Florianópolis, 04 de dezembro de 2024
Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº
22 / 2024
ASSUNTO: DIAT
-
Alteração na forma de credenciamento para EMISSÃO da NFC-e
(modelo 65) e do BP-e (modelo 63)
Prezado(a) Senhor(a),
Informamos que, a partir do dia 31 de janeiro de 2025 , o credenciamento para EMISSÃO de
NFC-e (modelo 65) e BP-e (modelo 63) será realizado exclusivamente por meio da autorização
de uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAF). A partir de 01/02/2025, não será possível
realizar o credenciamento para emissão de NFC-e e BP-e utilizando os Tratamentos
Tributários Diferenciados (TTDs) 706, 707, 708 e 709.
As empresas DESENVOLVEDORAS deverão providenciar a vinculação de todos os
estabelecimentos usuários atuais até a data limite de 31/01/2025, sob o risco da suspensão do
credenciamento para emissão de NFC-e e/ou BP-e de seus estabelecimentos usuários.
No momento, não há ação necessária a ser realizada pelos estabelecimentos
EMISSORES de NFC-e e BP-e.
A vinculação entre a empresa desenvolvedora responsável pelo PAF e o estabelecimento
usuário deve ser realizada por meio da aplicação
“CEI
-
Manutenção de Autorização de Uso de
PAF-NFC-e e de BP-e”
do sistema SAT, acessível pelo login (usuário e senha) fornecido no
momento do credenciamento como desenvolvedor. Um
“
Manual para vinculação de empresa
desenvolvedora de PAF e empresa emissora
” pode ser encontrado em www.sef.sc.gov.br/nfce .
Caso o cadastro da empresa desenvolvedora no sistema SAT esteja desativado, ou seja
necessária a troca do e-mail vinculado, deverá ser seguido o procedimento previsto em
http://www.sef.sc.gov.br/nfce, no documento
"
PAF-NFCe
-
Instruções sobre Reativação de
Login
"
. Não é possível o reaproveitamento de eventuais taxas já pagas.
Por fim, informamos que em breve será instituída a obrigatoriedade de homologação do
PAF-NFC-e, o que deverá ser realizado por meio de Órgão Técnico Homologador (OTH)
independente. Fique atento às alterações legislativas e aos e-mails de avisos para mais
detalhes.