Pessoal, só pra dar uma resolução:
A questão era a data de implementação em ambiente de produção mesmo.
Como o CRT = 4 já está habilitado em ambiente de homologação, quando o cliente emitiu a NF-e com CRT = 4 em ambiente de homologação, foi autorizada com sucesso.
Ao emitir a mesma NF-e em ambiente de produção, ocorreu a rejeição.
O cliente alterou para CRT = 1 e a nota foi autorizada.
Isso ocorreu, pois o contador do cliente disse que deveria ser emitido a nota com CRT = 4, por se tratar de regime tributário Simples Nacional - MEI e houve essa confusão.