
CRIAÇÃO DO BANCO DE INVESTIMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE NOVATERRA
Pelos poderes atribuídos pelo artigo 4.º da Declaração Constitutiva de Princípios, crio o Banco de Investimento e Desenvolvimento de Novaterra, designado ainda pelas suas iniciais BIDN, com o objetivos de (1) funcionar como banco central de Novaterra e (2) gerir os esforços de implementação e funcionamento do sistema terranovense de economia monetarista.
O BIDN será tutelado diretamente pelo Administrador, podendo o mesmo delegar a tutela sobre um Moderador.
Palácio de Lanceola, Novaterra, 17 de janeiro de 2012
O Administrador.
Jorge F. F. R. G. Halliwell Quinta-Nova Saxe Coburgo Gotha de Bragança e Feitos