João Henrique pode ter bens indisponíveis
para pagar um prejuízo de mais de R$ 15 milhões
O ex-prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro, pode ter que devolver R$ 15.100.000,00 para ressarcir prejuízos causados aos cofres públicos municipais durante a sua gestão. O pedido foi feito em ação civil pública assinada por todos os promotores de Justiça que integram o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam). Na ação, os promotores de Justiça Heliete Viana, Rita Tourinho, Adriano Assis, Célia Boaventura e Patrícia Medrado, pedem, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do ex-gestor municipal no valor do déficit gerado. Caso o pedido venha a ser atendido pela Justiça, João Henrique pode ter seus direitos políticos suspensos de cinco a oito anos, ter de pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, bem como ser proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por um prazo de cinco anos.
A ação revela que a principal causa do déficit foi a abertura de créditos suplementares por anulação de dotações, ultrapassando o limite estabelecido na Lei Orçamentária, bem como a abertura de créditos da mesma natureza por excesso de arrecadação sem a comprovação, em contrapartida, de recursos disponíveis. As irregularidades aconteceram, de forma reiterada, nos exercícios de 2009 e 2010, anos nos quais o então prefeito teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. De acordo com a ACP, tanto em 2009 quanto em 2010, a rejeição das contas se baseou em pareceres prévios apontando uma série de irregularidades, dentre as quais destacam-se, além da abertura irregular dos créditos suplementares, o descumprimento da aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino; descumprimento do mínimo constitucional para ações e serviços públicos em saúde.
O TCM constatou ainda irregularidades em processos licitatórios, dispensas de licitações, contratações com preços irrazoáveis, com valores superiores aos estimados e ausência de comprovação de prestação do serviço pactuado; inobservância de regras legais no empenho, liquidação e pagamento de despesas; além da reicidência quanto ao elevado dispêndio com o pagamento de multas e juros em razão de atrasos no pagamento das obrigações. Além disso, o Município cancelou dívidas passivas, sem seguir as normas; não incluiu na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos programas financiados com recursos dos orçamentos, bem como se omitiu de forma reincidente quanto a providências capazes de cumprir as decisões do TCM.
A ação destaca ainda o fato de o ex-prefeito João Henrique ter alegado em juízo cerceamento do seu direito de defesa em face às decisões do TCM, ressaltando, entretanto, que o Tribunal de Justiça discordou dessa teses, reconhecendo ter sido dado ao acionado pleno direito de defesa. “Percebe-se que as irregularidades verificadas no exercício de 2009 se reiteraram em 2010”, destacam os promotores do Gepam, acrescentando que “tal cenário revela o total descaso do ex-gestor do Município de Salvador, que optou por assumir o risco de todas as irregularidades ocorridas e reiteradas, gerando uma situação de total desassistência ao Município”.
http://atarde.uol.com.br/politica/materias/1490157
MP pede indisponibilidade dos bens de João Henrique
João Pedro Pitombo
Marco Aurélio Martins | Agência A TARDE
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Ex-gestor poderá ter os bens indisponíveis para arcar com os custos
Os promotores de justiça que integram o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam) querem que o ex-prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro, devolva R$ 15,1 milhões para ressarcir prejuízos causados aos cofres públicos durante a sua gestão.
O pedido foi feito em ação civil pública. Na ação, os promotores de justiça Heliete Viana, Rita Tourinho, Adriano Assis, Célia Boaventura e Patrícia Medrado, pedem, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do ex-gestor municipal no valor do déficit gerado.
Caso o pedido venha a ser atendido pela Justiça, João Henrique pode ter seus direitos políticos suspensos de cinco a oito anos, ter de pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, bem como ser proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por um prazo de cinco anos.
A ação revela que a principal causa do déficit foi a abertura de créditos suplementares por anulação de dotações, ultrapassando o limite estabelecido na Lei Orçamentária, bem como a abertura de créditos da mesma natureza por excesso de arrecadação sem a comprovação, em contrapartida, de recursos disponíveis.
As irregularidades aconteceram nos exercícios de 2009 e 2010, anos nos quais o então prefeito teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
De acordo com a ACP, tanto em 2009 quanto em 2010, a rejeição das contas se baseou em pareceres prévios apontando irregularidades, dentre as quais destacam-se, além da abertura irregular dos créditos suplementares, o descumprimento da aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino; descumprimento do mínimo constitucional para ações e serviços públicos em saúde.
MP pede indisponibilidade de bens de João Henrique, que pode devolver R$ 15 mi a Salvador
Segundo o MP, caso a Justiça aceite o pedido, João Henrique também pode ter seus direitos políticos suspensos de cinco a oito anos
12.03.2013 | Atualizado em 12.03.2013 http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes-1/artigo/mp-pede-indisponibilidade-de-bens-de-joao-henrique-que-pode-devolver-r-15-mi-a-salvador/
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Da Redação
O Ministério Público da Bahia pediu que R$ 15,1 milhões do ex-prefeito João Henrique fiquem indisponíveis, pois o dinheiro pode ter que ser devolvido aos cofres públicos da cidade para ressarcir prejuízos causados durante sua gestão. O pedido é de ação civil pública assinada pelos promotores de Justiça Heliete Viana, Rita Tourinho, Adriano Assis, Célia Boaventura e Patrícia Machado, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam).
Segundo o MP, caso a Justiça aceite o pedido, João Henrique também pode ter seus direitos políticos suspensos de cinco a oito anos e ainda terá que pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, além de ser proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou de créditos por cinco anos.
De acordo com a ação, a principal causa do déficit foi a abertura de créditos suplementares por anulação de dotações, ultrapassando o limite definido pela Lei Orçamentária. Também foram abertos créditos da mesma natureza por excesso de arrecadação sem comprovação dos recursos disponíveis.
O MP diz que as irregularidads aconteceram em 2009 e 2010, ocasiões em que as contas do então prefeito foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. A rejeição se baseou em pareceres que apontavam as irregularidades, destacando, além da abertura irregular dos créditos complementares, o descumprimento do investimento mínimo de 25% para educação, assim como foram descumpridos os mínimos constitucionais para ações e serviços públicos em saúde.
Outras irregularidades apontadas estão em processos licitatórios, ou dispensas de licitações, contratações com preços considerados "irrazoáveis", processos que não observaram as regras no empenho, liquidação e pagamento de despesas, entre outros pontos.
O ex-prefeito não foi encontrado para comentar o caso.
Em 12 de março de 2013 23:35, Rogério Horlle <rogeri...@gmail.com> escreveu:
Terça, 12 de Março de 2013 - 21:00
João Henrique pode ter bens indisponíveis para pagar R$ 15,1 milhões aos cofres públicos
O ex-prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro, poderá ter que devolver R$ 15,1 milhões para ressarcir prejuízos causados aos cofres públicos municipais durante a sua gestão. O pedido foi feito em ação civil pública assinada por todos os promotores de Justiça que integram o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam) do Ministério Público Estadual. Na ação, os promotores de Justiça Heliete Viana, Rita Tourinho, Adriano Assis, Célia Boaventura e Patrícia Medrado, pedem, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do ex-gestor municipal no valor do déficit gerado. A ação revela que a principal causa do déficit foi a abertura de créditos suplementares por anulação de dotações, que ultrapassaram o limite estabelecido na Lei Orçamentária, bem como a abertura de créditos da mesma natureza por excesso de arrecadação sem a comprovação, em contrapartida, de recursos disponíveis. As irregularidades aconteceram nos exercícios de 2009 e 2010, anos nos quais o então gestor teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. “Percebe-se que as irregularidades verificadas no exercício de 2009 se reiteraram em 2010”, destacaram os promotores do Gepam. “Tal cenário revela o total descaso do ex-gestor do município de Salvador que optou por assumir o risco de todas as irregularidades ocorridas e reiteradas, gerando uma situação de total desassistência ao município”, diz a promotoria. Caso o seja atendido pela Justiça, João Henrique pode ter seus direitos políticos suspensos de cinco a oito anos, ter de pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, bem como ser proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por um prazo de cinco anos. Nesta terça-feira (12), o deputado federal Paulo Magalhães (PSD) disse que JH entrou para história como o "prefeito que mais roubou".