Segundo informações da SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - SEFAZ/CE, o Estado como signatário do Ajuste SINIEF 11/10 está implementando o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), documento fiscal eletrônico que substituirá, dentre outros, o Cupom Fiscal emitido pelo ECF – Emissor de Cupom Fiscal, para as operações dos contribuintes varejistas. O projeto para implantação do CF-e no Estado do Ceará é denominado de MFE - Módulo Fiscal Eletrônico.
O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) é um documento fiscal, em formato arquivo XML com assinatura digital do contribuinte gerado por equipamento (hardware), baseado no padrão SAT-CF-e, e enviado ao Fisco.
O Estado está iniciando piloto com contribuintes selecionados e protótipos de equipamentos para testes dos sistemas envolvidos no projeto.
Durante a etapa Piloto do Projeto (período de 06 meses), o Fisco fornecerá protótipo de equipamento (Hardware) para uso pelo contribuinte e mais um Software - Aplicativo Comercial, ambos sem nenhum ônus para o contribuinte realizar seus testes. A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico na fase piloto será feita em paralelo ao atual processo, ou seja, o objetivo é a realização de testes operacionais, não havendo, por enquanto, nenhuma validade jurídica do documento eletrônico gerado.
Os contribuintes do Estado do Ceará interessados em participar do piloto deve enviar um e-mail de manifestação para m...@sefaz.ce.gov.br com os dados da empresa interessada (CNPJ, IE, endereço e contato).
Ressaltamos que o Estado do Ceará também está desenvolvendo os serviços para a NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, sendo autorizada pela própria SEFAZ-CE.
Os dois sistemas (CF-e e NFC-e) serão contingência um do outro de acordo com legislação ainda a ser publicada.Ressaltamos, também, que ainda será publicada a legislação da obrigatoriedade naquele Estado.
Notícia de São Paulo:A AFRAC consultou a SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEFAZ/SP, através do “fale conosco”, para saber se após o inicio da obrigatoriedade de utilização do SAT, o contribuinte será obrigado também a ter um equipamento SAT ativado para utilizar a NFC-e.
Segundo a SEFAZ/SP, o contribuinte deverá ter o equipamento SAT previamente ativado, uma vez que São Paulo não adotou a contingência OFFLINE e sim o SAT.
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Pior de tudo é saber que isso vai custar mais de R$ 41 milhões (parte do contrato é em dolar) para o estado.
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/ce-mfe-sefaz-vai-adotar-novo-modelo-de-controle-fiscal
Eu também sinceramente não sei da onde as secretarias de fazenda tiram essas idéias baguais.O SAT pra mim é retroceder nos processos, pois embora elimine a impressora fiscal, continua necessitando de um hardware para envio dos dados.
Em 22/05/2015, à(s) 09:04, Heron Santos <he...@illi.com.br> escreveu:
Hehe,
Isto é, porém eu fiz o seguinte, peguei a licença que veio no meu notebook e lancei no windows da vm. Só me esqueci o nome do programa que utilizei, mas se eu achar digo aqui.
Att,
Heron Santos
-------- Mensagem Original --------
De:Roberto Machado
Enviado em:Fri, 22 May 2015 08:40:55 -0300
Para:nfephp@googlegroups.com
Assunto:Re: [nfephp] Re: CF-e - Ceará - AFRAC