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Bom dia, até onde eu conheço o ncm é obrigatório em todos os itens, pois as notas eletrônicas são parte do SPED, e o NCM é uma forma de agrupar produtos, NCM = Nomeclatura Comum do Mercosul, então é isso... tem de ter NCM.
Abraços!
On Tue, 15 Mar 2011 08:09:27 -0300, Walber da silva sales wrote:
Opa!
01) Por aqui também o NCM é obrigatório todos ítens, independente de CRT e contribuinte de ICMS.
02) Desculpe-me pessoal, mas como efetuo o download de toda pasta 2.0a, que esta dentro de branches, quando efetuo login em assmbla. Estou baixando arquivo por arquivo.?
PS :No manual 4.0 a TAG de origem do produto para CSOSN esta com inicio maiscula, mas passa apenas com , vcs notaram algo neste sentido?
Obrigado
Em 15 de março de 2011 08:24, Vinicius de sá
<vinic...@simonet.com.br> escreveu:
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Alberto Leal
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Rapaz... PIS/COFINS eu não me lembro muito bem como funciona, vou perguntar direitinho aqui, mas sei que ela não precisa ser informada em notas relativas, pois já foi tributado no cupom fiscal...
Em 15 de março de 2011 10:10, Vinicius de sá