSERVAÇÃO: Negado seguimento ao Agravo preclusão
; DATA DO LANÇAMENTO: 14/07/2011 15:09:32;
>>> 14/07/2011Decisão anterior
>>> OBSERVAÇÃO: Revogada decisão que recebeu o Agravo em 13/06/2011; DATA DO LANÇAMENTO: 14/07/2011 15:08:55; TIPO: decisão DATA DA DECISÃO ANTERIOR: 13/06/2011
>>> 14/07/2011Recebimento
>>> DATA DO LANÇAMENTO: 14/07/2011 08:39:51;
>>> 13/07/2011Remessa
>>> DATA DO LANÇAMENTO: 13/07/2011 16:00:21; DESTINO: GAB. DESª. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
>>> 13/07/2011 Conclusão
>>> DATA DO LANÇAMENTO: 13/07/2011 16:00:07; TIPO DE CONCLUSÃO: para despacho/decisão DESEMBARGADOR: DES(A) MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
>>> 13/07/2011Petição
>>> DATA DO LANÇAMENTO: 13/07/2011 15:59:39; TIPO DE DOCUMENTO: contrarrazões PETIÇÃO: 56582-1/2011
>>> 11/07/2011 Petição
>>> DATA DO LANÇAMENTO: 11/07/2011 18:08:18; TIPO DE DOCUMENTO: contrarrazões PETIÇÃO: 53585-5/2011
>>> 11/07/2011Petição
>>> DATA DO LANÇAMENTO: 11/07/2011 18:07:25; TIPO DE DOCUMENTO: reconsideração da decisão PETIÇÃO: 52240-4/2011
>>> 11/07/2011Recebimento
>>> DATA DO LANÇAMENTO: 11/07/2011 15:34:59;
>>> 22/06/2011Entrega em carga/vista
>>> OBSERVAÇÃO: Vista à Belª. Milena Ferraz Garcia Córes - através da estagiaria Sandra A.M.de santana; DATA DO LANÇAMENTO: 22/06/2011 10:55:27; DESTINATÁRIO: advogado
>>> 22/06/2011Remessa
>>> OBSERVAÇÃO: Vista à Belª. Milena Ferraz Garcia Córes - através da estagiaria Sandra A.M.de santana; DATA DO LANÇAMENTO: 22/06/2011 10:55:28; DESTINO: ADVOGADO
>>> 21/06/2011Expedição de documento
>>> OBSERVAÇÃO: exp. of. 1344/2011; DATA DO LANÇAMENTO: 21/06/2011 14:43:41; TIPO DE DOCUMENTO: oficio TIPO DE ENVIO: secomge expedição
>>> 21/06/2011Publicação
>>> OBSERVAÇÃO: DEFIRIDO O EFEITO SUSPENSIVO; DATA DO LANÇAMENTO: 21/06/2011 14:42:47; DATA DA PUBLICAÇÃO: 21/06/2011 ATO PUBLICADO: OUTROS FOLHA: 687/690
>>> 20/06/2011Recebimento
>>> DATA DO LANÇAMENTO: 20/06/2011 11:48:46;
>>> 20/06/2011 Remessa
>>> OBSERVAÇÃO: Com Decisão;; DATA DO LANÇAMENTO: 20/06/2011 11:29:23; DESTINO: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
>>> 20/06/2011Publicação
>>> OBSERVAÇÃO: DJE n° 502; DATA DO LANÇAMENTO: 20/06/2011 11:28:55; DATA DA PUBLICAÇÃO: 21/06/2011 ATO PUBLICADO: DECISÃO
>>> 16/06/2011Recurso
>>> OBSERVAÇÃO: Ef suspensivo deferido; DATA DO LANÇAMENTO: 16/06/2011 14:29:44;
>>> 24/05/2011Recebimento
>>> DATA DO LANÇAMENTO: 24/05/2011 09:05:46;
>>> 23/05/2011 Remessa
>>> DATA DO LANÇAMENTO: 23/05/2011 17:17:16; DESTINO: GAB. DESª. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
>>> 23/05/2011Conclusão
>>> DATA DO LANÇAMENTO: 23/05/2011 15:46:28; TIPO DE CONCLUSÃO: para julgamento DESEMBARGADOR: DES(A) MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
>>> 23/05/2011Petição
>>> DATA DO LANÇAMENTO: 23/05/2011 15:33:27; TIPO DE DOCUMENTO: juntada de substabelecimento PETIÇÃO: 40718-2/2011
>>> 23/05/2011Petição
>>> DATA DO LANÇAMENTO: 23/05/2011 10:00:37; TIPO DE DOCUMENTO: originais da petição PETIÇÃO: 36712-6/2011
>>> 18/05/2011 Recebimento
>>> DATA DO LANÇAMENTO: 18/05/2011 10:25:16;
>>> 18/05/2011Remessa
>>> DATA DO LANÇAMENTO: 18/05/2011 10:00:38; DESTINO: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
>>> 18/05/2011Distribuição
>>> DATA DO LANÇAMENTO: 18/05/2011 09:05:11; TIPO DE DISTRIBUIÇÃO: SORTEIO RELATOR: Des(a). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO ORGÃO: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
>>> 18/05/2011PROCESSO REAUTUADO
>>> DATA DO LANÇAMENTO: 18/05/2011 08:49:58;
>>> 18/05/2011 PROCESSO ALTERADO
>>> DATA DO LANÇAMENTO: 18/05/2011 08:49:26;
>>> 12/05/2011 PROCESSO AUTUADO
>>> DATA DO LANÇAMENTO: 12/05/2011 10:46:46;
>>> 09/05/2011Recebimento
>>> DATA DO LANÇAMENTO: 10/05/2011 08:31:54;
>>> Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
>>> Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
>>> Petições diversas
>>> DataTipo
>>> 11/05/2011Originais Da Petição
>>> REQUERENTE: INST. DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - INEMA; IDC SAJ: N;
>>> 23/05/2011Juntada De Substabelecimento
>>> REQUERENTE: PATRIMONIAL SARAÍBA LTDA; IDC SAJ: S;
>>> 27/06/2011Reconsideração Da Decisão
>>> REQUERENTE: PATRIMONIAL SARAIBA LTDA; IDC SAJ: S;
>>> 30/06/2011Contrarrazões
>>> REQUERENTE: GOBI EMP IMOB.LTDA; IDC SAJ: S;
>>> 11/07/2011Contrarrazões
>>> REQUERENTE: PATRIMONAIL SARAÍBA LTDA; IDC SAJ: S;
>>> 02/08/2011Recurso Especial
>>> REQUERENTE: INEMA; IDC SAJ: S;
>>> 17/08/2011Contrarrazões
>>> REQUERENTE: PATRIMONIAL SARAIBA LTDA.; IDC SAJ: S;
>>> 05/10/2011Agravo ao STJ.
>>> REQUERENTE: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSO HIDRICOS- INEMA; IDC SAJ: S;
>>> 26/10/2011Petição
>>> REQUERENTE: INEMA; IDC SAJ: S;
>>> 31/10/2011 Contrarrazões
>>> REQUERENTE: PATRIMONIAL SARAIBA LTDA; IDC SAJ: S;
>>> 28/11/2012Encaminha Decisão
>>
>>

Rogério Horlle

unread,
Dec 30, 2012, 1:22:00 PM12/30/12
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Na Petição inicial da ação anulatória nº 0008986-42.2011.805.0001 da Patrimonial Saraiba e Gobi contra as mais de 14 Multas e Embargos aplicados pelos fiscais do CRA entre 2005 e 2011 ( atual inerte Inema !! ) por suas obras devastadoras na Paralela ( Greenville e Colinas de Jaguaribe = 243 hectares de florestas de Mata Atlântica - protegidas desde 2006 pela lei 11.428/2006 ) seus advogados alegaram a Incapacidade de Multar dos fiscais do Inema - pois não detinham este poder de policia , por não terem qualificação , nem legalidade !!  Como , agora , de posse desta decisão de 3º grau= STJ , estes empreiteiros " cagam e andam " - " tão nem aí " !! para as autuações destes fiscais do Inema ! Por isso alguns ( teimosos fiscais valorosos - que Ainda vão aos locais dos crimes ambientais ) são de lá repelidos como " marginais " e " botados a correr " pelos capangas dos empreiteiros !!   Por isso existem apenas os " números das autuações " do Inema , mas Eficácia alguma !    Pois , com esta decisão ( fruto da incompetência, ineficiência , negligência  do Procurador do Inema - que " esqueceu " de juntar em  5 dias os originais e provas no seu Agravo de Instrumento - que já tinha Liminar derrubando a decisão insensata do juiz de 1º grau ( aquele mesmo que deu várias liminares para aterrar as lagoas do Vale Encantado - um tal de Amorim !! ) a decisão de 1º grau foi Mantida !!    Ou seja : Nenhuma Autuação pelos fiscais do Inema tem valor algum perante estes empreiteiros que " estão a todo vapor " detonando todas florestas e lagoas e APP's que encontram pela frente na região da Partalela !! 
a Pergunta que fica :   Não é o caso específico de " salvaguardar o meio ambiente de Salvador dos crimes ambientais pela Autuação única através dos ùnicos fiscais Aptos para isso legalmente : os Fiscais do IBAMA  ???  precisamos de fiscalizações ambientais competentes URGENTE  !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Em 29 de dezembro de 2012 19:49, Rogério Horlle <rogeri...@gmail.com> escreveu:


 A Pergunta que fica : Por que o MP BA não foi Convocado como " custos
 legis " nesta Ação ?   o MP não deveria ser Litisconsorte  nesta
 Importantissima Ação que derrubou Multas e Embargos de 6 Anos de
 fiscalizações e autuações de fiscais do CRA ( hoje o inativo Inema !!
 )  ! Foram jogados por terra esforços de fiscalização de Crimes
 ambientais violentissimos cometidos contra lagoas , rios , APP's ,
 florestas de Mata Atlântica nos loteamentos Greenville e Colinas de
 Jaguaribe Sul e Norte por parte da Realeza e Patrimonial Saraiba !!  É
 lamentavel admitir que todos trabalhos de fiscalização foram
 sepultados junto com a natureza !! A proxima decisão deve ser a
 condenação dos fiscais que autuaram estas empresas ( agora Inocentes
 !! ) por denunciação caluniosa , por danos morais e materiais por
 terem " inventado " danos ambientais em seus laudos tecnicos !!                                             Tá
 tudo de cabeça prá baixo em Salvador !!  Socorro !!   SOS !!

02/07/2009 às 21:33

  | ATUALIZADA EM: 02/07/2009 às 21:35 | COMENTÁRIOS (40)

Promotora paralisa obras de pista entre a Paralela e a orla

Maiza de Andrade | A TARDE

Elói Corrêa | A TARDE

Estrada que liga a orla à Paralela ainda em construção

A obra de abertura de uma pista que está sendo feita para ligar a Avenida Paralela à orla marítima foi paralisada ontem durante inspeção da promotora de meio ambiente, Hortênsia Gomes.  Ela foi ao local acompanhada da fiscalização do Instituto do Meio Ambiente (IMA) e de policiais da Companhia de Polícia Ambiental (Copa). Cinco caminhões que transportavam material para o aterramento foram apreendidos e levados para o pátio do Parque de Exposições.

Segundo a promotora, a obra não tem autorização dos órgãos ambientais, já que se trata de aterramento em área de Mata Atlântica e do leito do Rio Trobogy, ambas  Área de Preservação Permanente (APP). “O Ministério Público está intervindo para investigar este crime”, disse ela. A promotora observou que, para executar a obra, as empresas, que estão a serviço da prefeitura, teriam que ter anuência do Instituto de Águas e  Clima (Ingá) e também do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Decisão judicial – Presente no local, o secretário municipal de Desenvolvimento, Habitação e Meio Ambiente, Antonio Abreu, refutou a atuação da promotora e defendeu a continuidade do serviço que, segundo ele, foi autorizado pelo juiz Everaldo Amorim (da 8ª Vara da Fazenda Pública). “Estava lá, como faço sempre, para ver a obra, que teve autorização da Justiça”, disse. “Encontrei a via bloqueada. Ela (a promotora) alegou crime ambiental. Aleguei estar cumprindo ordem judicial que, para não ser cumprida, teria que ser derrubada na própria Justiça . Ela me ameaçou de prisão”, afirmou o secretário. Dizendo-se indignado, ele disse ter presenciado “o exercício da arbitrariedade em pleno dia 2 de Julho”, observou.

Abreu disse que a obra da Avenida Tamborogy teve licença do IMA. “Foi um episódio para ser esquecido”, afirmou. Ele falou que na próxima segunda-feira irá até o juiz para ser orientado sobre como cumprir a decisão.

Dengue – A promotora negou que tenha dado voz de prisão ao secretário, conforme foi divulgado em um blog noticioso, na tarde de ontem. “Não houve flagrante, pois as máquinas estavam paradas. Por isso não poderia tê-lo prendido”, disse. Hortênsia explicou que a autorização dada pelo juiz foi para aterramento de focos de dengue e não para as lagoas e para o leito do Rio Trobogy. Ela lembrou que o mesmo juiz, em decisão posterior à que autorizou o combate dos focos de dengue, suspendeu o aterramento da lagoa do Parque Vale Encantado, em Patamares, e também do Rio Trobogy.

 
 
16/07/2009 às 18:54

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MP recorre de decisão de juiz que autoriza obras no Parque Vale Encantado

A TARDE On Line

O Ministério Público estadual recorreu nesta quinta-feira, 16, da decisão do juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Everaldo Cardoso Amorim, sobre as obras de aterramento de parte da lagoa do Parque Vale Encantado, em Patamares, para abertura de uma estrada ligando a Avenida Paralela à Orla de Salvador. Com o recurso desta quinta, o processo será enviado para análise no Tribunal de Justiça.

As obras haviam sido embargadas pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) por falta de licença ambiental e destruição de área de preservação permanente. Na tarde de quarta-feira, 15, as atividades no Parque Vale Encantado foram retomadas, após o juiz Amorim ter aceitado o argumento de que o aterramento é feito para o combate ao mosquito transmissor da dengue. A justificativa foi levada ao juiz por uma moradora do bairro de Piatã.

O MP, no entanto, sustenta a moradora, por ser pessoa física, não poderia propor ação coletiva, o que tornaria a decisão ilegítima. Além disso, os promotores de Justiça da Saúde, Márcio Fahel, e do Meio Ambiente, Hortênsia Pinho, defendem que o alvará judicial não é o procedimento jurídico adequado para tratar do assunto.

O recurso do MP é fundamentado em laudos da Secretaria Estadual da Saúde (Sesab) e do Instituto de Gestão das Águas e Clima (INGÁ). O primeiro, emitido pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica, atesta que não há foco de dengue na lagoa do Parque Vale Encantado. O segundo, por sua vez, comprova que a região possui recursos hídricos relevantes.

Os promotores consideram que o empreendimento representa crime ambiental. “A decisão do juiz suspende o embargo que foi dado pelo IMA e determina a devolução de máquinas apreendidas, mas não tem interferência sobre a ação do Ministério Público quanto ao aspecto criminal”, frisa Hortênsia Pinho.

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Flagrante de desrespeito ambiental

 


Foto: Luciano da Mata / Ag. A TARDE 13.05.2010

Mais um flagrante de desrespeito ambiental em Salvador. Essa foto, tirada por um repórter fotográfico do jornal A Tarde, mostra o flagrante de um trator aterrando o Parque do Vale Encantado, área de preservação ambiental. Até quando o desreipeito vai prevalecer sobre as leis?

 

 

17/07/2009 às 12:44

  | ATUALIZADA EM: 17/07/2009 às 13:18 | COMENTÁRIOS (44)

Ibama volta a embargar obra de estrada que liga Paralela à Orla

Alana Fraga | A TARDE*

O Ibama, em ação conjunta com a Polícia Federal, embargou mais uma vez a obra de uma estrada que liga a Avenida Paralela à Orla de Salvador, nesta sexta-feira, 17. Os órgãos receberam denúncia de que a empresa Realeza Construção e Empreendimento descumpriram o embargo feito nesta quarta, 15. Nesta sexta, entre 4 e 9h da manhã, máquinas aterravam no local um lago que é considerado área de proteção permanente. Entre 80% e 90% do lago já foram aterrados.

De acordo com Lívia Martins, responsável pela operação do Ibama, o engenheiro da Realeza não apresentou alvará de autorização da obra ou licença ambiental. A delegada da Polícia Federal (PF), Lívia Carvalho, disse que os funcionários da Realeza alegaram que uma pessoa que não trabalha na empresa invadiu o local e colocou caçambas com operários trabalhando. A delegada diz que este argumento não tem procedência.

O Ibama mandou recolher e lacrar as máquinas, que já tinham sido lacradas no embargo anterior. Martins afirma que a empresa será autuada por falta de licença ambiental, multada por descumprir embargo e responder por desmatamento de Mata Atlântica e aterramento de área úmida. 

*Com redação de Paula Pitta | A TARDE On Line

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Em 14 de abril de 2011 21:59, Rogério Horlle <rogeri...@gmail.com> escreveu:

MPF Notícias → Ação pede regulamentação da gestão ambiental em Salvador (BA)

 

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Ação pede regulamentação da gestão ambiental em Salvador (BA)

Proposta pelo MPF/BA, MP Baiano e Ibama, a ação não pede a suspensão ou anulação das licenças já concedidas.

Com o objetivo de obter liminar na Justiça Federal obrigando o Município de Salvador a não realizar procedimento de licenciamento ambiental e a não conceder licenças ambientais até a implementação de uma estrutura mínima necessária para o exercício desta competência, os Ministérios Público Federal (MPF/BA) e Estadual da Bahia e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) propuseram uma ação civil pública contra o Município de Salvador, a Superintendência de Meio Ambiente da cidade (SMA) e o Instituto do Meio Ambiente do Estado (IMA). 

O MPF esclarece que não foi pedida a suspensão ou anulação das licenças já concedidas, mas que o Município de Salvador deixe de emitir novas licenças por conta da ausência de uma estrutura mínima que o habilite a executar a gestão ambiental da cidade e a realizar o licenciamento ambiental. Caso o pedido seja deferido, os autores da ação requerem que o IMA, em caráter supletivo, exerça o licenciamento de atividades e de empreendimentos de impacto local, enquanto o Município de Salvador não estiver estruturado, qualificado e habilitado a exercer a competência licenciatória ambiental. 

Além da “inconsistência de um Sistema Municipal de Meio Ambiente e a ausência de uma estrutura mínima para habilitar o Município de Salvador a executar a gestão ambiental”, podem ser elencadas, no documento, mais seis razões principais que levaram o MPF, o MP baiano e o Ibama a propor a ação civil pública: cerceamento da atuação do Conselho Municipal de Meio Ambiente da Cidade do Salvador (Comam); inexistência de um Código Ambiental, que regulamente a política ambiental da cidade; ausência de resolução ou lei que discipline o licenciamento; déficit de fiscalização; inexistência do Fundo Municipal de Meio Ambiente e, por fim, “os danos ambientais ensejados pela má gestão ambiental” da cidade. 

Os autores da ação afirmam que “a condução da gestão ambiental municipal na capital baiana é feita de forma arbitrária, ilegal e absurdamente reduzida ao licenciamento ambiental, o qual, frise-se, é realizado com subjetivismo e ao arrepio das leis e princípios ambientais”. 

No julgamento do mérito da ação, o MPF, o MP Baiano e o Ibama requerem que a Justiça Federal determine ao Município de Salvador implementar a estrutura necessária para o exercício do licenciamento ambiental municipal; assegurar todos os recursos materiais e humanos para o pleno funcionamento do Comam, incluindo o fornecimento de informações e documentos para que os conselheiros do órgão possam julgar os processos que lhe são afetos; encaminhar ao Conselho para reavaliação em caráter excepcional, de todas as licenças concedidas pelo município a partir de 2005; fiscalizar as condicionantes das licenças ambientais e das infrações administrativas ambientais e exigir Estudo de Impacto Ambiental (Eia/Rima) para os empreendimentos de significativo impacto ambiental.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Bahia
Tel.: (71) 3338 8003 / 3338 8000
E-mail: as...@prba.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ba

 

21/05/2010

 

 

 

mundo |17.01.2009 - 12h42

 

MP investiga licenças ambientais que foram concedidas pelo município

 

 

Felipe Amorim | Redação CORREIO

A falta de regulamentação, pela prefeitura de Salvador, do processo de licenciamento ambiental ameaça a legalidade de cerca de 500 licenças já concedidas pela Superintendência do Meio Ambiente de Salvador (SMA).


Para promotoras legislação deveria estabelecer rito para concessão de licenças
(Foto: Almiro Lopes)

A 5ª Promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público da Bahia (MP-BA) abriu um inquérito civil público para apurar a irregularidade na concessão das licenças após reclamação de membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam), denunciando que muitas licenças não estavam sendo remetidas ao conselho.

'O município não poderia estar licenciando por falta de previsão legal. Em tese, todos os licenciamentos aprovados pelo município podem ser considerados nulos', argumenta a promotora de justiça da 5ª Promotoria, Hortênsia Pinho.


Promotora Hortênsia Pinho diz que município não poderia estar licenciando sem previsão legal
(Foto: Divulgação/ MP/BA)

Ao contrário do que manda a lei, a prefeitura não estabeleceu os procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental no município, desde que a SMA começou a funcionar, em janeiro de 2005. Em novembro daquele ano, as primeiras licenças começaram a ser concedidas.

Pelo menos duas leis municipais e uma resolução federal exigem que o município regulamente os procedimentos para a concessão de licença ambiental. A Resolução 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), subordina o procedimento de licenciamento ambiental à definição pelo órgão competente dos documentos, projetos e estudos necessários.

A lei que criou o Comam, também de 2005, determina que o conselho deve estabelecer as normas e critérios para o licenciamento. Por fim, o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do município (PDDU), aprovado em 2008, limita a concessão de licenças ambientais pela prefeitura, quando for exigida a análise de impacto ambiental ou de vizinhança, à criação de lei específica.


Juliano Matos foi o titular da SMA em 2005 e 2006 garante que licenciamento municipal está bem fundamentado legalmente
(Foto: Márcio Costa e Silva)

Até o fechamento desta edição, o Ministério Público e as entidades ambientais não tiveram notícia da criação de qualquer lei municipal que estabeleça as diretrizes do processo de licenciamento ambiental em Salvador. 'Se o órgão municipal não tem legitimidade legal para conceder as licenças, elas são nulas de pleno direito', defende a promotora Hortênsia Pinho.

O inquérito civil para apurar as supostas irregularidades na SMA foi instaurado na 5ª Promotoria em julho do ano passado. Foram juntados ao processo cópias de quase todas as licenças concedidas pelo município, e prestaram depoimento no MP-BA o atual titular da SMA, Luiz Antunes Nery, a secretária municipal, à época, do Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente (Seplam), Kátia Carmelo, e o procurador geral do município, Pedro Guerra.

No entanto, o MP manteve o mesmo entendimento. 'Falta regulamentação para o licenciamento e para diversas atividades. A gente não sabe o que é de competência da SMA e o que é de atribuição do Comam', acrescenta a promotora do Meio Ambiente, Cristina Seixas, que participou das investigações do inquérito.

INTERNET

No site da SMA é possível baixar três tipos de formulários para o pedido de licença ambiental, nas modalidades 'estação de rádio base', 'posto de combustível' e 'empreendimentos em geral'.

Cada formulário traz a lista de documentos exigida do solicitante. Não há formulários específicos, nem a lista dos documentos necessários, para os três tipos de licença determinados pela Resolução 237 do Conama, que fixa as normas nacionais para o licenciamento ambiental, quais sejam: licença prévia, licença de instalação e licença de operação.

As promotoras contestam a validade das exigências feitas no site da SMA. 'Essa determinação não pode partir da cabeça de um técnico, tem que haver uma legislação. Ou então se torna uma decisão unilateral, sem crivo coletivo', critica Hortênsia Pinho. 'Isso gera o cerceamento de um principio do direito ambiental que é o da participação popular', pontua Cristina Seixas.

PROVIDÊNCIAS

A promotora Hortênsia Pinho afirma que, após concluída a investigação, será feita uma recomendação formal do Ministério Público à SMA. 'A gente entende que o município deve suspender a concessão de licenças até que seja regulamentado o procedimento e que todas as que foram concedidas devem ser revistas para se adequarem à futura legislação', explica. Ambientalistas também criticam a falta de critérios objetivos. 'Os empreendimentos são licenciados de forma muito frouxa, terminando a SMA por dar o aval ambiental a quem não deveria ter', avalia Renato Cunha, diretor executivo do Grupo Ambientalista da Bahia (Gamba), que é membro do Comam.

'A gente não sabe quais os critérios adotados', reclama o ambientalista Alberto Guimarães Jr, membro do conselho-diretor do Instituto de Ação Ambiental da Bahia (Iamba), integrante do Comam. Conselheiros pedem maior participação Membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam) reclamam da ausência de critérios para os pedidos de licenciamento serem encaminhados ao órgão e da pouca participação do Comam provocada por esta situação.

Em tese, deveriam ser enviados ao Comam os processos de maior impacto ambiental. Dos mais de 800 pedidos feitos à SMA, menos de 20 foram enviados ao órgão, segundo membros do conselho. No entanto, figuram na lista de processos em trâmite na SMA, enviada ao MP-BA, 21 empreendimentos de grande porte e 28 de porte médio. 'Não há definição do que vai para o Comam e do que não vai', reclama o arquiteto Carl Von Hauenschild, representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil no conselho.

SMA afirma que leis federais e estaduais legitimam licenças

O titular da Superintendência do Meio Ambiente de Salvador (SMA) à época da sua criação, Juliano Matos, que é o atual secretário estadual do Meio Ambiente, garante que o licenciamento municipal está bem fundamentado legalmente.

'O sistema municipal foi criado e consolidado nos marcos legais federal e estadual. Existem referências na legislação que criam parâmetros para que os procedimentos no município sejam institucionalizados', afirma Matos, que ocupou o cargo de janeiro de 2005 a janeiro de 2007.

'A legislação é extremamente farta. Você acha que se não houvesse legislação, nós estaríamos licenciando?', indaga o atual titular da SMA, Luiz Antunes Nery. Quando questionado sobre qual seria o dispositivo legal que regulamenta o processo de licenciamento da SMA, Nery não respondeu.

Para a promotora Hortênsia Pinho, o município não pode prescindir de regulamentação própria. 'As outras leis devem ser uma referência, mas é preciso regulamentar para impor limites à atuação do gestor', defende a promotora.

'O que a Secretaria de Meio Ambiente tem feito está de acordo com a legislação. Mas de fato existe uma necessidade maior de detalhamento das regras, e o município está fazendo um esforço enorme para acertar e construir uma coisa boa', justifica a assessora jurídica da SMA, Roberta Casali.

De fato, em novembro de 2007, a prefeitura criou uma comissão especial mista para atualizar a legislação ambiental do município. Porém, segundo Matos, as primeiras licenças foram concedidas desde novembro de 2005.

A lei que regulamenta o Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam), órgão necessário à legitimidade do licenciamento ambiental, foi publicada em dezembro daquele ano. No entanto, o regimento interno do Comam só viria a ser estabelecido em novembro de 2006, por decreto municipal.

(notícia publicada na edição de 17/01/2009 no CORREIO)

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MINISTÉRIO PÚBLICO QUER IMPEDIR LICENCIAMENTO AMBIENTAL PELA PREFEITURA DE SALVADOR

18 de maio de 2010 - 06:59 Redação

A Prefeitura de Salvador voltou a ser alvo dos promotores do meio ambiente. Os Ministérios Públicos do Estado de Bahia (MP-BA) e Federal na Bahia (MPF-BA) entraram com uma ação civil pública contra o município e a Superintendência de Meio Ambiente de Salvador (SMA) requerendo, em caráter liminar, a suspensão do licenciamento ambiental pela Prefeitura.

Na mesma ação, os promotores pedem que o licenciamento seja feito pelo Instituto do Meio Ambiente da Bahia (IMA), órgão do governo estadual, até que a Prefeitura de Salvador implante “uma estrutura mínima” para o setor. O superintendente de Meio Ambiente de Salvador, Luiz Antunes Nery, mostrou-se surpreso com a ação do Ministério Público.

“As licenças são todas legais, com base na legislação municipal que regula o setor. E é bom ressaltar que elas não se referem apenas às construções. Também são para postos de gasolina e as Erbs (estação rádio base), que são para telefonia celular”, disse Nery, que ainda não foi notificado.

Os promotores estaduais e federais já tentaram barrar dezenas de obras em Salvador – inclusive empreendimentos praticamente prontos na Avenida Paralela – sempre com base na suposta ausência de estrutura adequada da Prefeitura de Salvador para fazer o licenciamento ambiental.

Para o Ministério Público, o município não pode fazer o licenciamento porque não tem legislação ambiental própria e nem instalou um conselho municipal do meio ambiente. (Correio da Bahia)

Instaurada ACP para regulamentação de Licenciamento Ambiental em Salvador




 

Escrito por Redação do Numa   

Sex, 14 de Maio de 2010 00:00

O Ministério Público Federal, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -Ibama e o Ministério Público do Estado da Bahia ingressaram com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra o Município de Salvador – Bahia, o Instituto do Meio Ambiente – IMA e a Superintendência de Meio Ambiente de Salvador – SMA, requerendo, em caráter liminar que o referido Município seja obrigado a não mais realizar procedimento de licenciamento ambiental e a não conceder licenças ambientais até a implementação de estrutura mínima necessária para o exercício desta competência. O documento foi assinado pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente - Ceama, promotor de Justiça Marcelo Guedes, juntamente com as promotoras de Justiça Hortênsia Gomes Pinho, Ana Luzia Santana e Cristina Seixas Graças, as procuradoras da República Caroline Queiroz e Bartira Góes e o procurador federal Augusto Mascarenhas.

Os órgãos ambientais consideram que o licenciamento ambiental em Salvador é feito, hoje, baseado em critérios subjetivos, elevada discricionariedade e sem a devida participação popular, o que vem causando sérios riscos ambientais á cidade. Para não prejudicar nenhum empreendimento, foi solicitado que o IMA exerça as atividades de licenciamento, em caso de suspensão do poder de licenciar pelo Município, até a adequada regulamentação legislativa. “É inadmissível a atual situação do Município, que não constituiu por lei o seu Sistema Municipal de Meio Ambiente de acordo com as regras aplicáveis ao Sistema Nacional de Meio Ambiente”, protesta o promotor Marcelo Guedes.

Dentre as diversas irregularidades apontadas na ação civil pública estão a falta de um Código Municipal de Meio Ambiente, Lei municipal ou Resolução do Conselho Municipal do Meio Ambiente - Coman sobre licenciamento ambiental; a centralização de toda a gestão ambiental   pela SMA, sendo cerceada a participação social e o funcionamento adequado do Coman; a não fiscalização efetiva das infrações ambientais e a não existência do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Além disso, denunciam os autores da ação, em todos os procedimentos licenciatórios que apreciou desde 2005 – mais de 945 procedimentos, que a SMA nunca exigiu Estudo de Impacto Ambiental -EIA/RIMA, e apenas 15 destes procedimentos foram submetidos à apreciação do Comam. O mais grave, de acordo com os MPs e o Ibama, é que todas as licenças exaradas pela SMA foram licenças simplificadas, sendo sempre suprimidas as três fases do licenciamento, quais sejam, a licença de localização, a licença de implantação e a licença de operação.

O Ministério Público pede que a ação seja julgada procedente para que o Município de Salvador seja obrigado a, dentre outras ações, implementar estrutura necessária para o exercício do licenciamento ambiental municipal; proceder à fiscalização das condicionantes das licenças ambientais e das infrações administrativas ambientais; exigir EIA/RIMA para os empreendimentos de significativo impacto ambiental; estabelecer compensações ambientais nos licenciamentos ambientais de significativo impacto; e que sejam encaminhados ao Comam, para reavaliação em caráter excepcional, todas as licenças concedidas pelo Município a partir do ano de 2005. Os autores da ação requerem, ainda, que o Município de Salvador seja condenado a ressarcir o dano moral coletivo ambiental provocado pela sua atuação ilegal em valor a ser revertido para o Fundo Municipal de Recursos para o Meio Ambiente, que será direcionado a investimentos em projetos ambientais.

Fonte: Redação do Numa com informações da Ascom MPBA

 

20/09/2010 - 17:28
MP AJUIZA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA ANTUNES NERY

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Responsáveis diretos por uma multa de R$ 2 milhões "suportada" pelo Município de Salvador, o superintendente do Meio Ambiente, Luiz Antunes Nery, e o ex-secretário de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente, Antônio Eduardo dos Santos Abreu, acusados de oferecer subsídios a uma decisão judicial que autorizou aterramento de área protegida pela legislação ambiental, podem ser condenados por ato de improbidade administrativa.

Isso é o que requer o Ministério Público estadual, que ajuizou ação civil pública contra Luiz Nery e Antônio Eduardo Abreu porque eles permitiram, em 2009, o aterramento de uma lagoa situada em Área de Preservação Permanente (APP), o que, segundo a autora da ação civil, promotora de Justiça Rita Tourinho, foi feito também sem licença ambiental, o que motivou o Ibama a embargar a área e aplicar a multa.


De acordo com a promotora de Justiça, uma corretora de imóveis solicitou alvará judicial para aterramento de rios e lagoas que, segundo ela alegava, estavam servindo de local para proliferação de focos da dengue na região de conservação do Parque Ecológico do Vale Encantado. Notificado pelo juiz para apresentar opinião sobre o pedido, o superintendente de Meio Ambiente, em momento algum, voltou-se para a necessidade de se respeitar a legislação ambiental, tampouco para a possibilidade de haver dano ao meio ambiente, assinalou Rita Tourinho, destacando que ele "não atuou de acordo com as responsabilidades inerentes à Superintendência, pois as informações por ele suscitadas foram omissas quanto ao potencial dano ambiental causado por uma medida de aterramento, que terminou por malferir a aplicação da legislação ambiental e das normas regulamentares aplicáveis ao caso".

ARREPIO DA LEI

Já o ex-secretário de Meio Ambiente, informou a representante do MP, não se dignou a tratar efetivamente da existência de focos da dengue e "também atuou ao arrepio da lei, na medida em que as suas recomendações apontavam como melhor solução o aterramento das áreas". Segundo Rita Tourinho "é marcante a participação dele no decorrer do trâmite judicial, pois foram diversos os ofícios remetidos por ele ao juiz Everaldo Amorim, seja para cientificar acerca das ações realizadas, ou para contrapor-se a embargos já emitidos pelo IMA, de forma a viabilizar as obras do aterro, deixando à margem a aplicação das normas de proteção às áreas de preservação permanente, transformando-se em fervoroso defensor do pedido de aterramento". Antônio Abreu "limitou-se a defender o aterramento, não analisando a existência dos focos da dengue que dariam motivo à realização da obra", complementou a promotora.

Para Rita Tourinho, a omissão dos representantes do Município representou um "prejuízo assaz ao erário municipal". A intenção deles era implantação de uma via urbana em local protegido pela legislação ambiental, salientou a promotora, lembrando que eles sinalizaram a construção futura de um sistema viário no local. Ela destacou que "o desejo de combater o mosquito da dengue foi aproveitado pelo ex-secretário na realização de uma preparação para construção de via urbana nas áreas de preservação permanente". Os órgãos municipais não levantaram qualquer objeção nem tampouco buscaram informações de outros órgãos municipais competentes para se manifestar quanto ao objeto da ação, qual seja a existência de foco da dengue, lamentou Rita.

 

 

Rogério Horlle

unread,
Dec 30, 2012, 1:56:50 PM12/30/12
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Na Petição inicial da ação anulatória nº 0008986-42.2011.805.0001 da Patrimonial Saraiba e Gobi contra as mais de 14 Multas e Embargos aplicados pelos fiscais do CRA entre 2005 e 2011 ( atual inerte Inema !! ) por suas obras devastadoras na Paralela ( Greenville e Colinas de Jaguaribe = 243 hectares de florestas de Mata Atlântica - protegidas desde 2006 pela lei 11.428/2006 ) seus advogados alegaram a Incapacidade de Multar dos fiscais do Inema - pois não detinham este poder de policia , por não terem qualificação , nem legalidade !!  Como , agora , de posse desta decisão de 3º grau= STJ , estes empreiteiros " cagam e andam " - " tão nem aí " !! para as autuações destes fiscais do Inema ! Por isso alguns ( teimosos fiscais valorosos - que Ainda vão aos locais dos crimes ambientais ) são de lá repelidos como " marginais " e " botados a correr " pelos capangas dos empreiteiros !!   Por isso existem apenas os " números das autuações " do Inema , mas Eficácia alguma !    Pois , com esta decisão ( fruto da incompetência, ineficiência , negligência  do Procurador do Inema - que " esqueceu " de juntar em  5 dias os originais e provas no seu Agravo de Instrumento - que já tinha Liminar derrubando a decisão insensata do juiz de 1º grau ( aquele mesmo que deu várias liminares para aterrar as lagoas do Vale Encantado - um tal de Amorim !! ) a decisão de 1º grau foi Mantida !!    Ou seja : Nenhuma Autuação pelos fiscais do Inema tem valor algum perante estes empreiteiros que " estão a todo vapor " detonando todas florestas e lagoas e APP's que encontram pela frente na região da Partalela !! 
a Pergunta que fica :   Não é o caso específico de " salvaguardar o meio ambiente de Salvador dos crimes ambientais pela Autuação única através dos ùnicos fiscais Aptos para isso legalmente : os Fiscais do IBAMA  ???  precisamos de fiscalizações ambientais competentes URGENTE  !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

 A Pergunta que fica : Por que o MP BA não foi Convocado como " custos
 legis " nesta Ação ?   o MP não deveria ser Litisconsorte  nesta
 Importantissima Ação que derrubou Multas e Embargos de 6 Anos de
 fiscalizações e autuações de fiscais do CRA ( hoje o inativo Inema !!
 )  ! Foram jogados por terra esforços de fiscalização de Crimes
 ambientais violentissimos cometidos contra lagoas , rios , APP's ,
 florestas de Mata Atlântica nos loteamentos Greenville e Colinas de
 Jaguaribe Sul e Norte por parte da Realeza e Patrimonial Saraiba !!  É
 lamentavel admitir que todos trabalhos de fiscalização foram
 sepultados junto com a natureza !! A proxima decisão deve ser a
 condenação dos fiscais que autuaram estas empresas ( agora Inocentes
 !! ) por denunciação caluniosa , por danos morais e materiais por
 terem " inventado " danos ambientais em seus laudos tecnicos !!                                             Tá  tudo de cabeça prá baixo em Salvador !!  Socorro !!   SOS !!
 
cópia de Representação proposta pelos Movimentos sociais :

O Movimento DESOCUPA e as pessoas físicas que a esta subscrevem, vem perante o Ministério Publico Federal do Estado da Bahia oferecer Representação contra a SMA (Superintendência do Meio Ambiente de Salvador) e seu Superintendente, o Sr. Luiz Antunes Nery ; e contra o Inema ( Instituto de Meio Ambiente da Bahia- ex-CRA e ex-IMA ) , e seu Procurador – Dr. Leonardo Sepúlveda e as loteadoras Patrimonial Saraiba Ltda e Gobi Empreendimentos Imobiliários Ltda , pela Omissão e/ou Prevaricaçao em cumprir o papel determinado pelo SISNAMA ( Sistema Nacional de Meio Ambiente ) na capital da Bahia- Salvador,  e conseqüentes  crimes ambientais que se prolongam na regiao da Paralela ( que estao IMPUNES , gerando inclusive perda de receita - R$$$$$$ ao Estado por Anulação inexplicável das multas do IMA ).

Desde o ano de 2008 , estes oógaos de defesa do meio ambiente ( municipal e estadual ) vem se Omitindo e Prevaricando nas suas funções precípuas : defender o meio ambiente e a biodiversidade de Salvador , desrespeitando o art. 225 da Constituição Federal .

Tudo se deve a trama de alguns empresários da construção civil, que insistem em ocupar espaços urbanos protegidos – como áreas da União e áreas de preservação permanente ( APP’s ), e terrenos com remanescentes de Mata atlântica em estagio médio e avançado de regeneraçao e fauna em extinção, e Zona Costeira tombada pelo IPHAN e demais áreas protegidas por legislação federal (consideradas patrimônio nacional).

Vamos fazer Breve Histórico de Fatos relevantes que vão demonstrar as Ações ímprobas  destes agentes públicos e seus respectivos órgãos ambientais perante os interesses privados e especulativos das loteadoras citadas acima  :

1.      Ata de reunião no CRA em 17/04/2006,  acerca da competência licenciatoria entre IBAMA , CRA e SMA – foi deliberado que apenas postos de combustíveis e estações de radio base de telefonia celular ( ERB’s ) seriam licenciados pela SMA, em Salvador  .

2.      Ata de reunião no CRA em 27/09/2006,  acerca da competência licenciatoria entre IBAMA , SEMARH, CRA e SMA – foi deliberado que" apenas atividades e emprendimentos de MICRO e PEQUENO Porte seriam licenciados pela SMA, em Salvador " .

3.      Entre os anos de 2005 e 2010 são aplicados mais de 14 Multas e Embargos contra as Loteadoras Saraiba e Gobi Emprendimentos ( pertencentes a mesmo grupo empresarial envolvido nos crimes ambientais na Ilha dos Frades ) na região situada entre os Loteamentos Jaguaribe Sul , Greenville , rio Trobogy , e lagoas do Parque do Vale Encantado .

4.   Em 08/07/2009, a Realeza Construções Ltda., através do advogado Ricardo Vicente Bastos, ingressa com ação judicial contra o IMA e seus fiscais Adelaido Pereira de Souza, Nilson Roque Leite Farias, Maria Daniela Martins Guimaraes, e MarceloMariano da Silva na 8ª.Vara da Fazenda Publica  , cujo juiz era o Dr.  Everaldo Cardoso de Amorim ( o mesmo que havia concedido a absurda liminar na Ação nr. 2522143-6/2009,  para aterramento das lagoas do Parque Vale Encantado, com o fito faccioso,  de eliminar focos da dengue) . Esta fábula judicial  teve por Autora,  a Sra. Rosana Maria Damaso Kauark, corretora de imóveis, CPF 417.295.955-53, que até a presente data, vem fugindo de depor perante aos MP´s através de sucessivos Habeas Corpus manejados por escritórios de advocacia ligados ao grupo Suarez.    E recentemente, em 03/03/2011, a Patrimonial Saraíba juntamente com sua nova empreiteira MIREL Construtora Ltda. ingressaram com Mandado de Segurança (nr. 09308-06.2010.4.01.3300) contra as pessoas físicas dos fiscais Denilson Barbosa de Oliveira e Daniel Reis Dantas e até contra o Superintendente do IBAMA/BA, Célio Costa Pinto.


5.   Em 17/07/2009 : o IBAMA com apoio da Polícia Federal paralisa obras ilegais que vinham sendo conduzidas pela Prefeitura Municipal de Salvador ( através da  SEDHAM e SMA ) juntamente com a empreiteira Realeza Construções Ltda e a loteadora Patrimonial Saraíba Ltda. , por aterramento ilegal das lagoas do Parque Ecológico do Vale Encantado. Esta operação ocorreu devido aos inúmeros descumprimentos de embargos e multas aplicadas pelo IMA e INGÁ (órgãos estaduais ) contra a Patrimonial Saraíba Ltda e contra sua empreiteira parceira – a Realeza Construções Ltda ,  no período de maio à junho de 2009.

 

6.   Em 31/07/2009, no IPL- 0789/2009 o Delegado de Policia Federal Rodrigo dos Santos Leitão , profere o seguinte despacho: “não existe a mínima dificuldade para se perceber que a presente investigação está  permeada de complexidade em volume suficientes a ensejar um tratamento especial da Administração, seja porque é certo que nos deparemos com ações de uma ORCRIM, sempre de conteúdos ilegítimos e inescrupulosos, seja  porque a busca da excelência na produção da prova se mostra cogente, a fim de que o titular da ação penal , possa no curso da instrução criminal firmar um convencimento favorável no julgador, no sentido de um decreto condenatório.”

 

7.   Em 19 e 20/08/2009, a equipe da 4ª Câmara de Coordenação do Meio Ambiente do MPF/PGR , vistoria o empreendimento Greenville ( da Patrimonial Saraiba ) e constata e relata  na Informação Técnica n° 237/2009 ( de 14/09/2009 ) que as obras no loteamento causaram graves danos ambientais .
 
8.    Em 03/05/2010, o MPF em litisconsórcio com o IBAMA e o MP/BA, entram com Ação Civil Pública n° 18314-71.2010.4.01.3300, na 4ª vara federal contra o Município de Salvador e a SMA ( órgão ambiental municipal ) por causarem Danos Ambientais Morais Coletivos ensejados pela má gestão ambiental no Município de Salvador. Afirmam que a SMA tem sido poluidora conivente , pois concede licenças ambientai que ensejam danos ambientais intoleráveis ; que o Município de Salvador não está habilitado e qualificado para exercer a gestão ambiental municipal e o licenciamento ambiental.  E requerem : ao Município de Salvador a prestação de não-fazer a realização de procedimentos de licenciamento ambiental e não conceder licenças ambientais;  além de mais 19 pedidos , e que o Município de Salvador seja condenado a ressarcir o dano moral coletivo ambiental , provocado pela sua atuação ilegal ao longo de vários anos, no valor de 10 milhões de reais.

9.  Em 14/05/2010 , o Senador César Borges concede entrevista ao Jornal Tribuna da Bahia ( matéria principal de capa ) com seguinte título : “ CÉSAR DIZ QUE PROCURADORES CAUSAM INSEGURANÇA JURÍDICA EM SALVADOR “. “ O senador César Borges decidiu assumir uma bandeira que há muito os baianos esperavam vê-la empunhada. Ele acusa os procuradores de promoverem uma verdadeira insegurança jurídica na cidade, com ações descabidas e que acabam comprometendo importantes projetos voltados para o desenvolvimento de Salvador. “... “ César mostrou preocupação com a possibilidade de a Bahia estar sofrendo discriminação de empresários POR CONTA DA ATUAÇÃO AGRESSIVA DOS PROCURADORES, de acordo com informação que recebeu do Secretário da Indústria e Comércio do Estado, James Correia”. “Ele contou relato de Correia de que empresários que estiveram reunidos com ele em São Paulo apontaram um ambiente de insegurança jurídica na Bahia. “

 

 10.      Em 02/06/2010, os loteamentos Greenville e Jaguaribe Sul ( Empreendimentos de Porte Excepcional , segundo regramento do IMA – mais de 100 hectares ) são Embargados pelo IMA, em vistoria conjunta entre IMA , Ibama e Coppa .

 11.      Em 02/06/2010, surpreendentemente, a SMA renova as licenças dos loteamentos Greenville e Jaguaribe Sul pelas Portarias nº 120 e 121, publicadas no Diário Oficial do Município de Salvador em xxx. Segundo Relatório de Fiscalização nº RFA-0965/2010-6916 os fiscais da COFISA ( Coordenação de Fiscalização ) do IMA registraram que : “ Uma empresa do porte da Patrimonial Saraiba, que atua no ramo da construçao civil há muitos anos, tem pleno conhecimento da legislaçao ambiental, principalmente no que se refere ao licenciamento. Portanto, e´ do conhecimento do empreendedor que uma licença concedida no âmbito estadual JAMAIS poderia ser prorrogada no âmbito municipal . “, causando grave jurisprudência,  para que outros municípios repitam o ato que fere lei federal ( CONAMA 237: art. 7° - que diz que os empreendimentos serão licenciados em um único nível de competência ) .
 
12.  Em 02/06/2010 , em audiência convocada pelo juiz Salomão da 4ª Vara da Justiça Federal, acerca da ACP n° 18314-71.2010.4.01.3300, proposta MPF/BA, MP/BA, e IBAMA acerca de licenciamentos  ilegais no Município de Salvador,  é realizado Acordo judicial que permite que o Município de Salvador continue licenciando , apesar de que nesta Ação Civil Pública ainda restassem 19 itens da petição inicial sem condições de serem atendidas pela SMA (cujo órgão e Superintendente são réus em todos Inquéritos que vem sendo conduzidos pelo MP/BA ( mais de 20 ) e pelo MPF (mais de 30) . Em conseqüência deste fato, anexamos 18 casos de licenciamento desconforme de grandes empreendimentos que são alvos de inquéritos estaduais e federais e objetos de representação de improbidade administrativa perante o GEPAM do MP/BA.

 

13.   Em 20/07/2010, o IMA desembarga as obras do Greenville e Colinas de Jaguaribe (considerados de porte Excepcional – mais de 100 ha), em razão de renovação do licenciamento ter ocorrido pelo órgão ambiental municipal (SMA)- revogando os Autos de infração de Embargo 487/2010 e 472/2010 , devido anuência do procurador Leonardo Sepúlveda , que não teve o cuidado de verificar o cumprimento dos condicionantes da Licença CRA -original de 2005. Foi usado como argumentação, uma Ata de reunião de 27/09/2006, aonde foi determinado que “ o CRA não formará mais processos relacionados a atividades e empreendimentos “de micro ou pequeno porte” localizados no Município de Salvador .“  Acontece que no documento analisado pelo IMA foi suprimido as palavras micro ou pequeno porte !!   Assim o texto adulterado ficou desta forma mentirosa :o CRA não formará mais processos de impacto local localizados no município de Salvador” , induzindo todos incautos à erro .

 
 
14.      Em 01/07/2010, a SMA através de Oficio nº 265/10 elaborado e assinado pelo seu Superintendente Luiz Antunes Nery comunica ao Diretor Geral do IMA, adultera o texto da Ata de reunião de 27/09/2006 e aludindo a necessidade do respeito ao SISNAMA ( SIC !! ) pede ao IMA que este retire o Embargo dos Loteamentos Grenville e Colinas de Jaguaribe , pois estes haviam sido licenciados pelos PR 59.00.2010.220 e PR 59.00.2010.203 , respectivamente, da SMA.  A estratégia maquiavélica para justificar esta renovação absurda de licenciamento que e´ estadual pelo ente municipal esta´ na alteração de trecho da Ata, senão vejamos : “ que o IMA não mais formaria processos relacionados a atividades e empreendimentos de impacto local em Salvador “.                 Ou seja : suprimiram DOLOSAMENTE as palavras “ de MICRO e PEQUENO PORTE  !!
 
15.      Em 14/07/2010 , a PROJUR do IMA ( representada pelo Dr. Leonardo Sepúlveda) concorda com a fraude na ATA , de que “ o CRA não formaria mais processos de impacto local localizados em Salvador encaminhando os interessados para a SMA “, e sugere : a revogação dos Autos de Infração em Campo 487/2010 e 472/2010 datados de 02/06/2010 aplicados contra o Greenville e Colinas de Jaguaribe.
 
16.      Em 20/07/2010, a Diretora de Fiscalização Ambiental do IMA , envia Oficio DIFIS-LG nº 02009/2010 a Patrimonial Saraiba comunicando que em razão do exposato no parecer exarado pelo procurador jurídico da Autarquia , fica suspenso o Auto de Infração de Embargo nº 2010-009961/TEC/AIEM-0037 referente ao Grenville .
 
17.    Em 04/11/2010, na reunião do CEPRAM ( Conselho Estadual de Meio Ambiente ) a Promotora Cristina Seixas , do MP/BA trouxe à apreciação do Colegiado o pedido de Avocação dos Procedimentos de Licenciamento do CRA 5588 e 5589 dos loteamentos Greenville e Colinas de Jaguaribe, pois a Prefeitura de Salvador desconheceu a competência do órgão estadual , declarou ILEGAL a Resolução CEPRAM n° 3.925/2009 e decidiu unilateralmente renovar a licenças destes 2 loteamentos de porte excepcional pelo município, mesmo sabendo que os empresários envolvidos haviam descumprido o TAC ( Termo de Ajustamento de Conduta) assinado em 21/05/2008.

18.   Em 27/01/2011, a Conselheira  Estadual de Meio Ambiente do CEPRAM , Dra. Isabel Ligeiro , relatora da Câmara Técnica da Gestão Ambiental Compartilhada- CT-GAC, divulga seu Parecer acerca da Avocação solicitada pela Promotora Cristina Seixas sobre a renovação de licenças do Greenville e Colinas de Jaguaribe , concluindo que : “ os processos de Licenciamento destes empreendimentos DEVEM ser apreciados pelo CEPRAM , por se tratar da competência do Estado por força do art. 2° da lei 4.771/65, da CONAMA 237, art. 5° e do art. 6° da Resolução CEPRAM n° 3.925/09.

19.   Em 10/02/2011 : o magistrado Dr. Everaldo Amorim ( o mesmo que pela 8ª Vara da Fazenda Pública do TJ/BA, deferiu liminar em 2009 para aterrar focos inexistentes de dengue nas lagoas do Parque Ecológico do Vale Encantado ) , agora como juiz substituto  na 6ª Vara da Fazenda Pública, defere Liminar na Ação Anulatória n° 0008986-42.2011.805.0001 , determinando a Suspensão de todos processos administrativos ( de multas e embargos ) interpostos pelo IMA- órgão ambiental estadual ,  contra as empresas imobiliarias Patrimonial Saraíba e GOBI Empreendimentos , devido a ilegalidade dos agentes administrativos ( fiscais do IMA) que estariam não investidos de poder de polícia administrativa.

20.  Em 14/04/2011, a empresa Mintaka Incorporadora Ltda. ingressa com Mandado de Segurança nº 0034723-47.2011.8.05.0001contra a SMA e o Inema , apensando sua Açao `a Açao Anulatória n° 0008986-42.2011.805.0001 que anulou as multas do Inema , e ganha Liminar em 20/04/2011 para fazer toda supressao das florestas de um dos Condominios do Grenville , conforme decisao : " determinar a extensão dos efeitos dela, ao Empreendimento PLATNO, do Loteamento Greenville, LOTE “E”, com a finalidade de supressão arbórea "


21.   Em 28/04/2011 , o IMA por solicitação do MP/BA emite Relatório de Fiscalização Ambiental – RFA n° 0458/2011-9567 , acerca da verificação do cumprimento das Condicionantes da Licença de Implantação do Loteamento Greenville (Portaria CRA n° 5588/2005), através de analise documental e de inspeção em campo .  A conclusão contempla o DESCUMPRIMENTO de varias condicionantes . Por este motivo, JAMAIS o procurador Leonardo Sepúlveda, do IMA, poderia ter anuído da transferência da renovação da Licença Ambiental do IMA para a SMA , o que ocorreu em 20/07/2010 , indevidamente.

22.  Em 04/05/2011, por projeto do Governo do Estado da Bahia, foi votado e aprovado pela Assembléia Legislativa a reforma do IMA/INGÁ e CEPRAM, a Lei 12.212/2011. Com este projeto urgente,“ estranhíssimo “ , o CEPRAM perdeu os poderes de Licenciamento , que a partir de então , serão feitos unicamente pela SEMA , excluindo o controle social pela sociedade civil nos licenciamentos dos grandes empreendimentos da Bahia ( que representam apenas 3% do total ! ) . Desde esta data,  a avocação dos processos do Greenville e Colinas de Jaguaribe NUNCA mais foram retomados pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, permitindo a continuidade da licença ilegal da SMA , apesar de todas as ilegalidades cometidas pelos empreendedores na região.


23.     Em 15/07/2011, o INEMA ( novo nome do IMA ) através de seu procurador Leonardo Sepúlveda perde Ação de Agravo de Instrumento n° 0006180-37.2011.805.0000-0,  na 2ª Câmara Cível do Tribunal do TJ/BA, devido a não apresentação dos documentos originais na peça em que pedia antecipação dos efeitos da tutela contra os efeitos da Ação em que, na 1ª Instância (Ação Anulatória n° 0008986-42.2011.805.0001 ) o magistrado Everaldo  Amorim havia Anulado todas multas e embargos do IMA, acerca dos danos ambientais cometidos pela Patrimonial Saraíba e GOBI Empreendimentos na região dos Loteamentos Greenville , Colinas de Jaguaribe e Trobogy .     Desta forma , desde 10/02/2011, para qualquer empreendedor que queira fazer supressao de florestas sem licenciamento ambiental na regiao da Paralela , basta apensar seu pleito  à esta Ação Anulatoria n° 0008986-42.2011.805.0001  !


24.   Em 15/02/2012 , novamente a empresa Mintaka Incorporadora Ltda. ingressa com Mandado de Segurança nº 0034723-47.2011.8.05.0001contra a SMA e o Inema , apensando sua Açao `a Açao Anulatória n° 0008986-42.2011.805.0001 que suspendeu todas as multas do Inema , e ganha Liminar em 16/02/2012,  para fazer toda supressao das florestas em varios outros Condominios do Grenville , conforme decisao : "  CONCEDO A MEDIDA LIMINAR PELA IMPETRANTE PLEITEADA E DETERMINO QUE AS AUTORIDADES IMPETRADAS (SUPERINTENDENTE DO SMA E DIRETOR GERAL DO INEMA), PERMITAM QUE A MINTAKA INCORPORADORA LTDA, PROMOVA A SUPRESSÃO ARBÓREA NOS TERMOS DOS TAC(s) CONSTANTE DOS AUTOS, O QUAL DIZ A MANEIRA DE EXECUÇÃO DA APONTADA SUPRESSÃO (QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DA DECISÃO ORA LANÇADA), ALUSIVA AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS,  Nº PR 590000000/2011,511,500,508,498,506,504,510,505499,503,509,501,507,517,VALENDO UMA VIA DESTA COMO MANDADO, TUDO SOB AS PENAS DA LEI. "

 Vamos citar outras obras que apresentaram ferimentos às leis ambientais e urbanísticas, e que foram, TODAS, liberadas por estes agentes públicos e que NUNCA receberam fiscalização, nem multas, nem embargos administrativos por parte destes órgãos públicos municipais comprovando o DOLO contumaz por parte dos 3 funcionarios públicos citados acima:

1. SHOPPING PARALELA: teve liberado o Alvará e Habite-se, sem cumprimento das condicionantes acertadas em TAC assinado pelas partes (Prefeitura de Salvador, Sucom  e CAPEMISA, dona do shopping) a respeito das intervenções que impactam o meio ambiente e o sistema viário da Av. Paralela. IC MP/BA nº 003.0.30389/2009; 003.0.140408/2010 e IC-MPF1.14.000.00186/2009-01;

2. SHOPPING AEROCLUBE PLAZA: teve seu Alvará de ampliação para a construção de 63 mil m² (quando o contrato só permitia a ocupação de 28 mil m²) liberado pela SUCOM em 06/04/2007, sendo que a licença ambiental do shopping somente foi emitida em 16/01/2008 e a licença ambiental do parque público somente em Fevereiro de 2009.  Houve crime ambiental por desrespeito ao Decreto 025/1937 do Iphan; Ação criminal na Justiça Federal nº 0012517-46.2012.4.01.3300 na 17ª Vara; IC-MP/BA nº 004/2007 e IPL-PF nº 0803/2009-4;

 

3. Condomínio LE PARC (Austrália Empreendimentos e JOTAGÊ Engenharia): localizado na Av. Paralela, com terreno repleto de Mata Atlântica, cuja legislação é específica para proteger este patrimônio nacional, mas que os agentes públicos simplesmente desconsideraram. No terreno de 100 mil m², não foram observadas as áreas de preservação, e a ocupação urbanística se deu em desconformidade com as leis federais e até municipais. Supressão ilegal de 3,14 Ha de vegetação nativa de Mata Atlântica em estágio médio de regeneração.  IC MP/BA 003.1.17403/2006 e IC MPF1.14.000.0209/2009-79;

4. Loteamento HORTO BELA VISTA (JHSF): novo loteamento com shopping e 22 torres residenciais e comerciais, na ladeira do Cabula. Já iniciou as obras com licenças ilegais por parte da SUCOM e da SPJ (ente já extinto, que pertencia à SMA – alvará ASJUR nº 18/2008) e cometendo CRIME AMBIENTAL constatado pelo IBAMA, em fiscalização que resultou em multa nº 476522D e embargo judicial nº 526966C, por devastação de 3,0 Ha de vegetação nativa de Mata Atlântica, liberadas pela PMS. IC-MPF1.14.000.0185/2009-58 e Apelação Civil no TRF 1 nº 0001622-31.2009.4.01.3300;

5. Condomínio VILA ALEGRO (CITTA VILLE – OAS): supressão ilegal de 2.850 m² de Mata Atlântica, sendo 995 m² de Área de Preservação Permanente; Multas IBAMA: 476530 e 476531 e Embargo 526972-c; IC – MPF1.14.000.0203/2009-00 e Ação Civil na 12ª vara federal nº 2010.33.00.003375-0;

6. Condomínio Greenville: teve TAC descumprido e executado pelo MP/BA por desatendimento às condicionantes acordadas e também por crimes ambientais na obra da Via Tamburungy, aterramento de rios e lagoas na Unidade de Conservação do Vale Encantado – Inquéritos MP/BA nº 003.1.45825/2005 e 003.1.6369/2005; IC MPF: nº 1.14.000.00416/2009-23; IPL- PF nº 0789/2009 e 1033/2009-4;

7. Condomínio Jaguaribe Sul: crime ambiental por secagem da lagoa; Inquéritos MP/BA nº 003.0.84975/2010 e 003.1.45825/2005 e 003.1.6369/2005;

8. Canal de Mussurunga (Realeza Construções Ltda e Prefeitura de Salvador): com Alvará emitido pela SUCOM (PR 23.2007.24292), nessa obra foram cometidos crimes ambientais com multa nº 475639D e embargo nº 526958C; investigados pelo MP/BA nº 003.0.85944/2008, IC MPF1.14.000.0207/2009-80 e Ação criminal da Justiça federal nº 0044333.17.2010.4.01.3300;

9. Condomínio Jardim Mediterrâneo (ARC Engenharia Ltda e FB&A Empreendimentos Imobiliários): danos ambientais nas áreas úmidas (APPs) do Rio Trobogy, com Multa nº 475637 e Embargo nº 526957 do IBAMA e IC. MPF1.14.000.0205/2009-91;

10. Condomínio Jaguaribe Norte: crime ambiental na obra da Tecnovia. Ação Criminal na Justiça federal nº 0044332-32.2010.4.01.3300, na 17ª vara e IPL-PF nº 0789/2009

11. Condomínio Premiere Jaguaribe – Via Célere: ocupação acima do permitido pala legislação municipal – PDDU/2008 – IC MP/BA nº 003.0.169256/2010 e duas Ações no TJ/BA nº 3721811-1/2010 e 4037709-5/2011, ambas na 8ª Vara da Fazenda Pública.

 

12. Aterramento Orlando Gomes (Construtora Civil Ltda e Cidade Patrimonial Ltda): ocupação de terreno junto ao rio Jaguaribe e destruição das matas ciliares – Área de Preservação Permanente; com licença SMA nº 2007-000592/TEC/LS-0525, multado pelo IBAMA nº 367920D e embargo nº 371265C; Inquéritos Civis – MP/BA: 003.0.189862/2010 e 003.0.211329/2009

13. Ilha dos Frades: destruição de mangues, aterramento de apicuns, devastação de Mata Atlântica, com alvarás e licenças municipais; IC MP/BA nº 003.0.18880/2009 e IC MPF nº 1.14.000.0466/2008-20 e Ação na Justiça Federal nº 0008686-58.2010.4.3300 – 4ª vara federal

14. Barracas de Praia: Alvarás de Construção de restaurantes nas praias de Piatã e Placafor (bem de uso do povo e área de marinha), tudo liberado pela PMS; Ação na Justiça Federal nº 2006.33.00.016425-0, na 13ª vara federal;

15. Parque Ecológico do Vale Encantado: prevaricação pela não delimitação das Poligonais deste Parque municipal conforme art. 242 da Lei 7.400/2008 em vigor; IC-MP/BA: nº 003.1.45825/2005 e 003.1.6369/2005 em curso na 6ª Promotoria do Meio Ambiente deste MP/BA;

16. Alphaville Salvador 2 (NM Empreendimentos Ltda): multado pelo IBAMA (476527 – em 09/02/2009) por coleta de 16 espécimes de animais da fauna silvestre sem a devida licença ambiental, por órgão autorizado; apesar da licença fraudulenta da SMA – 2006-000019/TEC/LA-0019; Inquérito Civil MP/BA: 003.0.105625/2007 e Ação no TJ/BA nº 1647250-3/2007.

Solicitamos abertura de Inquérito civil e URGENTE pedido de Anulaçao de todos os Atos ( alvaras e licenças ) lesivos ao patrimonio publico desta capital ( e da Uniao ) conforme art. 2º da Lei 4.717/65 , acima listados ,  e Ação de Improbidade Administrativa contra esses 3 agentes públicos; que sejam afastados, de IMEDIATO, dessas funções primordiais para o retorno da Moralidade Publica na gestão de Salvador; que seus direitos públicos sejam impedidos por 8 anos e que seus bens patrimoniais sejam bloqueados pela justiça, para ressarcirem todos danos irreversiveis causados por seus atos improbos e danosos à nossa capital.

Atenciosamente,      Movimento DESOCUPA  ____________


   02/07/2009 às 21:33
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