A obrigatoriedade de informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) dos produtos em Notas Fiscais eletrônicas ( NF-e ) e Notas Fiscais ao Consumidor eletrônicas ( NFC-e ) estava prevista para hoje, dia 1º de Abril de 2016 .
No entanto, conforme o Convênio ICMS 16/2016, publicado pelo CONFAZ em 24/03/2016 e explicado detalhadamente nesta postagem , esta obrigatoriedade foi prorrogada para 1º de Outubro de 2016 , bem como a regra de validação que rejeitaria as notas emitidas sem o CEST ou com valor incorreto.
Na manhã de hoje (Sexta-feira, 01/04/2016), porém, empresas de vários estados se depararam com a regra de validação em pleno funcionamento nos servidores da SEFAZ. Todas as notas sem informação do campo CEST estão sendo rejeitadas pelo servidor, gerando transtornos para todos que fazem uso da Substituição Tributária.
Os problemas em relação a validação do campo CEST estão ocorrendo com a SEFAZ que usa o ambiente nacional. Veja a relação dos estados que utilizam SVC-AN (Sefaz Virtual de Contingência Ambiente Nacional):
AC, AL, AP, DF, ES, MG, PB, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO e SP.
As notas sem CEST deviam estar sendo rejeitadas pela " 806, Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST. " em ambiente de produção?
Não! A SEFAZ-AN está validando uma regra antes da data prevista por ela mesma!
Atenção: Você só deverá sincronizar as notas emitidas em contingências apenas o servidor voltar ao Normal.
NOTA PESSOAL: é pra rir pra não chorar com essa putaria. que modelo fracassado é esse.
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Validação a partir de 1º de abril de 2016Foi incluído pela NT 002.2015 no leiaute da NFC-e o Grupo de Informações Suplementares (ZX. Informações Suplementares da Nota Fiscal) - "infNFeSupl/qrCode", contendo o texto que representa o conteúdo do QR-Code impresso no DANFE - NFC-e. Se essa informação não for incluída, o documento será rejeitado (rejeição 394 - Nota Fiscal sem a informação do QR-Code).Novo credenciamento de ofício ocorre em janeiro de 2016Em 1º de janeiro de 2016, serão credenciados de ofício no ambiente de produção da NFC-e os contribuintes:optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 1.800.000,00;enquadrados nos demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00, independentemente da receita bruta anual auferida.Saiba mais em Credenciamento de ofícioAtenção para as novas regras de validação - Nota Técnica 2015.002- 382: CFOP não permitido para o CST informado- 778: Informado NCM inexistente- 725: NFC-e com CFOP inválido- 496: Não informado o tipo de integração no pagamento com cartão de crédito/débito- 383: Item com CSOSN indevido- 386: CFOP não permitido para o CSOSN informadoRelativamente às regras que incluem CST/CSOSN e CFOP vejam instruções na opção "Preenchimento da NFC-e". A tabela da NCM pode ser obtida no Portal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) - www.mdic.gov.br - “Arquivos Atuais”, no item “- TEC em excel português - códigos, descrição e alíquotas”. A existência da NCM está sendo verificada pela tabela publicada no Portal Nacional da NF-e: www.nfe.fazenda.gov.br: menu "Documentos" -> "Diversos" -> " NCM 8 Dígitos.Importante! Foi incluído no leiaute da NFC-e o Grupo de Informações Suplementares (ZX. Informações Suplementares da Nota Fiscal) - "infNFeSupl/qrCode", contendo o texto que representa o conteúdo do QR-Code impresso no DANFE - NFC-e. Se essa informação não for incluída, o documento será rejeitado (rejeição 394 - Nota Fiscal sem a informação do QR-Code).