CONTESTAÇÃO PARECER CNE/CES 162/2010 - ECONOMISTA DOMÉSTICO

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Fernanda Duarte Pacheco

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Jul 1, 2011, 3:42:11 PM7/1/11
to nutuff...@googlegroups.com


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: <sin...@sinerj.org.br>
Data: 1 de julho de 2011 16:56
Assunto: CONTESTAÇÃO PARECER CNE/CES 162/2010 - ECONOMISTA DOMÉSTICO
Para:


Conselho Nacional de Educação aprova Parecer que dá aos Economistas Domésticos atribuições específicas que são privativas do Nutricionista 

Manifeste-se! 

Prezados colegas 

Assunto: CONTESTAÇÃO PARECER CNE/CES 162/2010 - ECONOMISTA DOMÉSTICO 

O Conselho Nacional de Educação, por meio da Câmara de Ensino Superior aprovou o Parecer CNE/CES n° 162/2010, pelo qual confere aos economistas domésticos, diversas “habilidades específicas” (atribuições) que são privativas dos Nutricionistas na forma da Lei n° 8234 Esse parecer prejudica e torna ainda mais difícil a nossa já difícil atuação profissional. 
Até a presente data, o Ministério da Educação não se manifestou sobre a impugnação, havendo o risco iminente de que homologue o Parecer CNE/CES n° 162/2010. 
A homologação deste Parecer permitirá aos economistas domésticos atuarem profissionalmente em diversas atividades que hoje são reservadas, por lei, aos nutricionistas; ou seja, o Parecer CNE/CES n° 162/2010 é flagrantemente contrário aos interesses dos nutricionistas. 
Somente a correlação de forças e pressão política pode frear este processo. E isto é feito com a sua participação, como profissional, e de todas as  entidades que poderemos reverter esse processo. Como? 
Envie mensagem eletrônica ao Ministro da Educação, Senhor Fernando Haddad, repudiando o Parecer CNE/CES n° 162/2010 e solicitando que o mesmo não seja homologado. 
Faça contato com outros profissionais, listas e grupos de discussão solicitando que estes também se posicionem e enviem a mensagem eletrônica ao Ministro da Educação; 
Isto deve ser feito com máxima urgência, o tempo corre contra nós para evitar a homologação do Parecer CNE/CES n° 162/2010; 
As mensagens deverão ser enviadas para os endereços: chefiadeg...@mec.gov.br  e  gabineted...@mec.gov.br ; pedimos, ainda, que as mensagens sejam enviadas  com cópia oculta para o SINDICATO DO RJ – sin...@hotmail.com - e para o
 CFN - c...@cfn.org.br-, de forma que este possa acompanhar os seus impactos. 

Modelo de Mensagem:  

segue abaixo o modelo de mensagem a ser utilizado ou qualquer outro texto, se preferir. 

Excelentíssimo Senhor 
FERNANDO HADDAD 
Ministro de Estado da Educação - MEC 
  
Venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência manifestar meu repúdio ao Parecer CNE/CES n° 162/2010, pelo qual o Conselho Nacional de Educação, por meio da Câmara de Ensino Superior, pretende estender aos Economistas Domésticos, de modo absolutamente ilegal e ilegítimo, habilidades específicas que a Lei 8.234, de 17/09/1991, confere aos Nutricionistas em caráter privativo (arts. 3° e 4°). 
A Categoria Profissional de Nutricionistas de todo  o País está perplexa diante do exagero normativo que o CNE está perpetrando por meio desse Parecer CNE/CES n° 162/2010, com o que descumpre, de forma flagrante, a lei regulamentadora (Lei 8.234) da profissão de Nutricionistas. 
Nesse sentido, e para evitar que o Parecer n° 162/2010 estenda suas graves ilegalidades ao exercício das profissões regulamentadas, no caso com prejuízos evidentes aos Nutricionistas, impõe-se como medida legal, corretiva e urgente que Vossa Excelência expressamente negue a homologação ao dito Parecer, determinando desde logo seu arquivamento. 
Eu e todos os trabalhadores desta categoria do Estado do Rio de Janeiro, reclamam a adoção imediata da decisão de Vossa Excelência, de forma a sustar as ilegalidades que o indigitado Parecer está em vias de perpetrar, e confiamos que essa decisão será adotada por Vossa Excelência, afastando as apreensões e tumultos que o Parecer vem causando ao regular exercício da profissão de Nutricionista. 

Respeitosamente. 
  
xxxxxxxxx 
NUTRICIONISTA 

Replique este documento e vamos à luta
 
      Atenciosamente,
 
                    Amilcar Carvalho


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