NFe 3.10 - Dúvida no campo indIEDest

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Edwin Schissato

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Feb 24, 2015, 1:43:43 PM2/24/15
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Boa tarde,

Estou com dúvida em relação ao campo indIEDest, no manua está escrito :

1=Contribuinte ICMS (informar a IE do destinatário);
2=Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS;
9=Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.


Eu tinha feito no meu sistema o seguinte:

Pessoa física -> 2
Pessoa jurídica com IE -> 1
Pessoa jurídica sem IE (Antigamente os clientes escreviam ISENTO) -> 9 

Como vocês estão fazendo? 

Att, Edwin Schissato.


Edmar Wiggers

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Feb 24, 2015, 2:48:39 PM2/24/15
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Boa tarde Edwin,

Também estou com dúvida nesse campo.

O caso mais estranho que tenho é destaque de ICMS-ST (substituição tributária) caso o destinatário não possua IE mas seja obviamente contribuinte (CNAE de comércio, por exemplo).

No leiaute 2.00, eu simplesmente fazia destaque de ICMS-ST e informava IE vazia, a NF era autorizada normalmente (Santa Catarina e Paraná, não tenho operação em outros Estados). O ICMS-ST era destacado e pago normalmente, logo apesar da exigência teórica de IE, não havia prejuízo fiscal.

No leiaute 3.10, complica porque em teoria não consigo mais destacar ICMS-ST com IE vazia.

indIEDest = 1 exige IE preenchida, e indIEDest = 2 ou 9, em princípio, não permite destaque de ICMS-ST. Além disso, indIEDest = 2 ou 9 para atividade/CNAE de comércio é algo que me parece estranho.

Por conta disso tudo, o mapeamento que estou implantando até o momento (ainda não em produção) é o seguinte:

A) Destinatário CPF -> indIEDest= 2, ok

B) Destinatário CNPJ e com IE preenchida como ISENTO -> indIEDest = 2, ok. Exige CNPJ com atividade exclusiva de serviço ou entidade tipo associação, fundação, etc. Comércio varejista não poderia cair nessa situação, por exemplo.

C) Destinatário CNPJ com IE preenchida normalmente -> indIEDest = 1, ok

D) Destinatário CNPJ sem IE preenchida: Pendência a ser resolvida, não pode faturar. Precisa decidir entre ISENTO ou preencher IE normalmente.

Dessa forma, por eqto não trabalho com indIEDest = 9. Tenho curiosidade se alguém tem caso concreto de indIEDest = 9 (deve existir, claro).

Atenciosamente,

Edmar

// BTM8448

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Edwin Schissato

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Feb 24, 2015, 3:01:14 PM2/24/15
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Muito Obrigado pela resposta Edmar, acho que faz mais sentido mesmo utilizar 2 para pessoa jurídica ISENTO, até o momento estava colocando o 9.

Achei estranho pessoa física ser = 2 e pessoa jurídica isenta também = 2 , por isso tinha colocado o 9. 

Infelizmente não tenho conhecimentos nessa sua situação do CNAE para ajuda-lo.

De qualquer forma vamos ver se mais pessoas possuem mais informações.

Att,


Roberto Machado

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Feb 25, 2015, 6:48:30 AM2/25/15
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Edwin preste atenção :


indIEDest

1 - o destinatário é contribuinte ICMS então informar a IE do destinatário;
2 - o destinatário é contribuinte, mas é ISENTO ou nem tem numero de Inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS;
9 - o destinatário não é contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Nota 1: No caso de NFC-e informar indIEDest=9 e não informar a tag IE do destinatário;
Nota 2: No caso de operação com o Exterior informar indIEDest=9 e não informar a tag IE do destinatário;
Nota 3: No caso de Contribuinte Isento de Inscrição (indIEDest=2), não informar a tag IE do destinatário.

Pessoa Física em geral será 9, pois normalmente pessoa física não é contribuinte é CONSUMIDOR.
Pessoa Jurídica com IE será 1
Pessoa Jurídica sem IE ou com IE=ISENTO será 2
Pessoa Física produtor Rural contribuinte será 1 ou 2 dependendo se tem ou não IE

Roberto

Edwin Schissato

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Feb 25, 2015, 7:08:29 AM2/25/15
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Muito obrigado Roberto, vou acertar meu sistema.

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Edmar Wiggers

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Feb 25, 2015, 5:00:26 PM2/25/15
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Roberto, Edwin,

Grande Roberto!!! Muitíssimo obrigado pela correção. De fato eu havia interpretado errado a documentação do indIEDest = 2.

Com a sua correção, agora não tenho mais problema para destacar ICMS-ST de contribuinte sem IE, basta usar indIEDest = 2. NFs passaram em homologação sem problemas (SC e PR).

Meu mapeamento corrigido agora fica como:

A) Destinatário CPF -> indIEDest = 9

B) Destinatário CNPJ e com IE preenchida como ISENTO -> indIEDest = 9. Exige CNPJ com atividade exclusiva de serviço ou entidade tipo associação, fundação, etc. Comércio varejista não poderia cair nessa situação, por exemplo.


C) Destinatário CNPJ com IE preenchida normalmente -> indIEDest = 1

D) Destinatário CNPJ não isento de ICMS e sem IE preenchida -> indIEDest = 2

Valeu!!!

Edmar

// BTM8448

Em 25 de fevereiro de 2015 08:48, Roberto Machado <linu...@gmail.com> escreveu:

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RodrigoJob

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Mar 16, 2015, 9:57:19 PM3/16/15
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Olá Pessoal,

recomecei a mexer com isto e estou dando uma olhada nos tópicos discutidos e nas soluções. (antes de perguntar, é claro)
Quando vi este tópico já percebi a encrenca de entendimento para quem não conhece tributação. Vários, eu, pouco.
Vamos lá: há empresas isentas de pagamento de ICMS(não contribuinte), pois só passa NF de serviços, ou outros casos podem ser ISENTOS, mesmo tendo o IE.

Até mais
Rodrigo
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