Lei da Transparência

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Roberto Leite Machado

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May 22, 2013, 8:12:37 AM5/22/13
to nfe...@googlegroups.com
Senhores;

Seguem as informações sobre a lei da transparência oriunda do IBPT :

MANUAL DE INTEGRAÇÃO DE OLHO NO IMPOSTO - PARA IMPLEMENTAÇÃO EM EMPRESAS PILOTO COM AJUSTES DE ACORDO COM A CST EM VIGOR A PARTIR DE 01/01/2013

A partir de 10/06/2013 as empresas estarão obrigadas a informar a carga tributária aproximada, de acordo com a Lei 12.741/2012.

Conforme texto da lei, todas as empresas que vendem produtos ou serviços ao consumidor estão obrigados a informar em cupons e notas fiscais o valor aproximado de tributos que está embutido no preço final, levando-se em conta a cadeia produtiva.

Para tanto, as empresas vendedoras devem fazer o cálculo conforme descrito na lei, ou, alternativamente, podem utilizar a as alíquotas tributárias disponibilizadas por entidade especializada em análises de dados econômicos (art. 2º da lei). 

O movimento De Olho no Imposto tornou possível que as informações prestadas pelas empresas ao consumidor ocorram de forma muito simples e com reduzido - em alguns casos até nulo - impacto operacional e financeiro, através da disponibilização de um arquivo gerado pelo IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário denominado IBPTax, que contém as alíquotas tributárias por produtos e serviços. Este arquivo pode ser integrado a qualquer sistema, tornando assim o processo automatizado.

Toda a operacionalização e a forma de obtenção do arquivo estão descritas no MANUAL DE INTEGRAÇÃO DE OLHO NO IMPOSTO, que, neste momento, está sendo disponibilizado ao público para implantação na condição de projeto piloto. A resposta para todas as perguntas que nos foram feitas até agora estão no manual.

O arquivo e a forma de apresentação já atendem plenamente a lei 12.741/2012, e, sua empresa já pode fazer a opção por adequar-se imediatamente. Neste caso, solicitamos que reporte ao IBPT suas sugestões para aperfeiçoamento do manual e que contribua conosco enviando sua lista de produtos para o e-maildeolhon...@ibpt.com.br, contendo as seguintes informações:

  • Nome comercial
  • NCM
  • EX da NCM  (código de barras, caso exista)
  • EAN (código de barras, caso exista)

Todas as quatro informações solicitadas acima são de domínio público.

Ressalto que a nossa tabela contendo as alíquotas para a implantação está de acordo com o Código de Situação Tributária – CST que entrou em vigor em 01/01/2012 e em conformidade c om o Ajuste SINIEF 20, de 7 de novembro de 2012.

Destacamos também que está em discussão várias propostas de regulamentação da lei em grupos de trabalho junto com Ministério da Fazenda e Secretaria de Defesa do Consumidor, do qual o IBPT e o De Olho no Imposto participa. A regulamentação não é necessária, mas, pode ocorrer. Neste sentido, poderão haver novidades ou mudanças, como por exemplo, a "fiscalização orientativa no primeiro ano".

Ainda que estas mudanças ocorram, os padrões técnicos deste manual continuarão válidos ou terão pequenas modificações, saindo na frente as empresas que optaram por este projeto piloto, como por exemplo, as empresas Riachuelo, Renner, Pão de Açúcar, Saint Gobain Telhanorte, Lojas Colombo, Walmart, O Boticário, a sua, entre outras. Quem implantou, já está atendendo a Lei 12.741/2012.

Novidades, novas versões deste manual e do arquivo IBPTax poderão ser enviadas a você, desde que esteja cadastrado no site do IBPT.

Sobre a versão atual

- Manual de integração De Olho no Imposto versão 0.0.5

- Arquivo IBPTax versão 0.0.1

  • Contém todos os produtos
  • Ainda não contém os serviços, sendo disponibilizado em breve.

Entenda o movimento De Olho No Imposto e o IBPT

O IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, além de ser especializado na análise de dados econômicos é também a principal entidade no Brasil especializada em tributos, tendo no currículo projetos como o Impostômetro, Gastômetro, Empresômetro, Estudos Setoriais, Balancos.com e muitos outros, que podem ser conhecidos em seu site. 

O IBPT está entre as entidades que integram o De Olho no Imposto, movimento liderado pela FACESP - Federação das Associações Comerciais de São Paulo, ACSP - Associação Comercial de São Paulo, do qual participam outras 104 entidades de expressão nacional. O movimento reuniu 1,5 milhões de assinaturas e culminou na aprovação da lei 12.741/2012.

A AFRAC - Associação Brasileira de Automação Comercial foi responsável pela proposição do padrão de arquivo que hoje é usado pelo IBPT, o IBPTax. A entidade buscou gerar o menor impacto nas empresas de desenvolvimento de software.

Acesse os sites:

www.facesp.com.br

www.acsp.com.br

www.afrac.org.br

www.deolhonoimposto.com.br

www.ibpt.com.br



Roberto

AcspDeOlhoNoImpostoIbptV.0.0.1.csv
MANUAL DE OLHO NO IMPOSTO v0.0.5.pdf

GMAIL

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May 22, 2013, 9:20:22 AM5/22/13
to nfe...@googlegroups.com
Roberto essa tabela de tributação pode ser usada para o Amazonas ?
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Mário Almeida

Pemaza Amazônia S/A

Pemaza Centro-Norte S/A

S. Martins Ltda

(92) 3616-4962

ma...@grupopmz.com.br

Roberto Leite Machado

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May 22, 2013, 9:45:16 AM5/22/13
to nfe...@googlegroups.com
Mário;

Acredito que sim, pois a ABPT é nacional, mas eu recomendo que, se você for utilizar esse recurso, cadastre-se na ABPT, assim poderá contribuir com dados e receber atualizações constantes deles.

Roberto 

Walber Sales

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May 24, 2013, 12:28:41 AM5/24/13
to nfe...@googlegroups.com
Olá,


Cenario:

1 - Pescador tem uma pequena empresa que vende seu pescado a industria e paga imposto  no produto Z (sardinha) e na NFe vai destacar o imposto chamado I1

2 - A industria processa e vende ao atacadista e destaca o imposto I2

3 - O atacadista vende ao supermercado e este destaca o imposto I3

4 - O supermercado vende ao consumidor  e destaca o imposto aproximado I4

O consumidor vai ver que aquele produto que ele comprou, R$ I4 foi de imposto.

O que o consumidor NÃO  vai ver é que aquela sardinha gerou um imposto  IT, muito maior , porque na verdade, o IT é :

IT=I1+I2+I3+I4

e o consumidor vai ver apenas o I4.

É isto mesmo? 

Att:

Walber





Roberto

unread,
May 24, 2013, 6:15:38 AM5/24/13
to nfe...@googlegroups.com
Walber; 
Nao eh bem isso. Mas quase ... Veja os dados do IBPT, mas tem varios impostos na cadeia produtiva que voce mensionou que nao fazem parte do calculo ou seja o valor dos impostos na nota serao apenas uma aproximacao.

Roberto


Enviado por Samsung Mobile



-------- Mensagem original --------
Subject: Re: [nfephp] Lei da Transparência
De: Walber Sales <eng.w...@gmail.com>
Para: nfe...@googlegroups.com
CC:

Roberto Spadim

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May 24, 2013, 11:57:48 PM5/24/13
to nfe...@googlegroups.com
pra simplificar a vida...
copia a tabela q ta no email que o roberto mandou (.csv)
cria dois campos no item da sua nota
porcentagem imposto
valor imposto

antes de gerar o xml, vc vai item por item pega o ncm e procura a porcentagem na tabela, multiplica pelo valor do produto e coloca no valor aproximado do imposto e a porcentagem na sua tabela (pra historico)
soma tudo e coloca no total da nota
adiciona a observação "Fonte Valor Aproximado do imposto: IBPT"

fim

Rodrigo Rysdyk

unread,
May 25, 2013, 11:56:09 AM5/25/13
to nfe...@googlegroups.com

Acho que também deve ser legado em consideração a CFOP, pois em uma nota de remessa de mercadoria, por exemplos, não tem impostos...

Também acho que quando a nota é de industria para industria não precisa desta informação, certo?

--

Roberto Spadim

unread,
May 25, 2013, 11:04:26 PM5/25/13
to nfe...@googlegroups.com
você pode colocar, mas não vai ser uma informação verdadeira, nem obrigatorio, então a principio não vejo problema, mas realmente é bom somente colocar se for operação de venda
talvez colocando na observação
"Valor total aproximado do imposto considerando venda a consumidor, Fonte do porcentual: IBPT IBPTax-v.0.0.1"

ai sim fica certin e explicado, na lei não fala que vc não pode preencher nas outras operações, então, fica despreocupado

mrpereira

unread,
May 31, 2013, 1:36:39 PM5/31/13
to nfe...@googlegroups.com
Fiz atualização das Classes e deu certo no ambiente de homologação. Obrigado e parabéns aos envolvidos pelas implementações.

Na DANFE não tem nenhuma impressão desses dados. Devo colocar nas informações complementares? 

Se sim ali ficaria somente valor total. Não seria interessante exibir de cada item da NF? já que a apuração também é por item? 

Grato.

Roberto Spadim

unread,
Jun 1, 2013, 4:09:09 PM6/1/13
to nfe...@googlegroups.com
c não me engano na ultima danfe ja tinha implementado isso

Hugo Cegana

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Jun 1, 2013, 5:01:13 PM6/1/13
to nfe...@googlegroups.com
Olá Roberto S.!

Eu me referia ao caso de reportar ao IBPT os produtos com NCM inexistentes na lista.

Em todo caso, no manual é dito que a lista sofrerá atualizações sempre no primeiro dia útil de Junho e Dezembro através do link http://www.impostometro.com.br/lei12741/ibptax/ 

Bem, acho que agora é aguardar...

Abraço!

Hugo


Walber Sales

unread,
Jun 1, 2013, 10:12:51 PM6/1/13
to nfe...@googlegroups.com
Hugo, você apenas vai liberar a sua versão com a obervação do imposto após eles atualizarem?
Qual a sua atitude caso algum produto não esteja na lista?
Como no site do IBPT diz.
' A idéia é nobre"
Concordo plenamente que é nobre.
Apenas discordo de jogar o processamento para cima da ' softhouse' .
Do jeito que esta , não chega ao resultado mesmo aproximado.
Imagina 01 nota com 01 produto e este produto o NCM não estiver na lista.
Vamos informar o que de imposto? Zero? Sem logica, né?
Apenas para algumas empresas,  os cálculos vão dar certo, aquelas que todos NCM estão na lista.
E outra, imaginem ficar atualizando nossas tabelas do sistema toda vêz que resolverem alterar alíquotas de algum NCM.

Não seria mais nobre ainda, se este calculo viesse pronto da SEFAZ pelo retorno do envio do xml? Como exemplo, no protocolo.
Eles tem tudo pronto , apenas calculava e retornava.

Se podem simplificar porque a mania de complicar?

Att:

Walber

Hugo Cegana

unread,
Jun 1, 2013, 10:37:03 PM6/1/13
to nfe...@googlegroups.com
Olá Walber!

Concordo em 100% com o que você disse e sua ideia seria plenamente aplicável ainda mais com a chegada do S@t no ano que vem.

Ainda não sei como fazer, minha idéia por enquanto é: se, na nota (ou no cupom), houver algum item que não esteja na lista não exibirei a mensagem. Creio que seja melhor não informar do que informar corretamente.

Ainda tenho esperanças que algum contador de um dos meus clientes tenha alguma luz ou, na pior das hipóteses, tenha dados para levantar a média da cadeia produtiva daquele NCM. (desespero)

E, como eu disse anteriormente, também enviei naquele e-mail deolhon...@ibpt.com.br a lista de NCMs de produtos que tenho aqui que não constam nesta lista. Postarei as novidades aqui.

Abraço,

Hugo.


Walber Sales

unread,
Jun 1, 2013, 10:52:34 PM6/1/13
to nfe...@googlegroups.com
Olá Hugo,

E estes NCM's com 4, 5 dígitos.
2604;;1;4.20;4.80;
27011;;1;4.20;4.80;
27012;;1;4.20;4.80;
Pensei que poderia ser por grupo, exemplo.
2604 - Todos que iniciam com 2604 seria 4.20 e 4.80 respectivamente mas não é.
Porque o 26040000;;0;32.09;34.69;  é 32.09 e 34.69 respectivamente.

E esses de 4 e 5 dígitos, sabe  o que significa?

Resumo:
Na tabela NCM do nosso sistema tem 9,384 NCM no total.
Destes, 1,988 não foram atualizados.

Att:

Walber

Hugo Cegana

unread,
Jun 1, 2013, 11:05:25 PM6/1/13
to nfe...@googlegroups.com
Olá Walber!

Eu também cheguei a pensar isso, aliás, bem que poderia ser :-)

Mas estes que você citou, ou melhor, todos que contem o número 1 no campo tabela, não são NCM são NBS.

T+

Walber Sales

unread,
Jun 1, 2013, 11:19:03 PM6/1/13
to nfe...@googlegroups.com

Hugo, valeu pela obs das NBS

Aproveitando o assunto , informo que na LIB da Danfe tem um bug de digitação.
Onde esta:

            $this->textoAdic .= "\n Valor Aproximado dos Tributos : R$ " . number_format($vTotTtib, 2, ",", ".");  

é

  $this->textoAdic .= "\n Valor Aproximado dos Tributos : R$ " . number_format($vTotTrib, 2, ",", ".");

Alterar de  [vTotTtib]   por  [vTotTrib]   t po r

Att:

Walber
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