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DIAT‬‭ - ‬‭ Alteração‬‭ na‬‭ forma‬‭ de‬‭ credenciamento‬‭ para‬‭ EMISSÃO‬‭ da‬‭ NFC-e‬ ‭ (modelo 65) e do BP-e (modelo 63)‬ ‭

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derm...@gmail.com

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Jan 14, 2025, 1:35:07 PMJan 14
to NFePHP

 Florianópolis, 04 de dezembro de 2024

 Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº

 22 / 2024

 ASSUNTO: DIAT

-

 Alteração na forma de credenciamento para EMISSÃO da NFC-e

 (modelo 65) e do BP-e (modelo 63)

 Prezado(a) Senhor(a),

 Informamos que, a partir do dia 31 de janeiro de 2025 , o credenciamento para EMISSÃO de

 NFC-e (modelo 65) e BP-e (modelo 63) será realizado exclusivamente por meio da autorização

 de uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAF). A partir de 01/02/2025, não será possível

 realizar o credenciamento para emissão de NFC-e e BP-e utilizando os Tratamentos

 Tributários Diferenciados (TTDs) 706, 707, 708 e 709.

 As empresas DESENVOLVEDORAS deverão providenciar a vinculação de todos os

 estabelecimentos usuários atuais até a data limite de 31/01/2025, sob o risco da suspensão do

 credenciamento para emissão de NFC-e e/ou BP-e de seus estabelecimentos usuários.

 No momento, não há ação necessária a ser realizada pelos estabelecimentos

 EMISSORES de NFC-e e BP-e.

 A vinculação entre a empresa desenvolvedora responsável pelo PAF e o estabelecimento

 usuário deve ser realizada por meio da aplicação

“CEI

-

 Manutenção de Autorização de Uso de

 PAF-NFC-e e de BP-e”

 do sistema SAT, acessível pelo login (usuário e senha) fornecido no

 momento do credenciamento como desenvolvedor. Um

 Manual para vinculação de empresa

 desenvolvedora de PAF e empresa emissora

” pode ser encontrado em www.sef.sc.gov.br/nfce .

 Caso o cadastro da empresa desenvolvedora no sistema SAT esteja desativado, ou seja

 necessária a troca do e-mail vinculado, deverá ser seguido o procedimento previsto em

 http://www.sef.sc.gov.br/nfce, no documento

"

 PAF-NFCe

-

 Instruções sobre Reativação de

 Login

"

. Não é possível o reaproveitamento de eventuais taxas já pagas.

 Por fim, informamos que em breve será instituída a obrigatoriedade de homologação do

 PAF-NFC-e, o que deverá ser realizado por meio de Órgão Técnico Homologador (OTH)

 independente. Fique atento às alterações legislativas e aos e-mails de avisos para mais

 detalhes.

Jorge Popelnitski

unread,
Jan 15, 2025, 6:00:30 PMJan 15
to NFePHP
Notícia boa para alguém ganhar dinheiro com essa homologação.
Porque não deixar livre como em outros estados, sem necessidade de homologação?
E quem desenvolve seu próprio sistema, como faz?
Bom, são perguntas retóricas. hehehe
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