Já a indicação do valor total dos produtos (campo I11 da NF-e) deverá ser efetuada com 2 (duas) casas decimais.
Registra-se que o emitente poderá discriminar no campo "Informações Complementares de Interesse do Contribuinte" (campo Z03 da NF-e) os valores referentes ao preço e quantidade de forma completa e detalhada, contendo todas as casas decimais efetivamente utilizadas para seus cálculos.