FW: CONTESTAÇÃO PARECER CNE/CES 162/2010 - ECONOMISTA DOMÉSTICO

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Adriana Alves

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Jun 24, 2011, 4:01:56 PM6/24/11
to aline geraldo, Amanda Chagas, Ana Lucia Pires Augusto, Andrea Prado, Caroline Buss, coordenação nutrição, con...@nutclinic.com, con...@interevent.com.br, Cristine, daniele ferreira, danielle, danielle laranja, DENISE FERREIRA MARTINS, Denise Mafra, Enilce Sally, Fabia, fernanda bainha, Fernanda Duarte Pacheco, francine albernaz, giovana HEAL, Guillermo, katia ayres, luana aquino, mariana cariello, Mariana Cotta, marina eller, Maristela Lourenço, Michele, NUTMED, nutrição uff, nutrição UFF, Patricia Fontana, Raquel Travassos, rita melo, Rosane Rito, Sabrina Mattos, shizuco, Silvia Pereira, talissa vareda, Teresa Bedê, thais rangel, Thaís Rangel, thaiza, vilma blondet, Vivian Garcia, Wanise Cruz


      

From: sin...@hotmail.com
Subject: CONTESTAÇÃO PARECER CNE/CES 162/2010 - ECONOMISTA DOMÉSTICO
Date: Fri, 24 Jun 2011 16:01:48 +0000

Conselho Nacional de Educação aprova Parecer que dá aos Economistas Domésticos atribuições específicas que são privativas do Nutricionista 

Manifeste-se! 

Prezados colegas 

Assunto: CONTESTAÇÃO PARECER CNE/CES 162/2010 - ECONOMISTA DOMÉSTICO 

O Conselho Nacional de Educação, por meio da Câmara de Ensino Superior aprovou o Parecer CNE/CES n° 162/2010, pelo qual confere aos economistas domésticos, diversas “habilidades específicas” (atribuições) que são privativas dos Nutricionistas na forma da Lei n° 8234 Esse parecer prejudica e torna ainda mais difícil a nossa já difícil atuação profissional. 
Até a presente data, o Ministério da Educação não se manifestou sobre a impugnação, havendo o risco iminente de que homologue o Parecer CNE/CES n° 162/2010. 
A homologação deste Parecer permitirá aos economistas domésticos atuarem profissionalmente em diversas atividades que hoje são reservadas, por lei, aos nutricionistas; ou seja, o Parecer CNE/CES n° 162/2010 é flagrantemente contrário aos interesses dos nutricionistas. 
Somente a correlação de forças e pressão política pode frear este processo. E isto é feito com a sua participação, como profissional, e de todas as  entidades que poderemos reverter esse processo. Como? 
Envie mensagem eletrônica ao Ministro da Educação, Senhor Fernando Haddad, repudiando o Parecer CNE/CES n° 162/2010 e solicitando que o mesmo não seja homologado. 
Faça contato com outros profissionais, listas e grupos de discussão solicitando que estes também se posicionem e enviem a mensagem eletrônica ao Ministro da Educação; 
Isto deve ser feito com máxima urgência, o tempo corre contra nós para evitar a homologação do Parecer CNE/CES n° 162/2010; 
As mensagens deverão ser enviadas para os endereços: chefiadeg...@mec.gov.br  e  gabineted...@mec.gov.br ; pedimos, ainda, que as mensagens sejam enviadas  com cópia oculta para o SINDICATO DO RJ – sin...@hotmail.com - e para o
 CFN - c...@cfn.org.br-, de forma que este possa acompanhar os seus impactos. 

Modelo de Mensagem:  

segue abaixo o modelo de mensagem a ser utilizado ou qualquer outro texto, se preferir. 

Excelentíssimo Senhor 
FERNANDO HADDAD 
Ministro de Estado da Educação - MEC 
  
Venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência manifestar meu repúdio ao Parecer CNE/CES n° 162/2010, pelo qual o Conselho Nacional de Educação, por meio da Câmara de Ensino Superior, pretende estender aos Economistas Domésticos, de modo absolutamente ilegal e ilegítimo, habilidades específicas que a Lei 8.234, de 17/09/1991, confere aos Nutricionistas em caráter privativo (arts. 3° e 4°). 
A Categoria Profissional de Nutricionistas de todo  o País está perplexa diante do exagero normativo que o CNE está perpetrando por meio desse Parecer CNE/CES n° 162/2010, com o que descumpre, de forma flagrante, a lei regulamentadora (Lei 8.234) da profissão de Nutricionistas. 
Nesse sentido, e para evitar que o Parecer n° 162/2010 estenda suas graves ilegalidades ao exercício das profissões regulamentadas, no caso com prejuízos evidentes aos Nutricionistas, impõe-se como medida legal, corretiva e urgente que Vossa Excelência expressamente negue a homologação ao dito Parecer, determinando desde logo seu arquivamento. 
Eu e todos os trabalhadores desta categoria do Estado do Rio de Janeiro, reclamam a adoção imediata da decisão de Vossa Excelência, de forma a sustar as ilegalidades que o indigitado Parecer está em vias de perpetrar, e confiamos que essa decisão será adotada por Vossa Excelência, afastando as apreensões e tumultos que o Parecer vem causando ao regular exercício da profissão de Nutricionista. 

Respeitosamente. 
  
xxxxxxxxx 
NUTRICIONISTA 

Replique este documento e vamos à luta
 
      Atenciosamente,
 
                    Amilcar Carvalho
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