Resolução do Senado Federal 13/2012

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Roberto Leite Machado

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Jan 21, 2013, 11:31:02 AM1/21/13
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Aos amigos que tem operações com importados.

Vejam essa coisa, leiam com muita atenção pois isso vai dar um enorme trabalho para quem cuida dos ERP's:


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Roberto
Nisi utile est quod facimus, stulta est gloria (Julius Phaedous)

Guilherme Calabria Filho

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Jan 22, 2013, 6:25:25 AM1/22/13
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Pelo que eu entendi o valor do ICMS será ICMS_DESTINO + 4%?
Além da adição das informações da importação, é isso mesmo?

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Roberto Leite Machado

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Jan 22, 2013, 6:39:52 AM1/22/13
to nfe...@googlegroups.com
Guilherme;

NÃO !!!

Produto importado ou com mais de 40% de conteúdo importado (existe um calculo para isso) será faturado em operações INTERESTADUAIS com ICMS de 4% (só 4%) .

Roberto 


2013/1/22 Guilherme Calabria Filho <gui...@gmail.com>



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Guilherme Calabria Filho

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Jan 22, 2013, 8:52:36 PM1/22/13
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Então é uma situação boa, para os importadores.
O único trabalho que teremos é administrar a emissão de vendas de produtos importados? Assim exibir a mensagem correta e calcular o ICMS diferenciado?
Obrigado pela resposta!

toya

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Jan 23, 2013, 4:38:56 AM1/23/13
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Bom dia!!!
Se bem que ao meu ver não é tão simples assim...
Carece analisar com detalhes o Ajuste SINIEF 20, de 07/11/2012 e as legislações
pertinentes de cada Estado.

Existem algumas excessões citadas no Ajuste e alguns detalhes a serem observados:

1- somente nas operações para fora do Estado
2- produtos com a origem estrangeira - na nfe tag orig igual a 1, 2, ou 3
3- destaque do ICMS - CST igual a 00, 10, 20, 70 ou 90
4- destinatário tem de ser contribuinte do ICMS

Afora isto, como já disse, outros detalhes que carece melhor analise nas legislações pertinentes, como
por exemplo a FCI (Ficha de Controle de Importados), mencionar em "Informações Adicionais" na NFe,
enquanto não existir campo próprio (isto quer dizer que ainda teremos alterações na estrutura da NFe, vixi... ) :

Informações a serem prestadas na NF-e

Enquanto não forem criados os campos próprios na NF-e, deverão ser informados no campo "Informações Adicionais", por mercadoria ou bem, o valor da parcela importada, o número da FCI e o conteúdo de importação ou o valor da importação do correspondente item da NF-e com a expressão: "Resolução do Senado Federal nº 13/2012, Valor da Parcela Importada R$ ________, Número da FCI_______, Conteúdo de Importação ___%, Valor da Importação R$ ____________".

E por aí vai...

Roberto Leite Machado

unread,
Jan 23, 2013, 5:16:17 AM1/23/13
to nfe...@googlegroups.com
Exatamente como disse nosso colega Toya, não é tão simples !!!

Imagine um caso onde uma fabrica, produz com matéria-prima importada. 
Para calcular o conteúdo de importação, deveremos calcular o valor médio da matéria-prima dos recebimentos do mês anterior digamos :

BC do ICMS da matéria-prima = R$ 12,22/kg

E o valor médio do produto que contêm essa matéria-prima, obtido das operações interestaduais desse produto (vendas, tranferências, etc.)

Valor produto (com impostos) = R$ 24,00

Essa matéria-prima é 80% do produto em peso, então :

PI = 12,22 * 0,80 / 24 = 0,407 ou seja 40,7% de conteúdo importado , nesse caso em operações interestaduais usaremos 4% como alíquota de ICMS.

Preço de Venda então será ~ R$ 22,00 para operações interestaduais


CASO ESTRANHO
No mês seguinte temos que repetir o calculo :

BC do ICMS da matéria-prima = R$ 10,90/kg (comprei bem e o cambio ajudou)

Recalculando a percentagem :
PI = 10,90 * 0,80 / 22 = 0,396 ou seja 39,6% de conteúdo importado, nesse caso em operações interestaduais não mais podemos usar os 4% !!!!! UEBA !!!! agora deve ser 12% ou 7% como era antes !!!!!

 
Tem que pensar muito para definir como faremos esses cálculos, pois esses dados não existem nos sistemas e tem muito mais complicações do que isso ....

Roberto 


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Guilherme Calabria Filho

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Jan 23, 2013, 7:16:21 AM1/23/13
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Realmente será complicado.
Obrigado pelas respostas!

Roberto Spadim

unread,
Jan 23, 2013, 2:12:45 PM1/23/13
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ehehehe é bom arrumar uma balança que faça uma pesagem precisa ahha
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