CADASTRO NO DEC REQUER ATENÇÃO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE

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Jan 19, 2011, 12:50:31 PM1/19/11
to NFe.VARITUS
Todas as empresas de São Paulo inscritas no Cadastro de Contribuintes
do ICMS emitentes da NF-e modelo 55 (Optantes ou não do Simples
Nacional) devem se credenciar obrigatoriamente, até o próximo dia 31
de janeiro, no DEC - Domicílio Eletrônico do Contribuinte, um ambiente
online que permite o recebimento de comunicação eletrônica enviada
pela Secretaria da Fazenda do Estado.
Para as demais empresas devidamente cadastradas como contribuintes do
ICMS no Estado, não obrigadas à emissão de NF-e (optantes ou não do
Simples Nacional), é preciso observar o cronograma apresentado na
Resolução SF 141/2010.
Toda empresa terá um único cadastro, com prazo indeterminado e válido
para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base, ressaltando que
esse processo exige certificado digital do tipo A3.
De acordo com a Portaria CAT nº 140, publicada no dia 10 de setembro
de 2010, há a possibilidade de credenciamento de ofício da pessoa
jurídica e a mensagem será considerada recebida pela SEFAZ-SP em três
situações: no dia em que a empresa efetivar a consulta eletrônica, se
for feita em dia útil; no primeiro dia útil seguinte ao da efetivação
da consulta, quando se deu em dia não útil; no término do prazo quando
a consulta não for efetivada em até 10 dias contados da data de envio.
Importante salientar que o DEC não é similar a um e-mail convencional.
É uma caixa postal que deve ser acessada periodicamente, e, caso a
SEFAZ-SP encaminhe alguma mensagem, esta será considerada entregue
após 10 dias do envio, independentemente de o contribuinte a ter lido
ou não. A inobservância desse procedimento poderá acarretar perda de
prazos, multas e outros prejuízos.
Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP
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