As empresas em regime simples nacional devem preencher sua nota fiscal
eletrônica conforme nota técnica 2009/004, que estou disponibilizando
o link do próprio SEFAZ (
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/docs/NT%202009.004%20-%20SIMPLES%20NACIONAL.pdf
)
Lembrem-se que as empresas simples nacional no XML2.0 devem preencher
o CSOSN (ICMS do simples nascional) conforme situação tributária
orientada pelo seu contador, o restante é exatamente conforme o
documento acima.