Gostaria de ler seus comentários sobre estes pensamentos.
Na antiga Nota Fiscal, impressa em gráfica mediante autorização
fiscal, atribuiamos a uma NF uma CFOP, natureza da operação. Por
exemplo:
Venda
Remessa de amostra
Devolução de mercadoria
Etc...
Se precisassemos enviar uma pequena amostra de produto junto com outra
mercadoria vendida, precisavamos emitir 2 NFs.
A NFe parece trazer uma nova abordagem ao assunto.
Cada item discriminado na NFe traz um CFOP individual, inclusive,
impostos, descontos e frete são atribuídos individualmente a cada
item.
Isso me faz deduzir que podemos emitir uma única NFe com diversas
operações. Ou seja, na mesma operação, podemos vender, enviar
amostra e até mesmo devolver mercadoria utilizada para simples
industrialização.
Estou entendendo errado?
Gostaria de ler seus comentários.
Atenciosamente,
Bernardo Hõhl
Em 26 de setembro de 2010 22:15, Bernardo Höhl
<bern...@correiofacil.com> escreveu:
> --
> Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "NFePHP".
> Para Postar: nfe...@googlegroups.com
> Para Sair do Grupo: nfephp+un...@googlegroups.com
> Link: http://groups.google.com.br/group/nfephp?hl=pt-BR
> -------
> FAQ: https://www.assembla.com/wiki/show/nfephp/FAQ
> Como Participar: https://www.assembla.com/wiki/show/nfephp/Como_participar
> Como Utilizar: http://www.assembla.com/wiki/show/nfephp/Como_utilizar
>
--
Edmar Wiggers
Macrovita Alimentos
Tel.: 48-3233-4615 / 48-9966-0074
Email: e...@macrovita.com.br
Web: www.macrovita.com.br
Acredito ser necessária consulta a contabilidade / assessoria fiscal a respeito.
Na minha empresa não tenho a necessidade de usar isso (CFOPs distintos
na mesma NF), então o problema desaparece. No caso de envio de
brinde/bonificação junto com uma venda (bastante raro), acaba ficando
mais simples/barato emitir 2 NFs separadas.
Em 28 de setembro de 2010 10:03, Bernardo Hoehl
<bern...@correiofacil.com> escreveu:
por exemplo na mesma nfe pode ter
2-000 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
2-100 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO
OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2-101 Compra para industrialização ou produção rural
2-102 Compra para comercialização
2-111 Compra para industrialização de mercadoria recebida
anteriormente em consignação industrial
2-113 Compra para comercialização, de mercadoria recebida
anteriormente em consignação mercantil
2-116 Compra para industrialização ou produção rural originada de
encomenda para recebimento futuro
2-117 Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
2-118 Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente
originário, entregue pelo vendedor remetente ao
destinatário, em venda à ordem
2-120 Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do
vendedor remetente
2-121 Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do
vendedor remetente
2-122 Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida
pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo
estabelecimento adquirente
2-124 Industrialização efetuada por outra empresa
2-125 Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria
remetida para utilização no processo de
industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
2-126 Compra para utilização na prestação de serviço
sao operacoes de ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
oq nao pode ter é por exemplo
uma operacao de venda com uma operacao de bonificacao que seria a cfop
2-900 OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
2-901 Entrada para industrialização por encomenda
2-902 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
2-903 Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não
aplicada no referido processo
2-904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
2-905 Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado
ou armazém geral
2-906 Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
2-907 Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado
ou armazém geral
2-908 Entrada de bem por conta de contrato de comodato
2-909 Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato
2-910 Entrada de bonificação, doação ou brinde
2-911 Entrada de amostra grátis
2-912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração
2-913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração
ou seja é permitido o uso de mesma cfop desde q elas indiquem a mesma
natureza base
compra com compra
brinde com brinde
mas nao compra com brinde
--
Alberto Leal
T.I Campo Grande
LPI ID: LPI000191272
E-mail: alb...@tecwebcg.com
Gmail: ees....@gmail.com
Em 28 de setembro de 2010 14:57, Bernardo Hoehl
<bern...@correiofacil.com> escreveu:
A regra escrita existe (legislação), mas é tão complicada q ninguém
entende direito (esse é motivo de exisitirem assessorias fiscais
profissionais). Cada um dá sua interpretação, até o fisco
notificar/multar (dando a interpretação dele). :-)
Brincadeiras a parte, além de assessoria fiscal, tb é possível fazer
uma consulta formal (por escrito) ao fisco. Nunca fiz, mas em teoria
qq um pode fazer. O q é altamente recomendável, nesse caso, é arquivar
a resposta recebida por escrito, para argumentação futura caso
necessário.
Obrigatório e proibído...
Se não é proíbido, é obrigatório.
========================
dado que moramos no pa�s dos impostos, o que voc�s acham de fazermos
nossa parte e colocarmos o valor total do Pis e do Cofins no DANFE ?
Com isso o povo pode pelo menos ver mais um dos impostos que paga.
( falei tudo no plural, mas na verdade este email � s� uma pesquisa de
opini�o. Se voc�s estiverem de acordo, eu mesmo implemento )
Marcos
On 28/09/2010 19:11, Bernardo Hoehl wrote:
> Onde tudo se divide em dois:
>
> Obrigat�rio e proib�do...
>
> Se n�o � pro�bido, � obrigat�rio.
>
> ========================
> On 28.09.2010, at 3:11 PM, Beto Ees wrote:
>
>> Bem vindo ao Brasil..
>> Onde nao se escreve e nada pode tudo e tudo � liberado.e o resto � lei
>>
>>
>>
>> Em 28 de setembro de 2010 14:57, Bernardo Hoehl
>> <bern...@correiofacil.com> escreveu:
>>> Afinal, n�o existe regra escrita?
>>> Cada um d� sua interpreta��o?
>>>
>>> Bernardo
>>> ===========================
>>> On 28.09.2010, at 2:54 PM, Daniel Chaves wrote:
>>>
>>> Liguei aqui pra nossa assessoria fiscal e eles informaram que pode sim pore
>>> ex venda e remessa em bonifica��o.
>>>
>>> mas que cada caso eh um caso kkk
>>>
>>> Em 28 de setembro de 2010 11:25, Beto Ees<ees....@gmail.com> escreveu:
>>>>
>>>> Bom dia..
>>>> pelo q eu entendi � permitido o uso de varias cfops na nf desde que
>>>> sejao da mesma natureza
>>>>
>>>> por exemplo na mesma nfe pode ter
>>>> 2-000 ENTRADAS OU AQUISI��ES DE SERVI�OS DE OUTROS ESTADOS
>>>> 2-100 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZA��O, PRODU��O RURAL, COMERCIALIZA��O
>>>> OU PRESTA��O DE SERVI�OS
>>>> 2-101 Compra para industrializa��o ou produ��o rural
>>>> 2-102 Compra para comercializa��o
>>>> 2-111 Compra para industrializa��o de mercadoria recebida
>>>> anteriormente em consigna��o industrial
>>>> 2-113 Compra para comercializa��o, de mercadoria recebida
>>>> anteriormente em consigna��o mercantil
>>>> 2-116 Compra para industrializa��o ou produ��o rural originada de
>>>> encomenda para recebimento futuro
>>>> 2-117 Compra para comercializa��o originada de encomenda para recebimento
>>>> futuro
>>>> 2-118 Compra de mercadoria para comercializa��o pelo adquirente
>>>> origin�rio, entregue pelo vendedor remetente ao
>>>> destinat�rio, em venda � ordem
>>>> 2-120 Compra para industrializa��o, em venda � ordem, j� recebida do
>>>> vendedor remetente
>>>> 2-121 Compra para comercializa��o, em venda � ordem, j� recebida do
>>>> vendedor remetente
>>>> 2-122 Compra para industrializa��o em que a mercadoria foi remetida
>>>> pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo
>>>> estabelecimento adquirente
>>>> 2-124 Industrializa��o efetuada por outra empresa
>>>> 2-125 Industrializa��o efetuada por outra empresa quando a mercadoria
>>>> remetida para utiliza��o no processo de
>>>> industrializa��o n�o transitou pelo estabelecimento adquirente da
>>>> mercadoria
>>>> 2-126 Compra para utiliza��o na presta��o de servi�o
>>>>
>>>> sao operacoes de ENTRADAS OU AQUISI��ES DE SERVI�OS DE OUTROS ESTADOS
>>>>
>>>> oq nao pode ter � por exemplo
>>>> uma operacao de venda com uma operacao de bonificacao que seria a cfop
>>>>
>>>> 2-900 OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISI��ES DE SERVI�OS
>>>> 2-901 Entrada para industrializa��o por encomenda
>>>> 2-902 Retorno de mercadoria remetida para industrializa��o por encomenda
>>>> 2-903 Entrada de mercadoria remetida para industrializa��o e n�o
>>>> aplicada no referido processo
>>>> 2-904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
>>>> 2-905 Entrada de mercadoria recebida para dep�sito em dep�sito fechado
>>>> ou armaz�m geral
>>>> 2-906 Retorno de mercadoria remetida para dep�sito fechado ou armaz�m
>>>> geral
>>>> 2-907 Retorno simb�lico de mercadoria remetida para dep�sito fechado
>>>> ou armaz�m geral
>>>> 2-908 Entrada de bem por conta de contrato de comodato
>>>> 2-909 Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato
>>>> 2-910 Entrada de bonifica��o, doa��o ou brinde
>>>> 2-911 Entrada de amostra gr�tis
>>>> 2-912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstra��o
>>>> 2-913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstra��o
>>>>
>>>> ou seja � permitido o uso de mesma cfop desde q elas indiquem a mesma
>>>> natureza base
>>>> compra com compra
>>>> brinde com brinde
>>>> mas nao compra com brinde
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Em 28 de setembro de 2010 10:50, Edmar Wiggers<e...@macrovita.com.br>
>>>> escreveu:
>>>>> Ent�o Bernardo, na verdade eu n�o sei nem quando � permitido nem qdo �
>>>>> proibido. Isso depende da (maravilhosamente simples) legisla��o
>>>>> fiscal, e talvez dependa at� da legisla��o estadual (al�m da federal).
>>>>>
>>>>> Acredito ser necess�ria consulta a contabilidade / assessoria fiscal a
>>>>> respeito.
>>>>>
>>>>> Na minha empresa n�o tenho a necessidade de usar isso (CFOPs distintos
>>>>> na mesma NF), ent�o o problema desaparece. No caso de envio de
>>>>> brinde/bonifica��o junto com uma venda (bastante raro), acaba ficando
>>>>> mais simples/barato emitir 2 NFs separadas.
>>>>>
>>>>> Em 28 de setembro de 2010 10:03, Bernardo Hoehl
>>>>> <bern...@correiofacil.com> escreveu:
>>>>>> Oi Roberto e Edmar,
>>>>>> Voc�s podem por favor me apontar para onde posso ler o que � permitido
>>>>>> e que
>>>>>> � pro�bido no uso de multiplas CFOPs?
>>>>>> O Manual de Integra��o n�o detalha este t�pico.
>>>>>> Agrade�o,
>>>>>>
>>>>>> Bernardo
>>>>>> =========================
>>>>>> On 27.09.2010, at 9:51 AM, Roberto Leite Machado wrote:
>>>>>>
>>>>>> O Edmar esta correto, n�o � para fazer o que quiser n�o.
>>>>>>
>>>>>> As opera��es que aceitam multiplos CFOP's s�o as mesmas de antes.
>>>>>>
>>>>>> Roberto
>>>>>>
>>>>>> Em 27 de setembro de 2010 01:59, Edmar Wiggers<e...@macrovita.com.br>
>>>>>> escreveu:
>>>>>>>
>>>>>>> A natureza da opera��o, no entanto, continua �nica para toda a NF.
>>>>>>> Parece-me que a aloca��o de CFOP por item, ao inv�s de por NF, n�o �
>>>>>>> para usar "como bem quiser". No caso de ser uma NF predominantemente
>>>>>>> de venda, mas tiver um pequeno brinde junto, imagino q possa usar...
>>>>>>> Bom, acho q � mais uma situa��o q requer assessoria fiscal a respeito.
>>>>>>>
>>>>>>> Em 26 de setembro de 2010 22:15, Bernardo H�hl
>>>>>>> <bern...@correiofacil.com> escreveu:
>>>>>>>> Boa noite amigos,
>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>> Gostaria de ler seus coment�rios sobre estes pensamentos.
>>>>>>>>
>>>>>>>> Na antiga Nota Fiscal, impressa em gr�fica mediante autoriza��o
>>>>>>>> fiscal,
>>>>>>>> atribuiamos a uma NF uma CFOP, natureza da opera��o. Por exemplo:
>>>>>>>>
>>>>>>>> Venda
>>>>>>>> Remessa de amostra
>>>>>>>> Devolu��o de mercadoria
>>>>>>>>
>>>>>>>> Etc...
>>>>>>>>
>>>>>>>> Se precisassemos enviar uma pequena amostra de produto junto com
>>>>>>>> outra
>>>>>>>> mercadoria vendida, precisavamos emitir 2 NFs.
>>>>>>>>
>>>>>>>> A NFe parece trazer uma nova abordagem ao assunto.
>>>>>>>>
>>>>>>>> Cada item discriminado na NFe traz um CFOP individual, inclusive,
>>>>>>>> impostos,
>>>>>>>> descontos e frete s�o atribu�dos individualmente a cada item.
>>>>>>>>
>>>>>>>> Isso me faz deduzir que podemos emitir uma �nica NFe com diversas
>>>>>>>> opera��es.
>>>>>>>> Ou seja, na mesma opera��o, podemos vender, enviar amostra e at�
>>>>>>>> mesmo
>>>>>>>> devolver mercadoria utilizada para simples industrializa��o.
>>>>>>>>
>>>>>>>> Estou entendendo errado?
>>>>>>>>
>>>>>>>> Gostaria de ler seus coment�rios.
>>>>>>>>
>>>>>>>> Atenciosamente,
>>>>>>>>
>>>>>>>> Bernardo H�hl
>>>>>>>>
>>>>>>>> http://www.rutenium.com.br
>>>>>>>> http://www.macfacil.com.br/blog/
>>>>>>>>
>>>>>>>> --
>>>>>>>> Voc� recebeu esta mensagem porque est� inscrito no Grupo "NFePHP".
>>>>>>>> Para Postar: nfe...@googlegroups.com
>>>>>>>> Para Sair do Grupo: nfephp+un...@googlegroups.com
>>>>>>>> Link: http://groups.google.com.br/group/nfephp?hl=pt-BR
>>>>>>>> -------
>>>>>>>> FAQ: https://www.assembla.com/wiki/show/nfephp/FAQ
>>>>>>>> Como Participar:
>>>>>>>> https://www.assembla.com/wiki/show/nfephp/Como_participar
>>>>>>>> Como Utilizar:
>>>>>>>> http://www.assembla.com/wiki/show/nfephp/Como_utilizar
>>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>> --
>>>>>>> Edmar Wiggers
>>>>>>> Macrovita Alimentos
>>>>>>> Tel.: 48-3233-4615 / 48-9966-0074
>>>>>>> Email: e...@macrovita.com.br
>>>>>>> Web: www.macrovita.com.br
>>>>>>>
>>>>>>> --
>>>>>>> Voc� recebeu esta mensagem porque est� inscrito no Grupo "NFePHP".
>>>>>>> Para Postar: nfe...@googlegroups.com
>>>>>>> Para Sair do Grupo: nfephp+un...@googlegroups.com
>>>>>>> Link: http://groups.google.com.br/group/nfephp?hl=pt-BR
>>>>>>> -------
>>>>>>> FAQ: https://www.assembla.com/wiki/show/nfephp/FAQ
>>>>>>> Como Participar:
>>>>>>> https://www.assembla.com/wiki/show/nfephp/Como_participar
>>>>>>> Como Utilizar: http://www.assembla.com/wiki/show/nfephp/Como_utilizar
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> --
>>>>>> Voc� recebeu esta mensagem porque est� inscrito no Grupo "NFePHP".
>>>>>> Para Postar: nfe...@googlegroups.com
>>>>>> Para Sair do Grupo: nfephp+un...@googlegroups.com
>>>>>> Link: http://groups.google.com.br/group/nfephp?hl=pt-BR
>>>>>> -------
>>>>>> FAQ: https://www.assembla.com/wiki/show/nfephp/FAQ
>>>>>> Como Participar:
>>>>>> https://www.assembla.com/wiki/show/nfephp/Como_participar
>>>>>> Como Utilizar: http://www.assembla.com/wiki/show/nfephp/Como_utilizar
>>>>>>
>>>>>> --
>>>>>> Voc� recebeu esta mensagem porque est� inscrito no Grupo "NFePHP".
>>>>>> Para Postar: nfe...@googlegroups.com
>>>>>> Para Sair do Grupo: nfephp+un...@googlegroups.com
>>>>>> Link: http://groups.google.com.br/group/nfephp?hl=pt-BR
>>>>>> -------
>>>>>> FAQ: https://www.assembla.com/wiki/show/nfephp/FAQ
>>>>>> Como Participar:
>>>>>> https://www.assembla.com/wiki/show/nfephp/Como_participar
>>>>>> Como Utilizar: http://www.assembla.com/wiki/show/nfephp/Como_utilizar
>>>>>>
>>>>>
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>>>>> Voc� recebeu esta mensagem porque est� inscrito no Grupo "NFePHP".
>>>>> Para Postar: nfe...@googlegroups.com
>>>>> Para Sair do Grupo: nfephp+un...@googlegroups.com
>>>>> Link: http://groups.google.com.br/group/nfephp?hl=pt-BR
>>>>> -------
>>>>> FAQ: https://www.assembla.com/wiki/show/nfephp/FAQ
>>>>> Como Participar:
>>>>> https://www.assembla.com/wiki/show/nfephp/Como_participar
>>>>> Como Utilizar: http://www.assembla.com/wiki/show/nfephp/Como_utilizar
>>>>>
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>>>> Alberto Leal
>>>> T.I Campo Grande
>>>> LPI ID: LPI000191272
>>>> E-mail: alb...@tecwebcg.com
>>>> Gmail: ees....@gmail.com
>>>>
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>>>> Voc� recebeu esta mensagem porque est� inscrito no Grupo "NFePHP".
>>>> Para Postar: nfe...@googlegroups.com
>>>> Para Sair do Grupo: nfephp+un...@googlegroups.com
>>>> Link: http://groups.google.com.br/group/nfephp?hl=pt-BR
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>>>> FAQ: https://www.assembla.com/wiki/show/nfephp/FAQ
>>>> Como Participar: https://www.assembla.com/wiki/show/nfephp/Como_participar
>>>> Como Utilizar: http://www.assembla.com/wiki/show/nfephp/Como_utilizar
>>>
>>>
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>>> Voc� recebeu esta mensagem porque est� inscrito no Grupo "NFePHP".
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>>> Para Sair do Grupo: nfephp+un...@googlegroups.com
>>> Link: http://groups.google.com.br/group/nfephp?hl=pt-BR
>>> -------
>>> FAQ: https://www.assembla.com/wiki/show/nfephp/FAQ
>>> Como Participar: https://www.assembla.com/wiki/show/nfephp/Como_participar
>>> Como Utilizar: http://www.assembla.com/wiki/show/nfephp/Como_utilizar
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>>> Voc� recebeu esta mensagem porque est� inscrito no Grupo "NFePHP".
>>> Para Postar: nfe...@googlegroups.com
>>> Para Sair do Grupo: nfephp+un...@googlegroups.com
>>> Link: http://groups.google.com.br/group/nfephp?hl=pt-BR
>>> -------
>>> FAQ: https://www.assembla.com/wiki/show/nfephp/FAQ
>>> Como Participar: https://www.assembla.com/wiki/show/nfephp/Como_participar
>>> Como Utilizar: http://www.assembla.com/wiki/show/nfephp/Como_utilizar
>>>
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>>
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>> Alberto Leal
>> T.I Campo Grande
>> LPI ID: LPI000191272
>> E-mail: alb...@tecwebcg.com
>> Gmail: ees....@gmail.com
>>
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>> Voc� recebeu esta mensagem porque est� inscrito no Grupo "NFePHP".
--
Marcelo C. Freitas
Em 28 de setembro de 2010 19:49, Marcos <mar...@unitron.com.br> escreveu:
> Senhores,
>
>
> dado que moramos no país dos impostos, o que vocês acham de fazermos nossa
> parte e colocarmos o valor total do Pis e do Cofins no DANFE ?
>
> Com isso o povo pode pelo menos ver mais um dos impostos que paga.
>
> ( falei tudo no plural, mas na verdade este email é só uma pesquisa de
> opinião. Se vocês estiverem de acordo, eu mesmo implemento )
>
> Marcos
--
Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "NFePHP".
--
Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "NFePHP".
--
Marcelo C. Freitas
não tenho acompanhado esta discussão desde o início, mas espero ajudar.
Em treinamento que realizamos na FIEMG juntamento com a SEF-MG a uns
dois anos, foi apresentado que a nfe pode ter um cfop para cada item.
Excluindo-se itens com ST e sem ST, pois a guia de pagamento prévio de
ICMS para os itens com ST contempla o valor da NF.
Atualmente tenho clientes que realizam remessa de itens de venda junto
com expositores, bonificação e até amostra para demonstração.
Deve-se, lógico, observar a legislação que regula a utilização de CFOP´s
que não tem incidência de ICMS.
[]´s
Eugênio
A autorização de uso quer dizer q pode carregar a mercadoria e fazer a
entrega. Sem isso, a mercadoria não pode transitar. Detalhe: A
autorização de uso não valida o conteúdo da NF-e, o fisco ainda
reserva-se o direito de multar se achar q tem alguma coisa incorreta a
posteriori.