Dr. Carlos André,
M.D Vice-Presidente da OAB/MA-Subseção de Imperatriz
Nobilíssimo Vice-Presidente,
Primeiramente, gostaria de me compadecer com Vossa Excelência pelo episódio de outro colega advogado ter ingressado com Ação Indenizatória Cível contra a sua pessoa física, quando exercia múnus representando a Ordem dos Advogados do Brasil, como Presidente da Comissão de Prerrogativas, pois nessa qualidade acionado por advogada, Dra. Josineile, para se fazer presente perante a Justiça Federal local.
Depois, recordo-me que Vossa Excelência mencionara, em Sessão do Conselho, que seria/havia sido demandado judicialmente pela atuação encimada, oportunidade em que bradei meu repúdio por tal ato e, disse mais, que a Ordem dos Advogados do Brasil-Subseção de Imperatriz DEVERIA lhe dar o MAIOR e INTEGRAL apoio em relação a isso, pois se tratava de acinte não contra a pessoa física do Presidente da Comissão de Prerrogativas/Vice-Presidente e, sim, contra a própria Instituição, já que agia nesta qualidade.
Por fim, esclareço-lhe que jamais tive conhecimento do dia em que seria realizado audiência relacionada a esse fato, pois, decerto, faria-me presente, ladeando e escudando Vossa Excelência.
O desfecho de arquivamento, ainda que a pedido do Autor, foi solução de lucidez e abreviatória da via crucis processual.
Jetete Guimarães Tavares
Conselheiro da OAB/MA Subseção de Imperatriz