cte = conhecimento de transporte eletronico, em linguagem simples rapida e descomplicada = nota fiscal para serviço de frete
assim como tem a nota fiscal exclusiva pra conta de telefone, e energia eletrica, e outras contas, tem uma exclusiva para frete
não pode usar nfe para isto, nem nf de serviço, deve ser utilizado cte em qualquer operação de frete, qualquer significa=> até o zé q pega o eu movel na sua casa e coloca no seu apartamento novo
transporte com cobrança de frete com cte, só pode ser pago em deposito, boleto ou outras vias eletronicas, dinheiro não pode ser aceito, a transportadora tem que ter uma conta bancaria para isto (não precisa ser exclusiva, mas é obrigatorio), oque todo mundo não faz kkkk
só deve emitir se a carga não for sua, nem de empresa relacionada a voce ou sua empresa, ex, OGX do eike, manda transporta petroleo pelos caminhões da mineradora do eike, nesse caso não precisa de CTE, apenas da nota fiscal da OGX referente ao petroleo, falando q o frete é de terceiros, e o nome da mineradora como transportadora
os autonomos normalmente são ilegais...
tem muita coisa sobre este assunto se você procurar por transporte, transportadora, legislação transportadora, e coisas parecidas