[MNE] Decreto-ministerial 001/2016, de 29 de Julho - Que despacha o Tratado de Gibraltar e dá outras providências

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Mário Martins

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Jul 29, 2016, 8:53:30 PM7/29/16
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REINO UNIDO DE PORTUGAL & ALGARVES

IMPÉRIO LUSITANO





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Ministério dos Negócios Estrangeiros




Decreto-ministerial 001/2016, de 29 de Julho

Que despacha o Tratado de Gibraltar e dá outras providências





O Ministro dos Negócios Estrangeiros, no uso da régia mercê que se lhe instituiu pela graça do Rei, e no uso das atribuições que lhe são outorgadas e vaticinadas pelo ordenamento jurídico geral do Reino e do Império, Faço saber que mando Decretar:



Art. 1º – A publicação do Tratado de Gibraltar, aos domínios do Reino e do Império, bem como à comunidade intermicronacional.



Art. 2º – De acordo com a alínea f) do artigo 48º da Real Constituição Política Portuguesa-Algarvia, enviar para as Cortes Gerais, a título de urgência, a aprovação do Tratado de Gibraltar.




Dado e Passado no Palácio Nacional da Conciliação, sede do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na cidade de Lisboa,




Ao vigésimo nono dia do mês de julho do ano de 2016,




Sua Graça o Conde da Redinha,

Senhor Dom Mário de Torres Homem

Ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros

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TRATADO DE UNIÃO DO REINO DE IBÉRIA AO REINO UNIDO DE PORTUGAL E ALGARVES

Aos vinte e nove dias de julho do ano de dois mil e dezasseis da Era Cristã, reúne-se na cidade de Gibraltar, capital do Reino de Ibéria, os dignos representantes do Reino de Portugal & Algarves para firmar o presente tratado internacional que visa a União do Reino de Ibéria aos domínio de Portugal e Algarves, na condição de protetorado.

Como representante do Reino Unido de Portugal & Algarves, apresenta-se Sua Graça Dom Mário de Torres Homem, Conde da Redinha e Ministro dos Negócios Estrangeiros, e como representante do Reino da Ibério, Sua Majestade Igor, Rei da Ibéria e Príncipe de Gibraltar e Duque de Castro.

Sob a proteção de Deus e Nossa Senhora de Vila Viçosa, firma-se o presente tratado e as seguintes cláusulas:


TRATADO DE GIBRALTAR

1º – O Reino da Ibéria e seus domínios passam a integrar o Império Lusitano, Ente Federal do Reino Unido de Portugal & Algarves, sob o regime de União Pessoal com a Monarquia Portuguesa-Algarvia.


2º – O Reino da Ibéria passará a ser constituído pelos territórios macronacionais de Gibraltar, a Comarca de Gibraltar do Campo, Galiza e a Cantábria, passando a possuir autonomia estatutária, cabendo o Estatuto de Autonomia a ser ratificado por el-Rei.


3º – Os territórios luso-algarvios da Galiza e Cantábria, constituído previamente a este tratado, serão administrados pelo Reino da Ibéria enquanto este permanecer no Império Lusitano. Acabando a sua associação, estes territórios retornaram à Coroa Portuguesa-Algarvia.


4º – O Reino da Ibéria passará a ter o status jurídico de “País Integrante do Império Lusitano”, não perdendo sua característica de pessoa jurídica de direito público intermicronacional, porém, com soberania limitada, cabendo à Monarquia Portuguesa-Algarvia a sua proteção na soberania, forças de segurança e negócios estrangeiros.


5º – Não haverá distinção em direitos, deveres, garantias e obrigações entre os súbditos portugueses-algarvios e os súbditos de Ibéria, cabendo ao Governo da metrópole, a sua defesa, promoção e proteção.


6º – El-Rei de Portugal & Algarves passará a deter o título de “Sua Majestade Fidelíssima Real & Imperial, o Rei-Protetor de Ibéria”, no que trata aos negócios do Império Lusitano e de Ibéria.

O presente tratado entra imediatamente após a ratificação do tratado nas Cortes Gerais.



P'lo Reino Unido de Portugal & Algarves:

O Ministro dos Negócios Estrangeiros,

D. Mário de Torres Homem, conde da Redinha.

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P'lo Reino de Ibéria:

Sua Majestade o Rei de Ibéria,

Príncipe Igor de Gibraltar e Duque de Castro.


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