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to NFe.VARITUS
Portaria CAT 15/2011 define prazos e altera regras de credenciamento
no DEC.
1º Quem está obrigatório a se credenciar e os prazos novos
2º Certificado do tipo A1 não serão mais aceitos no credenciamento
3º Não será permitido credenciar um empresa com o certificado do
escritório
4º Caso o contribuinte de procuração ao escritório, somente assim será
possível acessar o DEC com o certificado do escritório
5º Quem fez o credenciamento pelo certificado A1 poderá pedir o
DESCREDENCIAMENTO se desejar, e ai deverá se credenciar novamente com
um certificado do tipo A3
6º As empresas de simples nacional serão beneficiadas com o cartão-
empresa-sp, onde receberão gratuitamente um certificado do tipo A3.
Não está claro como as empresas receberão este beneficio.