ENCERRADA GREVA NA UFBA
Com 460 votos favoráveis e 37 contra, está oficialmente
encerrada a greve nas IFES baianas. Este foi o resultado da consulta
plebiscitária eletrônica realizada pela APUB Sindicato filiado ao Proifes
Federação (através da sua página na web) nos dias 3, 4 e 5 de setembro para que
os(as) docentes da sua base sindical (UFBA, UFRB e IFBA), pudessem votar sobre o
encerramento da greve que já dura 97 dias e retomar as suas atividades.
Esta moderna opção de consulta está fundamentada no Estatuto
da entidade e permite aos professores que pelos mais diferentes motivos,
participam pouco ou não participam das assembléias e reuniões convocadas pelo
autodenominado comando local de greve, terem a sua vontade respeitada.
Com este resultado, milhares de universitários baianos
prejudicados e sob a ameaça de perderem o semestre respiram aliviados e mantém a
esperança de cumprirem um calendário alternativo, que será divulgado pelos
órgãos superiores da Universidade.
Segundo a presidente da APUB Sindicato, professora Sílvia
Lúcia Ferreira, “o desejo da maioria dos docentes do estado é o de retorno à
normalidade acadêmica, esperamos que esta vontade seja respeitada”.
A APUB Sindicato comunicará oficialmente o resultado aos
reitores destas instituições, conclamando a divulgação imediata do novo
calendário letivo e a volta dos(as) docentes ao trabalho
RESULTADO DO PLEBISCITO PARA ENCERRAMENTO IMEDIATO DA
GREVE
Das 8h do dia 03 às 12h do dia 05 de setembro de 2012
QUADRO DE VOTOS
UFBA
SIM: 437
NÃO: 28
TOTAL UFBA: 465
IFBA
SIM: 12
NÃO: 2
TOTAL IFBA: 14
UFRB
SIM: 11
NÃO: 7
TOTAL UFRB: 18
TOTAL GERAL:
SIM: 460
NÃO: 37
BRANCOS: 01
NULOS: 12
TOTAL DE VOTOS INCLUINDO BRANCOS E NULOS: 510
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NOTA DE ESCLARECIMENTO
A DIRETORIA DA APUB NÃO FOI DESTITUÍDA
A TENTATIVA DE GOLPE DO COMANDO DE GREVE ENCONTRA-SE SUB
JUDICE
A Bahia conhece a história democrática da APUB, entidade
criada há 44 anos que sempre primou pelo respeito e defesa dos interesses do
conjunto da categoria docente e da universidade pública. Nas muitas lutas que
desenvolveu, mesmo em meio a divergências, sempre foi praticado o
princípio de que são as eleições que definem a sucessão na entidade.
Para intentar um golpe contra a democracia sindical, no
entanto, a oposição aproveitou-se da permissividade de um artigo do Estatuto que
torna possível a destituição da Diretoria da APUB, por maioria simples, numa
assembléia com apenas 5% dos associados, desde que a convocação obedeça a certos
critérios. Isso significa que, com o voto de apenas 80 associados,
de um total de quase 2800, a Diretoria pode ser destituída!
Para levar à frente tal propósito, a oposição, usando de
oportunismo, buscou a convocação de uma Assembleia Geral, que foi marcada
para ter início às 14:30h do dia 15/8/12.
Naturalmente, não caberia à Diretoria, em qualquer hipótese,
convocar uma Assembleia Geral para apreciar a sua própria destituição. Por esse
motivo, ela não o fez. A outra hipótese de convocação seria através da
iniciativa de 10% dos filiados em dia com suas obrigações sociais. Essa
opção não foi utilizada pelos golpistas, vez que não conseguiram cumprir a
exigência formal, o que se depreende do fato de não terem apresentado à
Secretaria da APUB, para conferência, a lista dos filiados responsáveis pela
convocação da assembleia, até 48 horas antes da realização, tal como exige o
Estatuto.
Em razão de não ter sido utilizada qualquer das duas
hipóteses previstas no Estatuto, para a correta convocação da Assembleia Geral,
a Diretoria da APUB acionou a Justiça do Trabalho, no sentido de impedir
que o assunto da destituição fosse tratado na reunião convocada para as 14h30min
do dia 15/8/2012, no Auditório da Faculdade de Arquitetura da UFBA.
Utilizando-se do recurso de uma Ação Cautelar Inominada, a Juíza da 28ª Vara do
Trabalho determinou a proibição da apreciação do item destituição da Diretoria,
na reunião do dia 15/8/2012, tendo um Oficial de Justiça se dirigido ao local e
notificado os responsáveis, in loco, da decisão da Juíza.
Uma ata notarial, providenciada pela Diretoria, bem assim a
filmagem completa da reunião do dia 15/8, documentaram detalhadamente os fatos e
os horários, mediante instrumento com fé pública, no Auditório da Faculdade de
Arquitetura da UFBA, durante o tempo completo de ocorrência da
reunião. As informações que se seguem estão baseadas nessa
documentação oficial, anexada ao processo promovido pela APUB através da 28ª
Vara do Trabalho.
Constatou a tabeliã, presente à reunião, que A DECISÃO
JUDICIAL NÃO FOI ACATADA. O evento continuou a acontecer, com a presença de
filiados e não filiados da APUB, tendo sido decidida, indevidamente, a
destituição da Diretoria. Além disso, os dirigentes da Mesa chegaram ao
desplante de solicitar, na sequência, que sete pesoas, dentre os
presentes, se volutariassem para compor uma comissão a ser constituída
para passar a dirigir a APUB! Ao invés de sete, somente se voluntariam cinco dos
presentes, sendo dois deles não filiados à APUB, A essa comissão ilegal
atribuíram a sigla CPT. A reunião, de filiados e não filiados, pelo que acima se
constata, não só aprovou a comissão ilegal, como também lhe deu
posse!
Assessorados por advogados presentes à reunião de 15/8/2012,
que os apoiaram, na temerária decisão de desobediência a uma ordem judicial, os
membros do “comando de greve”, citados na referida Ação Cautelar
Inominada, entraram com um pedido de mandado de segurança no Tribunal
Regional do Trabalho. Foi-lhes concedido o mandado, em caráter liminar,
pelo Gabinete da Desembargadora do Trabalho Lea Nunes, no dia 17/8/2012, no
sentido de que fosse convalidada a reunião, marcada para 14h30min, mas só
iniciada em torno das 17h00min do dia 15/8/12, responsável pela tentativa de
golpe.
Convém lembrar que outra exigência do Estatuto da APUB é que
a assembléia, no caso, deveria se iniciar, no máximo, meia hora depois do
horário incial previsto no instrumento de convocação, um edital sob
responsabilidade do “comando de greve”. O quórum deveria ser aferido meia hora
depois do horário previsto para o início, isto significa que, se às
15h00min, 5% dos filiados não tivessem assinado a lista de presença, estaria
descaracterizada a convocação da assembleia para a finalidade de destituição da
Diretoria. E se tudo estivesse nos conformes, teria de ser uma
assembleia com participação somente de filiados da APUB, o que está longe de ter
sido o caso.
A liminar do mandado de segurança, pelo visto, foi
concedida com base num equívoco evidente, frente ao que determina o Estatuto da
entidade. Data venia, a interpretação do Gabinete da Desembargadora,
segundo o qual a Presidente da APUB já teria convocado a assembleia do dia 15/8,
na assembleia do dia 07/8/12, é onde se evidencia esse equívoco que, segundo
espera esta Diretoria eleita, precisa ser urgentemente reparado. Ora, a
assembleia do dia 07/8, uma assembléia de base, não de associados puramente,
havia sido convocada somente com um ponto de pauta, o “Encerramento da Greve”,
nada tendo a ver com o tema da destituição de Diretoria, No entanto,
a asssembleia terminou por desviar-se de sua finalidade original e aprovar a
realização de uma assembleia posterior, para o dia 15/8/2012, em que a
destituição da Diretoria deveria ser apreciada. A rigor, não foi formado um
processo, e muito menos assegurado o direito de defesa da Diretoria. Tudo
decorreu de mera divergência entre filiados, a respeito da condução de uma greve
da categoria!
Durante a votação sobre se tal assembleia deveria ser
convocada, na Assembleia de 07/8/2012, a Presidente da APUB, na direção dos
trabalhos, simplesmente registrou o resultado da votação favorável à convocação
de uma asssembleia para o dia 15/8/2012. Porém, dado que a Assembleia de greve,
de 07/8/2012 não tinha caráter permanente, essa atitude da Presidente nunca
poderia ser caracterizada como se implicasse a convocação automática da próxima
assembleia, que deveria ser uma assembleia de natureza diferente, isto é,
composta somente de associados, para decidir pela destituição da Diretoria. O
Estatuto não prevê que a Presidente faça convocação de assembleia, mas sim a
Diretoria que, a rigor, poderia até não estar em concordância com a Presidente!
Além do mais, a publicação obrigatória em um jornal de grande circulação na
Capital, 48 horas antes da assembleia, também precisaria ser feita, a
cargo da Diretoria, mas ela nem a fez nem a autorizou, convocando formalmenrte
uma assembleia.
Para finalizar, convém verificar, cuidadosamente, no despacho
em que é concedida a liminar do mandado de segurança, da
responsabilidade do Gabinete da Desembargadora Lea Nunes, o seguinte
parágrafo:
“Pelos motivos analisados, entendo que é LEGÍTIMA A
CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA do dia 15/08/2012. Contudo, destaco que a decisão que
ali foi tomada não é objeto deste writ.” Ou seja, não existe qualquer
decisão judicial convalidando a decisão de destituição da Diretoria.
Conclui-se, pois, que a liminar do Gabinete da Desembargadora
Lea Nunes, ao excluir de sua alçada a decisão tomada na suposta assembleia do
dia 15/8/2012, não respalda qualquer entendimento de que a Diretoria tenha sido
destituída. Afirmar tal interpretação é um erro motivado exclusivamente pelo
desejo dos interessados. Aliás, se verdade fosse que a destituição estivesse
decidida judicialmente, a Diretoria eleita já teria recebido uma ordem judicial
para entregar a APUB, o que, de fato, não ocorreu. Provado que não é VERDADE que
a Diretoria da APUB esteja destituída, isto significa que a tentativa de golpe
do “comando de greve” não prosperou.
Estamos mantendo fechada a sede da entidade por prudência e
recomendação jurídica, para evitar danos ao patrimônio e transtornos aos
funcionários, na esperança de que a situação fique rapidamente definida,
mediante garantias explícitas da Justiça do Trabalho, cujas determinações
acataremos, de bom grado, após esgotados os recursos cabíveis ao caso.
Quanto a tal da CPT, obviamente não a reconhecemos, e
nem de longe temos a intenção de entregar-lhe a direção da APUB, já que não
passa de figura de retórica típica de golpistas. O nosso compromiso é de
entregar à APUB à próxima Diertoria eleita, dentro de três meses, da mesma forma
como a recebemos, em dezembro de 2010. Aliás, a sigla CPT, para nós, continua a
ser mesmo é a da respeitável Comissão Pastoral da Terra, que tanto tem feito
pelos direitos do povo deste país.
ABAIXO O GOLPE!
VIVA A APUB LIVRE E DEMOCRÁTICA!
QUEM QUISER DIRIGIR A APUB TEM DE PASSAR PELAS
ELEIÇÕES!
Salvador, 05 de agosto de 2012
Diretoria (eleita) da APUB Sindicato, vinculada ao PROIFES
Federação