[OFF] Servidores da SEFAZ validando o campo CEST indevidamente!

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Denis Dos Santos Silva

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Apr 1, 2016, 10:45:54 AM4/1/16
to NFePHP

A obrigatoriedade de informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) dos produtos em Notas Fiscais eletrônicas ( NF-e ) e Notas Fiscais ao Consumidor eletrônicas ( NFC-e ) estava prevista para hoje, dia 1º de Abril de 2016 .

No entanto, conforme o Convênio ICMS 16/2016, publicado pelo CONFAZ em 24/03/2016 e explicado detalhadamente nesta postagem , esta obrigatoriedade foi prorrogada para 1º de Outubro de 2016 , bem como a regra de validação que rejeitaria as notas emitidas sem o CEST ou com valor incorreto.


A "pegadinha"

Na manhã de hoje (Sexta-feira, 01/04/2016), porém, empresas de vários estados se depararam com a regra de validação em pleno funcionamento nos servidores da SEFAZ. Todas as notas sem informação do campo CEST estão sendo rejeitadas pelo servidor, gerando transtornos para todos que fazem uso da Substituição Tributária.

Os problemas em relação a validação do campo CEST estão ocorrendo com a SEFAZ que usa o ambiente nacional. Veja a relação dos estados que utilizam  SVC-AN (Sefaz Virtual de Contingência Ambiente Nacional):

AC, AL, AP, DF, ES, MG, PB, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO SP.

 

Mas afinal...

As notas sem CEST deviam estar sendo rejeitadas pela  " 806, Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST. "   em ambiente de produção?

  Não! SEFAZ-AN está validando uma regra antes da data prevista por ela mesma!

O que devo fazer para continuar autorizando minhas notas?   

  • Implementar o CEST até que o servidor volte ao normal.
  • Para as Notas Fiscais Eletrônica (NF-e): Emitir em Contingência - EPEC.
  • Para as Notas Fiscais Eletrônica do Consumidor (NFC-e): Emitir em Contingência Offline.

    Atenção: Você só deverá sincronizar as notas emitidas em contingências apenas o servidor voltar ao Normal.             
 

NOTA PESSOAL: é pra rir pra não chorar com essa putaria. que modelo fracassado é esse.



Michel Soares Pintor

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Apr 1, 2016, 10:54:07 AM4/1/16
to nfe...@googlegroups.com
Aqui estamos autorizando as NF-e com o código: 9999999 em produtos que ainda não temos o código CEST cadastrado.

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--
Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "NFePHP".
Para Postar: nfe...@googlegroups.com
Para Sair do Grupo: nfephp+un...@googlegroups.com
Link: http://groups.google.com.br/group/nfephp?hl=pt-BR
-------
Repositório: https://github.com/nfephp-org/nfephp
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Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nfephp+un...@googlegroups.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.



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Michel SP

Fernando Mertins

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Apr 1, 2016, 12:20:19 PM4/1/16
to nfe...@googlegroups.com
Tambem caí em pegadinha da rejeição 394 sobre o campo do QR-Code dentro do campo <infNFeSupl>, que é opcional conforme o layout MAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAS a partir de hoje 1º de Abril morreu uma exceção documentada em outra Regra de Negócio e adivinha, passou a ser obrigatório para NFc-e.

Heron Reis dos Santos

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Apr 4, 2016, 9:19:34 AM4/4/16
to nfe...@googlegroups.com
Cara, aqui correu tudo certo desde o dia 1º.
Seguimos a recomendação da SEFAZ-RJ e não tivemos problemas...

Segue abaixo a nota da SEFAZ que consta no site:

Validação a partir de 1º de abril de 2016

Foi incluído pela NT 002.2015 no leiaute da NFC-e o Grupo de Informações Suplementares (ZX. Informações Suplementares da Nota Fiscal) - "infNFeSupl/qrCode", contendo o texto que representa o conteúdo do QR-Code impresso no DANFE - NFC-e. Se essa informação não for incluída, o documento será rejeitado (rejeição 394 - Nota Fiscal sem a informação do QR-Code).

Novo credenciamento de ofício ocorre em janeiro de 2016

Em 1º de janeiro de 2016, serão credenciados de ofício no ambiente de produção da NFC-e os contribuintes:

optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 1.800.000,00;
enquadrados nos demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00, independentemente da receita bruta anual auferida.
Saiba mais em Credenciamento de ofício

Atenção para as novas regras de validação - Nota Técnica 2015.002

- 382: CFOP não permitido para o CST informado
- 778: Informado NCM inexistente
- 725: NFC-e com CFOP inválido
- 496: Não informado o tipo de integração no pagamento com cartão de crédito/débito
- 383: Item com CSOSN indevido
- 386: CFOP não permitido para o CSOSN informado

Relativamente às regras que incluem CST/CSOSN e CFOP vejam instruções na opção "Preenchimento da NFC-e". A tabela da NCM pode ser obtida no Portal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) - www.mdic.gov.br - “Arquivos Atuais”, no item “- TEC em excel português - códigos, descrição e alíquotas”. A existência da NCM está sendo verificada pela tabela publicada no Portal Nacional da NF-e: www.nfe.fazenda.gov.br:  menu "Documentos" -> "Diversos" -> " NCM 8 Dígitos.

Importante! Foi incluído no leiaute da NFC-e o Grupo de Informações Suplementares (ZX. Informações Suplementares da Nota Fiscal) - "infNFeSupl/qrCode", contendo o texto que representa o conteúdo do QR-Code impresso no DANFE - NFC-e. Se essa informação não for incluída, o documento será rejeitado (rejeição 394 - Nota Fiscal sem a informação do QR-Code).

Abraços,
Heron Santos
Analista de Sistemas

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