Conselho Nacional de Educação aprova Parecer que dá aos Economistas Domésticos atribuições específicas que são privativas do Nutricionista
Manifeste-se!
Prezados colegas
Assunto: CONTESTAÇÃO PARECER CNE/CES 162/2010 - ECONOMISTA DOMÉSTICO
O Conselho Nacional de Educação, por meio da Câmara de Ensino Superior aprovou o Parecer CNE/CES n° 162/2010, pelo qual confere aos economistas domésticos, diversas “habilidades específicas” (atribuições) que são privativas dos Nutricionistas na forma da Lei n° 8234 Esse parecer prejudica e torna ainda mais difícil a nossa já difícil atuação profissional.
Até a presente data, o Ministério da Educação não se manifestou sobre a impugnação, havendo o risco iminente de que homologue o Parecer CNE/CES n° 162/2010.
A homologação deste Parecer permitirá aos economistas domésticos atuarem profissionalmente em diversas atividades que hoje são reservadas, por lei, aos nutricionistas; ou seja, o Parecer CNE/CES n° 162/2010 é flagrantemente contrário aos interesses dos nutricionistas.
Somente a correlação de forças e pressão política pode frear este processo. E isto é feito com a sua participação, como profissional, e de todas as entidades que poderemos reverter esse processo. Como?
Envie mensagem eletrônica ao Ministro da Educação, Senhor Fernando Haddad, repudiando o Parecer CNE/CES n° 162/2010 e solicitando que o mesmo não seja homologado.
Faça contato com outros profissionais, listas e grupos de discussão solicitando que estes também se posicionem e enviem a mensagem eletrônica ao Ministro da Educação;
Isto deve ser feito com máxima urgência, o tempo corre contra nós para evitar a homologação do Parecer CNE/CES n° 162/2010;
CFN - c...@cfn.org.br-, de forma que este possa acompanhar os seus impactos.
Modelo de Mensagem:
segue abaixo o modelo de mensagem a ser utilizado ou qualquer outro texto, se preferir.
Excelentíssimo Senhor
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação - MEC
Venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência manifestar meu repúdio ao Parecer CNE/CES n° 162/2010, pelo qual o Conselho Nacional de Educação, por meio da Câmara de Ensino Superior, pretende estender aos Economistas Domésticos, de modo absolutamente ilegal e ilegítimo, habilidades específicas que a Lei 8.234, de 17/09/1991, confere aos Nutricionistas em caráter privativo (arts. 3° e 4°).
A Categoria Profissional de Nutricionistas de todo o País está perplexa diante do exagero normativo que o CNE está perpetrando por meio desse Parecer CNE/CES n° 162/2010, com o que descumpre, de forma flagrante, a lei regulamentadora (Lei 8.234) da profissão de Nutricionistas.
Nesse sentido, e para evitar que o Parecer n° 162/2010 estenda suas graves ilegalidades ao exercício das profissões regulamentadas, no caso com prejuízos evidentes aos Nutricionistas, impõe-se como medida legal, corretiva e urgente que Vossa Excelência expressamente negue a homologação ao dito Parecer, determinando desde logo seu arquivamento.
Eu e todos os trabalhadores desta categoria do Estado do Rio de Janeiro, reclamam a adoção imediata da decisão de Vossa Excelência, de forma a sustar as ilegalidades que o indigitado Parecer está em vias de perpetrar, e confiamos que essa decisão será adotada por Vossa Excelência, afastando as apreensões e tumultos que o Parecer vem causando ao regular exercício da profissão de Nutricionista.
Respeitosamente.
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NUTRICIONISTA
Replique este documento e vamos à luta
Atenciosamente,
Amilcar Carvalho