Boa tarde Edwin,
Também estou com dúvida nesse campo.
O caso mais estranho que tenho é destaque de ICMS-ST (substituição tributária) caso o destinatário não possua IE mas seja obviamente contribuinte (CNAE de comércio, por exemplo).
No leiaute 2.00, eu simplesmente fazia destaque de ICMS-ST e informava IE vazia, a NF era autorizada normalmente (Santa Catarina e Paraná, não tenho operação em outros Estados). O ICMS-ST era destacado e pago normalmente, logo apesar da exigência teórica de IE, não havia prejuízo fiscal.
No leiaute 3.10, complica porque em teoria não consigo mais destacar ICMS-ST com IE vazia.
indIEDest = 1 exige IE preenchida, e indIEDest = 2 ou 9, em princípio, não permite destaque de ICMS-ST. Além disso, indIEDest = 2 ou 9 para atividade/CNAE de comércio é algo que me parece estranho.
Por conta disso tudo, o mapeamento que estou implantando até o momento (ainda não em produção) é o seguinte: