[Novaterra] Lei III - Criação do Banco de Investimento e Desenvolvimento de Novaterra

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Jorge Quinta-Nova

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Jan 19, 2012, 6:06:37 PM1/19/12
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CRIAÇÃO DO BANCO DE INVESTIMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE NOVATERRA

 

Pelos poderes atribuídos pelo artigo 4.º da Declaração Constitutiva de Princípios, crio o Banco de Investimento e Desenvolvimento de Novaterra, designado ainda pelas suas iniciais BIDN, com o objetivos de (1) funcionar como banco central de Novaterra e (2) gerir os esforços de implementação e funcionamento do sistema terranovense de economia monetarista.

O BIDN será tutelado diretamente pelo Administrador, podendo o mesmo delegar a tutela sobre um Moderador.

 

Palácio de Lanceola, Novaterra, 17 de janeiro de 2012

 

O Administrador.

Jorge F. F. R. G. Halliwell Quinta-Nova Saxe Coburgo Gotha de Bragança e Feitos

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