Prazos para NFCe

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Roberto Machado

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Dec 17, 2018, 9:47:13 AM12/17/18
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Em 2019 muitos estados irão iniciar a obrigatoriedade do uso da NFC-e para efetuarem suas vendas. Alguns destes estão concluindo o ciclo de obrigatoriedade por faixa de faturamento e outros estão dando sequência à ele, então fique atento e não deixe seus clientes ficarem irregulares.
Abaixo há um resumo dos Estados em que haverão alterações a partir do dia 01/01/2019 e também os demais que já têm previsão para aplicação de novas regras em 2019.

ESTADOPRAZOOBSERVAÇÕES
Bahia01/01/2019A partir do prazo limite será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos
Distrito Federal01/01/2019Contribuintes optantes pelo Simples Nacional que tenham auferido receita bruta em 2016 superior a R$360.00,00 estão obrigados desde 01/01/2017 e não poderão utilizar ECF a partir do prazo limite
Espírito Santo01/01/2019A partir do prazo limite será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos
Mato Grosso do Sul01/03/2019Será obrigado a emitir NFC-e e/ou ECF 09/09 a partir do prazo limite, os Contribuintes com receita anual, no exercício de 2018, igual ou inferior a R$180.000,00 e o estabelecimento não esteja enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI)
Pernambuco01/01/2019O prazo final de utilização do ECF se deu em 01/10/2018, ou seja, não é mais possível a utilização do ECF em PE, apenas NFC-e. 
ATENÇÃO: A partir de 01/01/2019 será obrigatório o uso do TEFem Pernambuco, sendo dispensado apenas no caso de venda realizada fora do estabelecimento, e estabelecimentos com atividade preponderante de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares credenciado nos termos da legislação estadual.
Piauí01/01/2019A partir do prazo limite será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos
Rio de Janeiro01/01/2019A partir do prazo limite será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos
Rio Grande do Norte01/01/2019A partir do prazo limite será obrigatória ao comércio atacadista a identificação do CPF do destinatário
Rio Grande do Sul01/01/2019A partir do prazo limite estarão obrigados a emitir NFC-e, os contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$360.000,00 e superior a R$120.000,00, todavia, estes contribuintes poderão utilizar o ECF pelo prazo de 2 anos a contar do prazo limite da obrigatoriedade da NFC-e
Rondônia01/01/2019A partir do prazo limite será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos
Tocantins01/01/2019A partir do prazo limite os estabelecimentos com regime de recolhimento normla e os estabelecimentos optantes do Simples Nacional com faturamento anual acima de R$1.000.000,00 no exercício anterior estarão obrigados a utilizar NFC-e e cessar o uso do ECF


Roberto

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