A partir de 2027, empresas do Simples poderão escolher entre:
Hoje você tem basicamente:
CRT = 1 (Simples Nacional)
CRT = 3 (Regime Normal)
Com a Reforma, isso não será suficiente.
Você precisará armazenar algo parecido com:
empresa.regime_tributario = SIMPLES
empresa.opcao_ibs_cbs =
UNIFICADO
HIBRIDO
ou
SN_DAS
SN_HIBRIDO
LUCRO_PRESUMIDO
LUCRO_REAL
Valor produto: 1.000
IBS/CBS:
- calculados internamente
- recolhidos via DAS
- crédito limitado
XML:
indOpcaoIBSCBS = UNIFICADO
(Layout oficial ainda está em evolução)
Valor produto: 1.000
CBS: 88
IBS: 177
(destacados normalmente)
XML:
indOpcaoIBSCBS = HIBRIDO
O comprador poderá aproveitar o crédito completo.
Referências:
É a Lei Geral da Reforma Tributária que regulamenta:
A lei prevê que empresas do Simples possam:
Esse segundo modelo é o que o mercado passou a chamar informalmente de "Regime Híbrido". O termo "híbrido" não é o nome oficial da lei.
A Resolução CGSN nº 186/2026 regulamentou:
Ponto importante para ERP:
Empresa Simples Nacional
IBS/CBS:
[ ] Dentro do DAS
[ ] Regime Regular
Essa escolha passa a ser um parâmetro tributário da empresa.
Essa é provavelmente a documentação mais importante para o desenvolvedor.
Ela cria:
Contém:
Essas tabelas deverão virar tabelas de domínio no banco de dados
Se o ERP emitir NFS-e nacional:
Documentação oficial dos grupos:
IBSCBS
CBS
IBS
Credito Presumido
para serviços.
Sugestões:
Tabela:
empresa_regime_tributario
Campos:
id_empresa
crt
1 = Simples
2 = Simples Excesso
3 = Regime Normal
opc_ibs_cbs
1 = DAS
2 = REGIME_REGULAR
dt_inicio_vigencia
dt_fim_vigencia
Tabela:
empresa_parametros_reforma
Campos:
regime_ibs_cbs
SIMPLES_DAS
SIMPLES_REGULAR
LUCRO_PRESUMIDO
LUCRO_REAL
gera_credito_ibs
gera_credito_cbs
destaca_ibs_nf
destaca_cbs_nf